Ausência de advogado enfraquece a Justiça do Trabalho

A possibilidade de a pessoa entrar com ação na Justiça trabalhista sem um advogado para representá-la, chamada de ius postulandi, é um dos fundamentos para não se reconhecer os honorários de sucumbência. E, para especialistas, a ausência de advogado no processo enfraquece a Justiça do Trabalho. A discussão foi travada no I Seminário sobre honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho, promovido pela OAB do Rio de Janeiro.

Segundo o advogado Estevão Mallet, a premissa para não contratar o advogado é a da simplicidade do processo trabalhista. Argumento que ele contesta. “Se algum dia o processo trabalhista foi simples, esse tempo já está muito distante”, afirmou, ao lembrar que a Emenda Constitucional 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com Mallet, a pessoa fica em um dilema: abre mão da representação por advogado ou contrata um advogado e recebe apenas parte de seu direito? De acordo com ele, como a contratação é facultativa, para assegurar a gratuidade do processo não há sucumbência.

Para o advogado Benedito Calheiros Bomfim, a manutenção da possibilidade de entrar com a ação sem o advogado privilegia o empresariado e faz com que haja mais conflito. Bomfim explicou que o artigo 791, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permite que o trabalhador reclame pessoalmente os seus direitos. Já a Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. “Um diz que é facultativo, outro que é essencial”, afirmou. Ele disse que se os dispositivos são incompatíveis, prevalece o que prevê a Constituição.

Segundo o ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Celso Soares, o Supremo Tribunal Federal relegou para segundo plano a Justiça do Trabalho e os Juizados ao decidir que não é preciso ter um advogado para entrar com as ações nessas esferas. Soares acredita que o meio, por excelência, para garantir o direito de ampla defesa é a representação por advogado. Segundo ele, por não ser obrigatória a presença do profissional, este é “indesejável” e apenas “tolerado” pelos juízes.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juiz Claudio Montesso, considera que a parte tem uma assistência melhor e o processo é bem instruído quando há o advogado no caso. Ele acredita que a possibilidade de entrar com a ação sem o profissional desprestigia também a Justiça do Trabalho. Mas, para Montesso, o ius postulandi não influi para a falta de condenação de honorários de sucumbência à parte vencida.

Já para a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Maria de Lourdes Salaberry, há casos complexos em que é necessária a presença do advogado. Salaberry lembrou, ainda, que em alguns lugares do país simplesmente não há profissionais. “Não temos de acabar com o ius postulandi”, afirma. No máximo, restringir as hipóteses para se entrar com ação sem advogado. Mas permitir que a parte entre com o processo sem a assistência, na opinião da juíza, não significa excluir a condenação de honorários de sucumbência.

Salaberry entende a luta pela valorização da advocacia e pela reserva de mercado, mas lembrou que a realidade brasileira é outra. “Em alguns processos a pretensão é simples, a resistência é pouca e a lesão é evidente”, afirma. A juíza conta que quando atuava em Três Rios (RJ) percebeu a dificuldade do trabalhador em buscar apoio do sindicato da categoria em outra cidade para conseguir a defesa.

No Rio, a possibilidade de ingressar em juízo sem advogado praticamente já acabou, segundo o presidente da Comissão de Honorários da OAB fluminense, Nicola Manna Piraino.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Luciano Stringheti Silva de Almeida disse:
20 de abril de 2008 às 18:51

Sempre que desejamos alguma coisa, procuramos o melhor meio, a melhor forma, a melhor situação para conseguí-la!

Quando as empresas abrem processo de seleção para recrutamento, sempre buscam o melhor, pois é pacífico o entendimento de que o profissional melhor preparado resultará em maiores resultados para a empresa!

Evidentemente que nem sempre aquele que possui a melhor formação é a pessoa preparada e, ou, produzirá o melhor resultado!

Com essas palavras tenho a intenção de dizer que aquele que for à justiça sem advogado estará, também, sem resultado. É UM ENORME RISCO ou uma ENORME DISPLICÊNCIA com seus próprios interesses!

Do outro lado estará alguém que, com certeza, não deseja "perder" a ação e fará de tudo para isso, sendo o mínimo estar representado e acompanhado de advogado.

Apesar da facultatividade infra-constitucional, não seria a melhor escolha ESTRATÉGICA estar desacompanhado de advogado.

Não é inteligente a litigância sem advogado, seja na Justiça Federal do Trabalho, seja nos Juizados Especiais, ou em qualquer ato da vida civil!

Cuide de sua saúde civil! Cuide de seus direitos!

Jose Antonio Schitini disse:
20 de abril de 2008 às 21:04

A JT é extremamente complexa. É rematada besteira achar desnecessário a presença de advogado no processo. Não somente do adv, pois se não há conciliação, sempre se vai precisar de acompanhamento e instrução técnica, dependendo da matéria fulcral, como engenheiros, médicos, peritos em cálculos, enfim não dispensa da apuração da materialidade das disciplinas ou ciências exatas.Isso é pontual, quando menos sempre vai se precisar de cálculos por expertise.

Joaca disse:
22 de abril de 2008 às 22:51

Lamento comentar que 80% das reclamçoes Trabalhistas são elaboradas pelos sindicatos ,isso compromete a JT,onde os Advs, pede alem das contas, muitas vezes profissionais não sério iludem o autor, ode os Juizes emtende as superpetitas, e nada podem fazer para desmanchar o poder de persuasão. Boa parte da JT, está comprometida com esse tipo de comportamento, principalmente Sindical. A JT, resolve muitos problemas sem a participação dos Advs, em caso simples.Não é a JT enfraquecida,e´o descrédito do profissional, bem como os famigerados honorários, que nos acodos eles querem tudo...

Regis disse:
24 de abril de 2008 às 02:14

O corporativismo impera. Atrás da maioria dos argumentos está a questão dos honorários e da reserva de mercado.

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