Opinião: O caso Lula perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU

Na sexta-feira (17/8), o Comitê de Direitos Humanos da ONU proferiu uma decisão histórica e de alta relevância para a defesa das garantias fundamentais ao acolher o pedido de liminar que apresentamos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assegurar que ele possa “concorrer nas eleições de 2018” do Brasil, com “acesso adequado à imprensa e aos membros do seu partido político”.

Em 22 de maio, o mesmo órgão internacional já havia alertado o país para que não fosse realizada “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação” pelo comitê sobre as grosseiras violações a garantias fundamentais que apontamos no corpo do comunicado individual feito em favor do ex-presidente em 28 de julho de 2016 — mesma data em que anunciou que irá analisar o mérito das violações apontadas.

No pano de fundo do comunicado estão fatos notórios ocorridos antes e durante a ação penal em que Lula foi indevidamente acusado e condenado pela prática de “atos indeterminados” para, supostamente, beneficiar uma empreiteira em troca de uma parte do preço de uma afirmada reforma em apartamento em Guarujá (SP) que teria sido “atribuído” ao ex-presidente.

No início do procedimento internacional, apontamos violações aos seguintes dispositivos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCPP):

  • Artigo 9 (1) e (4): proteção contra a prisão ou detenção arbitrária;
  • Artigo 14 (1): o direito a um tribunal independente e imparcial;
  • Artigo 14 (2): direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei; e
  • Artigo 17: proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade.

Em julho deste ano, requeremos ao comitê, adicionalmente, a análise de violação ao artigo 25 do PIDCPP, que impede a imposição de “restrições infundadas” ao direito de “votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantiam a manifestação da vontade dos eleitores”. O pedido foi acolhido e também será objeto de oportuna apreciação pelo órgão internacional.

À época do protocolo do comunicado, possivelmente diante do ineditismo da medida e do desconhecimento da via, algumas vozes se levantaram para questionar a medida. Atualmente, outras vozes — em regra interessadas no desfecho do processo eleitoral ou mesmo em impedir a candidatura do ex-presidente por algum motivo — tentam converter a decisão e a obrigatoriedade de seu cumprimento pelo país em mera “recomendação” ou em situação de menor relevância jurídica.

Nada mais descabido. Em 2009, de forma soberana e juridicamente válida, o Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU ao aprovar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos por meio do Decreto Legislativo 311/2009. Vale dizer, aquilo que era facultativo — a aprovação do protocolo e da jurisdição do comitê — tornou-se obrigatório e vinculante a partir da edição desse ato normativo.

Neste ponto, relevante uma digressão. Após mensagem presidencial dirigida ao Congresso Nacional, o tema tramitou pelas comissões (i) de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; (ii) de Direitos Humanos e Minorias; e (iii) de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas da Câmara dos Deputados.

Na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a relatoria coube ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que ressaltou em trecho de seu parecer que foi aprovado em 24/5/2006:

Entendemos que não figura entre as preferências de regimes ditatoriais a assinatura de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos e que, em 1992, o Brasil firmava aos poucos, sua democracia. Contudo, quase quinze anos se passaram entre a assinatura do Pacto e seus Protocolos e quase dez desde a recomendação das Nações Unidas. Cabe ao Congresso, portanto, envidar esforços para que a aprovação dos Protocolos seja realizada da forma mais expedita possível”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a relatoria coube ao deputado Bosco Costa (PSDB-SE), que apresentou parecer, aprovado em 4/9/2016, destacando o seguinte:

A adesão ao presente protocolo se harmoniza com a política adotada pelo Brasil em suas relações externas. O País já admite a competência de importantes órgãos internacionais de direitos humanos, nos âmbitos global e regional, para o exame de casos individuais, como a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos, o Comitê para a Eliminação da Discriminação racial e o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres. Assim, a aprovação da competência do Comitê das Nações Unidas representa mais um avanço da política brasileira na defesa dos direitos humanos e no reconhecimento do indivíduo, em algumas situações, como sujeito de direito internacional”.

Por seu turno, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a relatoria coube ao deputado Luiz Couto (PT-PB), que destacou em seu parecer, aprovado em 8/11/2006, o seguinte:

O texto é meritório. A adesão ao presente protocolo se coaduna com a política seguida pelo Brasil em suas relações externas, que, de maneira exemplar, defende a proteção internacional do ser humano. Nessa linha, o País já admite a competência de importantes órgãos internacionais de direitos humanos, nos âmbitos global e regional, para exame de casos individuais, como o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra Mulheres e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A aprovação da competência do Comitê das Nações Unidas representa mais um avanço da política brasileira no reconhecimento do indivíduo, em algumas situações, como sujeito de direito internacional”.

O Plenário da Câmara votou a matéria em 5/6/2008, e o Senado, em 10/6/2009, resultando na edição do já referido Decreto Legislativo 311, que foi promulgado pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em 16/6/2006.

Além da existência do aludido ato normativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o Brasil foi notificado sobre a existência do comunicado de Lula e, desde então, apresentou três manifestações perante aquele órgão. Em nenhuma delas o país recusou a jurisdição do comitê para analisar as violações apontadas pelo ex-presidente ou o caráter vinculante das decisões proferidas por aquela instância.

Ao contrário. Em manifestação apresentada em 27/1/2017, o Brasil afirmou: “219. O Estado brasileiro aproveita esta oportunidade para reafirmar seu compromisso com o Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas e particularmente com esse honorável Comitê de Direitos Humanos”.

Em outra manifestação, apresentada em 29/9/2017, a representação do país afirmou: “119. A República Federativa do Brasil reafirma aqui seu comprometimento com o Sistema das Nações Unidas de Direitos Humanos e com esse Comitê”. No mesmo sentido foi a manifestação apresentada em 04/04/2018.

É impensável e incompatível com a boa-fé, portanto, que, após confirmar o compromisso de respeitar as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU por meio de decreto legislativo e também por manifestações no caso concreto de Lula, o Brasil possa se furtar ao cumprimento da decisão proferida pelo órgão internacional.

Oportuno lembrar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra a obrigatoriedade da jurisdição das cortes internacionais de direitos humanos reconhecidas pelo Brasil. Embora se referindo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o decano da suprema corte, ministro Celso de Mello, fez registrar a necessária “observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (STF, AP 470 AgR-vigésimo quinto, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, voto do min. Celso de Mello, j. 18-9-2013, P, DJE de 17-2-2014).

A Procuradoria-Geral da República também já se manifestou no mesmo sentido. Na ADFP 320/DF, embora também se referindo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o órgão máximo do Ministério Público Federal defendeu perante o Supremo Tribunal Federal que “as decisões proferidas pela Corte em face do Estado brasileiro têm força vinculante para todos os poderes e órgãos estatais. O cumprimento de suas sentenças é mandatório, nos termos da obrigação internacional firmada pela República”.

Na mesma manifestação, o então procurador-geral da República fez referência ao artigo 7º do ADCT e concluiu: “Houve, pois, decisão constitucional originária de inserir o Brasil na jurisdição de uma — ou mais — cortes internacionais de direitos humanos, o que constitui vetor interpretativo de conciliação do Direito e da jurisdição internos com o panorama normativo internacional a que o país se submeta, em processo integrativo também previsto nos §§ 2º e 4º do artigo 5º da Constituição”.

Acreditamos que o Brasil não irá se deixar contaminar pela antiga tentação de países que negam proteção a garantias fundamentais mediante a invocação de disposições do Direito interno. Até porque essa espécie de recusa é expressamente proibida pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados, também aprovada pelo Brasil (Decreto 7.030/2009) sem qualquer reserva a essa disposição.

Buscamos superar, no caso Lula, a distância entre a teoria e a vigência real dos direitos humanos. O Comitê de Direitos Humanos da ONU apontou, por meio de suas recentes decisões, o acerto desse caminho e irá julgar o caso do ex-presidente Lula possivelmente em 2019. As determinações até aqui proferidas têm por objetivo impedir a ocorrência de danos irreparáveis ou que possam frustrar a execução da decisão final.

De acordo com a Observação Geral 33, editada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU em encontro realizado em Genebra de 13 a 31 de outubro de 2008, “em qualquer caso, os Estados-Pares terão que utilizar de todos os meios que estiverem ao seu alcance para dar efetividade às determinações do Comitê”.

Esperamos que as autoridades brasileiras e também os agentes não estatais de alguma forma envolvidos cumpram as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, porque eventual responsabilidade internacional sobreviverá a governos, a mantados, nomeações ou concessões. É o Brasil, como Estado-parte, que assumiu a obrigação de dar eficácia às deliberações daquela Corte Internacional de Direitos Humanos.

*Texto atualizado às 19h58 do dia 22/8/2018 para acréscimo de informações.

Cristiano Zanin Martins

é advogado, sócio do Zanin Martins Advogados.

Valeska Teixeira Zanin Martins

é sócia do escritório Teixeira, Martins e Advogados.

Paulo F. disse:
22 de agosto de 2018 às 12:06

"tentam converter a decisão e a obrigatoriedade de seu cumprimento pelo país em mera “recomendação” ou em situação de menor relevância jurídica."
Faça o que digo, não faça o que eu faço.
Quando é contrário aos interesses da "causa", as deliberações do comitê são apenas recomendações, como no caso da recomendação para que fossem paralisadas imediatamente as obras da Usina de Belo Monte. O governo do PT até chamou o embaixador de volta em retaliação.
https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/01/13/brasil-vai-responder-na-oea-por-violacoes-de-direitos-humanos-em-belo-monte.htm

Professor Edson disse:
22 de agosto de 2018 às 12:11

Isso não é somente uma opinião, é uma verborragia ideológica.

acsgomes disse:
22 de agosto de 2018 às 12:58

O que impede Lula de se candidatar é a Lei da Ficha Limpa, que o deixa inelegível por conta da condenação em 2a instância. Marotamente os advogados não abordaram a referida lei nesse artigo. O que eles pedem é simplesmente esdrúxulo, ou seja, que as autoridades brasileiras deixem de aplicar uma lei aprovada pelo Congresso e já declarada constitucional pelo STF. Esse pedido do Comitê de Direitos Humanos só não é mais patético que a decisão do Fravetto.

Mateus Marcos disse:
22 de agosto de 2018 às 14:42

Sérgio Moro já mandou avisar que não vai cumprir a "recomendação" do Comitê da ONU! O despacho veio por e-mail direto da praia de Copacabana, onde o juiz ainda goza de seus 60 dias de férias regulamentares anuais.

Mateus Marcos disse:
22 de agosto de 2018 às 14:42

Sérgio Moro já mandou avisar que não vai cumprir a "recomendação" do Comitê da ONU! O despacho veio por e-mail direto da praia de Copacabana, onde o juiz ainda goza de seus 60 dias de férias regulamentares anuais.

dj val disse:
22 de agosto de 2018 às 15:40

Patético de verdade foi esse processo passar por todas as instâncias , onde prevaleceu somente a vontade dos promotores , sem apresentarem nenhuma prova até hoje , eles doaram e documentaram o tal triplex para Lula , quer dizer todas as mentiras dos tais viraram verdades, entendo eu , para você condenar alguém no Brasil basta criar o um factoide , pois o juiz já tendencioso políticamente aprimorou a mentira sobre o tal triplex , afirmando que era do Lula e prevaleceu a mentira, tanto do Juiz como dos promotores , e mais , até a pena foi estendida em uma condenação brutal no T R F 4.

ourives disse:
22 de agosto de 2018 às 16:06

O que o Lula, através de seus advogados, estão fazendo com a justiça brasileira, instituições e o povo brasileiro, é uma afronta e desrespeito sem proporções na história deste País. Ele foi responsável pelo governo mais corrupto da história deste País e ainda quer voltar a governar, é muito cara de pau e deboche com aqueles que dizem votar nele. Este sujeito se acha semideus, ou o que? Exigimos mais respeito tá.

Carol Ximenes disse:
22 de agosto de 2018 às 16:38

A condenação flagrantemente a toque de caixa, para impedir uma candidatura, é mais que suficiente para embasar a decisão da ONU, não estamos nos referindo a lei da ficha limpa, e sim aos abusos e desvios de finalidade praticados por agentes do estado com notório viés politico. Vou mais além, se a lei tivesse sido seguida sem vícios de qualquer natureza desde o inicio, hoje não estaríamos tomando esse puxão de orelhas da ONU, pois a condenação do Lula nem mesmo teriam ocorrido.

Eududu disse:
22 de agosto de 2018 às 17:25

Palavras de Alexandre de Morais (segundo o jota e o oantagonista), Ministro do STF:

“Não é manifestação da ONU. É um subcomitê do comitê. Não tem nenhuma vinculação. É como uma manifestação do IBCCRIM, dos advogados. Não tem efetividade jurídica alguma. Esse subcomitê… o que ele fala? Tomar todas as providências. Todas as providências sempre foram tomadas aplicando a legislação, o TSE vai aplicar a legislação. Não é competência do subcomitê. Como diria minha avó: cada macaco no seu galho”. (oantagonista.com.br/Brasil/e-um-subcomite-comite/)

E, complementando, segue transcrição de trecho de brilhante artigo de Flávio Morgenstern - “Fact-checking: A ONU emitiu uma 'liminar' com 'força de lei' a favor de Lula? FAKE NEWS! – Monica Bergamo, Leonard Sakamoto, Fernando Haddad et caterva espalham fake news a respeito de suposta 'liminar' da ONU com 'caráter obrigatório' a favor de Lula":

(...) O próprio Itamaraty, como veiculado posteriormente pelo mesmo UOL, pronunciou-se falando o óbvio: é uma recomendação da ONU. De um órgão que nem sequer é o próprio Conselho de Direitos Humanos (OHCHR), não são países, são apenas alguns membros deliberando entre si, com a ideologia típica de todas as deliberações da ONU – como Venezuela não ter crise de direitos humanos, Israel ser um monstro nazista que ofende palestinos com sua existência, ou colocar Cristina Kirchner e Arábia Saudita no Conselho de Direitos Humanos. (...) (sensoincomum.org/2018/08/17/fact-checking-onu-liminar-lula-fake-news/)
<br/>Não é surpresa que a defesa de Lula conte com a mídia para espalhar fake News em seu favor...

Mas, mentira maior foi a pesquisa em que Lula lidera com quase 40%.

Força às mídias e fontes alternativas. Viva a liberdade de informação e expressão.

Advogado militante disse:
22 de agosto de 2018 às 19:26

A condenação " a jato" julgamento do recurso " a jato" com aumento de pena milimetricamente ajustado para impedir prescrição. Tudo isso fizeram de LULA um mártir.
No consciente coletivo da maioria dos eleitores LULA é preso político, vítima de poderosos que não querem o LULA novamente presidente.
É uma pena, se não fosse tanto espetáculo político, o PT tava na lona, mas graças as trapalhadas do sistema, o PT vai governar de novo.

Carol Ximenes disse:
22 de agosto de 2018 às 19:38

Quando a vice presidente do comitê da ONU diz que há OBRIGAÇÃO de cumprir a decisão, quando a maior parte do STF já tem o entendimento de que tratados internacionais sobre direitos humanos são supralegais, fica complicado a mídia querer forçar uma mera "orientação". Existe até um vídeo do Barroso(relator do caso Lula) defendendo que estes tratados estão acima da lei brasileira. Sobre comitê e conSELHO, explico...., Tanto o Comitê quanto o ConSELHO são órgãos oficiais da ONU sem hierarquia. O Comitê atua sobre Direitos Políticos e INDIVIDUAIS, e o conSELHO sobre violações de direitos COLETIVOS (como guerras).

Benedito matador de porco disse:
22 de agosto de 2018 às 22:55

A semente do GENOCÍDIO brasileiro foi criada na ONU, chegou ao Brasil em 1991, um veneno social cinicamente chamado de "Direitos Humanos", como sempre o nome é sempre humanitário e enganoso, é de lá também que vem aborto, gayzismo, fim da PM, liberação de drogas, tudo tudo o que não presta...
A verdade é que os DH é uma FERRAMENTA de inviabilização social, destruição de saberanias, cidadanias, etnias, culturas e desestabilização econômica.
A ONU não passa de uma confraria de psicopatas esquerdistas, testa de ferro de Globalistas loucos, como o auto-intitulado "Filantropo" GEORGE SOROS e seus comparsas globalistas, da Nova Ordem Mundial.

Victor Carvalho Pinto disse:
23 de agosto de 2018 às 03:07

No interesse de esclarecer o leitor do Conjur, peço aos ilustres articulistas que esclareçam as seguintes questões:
1. A produção de efeitos internos de tratados internacionais depende de sua promulgação por decreto após a ratificação por decreto legislativo. Qual é o número e o ano do decreto que promulgou o Protocolo Facultativo?
2. A Lei da Ficha Limpa tornou inelegíveis os condenados criminalmente por órgão judicial colegiado. A medida provisória requerida pelo Comitê seria suficiente para afastar sua incidência no caso?
3. Quem aprovou o requerimento de medidas provisórias? O Plenário do Comitê ou o relator do caso?
4. Qual é o artigo do Pacto ou do Protocolo que autoriza o Comitê a requerer medidas provisórias?
5. Qual é o artigo do Pacto ou do Protocolo que obriga o Estado-Parte a obedecer as medidas provisórias ou a própria decisão final do Comitê?

Por fim, faço um apelo não aos articulistas, mas aos advogados signatários da petição de Lula perante o Comitê. Divulguem todos os documentos do processo: petições do denunciante, respostas do governo e despachos do Comitê. Os processos perante o Comitê são confidenciais, mas podem ser tornados públicos por decisão de uma das partes. Permitam que os interessados tenham acesso aos autos e formem sua própria opinião.

adilton disse:
23 de agosto de 2018 às 07:11

o ministro Alexandre de Morais não é jurista, é membro do PCC!

adilton disse:
23 de agosto de 2018 às 07:13

o ministro Alexandre de Morais não é jurista, é membro do PCC!

Neli disse:
23 de agosto de 2018 às 10:58

Interessante que esse organismo cerra os olhos para
as barbaridades que ocorrem na Venezuela, Nicarágua e outros Países e quer se imiscuir na República das Jabuticabas? República das Jabuticabas onde
um condenado é enaltecido. Rui Barbosa quando disse que o Honesto teria vergonha de ser honesto mirou aqui e agora no Brasil.
Lamentável,ainda constar o nome de um condenado em Pesquisas.

Eder Oliveira disse:
23 de agosto de 2018 às 11:06

São Paulo – O embaixador e ex-secretário geral do Itamaraty Samuel Pinheiro Guimarães falou a respeito da decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que garante ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o exercício de seus direitos políticos como candidato à Presidência da República. Para ele, NÃO SE TRATA DE MERA "RECOMENDAÇÃO", como o governo e parte da mídia tradicional têm insistindo em tratar a questão.
"Essa decisão é muito importante, vem de um comitê formado por 18 especialistas internacionais, todos eles da mais alta reputação, e que chegou a essa conclusão. O governo diz que é uma recomendação, mas é uma determinação porque o Brasil se comprometeu a cumprir as orientações da Corte", destaca Guimarães, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual.
Samuel Pinheiro Guimarães também comentou a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre a decisão da ONU. "Primeiro, não é manifestação da ONU. É um subcomitê do comitê. Segundo, não tem nenhuma vinculação. Terceiro: é como uma manifestação do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), dos advogados, não tem efetividade jurídica alguma", disse na tarde da terça-feira (21).
"O ministro Alexandre de Moraes não é pessoa qualificada para integrar o STF. Inclusive, por dar declarações fora dos autos.

Eder Oliveira disse:
23 de agosto de 2018 às 11:07

São Paulo – O embaixador e ex-secretário geral do Itamaraty Samuel Pinheiro Guimarães falou a respeito da decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que garante ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o exercício de seus direitos políticos como candidato à Presidência da República. Para ele, NÃO SE TRATA DE MERA "RECOMENDAÇÃO", como o governo e parte da mídia tradicional têm insistindo em tratar a questão.
"Essa decisão é muito importante, vem de um comitê formado por 18 especialistas internacionais, todos eles da mais alta reputação, e que chegou a essa conclusão. O governo diz que é uma recomendação, mas é uma determinação porque o Brasil se comprometeu a cumprir as orientações da Corte", destaca Guimarães, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual.
Samuel Pinheiro Guimarães também comentou a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre a decisão da ONU. "Primeiro, não é manifestação da ONU. É um subcomitê do comitê. Segundo, não tem nenhuma vinculação. Terceiro: é como uma manifestação do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), dos advogados, não tem efetividade jurídica alguma", disse na tarde da terça-feira (21).
"O ministro Alexandre de Moraes não é pessoa qualificada para integrar o STF. Inclusive, por dar declarações fora dos autos.

Eder Oliveira disse:
23 de agosto de 2018 às 11:09

Aliás, não está ele sozinho nessa atitude", critica Guimarães. "Há um protocolo, um convênio sobre direitos civis e políticos que foi aprovado pelo Congresso Nacional, com relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), muito elogioso, inclusive criticando o governo à época em que foi aprovado por não ter tomado as providências antes. E foi aprovado por congressistas de todos os partidos", pontua.
Guimarães faz referência à aprovação, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que tramitou pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Hauly foi relator na Comissão de Relações Exteriores.
"Não sei se o ministro (Alexandre de Moraes) é especialista em Direito Internacional, TALVEZ SE LESSE UM POUCO MAIS PODERIA CHEGAR A MELHORES CONCLUSÕES", diz o embaixador.
Em entrevista concedida ao site Jota ontem, a vice-presidenta do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Sarah Cleveland, afirmou que, caso descumpra a determinação, o Brasil estará violando obrigações legais internacionais. “Esta decisão se baseia diretamente nas obrigações legais internacionais que o Brasil assumiu ao se tornar signatário do Pacto. O Comitê não tem interesse algum no resultado das eleições, mas apenas no direito à participação de todos”

Carlos Bevilacqua disse:
23 de agosto de 2018 às 15:47

Mesmo que não existisse ou que fosse revogada a decisão do STF sobre condenações em 2ª instância e a lei da ficha limpa: Seria ético considerar que os suspeitos ou envolvidos em corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro público se candidatassem a cargos públicos antes de esgotados todos os recursos cabíveis e possíveis?
Algo que deve ser levado em conta é a insuficiência e ineficácia da defesa constitucional e infraconstitucional do povo brasileiro quanto à tipificação dos crimes de evasão de divisas, contra a economia popular e de lesa-pátria que ofendem os direitos humanos de toda a população. Ao que tudo indica, seriam recomendáveis medidas mais efetivas e eficazes para coibir a pilhagem do dinheiro público como ocorreu por anos a fio de tenebrosas transações aqui e principalmente no exterior, bem como dispor sobre meios eficazes de indenizar o erário de tais dilapidações, sem dar margem a interpretações polêmicas ou contraditórias, independentemente das aparentemente imutáveis dimensões ideológicas radicais anacrônicas. É interessante recordar a reportagem sobre a Caixa Preta do BNDES e tecer considerações a respeito, a saber: https://www.youtube.com/watch?v=9LR4vn1bet8
Talvez, após os devidos aperfeiçoamentos da lei magna e da legislação infraconstitucional sobre o tema, peritos independentes teriam novos pronunciamentos a respeito.

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