William Akerman

é defensor público do estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), membro do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), professor da Escola Superior de Advocacia Nacional e ex-procurador do estado do Paraná (PGE-PR).

Akerman e Akerman: Crimes comuns conexos aos eleitorais

Os tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal, têm enfrentado importantes discussões acerca da usurpação da competência criminal da Justiça Eleitoral. O tema revela tensão entre o respeito à atribuição do Ministério Público para a formação da opinio delicti e a preservação da competência absoluta da Justiça especializada. Se, por um lado, não pode o Parquet […]

William Akerman: A tipificação, como racismo, da injúria racial

A Lei n° 14.532/2023 altera o Código Penal e a Lei 7.716/1989, entre outras providências, tipificando, como racismo, a injúria racial. As ofensas em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passaram a estar criminalizadas pelo novo artigo 2°-A da Lei n° 7.716/1989, inserido justamente pela Lei n° 14.532/2023, e não mais no artigo […]

Opinião: Abuso do poder político e econômico nas eleições

1) Notas introdutórias A Carta Política, no artigo 14, §9º, tanto na redação original como na conferida pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4/1994, preconiza que lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo […]

Akerman: Ação rescisória e requisito de admissibilidade de recurso

O tema é novo e ainda demanda análise mais acurada pela jurisprudência. Os casos de rescisória manejada em razão de erro de fato envolvendo requisito de admissibilidade — como, por exemplo, recurso considerado intempestivo quando formalizado dentro do prazo legal — não são comuns. O mandado de segurança tem sido a via mais comumente utilizada […]

William Akerman: Novo decreto de armas abranda repressão a crimes

Ante as alterações trazidas pelo Decreto 9.785/2019, é preciso lançar luzes sobre seus reflexos imediatos, não quanto à política de (des)armamento, ao flexibilizar as normas atinentes às armas de fogo, mas sobre as repercussões em relação aos crimes dos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Houve abrandamento no tratamento penal, ainda que não fosse […]