Justiça de São Paulo manda soltar Roberto Cabrini

O jornalista Roberto Cabrini ganhou a liberdade. A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do repórter. Ele foi preso na terça-feira (15/4) sob acusação de porte de drogas, porque a Polícia encontrou 10 papelotes de cocaína dentro do porta-luvas de seu carro. “Pode-se confiar na Justiça de São Paulo”, declarou o advogado de Cabrini”, Alberto Zacharias Toron.

No momento do flagrante, Cabrini afirmou que não é usuário de drogas. Por isso, foi indiciado por tráfico de entorpecentes. O Ministério Público deu parecer favorável à liberdade do jornalista. Toron defende que Cabrini foi vítima de uma armação. Segundo ele, a mulher presa com Cabrini o ameaçava já há algum tempo. Ela marcou um encontro com ele e, minutos depois, a Polícia apareceu.

Na busca, segundo o advogado, os policiais foram direto à cocaína. Toron lembra que a droga foi encontrada no porta-luvas, justo no banco do passageiro, onde a mulher estava sentada. Ela foi liberada na terça e foi elencada como testemunha do inquérito. “Foi um absurdo. Ele não é traficante e nem usuário”, diz Toron.

Cabrini e a TV Record, onde ele trabalha como repórter especial do programa Domingo Espectacular, afirmam que estavam fazendo uma reportagem investigativa. O jornalista conta que investigava o caso antigo da entrevista que fez com o líder do PCC, Marco Camacho. “Jamais parei de investigar e, apesar das inúmeras pressões, sempre tive certeza da autenticidade da entrevista que efetuei em maio de 2006 com o líder da facção, Marcos Camacho”, afirma Cabrini, em carta.

A Abraji Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos recomenda a seus associados que comuniquem antecipadamente às autoridades quando tiverem de passar por situações em que possam ser confundidos com praticantes de atos ilícitos. Conhecido jornalista de televisão, Cabrini já foi correspondente internacional da TV Globo em Londres e Nova York. Após passagem pelo SBT e pela Bandeirantes, ele foi contratado pela Record este ano.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

msilva disse:
17 de abril de 2008 às 19:12

Não se pretende, em hipótese alguma, tecer comentários acerca da culpabilidade ou não da conduta do Jornalista Cabrini. O. M.P. e autoridade policial é que tem o dever de provar o que alegam.
Mas, convenhamos, companheiros, é admirável a celeridade e a rapidez com que o Judiciário de São Paulo agiu em relação a este caso, em detrimento de milhares de Habeas Corpus e Pedidos de Liberdade Provisórias engavetados nas gavetas, superlotando os presídios, por "crimezinhos" menores que o do jornalista.
E, acredito, não é o caso de ser um Toron ou "Bastiãozinho" recém-saído da faculdade. Manusear a lei para instruir um pedido de H.C. ou Liberdade Provisória é tão simples que, no primeiro caso, nem precisa de advogado. Então não é um caso de competência ou de bom advogado.
É caso, sim, "de acreditar na justiça de São Paulo", conforme afirmação do advogado, acreditar que ela esá atenta aos casos de repercussão, aos casos envolvendo "celebridades".
Tem gente presa há mais de um ano, sem sequer ser levada a Interrogatório e a Justiça Paulista, em seus gabinetes refrigerados e pão-de-ló,afirma que não se trata de execesso de prazo ou ilegalidade.
É o fim do mundo!

silva disse:
17 de abril de 2008 às 19:25

Eu achava que a polícia não faria uma coisa dessas...

Mas vendo o DIRETOR DO DENARC DE SÃO PAULO pedindo HC fiquei a pensar o quê o mesmo tem a esconder...

Será essa a polícia que prendeu o Cabrini?????

www.tj.sp.gov.br
seção de direito criminal
Processo Nº: 01193095.3/0-0000-000
PACIENTE: EVERARDO TANGANELLI JUNIOR

VISTOS (...) NADA OBSTANTE, INVIÁVEL, A ESTA ALTURA, O SOBRESTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO PACIENTE ANTE O TEMPO DECORRIDO DE SUA DETERMINAÇÃO, CONSIDERADO, AINDA, EM TESE, O PODER JURÍDICO DA AUTORIDADE IMPETRADA NA REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, ANTE A EXISTÊNCIA DE NOTITIA CRIMINIS, FUNÇÕES OUTORGADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI PROCESSUAL PENAL – O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE NO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO, ANTE O FUNDAMENTO ORA DEDUZIDO – DIANTE DOS RELEVANTES ARGUMENTOS NELA APRESENTADOS, MORMENTE A EXIGÊNCIA DE REMESSA DE DECLARAÇÕES DE RENDA DO PACIENTE ANTERIORES RELATIVA AOS ANOS BASE DE 2002 A 2006, QUANDO O PERÍODO QUE RECAEM AS APURAÇÕES SE REFERE AO ANO DE 2007, PERÍODO POSTERIOR (CARTA ANÔNIMA SOBRE CERTOS FATOS DATADA DE 25/01/2007), UMA VEZ QUE ELE TERIA ASSUMIDO A DIREÇÃO DE TAL DEPARTAMENTO EM 05/01/2007, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”, REQUISITOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EFEITO DE DETERMINAR QUE TAIS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO PACIENTE FIQUEM LACRADAS ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, OFICIANDO-SE. PROCESSE-SE, REQUISITANDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, REMETENDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SÃO PAULO, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) DES. MARCOS ZANUZZI, RELATOR.
26/02/2008

silva disse:
17 de abril de 2008 às 19:29

Justiça condena 3 policiais por tráfico
Autor: Mario Cesár e Kléber Thomaz / Folha de São Paulo em 03/09/2007 10:50:00

Investigadores do departamento de narcóticos de SP recebem pena de 12 anos de prisão por terem financiado remessa de cocaína

César Porcelli e os irmãos Sérgio e Sandro Saconi continuam no Denarc, em função administrativa, e podem recorrer em liberdade

Três investigadores do Denarc, o departamento de narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, foram condenados a 12 anos de prisão por tráfico de drogas. Não é um simples caso de policial que se torna traficante. No decorrer do processo, a cúpula do Denarc defendeu os investigadores e tentou evitar que eles fossem presos pela PF.

Os delegados que comandavam o departamento alegaram que os policiais estavam infiltrados num grupo criminoso para depois incriminá-lo. A Justiça desconsiderou o argumento. Não havia autorização judicial para a infiltração.

Os investigadores -os irmãos Sérgio Antonio Saconi, 39, e Sandro José Saconi, 37, e César Wesley Porcelli, 39- foram condenados por terem financiado a remessa de 1,5 kg de cocaína de Manaus (AM) para Campinas (SP) em 2004.

De acordo com a Polícia Federal, o volume de droga que eles negociavam era muito maior, de 1 .520 kg. O grande negócio não foi concretizado porque a PF prendeu os traficantes que os policiais usavam, segundo a decisão judicial.

O trio condenado continua trabalhando no Denarc, mas está em função administrativa: perdeu o direito de portar armas e usar o distintivo. Presos pela PF em novembro de 2004, os três obtiveram em abril de 2006 um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal que lhes dá o direito de apelar da condenação em liberdade.

olhovivo disse:
17 de abril de 2008 às 21:22

Se o repórter for inocente - e a presunção deve ser essa - a reputação dele já foi para o espaço. E olha que a mídia pegou leve.

Rossi Vieira disse:
17 de abril de 2008 às 21:58

Parabéns ao culto Dr. Toron, representante digno da Advocacia e combativo defensor. A justiça se faz, sempre, com a presença do advogado.

Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em São Paulo

ACUSO disse:
17 de abril de 2008 às 22:25

Quando o individuo preso ( portando droga ) é famoso ou rico, a prisão deu-se em decorrencia de "armação" ; quando o individuo preso ( portando a mesma quantidade de droga) não é famoso ou rico, a prisão é mantida e a " cana é dura " ! Viva a justiça brasileira !

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
17 de abril de 2008 às 22:35

Prisão teratológica. Para dizer o mínimo: no máximo, no máximo, era caso para enquadrá-lo no porte para uso - art. 28 da Lei Antidrogas, que nem pena de prisão prevê...

Frabetti disse:
18 de abril de 2008 às 06:42

Imaginem só se a imprensa desse a este caso a mesma cobertura que foi dada no caso da menina Isabella, provavelmente o Sr. Roberto Cabrini ainda estaria preso.

Parabéns a justiça, ao magistrado ao promoto e ao nobre advogado.

Nota zero para a imprensa.

George Rumiatto disse:
18 de abril de 2008 às 08:33

Prenderam o sujeito em flagrante com 10 papelotes de "farinha". Perguntado se era usuário (o que já é difícil ocorrer nesses casos), repondeu que não. Então foi indiciado por tráfico de entorpecentes. Até aí, normal.

Agora, o MP deu parecer favorável à soltura. Vai-se investigar o ocorrido. Também normal.

A história, no entanto, não é normal. Muito estranha. Cabrini não parece ser nenhum "gerente" de boca-de-fumo. Se usuário, não seria o caso de andar por aí com 10 papelotes, afinal não falamos de nenhum tamanduá. Resta saber das relações com a mulher que o acompanhava. Claro que ele poderia, em tese, ter ido lá comprar um estoque para uso pessoal também. Por isso, não adianta especular, o negócio é sempre aguardar investigação, opinar depois. Principalmente a Imprensa.

Mas o que disseram sobre "prazos & prazos" para HC, conforme o cliente - isso é bem verdade. O Zé da periferia fica meses esperando HC por motivo muito menor e nada. Se pego com 10 papelotes de cocaína, então, é "puxar" cadeia por tráfico, fora a surra da polícia.

Aqui há vários pesos e várias medidas, a Polícia e o Judiciário prestam serviço público personalizado!

Pugli. disse:
18 de abril de 2008 às 09:43

Infelizmente tudo isso é uma vergonha para Brasil.

Onde está a convicção do Delegado quando atuou o jornalista por trafico? Aonde será que o Adv. despachou o HC? Cabe soltura neste caso? Quantos infelizes estão passando situações piores por não ter um adv.com sobrenome (R$). Este delegado, não cabe nada a ele ? Punição transferencia ou qualquer outro tipo de retaliação? ou será que a justiça colocou um traficante na rua? Realmente a justiça neste pais é mesmo duvidosa...

futuka disse:
18 de abril de 2008 às 13:59

Parabéns ao Cabrini pelo profissional audacioso que se mostrou e ao ilustre advogado Dr Toron pela presteza!

Carlos disse:
18 de abril de 2008 às 16:35

Parabéns ao Cabrini, por ter um grande advogado.
Parabéns ao Doutor Thoron, pela rapidez.

Lamentável é quando nós, "pequenos" Advogados, entramos com o mesmo pedido, com a mesma quantidade de substância entorpecente (e até menos!), e demora-se MESES E ANOS para se julgar um HC!!

Igualdade entre todos? Não existe. Sequer daria tempo para distribuir o HC em outro caso qualquer.

Não temos que criticar o Advogado e o Réu. Temos que criticar os JUIZES e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO.

Dei entrada num Pedido de Liberdade Provisória a semana passada e o Juiz indeferiu com um simples "a lei nega em caso de entorpecente"!

Brincadeira é pouco num caso desses!

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