A Constituição Federal em vigor já completou seu 30º aniversário, sempre enaltecida como a Constituição cidadã. Nem por isso foi poupada, ao longo destas três décadas, de importantes afrontas e ameaças.
O passado recentíssimo, nesse quesito, tem se notabilizado por um indesejável (para dizer o menos) desprezo pela reverência que se imagina devida a toda Constituição de uma nação civilizada, democrática e republicana.
O noticiário dos últimos dias só veio confirmar essa aferição. Contou à nação que o senhor presidente da República, mais alta autoridade do Poder Executivo, anunciou publicamente que, na iminência de novas vagas de ministro no Supremo Tribunal Federal, cuidará de nomear algum ministro “terrivelmente evangélico”.
Me apresso em adiantar que nada (absolutamente nada) tenho contra os evangélicos. Como nada tenho contra quem professe o catolicismo, protestantismo, judaísmo, islamismo, budismo ou qualquer outro credo.
Mas a declaração do senhor presidente da República é, a par de inoportuna e de mau gosto, completamente incompatível com os cânones constitucionais.
Com notório orgulho os brasileiros há muito se vangloriam de viver em um Estado laico. Esse pluralismo religioso, que tanto combina com a miscigenação que acompanhou a formação do povo brasileiro, é consagrado mesmo no ordenamento jurídico.
Ruy Barbosa foi um dos que, no distante ano de 1890, assinaram o Decreto 119-A, talvez o primeiro diploma jurídico a conformar a República brasileira como Estado laico. Por meio daquela norma jurídica, dentre outras regras, se proibiu a prática de qualquer ato administrativo fundado em razões de cunho religioso: “é prohibido à autoridade federal (…) crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas”, diz a norma secular.
No Direito vigente, a própria Constituição Federal encerra dispositivos que anunciam a laicidade do Estado brasileiro, como é o caso dos artigos 5º, inciso VI (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”) e 19, inciso I (“é vedado … estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”).
Nesse contexto, soa como confissão de ilícito o anúncio de que se fará a nomeação de um ministro para a mais alta corte do país em função da religião professada pelo nomeado. Trata-se da crônica de uma inconstitucionalidade anunciada.
E essa confissão pública, em rede nacional, pode mesmo inspirar as autoridades competentes a cogitar da caracterização de crime de responsabilidade do senhor presidente da República.
Afinal, a Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade, assim cataloga a conduta de presidentes “que atentarem contra a Constituição Federal” (art. 4º caput), sobretudo quando comprometerem o “livre exercício do (…) Poder Judiciário” (artigo 4º, inciso II).
A mesma lei define como crime de responsabilidade contra a probidade na administração o “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo” (artigo 9º, nº 7). A incompatibilidade em questão é conceito mais aberto que, no entanto, não pode de antemão ser rechaçada na hipótese de conduta que colida frontalmente com a própria Constituição Federal.
O enquadramento legal de tal comportamento requer, evidentemente, um maior aprofundamento, indispensável sobretudo à vista da gravidade da cogitação. E o julgamento de eventual acusação competirá à autoridade a quem o ordenamento cometeu essa tarefa, ou seja, ao Senado Federal. Tal sorte de julgamento, todavia, é conduzido sob a batuta do Supremo Tribunal Federal, que, nessa hipótese, espera-se não esteja “tremendamente” predisposto a favor ou contra quem quer que seja.

O estado é laico mas o povo Brasileiro não, o Brasil tem o maior número de católicos e evangélicos do planeta terra, só isso.
O estado é laico mas o povo Brasileiro não, o Brasil tem o maior número de católicos e evangélicos do planeta terra, só isso.
De todas as idiotices que já ouvi saindo da boca de nosso excelentíssimo presidente, uma a mais não me causa surpresa. Dizer que o principal critério para nomear um ministro do STF é a religião professada pelo indivíduo é o fim da linha.
Agora vamos ter que criar uma bancada católica, bancada budista e por aí vai para fazer frente à malfadada bancada evangélica?
Competência e profundo saber jurídico que é bom, não vem ao caso.
Pobre Brasil! Um presidente era bêbado, outro estocava vento e agora temos um clone do Trump feito no Paraguai.
E qual a chance de os adeptos da umbanda, do candomblé ou de outras crenças não cristãs terem tutelados os seus direitos em uma Suprema Corte formada por "terrivelmente" evangélico?!
Sinceramente...
E qual a chance de os adeptos da umbanda, do candomblé ou de outras crenças não cristãs terem tutelados os seus direitos em uma Suprema Corte formada por "terrivelmente" evangélico?!
Sinceramente...
O protestantismo é um movimento cristão que surgiu com a Reforma Protestante no século XVI. e-evangelicos/).
Uma de suas principais características é o rompimento com determinadas doutrinas da Igreja Católica, como a venda de indulgências, a autoridade do papa e a veneração aos santos. O movimento compõe uma das principais vertentes do cristianismo.
Já o movimento evangélico surgiu no século XVII como um desdobramento do protestantismo. Ou seja, o movimento evangélico faz parte do protestantismo, porém tem crenças mais bem definidas.
Assim, podemos dizer que todo evangélico é protestante, mas nem todo protestante é evangélico (https://www.diferenca.com/protestantes-
O gravíssimo problema é que os evangélicos, por possuírem crenças bem definidas, transformam-se em radicais. E, daqui a pouco, estaremos na Arábia Saudita, quando as mulheres deverão usar burca.
Parabéns professor.
Precisamos de ministros com saber jurídico inquestionável independentemente da religião por ele praticada.
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