O leitor abre o jornal e depara-se com a seguinte notícia: “O presidente L. participou ontem de evento em Brasília ao lado da ministra da Casa Civil D. R. e do governador de São Paulo J. S.”. Ao lado do texto, as autoridades na foto estão cobertas por uma tarja preta. Estranho? Pois é assim que o jornal Tribuna das Águas, da cidade de Águas de Lindóia (SP), tem que publicar as suas notícias.
A ordem veio da juíza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias. Segundo a decisão liminar, do dia 24 de março, o jornal está proibido de publicar “notícias com nomes e imagens de agentes públicos relacionadas aos serviços, obras, atos e programas da administração pública”. O semanário receberá multa diária de R$ 5 mil cada vez que cita o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. A sentença não explica como se aplica multa diária a jornal semanal.
“Para não tomar a multa, publiquei as notícias colocando uma tarja nas fotos e sem o nome das autoridades. Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissional”, explica a editora Eliane Prado (veja aqui edição censurada do jornal).
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação à jornalista pedindo para que não citasse as autoridades. A recomendação, por motivos óbvios, foi ignorada pelo jornal.
O promotor fundamentou sua recomendação no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de estranha maneira de interpretar a função de um meio de comunicação.
O Tribuna das Águas é editado por uma empresa particular que pertence a Eliane. Como é o único jornal da cidade, é ele quem publica os atos oficiais da prefeitura. “Tenho um contrato com a prefeitura. A venda é feita por centímetros em um espaço reservado para publicidade. Da mesma forma que tenho outros anunciantes. Já as notícias quem faz é a equipe do jornal. É como qualquer jornal que publica atos oficiais”, afirma a editora.
Beluci elencou como co-réus da ação o prefeito cassado Eduardo Nicolau Âmbar, o atual prefeito Charles Franco de Godói, a diretora de Saúde Adriana Aparecida Moraleti Fregoniesi e o vereador Caio Tacla. “O vereador saiu no jornal apenas uma vez em uma foto com outras pessoas. Na mesma página, tinha um texto sobre o Serra. O promotor tinha que ter processado o governador também, ora”, questiona a jornalista.
O advogado do jornal chegou a entrar com um agravo de instrumento pedindo a reconsideração da ordem. Ele não entendeu porque a juíza tinha fundamentado sua decisão no parágrafo 4 do artigo 37 da Constituição. O dispositivo estabelece que atos de improbidade importarão em suspensão dos direitos políticos, perda da função e ressarcimento ao erário. Não sendo servidora pública, Eliane não poderia incorrer em ato de improbidade, mas foi só um pequeno deslize da juíza. Na quinta-feira (3/4), Fernanda Helena Benevides Dias corrigiu-se alegando que digitou o artigo errado. No entanto, manteve a decisão.
Entidades de classe saíram em defesa do jornal. A Associação Nacional de Jornais soltou nota lembrando que nenhuma autoridade pode determinar o que pode ou não ser publicado pelos meios de comunicação. “0 inciso IX do artigo 5º da Constituição expressa claramente que é livre a expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licença”, diz a associação.
Já a Associação Brasileira de Jornais e Revistas repudiou a atitude que classificou como uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa. “Ao tentarem impedir que a comunidade de Águas de Lindóia e região tenham acesso à informação honesta e objetiva, temos um desserviço à democracia brasileira, retomando uma prática nefasta do pior período da ditadura militar”, diz a nota.
ACP 005.01.2008.000622-0
O promotor RB e a juíza FHBD extrapolaram! Atitude tão exótica não se vê nem nas ações do presidente norte-americano GWB. Só deixaram como opção aos jornalistas queixar-se ao papa JR. Um absurdo... assinado: R
Não é demais perguntar, em que cinema está passando esse filme?
Certamente será mais um a ser exibido no CNJ.
O outro é do juiz gaucho, do TRF, no caso Requião. Coisas hollywoodianas, com forte indicação ao oscar.
Não gosto de nenhum tipo de censura, nem mesmo a judicial.
Pelo que pude entender, o problema do referido jornal é o mesmo que acomete uma boa parte da imprensa escrita brasileira: parcialidade e propaganda partidária travestida de notícia.
Apesar desta triste realidade, censurar não me parece ser a melhor solução, ainda mais nos moldes da decisão sob comento, pela generalidade.
Além disso, todo mundo sabe que tal jornal é "do lado" de fulano e qual jornal é "do lado" de cicrano.
Pouca gente - infelizmente - lê jornal. E os que lêem, sabem identificar e até escolhem seu jornal pela afiliação política.
Os excessos, em tempos de elições, deveriam ser punidos com - pesadas - multas.
E brasileiros ainda têm o desplante de contar piadas de português...
Vou desligar meu computador, ligar e acessar novamente essa página para conferir que está notícia é um vírus e que isso nunca existiu.
O MP pós CF de 1988 foi uma das melhores coisas que aconteceu no Brasil, mas promotores como este estão colocando a instituição no caminho errado, virando motivo de chacotas.
Compram e lêem quem quiser esse jornal.Não consigo ver qualquer constrangimento nas notícias impostas pelas autoridades públicas. Proibir já era. Avisem aí, a São Pedro e outros Deuses que estamos no século XXI. Enfim... Deuses, a culpa é nossa ! ao final: é Excelência pra cá, pra lá e dá nisso aí....sentem-se Deuses da verdade..lamentável essa notícia...
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Tenho quase certeza que a intenção da Juíza e do Promotor foi a de impedir o uso da mídia para promoção pessoal, em atenção ao princípio da impessoalidade.
Já tive a oportunidade de observar casos similares em diversas comarcas do interior. Ocorre que a jornalista dever ter - previsivelmente - distorcido a ordem judicial. Interpretou-a como vedação de publicação de qualquer notícia.
A mídia é assim mesmo. Onipotente. Tudo pode. Ofende e calúnia. Condena sem nem haver processo. Que o Judiciário não se meta a besta de tentar limitá-la; lei e ordem para os outros.
Quem não se lembra da Escola Base ?
Ao invés de publicar notícias citando as autoridades, o jornal bem que poderia rechear suas páginas de receitas culinárias (bolos, etc.).
Ou então, publicar todos os dias notícias realmente relevantes a respeito da justiça tupiniqui.
Exemplo?
Valos lá!
1) Segundo todos os organismos internacionais, uma das mais improdutivas e morosas do planeta.
2) Segundo a maioria dos cidadão brasileiros ouvidos em pesquisa popular a respeito, o poder menos confiável da república.
Já quanto ao "quarto" poder, bem que poderiam publicar reportagens com os familiares das várias pessoas assassinadas pelo membros dita "banda armada"...
Seria interessante saber como vivem, por exemplo, os pais do garoto assassinado na saída de uma boate na praia ou os pais e avós da família toda morta (pai, mãe e um pequeno filho) na rodovia, atropelada por uma camionete que trafegava na contra-mão de direção por uma "autoridade".
O que hoje é apenas o poder menos confiável da república (segundo a maioria do próprio povo), amanhã talvez seja "dispensável"...
Infelizmente.
Esta, com certeza, vai para os anais!
A autoridade PÚBLICA, justamente por ser pública, submete-se à maior publicidade possível acerca dos seus atos.
Depois, é vedada toda a censura prévia no País, por força de mandamento consticional, devendo ser os abusos punidos na extensão da lei.
Terceiro, uma imprensa absolutamente livre é um ods fundamentos do Estado Democrático, justamente na sua tarefa de vigilância e de denúncia de arbitrariedades como a do atual dossiê produzido nas entranhas da Casa Civil da república para fins de chantagem!
E, "last but not least", com vistas à coibição de suposta "propaganda eleitoreira", as sumidades (do verbo sumir) locais agiram de forma ilegal e abusiva, a demandar imediatas providências do CSM, do CNJ e do CNMP.
Resta uma pergunta à Sua Insolência: vai sair de canetinha ou tesourinha pelas bancas de jornais da cidade obliterando menções às autoridades advindas de outras publicações "alienígenas"?
É de cairem os cabelos!
Isto é um absurdo! Estamos entrando novamente na era da exceção?
Essas "otoridades" têm que responder por isso.
Há pessoas que não estão preparadas para o poder nesse pais, ou não entenderam, ainda, o que é estado de direito.
Desculpe-me Conjur! Sei que este site é um órgão sério, mas isso já é demais.
Ah, já sei! É um erro gráfico, a matéria deveria sair no dia 1o de abril e saiu no dia 5. É isso?
Tem que ser, eu não acredito que isso seja verdade. Não, não...não é possível...
É?
Só acredito vendo. Desculpe-me, mas desta vez vou ficar devendo.
É pegadinha não é?
Diz que é, por favor! Vai, diz...
A imprensa precisa criar vergonha! Aprender ética, ainda que os nossos políticos, em maioria, tangenciem o código penal. Vejam o caso da Escola de Base, da morte de menor Isabella, o sensacionalismo, a vontade de aparecer, o lucro com os patrocinadores...
Mentira que buscam a liberdade de informar. Querem a liberdade para difamar e sem responsabilidade. O culpado é a Justiça, que fixa indenizações ínfimas.
A Folha de S. Paulo ofendeu deliberadamente evangélicos e agora faz campanha para pressionar a pusilâmine justiça para rejeitar as ações. O juiz deve ser imparcial, receber a ação e condenar a folha.
Ah, por quê a Folha não ataca os Judeus? Medo? Ou será que os seus diretores não usam gravatas Luis Viton.
eu uso.
Meu Deus do Céu!
Vivi a minha juventude na Ditadura, vi os Lusíadas serem publicados no Estadão( o que foi uma ótima que ,mais tarde ganhei um exemplar);agora depois de VELHA leio isso?
Meu Deus do Céu,será que a quimioterapia que tomei na quinta-feira está me fazendo ler notícia errada?Tornando-me à década de 1960?
Já que estou voltando à década de 1960,meu Deus do Céu,fazei o meu Santos F C tornar a ser um grande campeão,como o fora naqueles anos.
Francamente!
Aos jornalistas,minha solidariedade.
E a televisão. também tem tarja preta? Os outros jornais, a Folha, O Estado e etc, lá vendidos seguem a decisão? cDepois o CNMP, o CNJ ou mesmo as orregedorias punem umas figuras como essas e aí reclamam. Além de abusiva a decisão (e o pedido do MP) ferem dispositivo mais relevante da Constituição. O que será que anda acontecendo com os concursos do MP e da Magistratura?
prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância - - )
Isso é fruto de uma má avaliação no concurso de ingresso na carreira do MP. E a Juiza vai atrás do absurdo.
Parodiando o Boris Casoy: ISSO É UMA VERGONHA!!!
Faz tempo que ando batendo nesta tecla. Os concursos do MP e Magis não estão conseguindo avaliar quesitos importantes nos candidatos. SÓ DECORAR NÃO BASTA, MAS PARA O MP E PJ PARECE QUE BASTA.
Eles ficam focando em questões teóricas, como quem foi o pai da teoria da imputação objetiva ou o que diz a teoria limitada da culpablidade ou o que é direitos fundamentais vericais e horizontais (alguns exemplos de coisas inúteis. O que o candidato irá fazer com estes conhecimentos no dia a dia????) e se esquecem de saber mais sobre como PENSA o candidato sobre fatos do dia a dia. E aí o sujeito que decorou a CF passa e depois aparecem Promotores despreparados e Juízes mais perdidos que cachorro em dia de mudança. Quem paga a conta? A sociedade.
Estou errado???
Carlos Rodrigues
direitos fundamentais verticais e horizontais...
O artigo 37 da Constituição é sobre a administração pública. Sempre achei que a referência à "publicidade dos atos, programas," etc se referisse à publicidade OFICIAL. Se qualquer pessoa, com dinheiro privado, quiser falar bem ou mal de qualquer obra ou político, isso seria lícito. O ilegal é usar dinheiro público para fazer campanha.
CNJ nela. É um absurdo calar a imprensa. Pais cada vez mais medíocre
Proibir e estabelecer o que deve ou não deve publicar, é abusar da inteligência do cidadão.
Certamente mais pendenga para o tribunal resolver e para a corregedoria atuar.
Deve o jornal exigir indenização contra o procedimento e a decisão, ambas abusivas, mormente após a recente decisão, em medida cautelar, do STF sobre a lei de imprensa.
Ademais, num país pluripartidário não seria razoável o MP e juiz, mesmo que se trate de notícias de cunho político partidário, com as ressalvas da competência do MP, substituir-se ao cidadão ou partido polítio, que sentir-se prejudicado, quanto a matéria publicada.
Em tempo; Já que estão em Águas de Lindóia, um bom balde d´água fria nos dois seria bom para melhor reflexão.
É apenas um singelo exemplo das inumeras arbitrariedades revestidas de suposta legalidade que as otoridades cometem Brasil afora.Em Itapetinga,interior da Bahia, um promotor de justiça quebrou toda a clínica de um médico, sob a acusação que o referido profissional demorou para atender a sua esposa.O referido promotor já sofeu oito representações que nunca deram em resulatado algum...
Simplesmente, lamentável!
Lamentável é quem escreve aqui sem saber corretamente dos fatos!
Mas parece que se arvorar em juiz da causa é inerente ao ser humano, mesmo não dispondo de todos os elementos para julgar algo...
De qualquer forma, quem já leu os autos, sabe que a decisão cingiu a proibir tão-somente a PROMOÇÃO PESSOAL do agente político.
Naturalmente, para se fazer de vítima, o jornal colocou aquelas tarjas horríveis e quis sensibilizar a opinião de alguns precipitados (o que parece que conseguiu).
De mais a mias, aqueles que conhecem pessoalmente a juíza, o promotor, e o prefeito, sabe melhor o que acontece naquela cidadezinha do interior paulista; nunca ousariam acreditar que haveria "ditadura" ou "coronelismo" por parte da justiça, mas sim por parte do executivo.
Por fim, acho que a Constituição deveria conter o seguinte artigo:
"aquele que sabe dos fatos por 'ouvir dizer' ou por mero artigo em jornal, sem ter tido acesso a todas as circunstâncias do fato, deve ficar de boca calada".
O bucharel Fabricio diz que seus amigos não praticaram ditadura e poucos momentos depois pretende modificar a constituição para instituir a ditadura.No minimo contraditório.Se até um bucharel semi-analfabeto quer impor limites a terceiros, o que dizer dos seus amigos otoridades?Caro bucharel, o melhor conselho que posso dar para voce ajudar os seus amigos otoridades é o seu obsequioso silencio.
Caro Advogado Assalariado ACS.
Atenha-se aos fatos. Evite atacar as pessoas. Senão vai continuar sendo o que é!
Caro Fabricío,em momento algum te ataquei apenas expus as suas contradições,o que aliás são evidentes.Quanto a ser o que sou,tenho muito orgulho de ser advogado pois é o que sempre planejei ser profissionalmente e achar que ser um advogado é algo menor que ser como seus amigos, promotores e juízes só demonstra cabalmente o microcéfalo que você é, pois os maiores tribunos de todos os tempos sempre abraçaram o mister que eu desempenho com orgulho,sem contar ainda que, até financeiramente um bom advogado é infinitamente mais bem remunerado que as otoridades das quais você puxa o saco(o conto de fadas do concurso publico é para os mediocres como você).É certo que eu não conto com puxa sacos mas os dispenso.
A seção "comentários" serve para COMENTÁRIOS, não é arena de ataques pessoais. Troquem farpas em outro sítio. Doutores ACS e Fabricio parem com isso ! Que feio !
Alguns integrantes do Ministério Público, e não são poucos, vão demonstrando a necessidade, cada vez mais urgente, de se fazer uma revisão do papel que a CF/88 lhes reservou, quando os constituintes imaginaram que um órgão como o MP poderia exercer uma espécie de tutela da sociedade. Despreparados, soberbos, ou, como dizia Hanah Arendt, "cobiçosos sem audácia, cruéis sem coragem", esses aprendizes de "marshalls" têm de ser detidos com urgência. Quando os membros do MP passarem a responder, pessoalmente, por litigância de má fé e lide manifestamente temerária, sentindo o peso de suas aventuras judiciais nos próprios bolsos, situações como a relatada na notícia vão deixar de acontecer. O mesmo pode se dizer de juízes acometidos de juizites e que não pagam nada por suas decisões absurdas.
Realmente, temos que elevar o nível.
Infelizmente alguns, sem qualquer preparo para o que quer que seja, escondem-se atrás de cargos ou funções. Falam como se estivessem falando em nome da classe que compõem.
Felizmente, são poucos.
De qualquer forma, Sr. ACS, cuidado no excesso da linguagem. Em nenhum momento agreguei, ao seu nome, valor depreciativo, ao contrário de VS.
Enfim, por morar em um país democrático, posso externar minha opinião da forma como fiz, sobretudo ainda por dizer que, quem não gostou da decisão da juíza, recorra!
E se quer ser juiz, vá prestar concurso.
Abraço.
A questão fulcral do artigo é o fato de que promotores e juízes costumam cometer arbitrariedades,as quais ganham contornos de legalidade por conta da função que exercem e qualquer advogado militante pode reportar dezenas de fatos semelhantes.Infelizmente a simples reforma da sentença não resolve o real problema que é a falta de limites para juízes e promotores, haja vista as corregedorias são corporativas e não funcionam a contento.É muito interessante a sugestão do colega Luis de responsabilizar os agentes políticos do judiciario pela litigancia de má-fé pois poderes enormes devem ser acompanhados de responsabilidades enormes.
Polemizar é absolutamente essencial. Baixar o nivel é que não se deve.
Esta materia e notícia reporta aos tempos da DITATURA, ou seja, pior, fato este que demonstra que estamos andando para traz em termos de democracia por não haver liberdade de expressão. Pobre País.
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