Na tentativa de responsabilizar o Exército por manter em sigilo documentos do DOI-CODI de São Paulo e de punir ex-chefes do órgão por tortura, mortes e desaparecimentos no período de 1973 e 1976, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União e dois ex-comandantes. O DOI-CODI era o Departamento de Operações e Informações do Exército, em São Paulo, órgão de inteligência e repressão do governo militar.
Outras ações similares no passado esbarraram no entendimento de que as ações dos chefes militares estão cobertas pela Anistia de Anistia, de 1979.
Os militares, hoje reformados, são Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. A ação será julgada pela 8ª Vara Federal Cível de São Paulo. É a terceira vez que Ustra está sendo processado por atos cometidos durante a ditadura militar.
De acordo com o MPF, o DOI-CODI era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, perpetração de homicídios e desaparecimentos forçados em toda a história do país.
Os procuradores informam que, segundo a publicação Direito à Memória e à Verdade, da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do DOI-CODI de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
Na ação, o MPF busca aplicar no Brasil conceitos já pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade.
Por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, na medida em que forem identificadas suas condutas.
Para os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Adriana da Silva Fernandes, Luciana da Costa Pinto, Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa, que assinam a ação, “a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados ou de regimes autoritários”.
Esquecimento recíproco
Recentemente, o coronel Ustra ficou livre de ser responsabilizado pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O processo foi suspenso pelo desembargador Luiz Antônio de Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado Paulo Esteves, que representa o coronel, afirmou que a ação foi suspensa até que se decida se Ustra tem de responder por atos do período da ditadura militar ou está coberto pela Lei da Anistia. Esteves defende que a Lei da Anistia pressupôs “esquecimento recíproco” dos atos daquele período. Entre as testemunhas de defesa arroladas pelo coronel estão o ex-presidente José Sarney e o ex-senador Jarbas Passarinho.
Na ocasião, o advogado Anibal Castro de Sousa, que representou a família do jornalista junto com Fábio Konder Comparato, afirmou que a ação não discutia a anistia. “A Lei de Anistia se refere aos crimes cometidos na época e o que se pretende obter com a ação é a declaração de responsabilidade civil, com renúncia expressa de qualquer reparação pecuniária”, afirmou. Castro de Sousa ainda afirmou que a principal discussão em torno da causa é sobre sua prescrição. Mas por se tratar de matéria de direitos humanos, o direito é imprescritível.
Veja que o MPF pede na ação
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do DOI-CODI de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-CODI de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.

Parece que esse MPF não tem mais o que fazer. Por que não responsabilizam criminalmente os ex-bandidos e agora membros do governo por atos de terrorismo, morte de civis inocentes, sequestro, etc. E porque não a ministra Dilma Roussef por ter roubado e até hoje não dado conta do cofre do Adhemar de Barros?
O MPF., precisar começar olhar o presente, tem muita gente, sem segurança, sem hospital, as cadeias lotadas.....
Parabéns ao MPF pela importante iniciativa. Estava mais do que na hora de responsabilizar torturadores que desmoralizaram o nome e as tradições das nossas Forças Armadas. Não há termo de comparaçãoentre a gravidade do comportamento dos que, ainda que equivocadamente, lutaram contra a ditadura e dos que, valendo-se do poder do Estado, violaram as leis e princípios básicos de civilidade.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e professor licenciado de Direito Penal da OAB
Sim, de fato não há comparação!
Comparação entre os atos dos que, num ato de ALTA TRAIÇÃO e mancomunados com interesses estrangeiros, pretendiam a instalação de uma DITADURA COMUNISTA no nosso País, como todas as lamentáveis e SANGUINOLENTAS conseqüências, fartamente observadas nos casos análogos!
Então, se não existe a anistia, que sejam levados às barras dos tribunais, TODOS os culpados pela violência política de então, com a responsabilização no seu mais amplo espectro, inclusive com a indenização de todas as vítimas (civis, transeuntes, caixas de banco, motoristas de táxi, policiais, etc.) e pela conspiração contra a Democracia.
Que tal começarmos com dirceu, dilma, o novo ministro minc, genoíno, o PC do B, etc.?
Arre, quanta safadeza, parcialidade e ignorância!
Infelizmente os atuais membros do MPF nem eram nascidos no tempo da Revolução. Assim, não sabem a verdadeira história. Têm apenas uma versão, a dos derrotados e hoje milionários terroristas. Procurem saber os dois lados da história!
O MPF não tem mais o que fazer?
Deferia se preocupar, isso sim, com as absurdas indenizações que os companheiros estão descolando, dentre outras coisas mais hodiernas.
O MPF proferiu parecer, na época, sustentando a tese de suicídio de Herzog. Entrou inclusive com mandado de segurança para suspender a sentença, que responsabilizaria a União. Outro detalhe: o MPF, durante o regime militar, não promoveu uma denúncia sequer contra os supostos atos inquinados. Deveriam os atuais réus promoverem a denunciação da lide, indicando todos os membros do MPF que atuaram na ocasião, com pareceres em consonância com o regime de então.
Pelo menos os militares tinham alvo certo. E, esses mesmos militares, vencedores dessa luta que não pediram para participar, mas foram convocados a reagir, diferentemente do barbudo nojento, não levou a “turma” ao paredão, mas perdoou todo mundo e ainda lhes deu a Anistia. Eles sim, lutaram pela democracia, direito de muitos brasileiros desordeiros, vergonha da pátria, de não serem fuzilados só porque pensaram diferente e agiram criminosamente, matando, roubando, seqüestrando e fazendo tudo o que hoje, de modo hipócrita, esses professores de burrice criticam em grupos de criminalidade urbana. Perguntem às famílias das vítimas dos guerrilheiros de outrora ou dos policiais militares paulistas se faz diferença saberem seus entes queridos mortos por um ou outro grupo. Bandido é bandido, é o que se organiza em bando e ponto final. Luta contra a ditadura? Será que é só ignorância? Ou seria má-fé mesmo? E o MPF, a quem deseja convencer que sua ação é legítima? Atos da ditadura? O que fez na época? Vamos desarquivar os processos e publicar os pareceres dos seus representantes? “atrás do trio elétrico, só não vai, quem já morreu...”!.
Pretendia-se implantar uma ditadura revolucionária. Não existe um só documento dessas organizações em que elas se apresentassem como instrumento da resistência democrática. As esquerdas radicais se lançaram na luta contra a ditadura, não porque a gente queria uma democracia, mas para instaurar o socialismo no País, por meio de uma ditadura revolucionária, como existia na China e em Cuba. Mas, evidentemente, elas falavam em resistência, palavra muito mais simpática, mobilizadora, aglutinadora. Isso é um ensinamento que vem dos clássicos sobre a guerra".
Entrevista do professor de História Contemporânea, da Universidade Federal Fluminense, Daniel Aarão Reis ao jornal O Globo, de 23/09/2001. Ele foi um dos 40 militantes de organizações terroristas, banido para a Argélia, trocado pelo embaixador da Alemanha.Muitos dos que hoje, em pleno ano 2008 são convocados a compor o 1º escalão do ministério desse governo dito de esquerda, insistem em dizer que lutaram CONTRA A DITADURA. É mentira. Lutaram para impor OUTRA DITADURA. O governo que aí está, foi eleito livremente, restolho de guerrilheiros derrotados na luta armada a que se entregaram, em verdadeira barbárie. Se não concordo com ações de bestialidade cometidas por alguns militares, também não posso concordar -- por se tratar da mesma essência -- com a violência desses grupelhos que se reuniram em tantas organizações criminosas, que não selecionavam meios e atacavam inocentes.
Francamente, saber que certos professores falam tanta bobagem chega a chocar. Imagino o nível de ignorância dos pobres alunos, sem direito ao aprendizado da história. Fatos são imutáveis, por muito que se queira ocultá-los, distorcê-los ou negá-los.
" As ações armadas da esquerda brasileira não devem ser mitificadas. Nem para um lado nem para o outro. Eu não compartilho da lenda de que no final dos anos 60 e no início dos 70 (inclusive eu) fomos o braço armado de uma resistência democrática. Acho isso um mito surgido durante a campanha da anisitia. Ao longo do processo de radicalização iniciado em 1961, o projeto das organizações de esquerda que defendiam a luta armada era revolucionário e ditatorial.
Eh, Sandra Paulino, um beijinho para você, que não é burra, não é ignorante e nem safada, como tantos por aí.
Parabéns!
Boa idéia, drª Sandra. Vamos desarquivar os processos e publicar os pareceres do MPF daquela época. Seria útil para compreender melhor as instituições.
Richard, Richard... outro beijinho para você! (rsrsrs)
Roland Freisler: eu desmanchei de tanto rir da sua sugestão:
O COFRE DO ADHEMAR !!!!!!!!!!!!!
Será que a terrorista-trotskista-chavista-castrista-vigarista lembra do cofre?
Que nojo! nem se peja de vir a público dizer que tem "orgulho"... qual o quê! Tome vergonha e tenha um mínimo de compostura.
Que pena faltem ainda muitos professores para realmente ensinar.
BRASIL: UM PAÍS DE TOLOS!
O ministério público está fazendo seu papel e não se podem confundir razões políticas com razões jurídicas, o fato de os movimentos revolucionários terem nítida inspiração ditadorial não justifica as atrocidades cometidas e os excessos levados a cabo por alguns militares, os quais, se baseando nesse argumento, cometeram barbáries, talvez menores e menos criativas que suas vítimas poderia cometem caso tomassem o poder, mas isso não é justificativa e não é argumento.
Penso que a Lei de anistia resolveu a questão e a Lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Caso haja questionamentos, como ficariam os militantes da esquerda que assaltaram bancos e mataram outras pessoas??? É contra indicada a medida, seja pela parte jurídica, seja pela moral.
“ PERDOAIS A QUEM NOS TEM OFENDIDO”...
O Ministério Público Federal esta correto em querer punir todos aqueles que em nome do Estado torturou e matou, não podemos agora sermos religiosos com o passado (“PERDOAIS A QUEM NOS TEM OFENDIDO”...) e esquecer tudo o que aconteceu no período da Ditadura Militar.
Agora, precisamos adotar a mesma postura para os dois lados, pois, temos que ser justo também com as famílias do militares que a serviço do Estado morreram durante o período.
Ministério Público Federal e MP estadual, bem que poderia também abrir investigações em todo país para os dias atuais, para punir os policiais: civis, militares e federais, que quase que diariamente fazem prisões ilegais, torturam e até matam em nome da ordem pública. Ou será que os integrantes do MPF imaginam que só houve tortura e morte no tempo da Ditadura Militar?. Eu defendo que a justiça tem que ser feita ONTEM, HOJE e SEMPRE.
Montenegro - voce definiu tudo. E pior ainda, aqueles terroristas estão recebendo uma nota preta. Dois pesos duas medidas? Para mim, a situação era a mesma, só que cada um defendendo os seus motivos.
Ministério Público participando da revanche? O que o exército deveria fazer contra um grupo de terrorista que matava e assaltava bancos colocando em risco a segurança nacional?
É uma pena que o exército brasileiro esteja hoje nas mãos de terroristas do passado. Seriamos outro país se tivessemos executado todos os terroristas. Infelizmente, deixamos alguns viverem e hoje estamos pagando o preço, em valores altíssimos via indenizações fraudulentas, malas de dólares em caixa de wisky e até transporte de valores em cuecas.
Em tempo, deveríamos mudar o nome do MPF. Deveria se chamar Minstério Público Federal de apoio ao partido dos trabalhadores e aos roubos que estes vêm praticando.
Na falta do que fazer, ao invés de ajuizar ações teatrais e vazias, poderiam os membros do MPF que se lançaram nessa aventura jurídica fazer o seguinte: irem até a banca mais próxima e comprarem revistinhas de palavras cruzadas. Talvez melhorem sua percepção da história. Ou então se dedicarem a ler listas telefônicas para terem alguma utilidade para as pessoas em volta, o que seria melhor do que querer fazer média às custas das Forças Armadas.
Porque uma coisa é certa: se por acaso tentarem adentrar um comando militar, como o de São Paulo, dizendo que são promotores, serão barrados na porta por soldados armados, como aconteceu com seus amigos promotores que foram barrados junto com os policiais federais no portão do Comando da Aeronáutica, quando quiseram fazer média às custas da Força Aérea. Com soldados com fuzis engatilhados e decididos a defenderem sua corporação daqueles intrusos, foram os promotores obrigados a engolir um verdadeiro churrasco de sapos, enquanto que os policiais federais não mostravam a mínima vontade de morrer por promotor nenhum.
É o que vai acontecer no caso. E quanto à preocupação do MPF em falar de crimes cometidos na época do regime militar, porque não ajuízam uma ação contra os novos milionários brasileiros, que ficaram ricos com indenizações viciadas, enquanto os familiares de vítimas dos seus atentados penam até hoje com pensões mínimas? Porquê não entram com uma ação contra Carlos Lamarca, que matou o tenente Alberto Mendes Júnior a coronhadas enquanto ele estava amarrado? Ah, morreu o Lamarca? Descontem tudo da pensão que a família dele recebe.
Mas aí vão começar a puxar até a ministra Dilma Roussef pelo pé para dar explicações. Aí pega mal.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Embora louvável a conduta do Ministério Público Federal, há que se observar que as atitudes acabam se voltando apenas contra os membros das forças armadas.
Diversos outros torturadores, travestidos de democratas ainda estão por aí, como se nada tivessem feito.
E o pior é ver que mesmo o Governador de São Paulo, José Serra, que também foi vítima da ditadura, acaba andando de braços dados com estes, inclusive concendendo-lhes cargos de confiança. Talvez confie nos métodos dos mesmos.
Se dermos uma vasculhada na Polícia Civil de São Paulo veremos figurinhas carimbadas dos anos de chumbo, membros do esquadrão da morte, e por aí vai.....
Atos da ditadura
MPF-SP move ação contra ex-chefes do DOI-CODI
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2008.
Veja que o MPF pede na ação
1) O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do DOI-CODI de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2) A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-CODI de São Paulo;
3) Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4) Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.
A matéria acima define bem o que acabará acontecendo com os grampos abusivos. E vejam bem, de iniciativa do Ministério Público.
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