O Pleno do Superior Tribunal de Justiça se reunirá, no dia 7 de maio, às 18h, para escolher os nomes dos desembargadores e membros do Ministério Público que concorrerão às vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Os ministros definirão duas listas. Uma com os nomes de quatro desembargadores para concorrer a duas vagas destinadas a membros de Tribunais de Justiça. Os escolhidos ocuparão as vagas abertas pelos ministros Quaglia Barbosa e Barros Monteiro. Para a outra lista, serão escolhidos os nomes de três membros do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal para concorrer à vaga do ministro Peçanha Martins, ex-vice-presidente do STJ, aposentado em fevereiro.
Os nomes escolhidos serão encaminhados ao presidente da República para a indicação dos três novos ministros.
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal).
Vaga do quinto
O Supremo Tribunal Federal deve receber, nesta segunda-feira (28/4), uma ação do Conselho Federal da OAB para garantir que o Superior Tribunal de Justiça acolha a lista eleita pela entidade para preencher vaga de ministro pelo quinto constitucional da advocacia. Com a ação, a OAB também pretende impedir o STJ de preencher qualquer outra vaga de ministro antes de formar a lista tríplice da Ordem.
De acordo com Cezar Britto, a decisão do STJ de votar outras listas antes de dirimir o impasse com a lista da OAB fere direitos objetivos dos candidatos do quinto constitucional, que perderão o critério da antiguidade no preenchimento dos cargos diretivos do tribunal.
Ele afirma, ainda, que a decisão da Corte quebra o princípio da rotatividade no quinto, em relação ao Ministério Público. “O impasse surge em função da elaboração de outras listas, o que quebraria os princípios da antiguidade e rotatividade da carreira. A atitude da Corte pode ser sentida indiretamente como a não retomada da sua obrigação de formar a lista da OAB”, afirmou Britto.
Impasse da lista
O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).
Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.
Alguns meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

O STF terá que dar uma lição no STJ, para este aprender a respeitar a Constituição Federal e ser obrigado a fazer a lista tríplice do quinto constitucional da advocacia.
Caro Graco,
O STF não precisa dar uma lição no STJ. Basta fazer o mesmo que fez em relação à lista do quinto do TJ-SP: IMPOR À OAB UMA DERROTA HUMILHANTE. Essa eu assistirei de camarote.
Falando em Constituição Federal:os bacharéis não tem que submeter ao exame de Ordem? Porque os ilustres membros da ordem querem ser juiz sem concurso público?
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