Juízo comum julga furto punido com mais de dois anos

Crime de menor potencial ofensivo com pena maior do que dois anos deve ser julgado por juízo comum e não por Juizado Especial. O entendimento foi usado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o pedido de Habeas Corpus de Silvia Aparecida Tolentino dos Santos, denunciada por furto de bijuterias no valor de R$ 260.

A defesa pedia o trancamento da Ação Penal por ausência de justa causa. Para a defesa, cabe ao caso o princípio da insignificância. Sustentou, ainda, a incompetência do juízo comum porque o crime de furto é de menor potencial ofensivo e deveria ser processado e julgado no Juizado Especial.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, não acolheu os argumentos. Segundo ela, o caso trata de crime de furto simples tentado, para o qual a pena máxima é de quatro anos. A causa de diminuição de pena referente à tentativa, para efeito de verificação da competência do Juizado Especial, é considerada em sua fração mínima, qual seja, um terço. Dessa forma, do cálculo resultam três anos e oito meses, quantidade superior ao estipulado pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.259/2001, para determinar a competência do Juizado Especial.

“Não há, portanto, que se falar em incompetência do juízo processante da causa, pretendendo atribuí-la ao juizado especial porque, como se vê, a pena resultante do cálculo feito é superior a dois anos”, disse.

Quanto à falta de justa causa, a desembargadora convocada destacou que não se pode considerar o furto de R$ 260 em bijuterias uma ninharia, um valor ínfimo, ainda mais porque o bem furtado é objeto para ornamento pessoal e não se destina à manutenção da sobrevivência. “O injusto é relevante e ofendeu o bem jurídico tutelado. Não há, pois, constrangimento ilegal a ser sanado”, afirmou. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

HC 94.927

Armando do Prado disse:
04 de abril de 2008 às 13:07

SMJ, decisão inútil e que só contribui para que o direito penal seja entendido como controle social e arma contra os fracos. Move-se o mastodonte judiciário por causa de 260 reais. Questão de escolha. Errada.

Rafael Leite disse:
04 de abril de 2008 às 13:45

Por que não te calas?

Armando do Prado disse:
04 de abril de 2008 às 15:15

E que só faz alimentar os fascistóides que, apesar da derrota do nazi-fascismo, insistem, através de leis autoritárias e arbitrárias, fazer reviver tempos tenebrosos. Não passarão!

gilberto disse:
04 de abril de 2008 às 20:24

Alguns querem que esse país se torne uma anarquia de vez! Estão querendo ampliar cada vez mais esse princípio da insignificância. R$ 260,00, para alguns, podem não ser nada, mas, para outros, faz muita falta! Mesmo assim, foram em jóias. Se fossem, pelo menos, em alimentos seria outra estória.

Roberto Parentoni disse:
04 de abril de 2008 às 20:36

Toda casa tem "um" banheiro...

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