Jaques F. Reolon

é economista, advogado, mestre em Direito, doutorando em Direito Constitucional e sócio fundador da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Jaques Reolon: O TCU e a solução consensual de controvérsias

A mídia [1] viu com cautela a criação [2] de uma secretaria no Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de promover a solução consensual de controvérsias porque poderia prejudicar a atividade fiscalizatória. Sob o aspecto técnico, o tema exige cautela no tocante à segregação de funções e outros, entretanto, a iniciativa é alinhada à […]

Reolon: A violência contra as mulheres e a nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações [1] fortalece o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher ao permitir que os editais de licitações, conforme regulamento a ser editado, destinem a essas mulheres um percentual mínimo da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos. Por se tratar de uma suposta faculdade do gestor público, mas atrelada à satisfação de […]

Jaques Reolon: O TCU, a OAB e a pensão sui generis

Sempre discordei dos precedentes do Supremo Tribunal Federal que desobrigaram a Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União [1]. Aplaudi o voto [2] do ministro Marco Aurélio que submete a OAB à fiscalização do controle externo. Em obra sobre o tema, há muito defendia essa fiscalização nas questões administrativas […]

Jaques Reolon: Sobre mandato para conselheiros do TCM-SP

Vereadores do município de São Paulo apresentaram projeto[2] de emenda à sua lei orgânica para limitar em dez anos o mandato dos conselheiros do tribunal de contas municipal, à semelhança de outros órgãos de Controle internacionais. Detalhe importante é que a limitação somente se aplicará aos futuros empossados. Não há vício de iniciativa no processo […]

Jaques Reolon: A inexigibilidade de licitação para livros didáticos

Há tempos o tema da inexigibilidade de licitação configura quase um tabu na República, tamanha a atenção (e tensão) que cercam processos do tipo, sobretudo por órgãos de controle, entes políticos e opinião pública. Daí a importância da decisão técnica corajosa do Supremo Tribunal Federal no recente julgamento da Ação Penal 962, no qual a […]