As mudanças nas regras do Código Penal e de Processo Penal aprovadas nesta quarta-feira (14/5) pela Câmara dos Deputados dividem os advogados criminalistas. Enquanto uns comemoram os avanços, ainda que tímidos, outros duvidam da efetividade das novas regras. Algumas delas, prestes a entrar em vigor.
Ao todo, a Câmara aprovou oito projetos de lei sobre segurança pública e efetividade do Poder Judiciário em matéria penal. Dos oito projetos, apenas dois seguem para sanção presidencial: o que modifica o funcionamento do Tribunal do Júri e o que aperfeiçoa as exigências legais quanto às provas apresentadas no processo penal. As outras seis propostas seguem para o Senado porque sofreram modificações.
O PL 4.203/01, que muda as regras do Tribunal do Júri, acabou com a figura do “protesto por novo júri” para os condenados a mais de 20 anos de prisão e prevê que o julgamento só será remarcado em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo). Também permite que a sessão seja feito mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer ao júri.
O projeto ainda determina que os jurados respondam a apenas três quesitos quando forem decidir pela condenação ou não do acusado — se existe crime (materialidade), se existe autoria e se o réu é culpado ou inocente —, abrindo possibilidade para mais duas perguntas a respeito das qualificadoras e atenuantes.
A proposta, depois da sanção presidencial, entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, foi elogiada por advogados criminalistas. Para Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a alteração dos quesitos é a parte mais fundamental dessa reforma. “Temos um avanço significativo já que são as perguntas feitas pelo juiz aos jurados que, na maioria das vezes, causam nulidades. Ainda não temos a reforma que imaginávamos, mas caminhamos bem.”
A eliminação do protesto por novo júri também foi bem vista. “O que tínhamos era um resquício do legislador de 1940, que imaginava que 20 anos era uma pena muito alta”, explica o criminalista Sergei Cobra Arbex. “Não é porque o réu foi condenado a 20 anos de prisão que seu júri deve ser refeito. O que tem de ser levado em consideração é se a pena é justa, independentemente do tempo”, afirma.
Arbex, que é presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista e atua como assistente de acusação do caso de Antônio Marcos Pimenta Neves (jornalista condenado por matar a ex-namorada), afirma que o projeto só perde por tirar das perguntas feitas aos jurados o quesito da violenta emoção. “Isso me preocupa porque a figura da ‘violenta emoção’ derruba a pena em um patamar bem inferior. Tirar esse argumento pode prejudicar a defesa”, acredita Arbex.
O criminalista Luiz Fernando Pacheco afirma que eliminar o protesto automático por novo Júri é “um retrocesso”. “O Tribunal do Júri é formado por pessoas leigas. Quando a pena é pesada e grave, me parece salutar e desejável que seja reexaminada por outros jurados. Essa mudança não contribuiu para melhorar o sistema”, defende.
“O que temos são projetos que vêm para fazer funcionar e agilizar o processo penal, mas não dá para ter certeza da efetividade deles. O grande problema da morosidade do Judiciário é a carência de recursos materiais e humanos. Não acredito que modificando regras do Tribunal do Júri seja possível fazer com que a Justiça funcione com mais efetividade. A lei, em si, nem precisaria ser modificada. A questão é de administração”, defende Pacheco.
A outra proposta que segue para sanção é o PL 4.205/2001. O Plenário aprovou oito das dez emendas do Senado ao projeto, que muda o Código de Processo Penal para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. “A mudança é positiva, mas precisamos avançar para mudar todo o procedimento do Júri e não partes, isoladamente”, observa Flávia Rahal.
Para o Senado
Segue para o Senado o Projeto de Lei 4.850/05, que propõe várias alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para tipificar crimes sexuais ou aumentar a pena para crimes já previstos. O texto muda, por exemplo, artigos do Código Penal em relação a crimes como estupro, tráfico de pessoas, prostituição e outras formas de exploração sexual.
Também será analisado pelos senadores o PL 1.288/07, que estabelece o uso de pulseira ou tornozeleira com chip para rastreamento eletrônico dos presos em regime aberto. “Essa é uma questão controvertida. A impressão é que o projeto serve apenas para desafogar o sistema penitenciário, que está falido. O que o Executivo não poderá esquecer é que o preso terá de decidir se quer se submeter a isso ou não. O uso não poderá ser obrigatório”, afirma Luiz Fernando Pacheco.
Os deputados tipificaram o crime de seqüestro-relâmpago (PL 4.025/04), mas como houve mudança no texto do projeto, ele volta ao Senado. O texto atribui penas mais rigorosas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima, ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.
O Projeto de Lei 7.226/06, que permite a apreensão, o seqüestro e a indisponibilidade de bens de indiciados, é outra proposta que será analisada novamente. A proposta garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído.
De acordo com o deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta dá mais efetividade e agilidade para o Poder Judiciário, já que hoje o Código de Processo Penal impede determinadas situações de seqüestro de bens, o que, segundo ele, atrasa o andamento do processo. “A partir de agora isso deixa de ser um embaraço e agilizará a reparação de danos”, diz o deputado.
Ainda voltam para o Senado o PL 7.024/06, que cria punições para o uso de celulares em prisões, e o PL 938/07. Este determina que o juiz, ao fixar a pena-base, observe se o réu já cumpriu medida socioeducativa de internação quando era menor de 18 anos. “É como se o ato infracional passasse a contar como antecedente criminal”, explica Flávio Dino.
Foram retirados da pauta de votação três projetos: o PL 4.207/01, do Poder Executivo, que agiliza procedimentos do processo penal; o PL 678/03, que reduz a lista de categorias com direito à prisão especial; e o PL 2.356/07, que aumenta o tempo necessário de cumprimento de pena em regime mais rigoroso para o preso ter direito a progressão.
Vontade de prender
Na semana passada, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto que dá às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) o poder de requerer à Justiça prisão temporária de investigado. O Projeto de Lei 116/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), também modifica os prazos da prisão temporária, previstos na Lei 7.960/89.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O substitutivo estabelece que a prisão temporária será de 10 dias, prorrogáveis por igual período, e não de cinco, como é hoje. O texto abre exceção para os crimes ditos hediondos, quando a prisão temporária pode ser de 30 dias (prorrogáveis).
O projeto original previa 60 dias de prisão para crimes cometidos por organizações criminosas, 30 dias para crimes hediondos e cinco dias para os demais casos, todos prorrogáveis. Biscaia optou por alterar a redação para torná-la igual ao de outra proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública em abril passado (PL 124/03), que também altera os prazos da prisão temporária.
Atualmente, a prisão temporária só pode ser pedida pela Polícia e pelo Ministério Público. Não há uma lei explícita atribuindo às CPIs esse mesmo poder, o que tem levado a interpretações divergentes nos tribunais quando a comissão encaminha pedido de prisão. Com a inclusão da prerrogativa na legislação, o deputado Biscaia disse que o Congresso fortalece o papel das CPIs. Segundo o texto, a prisão só poderá ser pedida quando for imprescindível para as investigações da comissão. Além disso, o Ministério Público será ouvido antes da decisão do juiz.
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue para o Plenário. Além dessa proposta, a Câmara analisa outro projeto de Neilton Mulim (PL 58/07) que autoriza as CPIs a solicitarem à Justiça a prisão preventiva de investigados.
Clique aqui para ler o texto do PL 4.203.
Clique aqui para ler o PL 4.850/05.
Clique aqui para ler o PL 1.288/07.
Todos os projetos foram na direção certa, de aumentar um pouco o rigor do direito penal mais frouxo do mundo - o brasileiro. Enquanto estas e outras distorções não forem corrigidas, a fim de punir adequadamete os criminosos, a sociedade continuará se defendendo como pode - linchamentos, grupos de extermínio, execuções sumárias, etc.
Aumentar pena ou dificultar procedimentos nao fará diminuir a criminalidade, quem conhece um mínimo de Política Criminal sabe disso. Sempre que há um caso midiático é revigorada a idéia da Lei e Ordem.
Afinal, porque nao eliminam logo o tribunal do juri...? nao é mais uma tradiçao estupida que perdeu razao nos dias de hoje..diante da sabedoria acumulada por um juiz? ..sei la..acho que um juiz é muito mais apto a julgar do que um bando de populares aleatorios...deixar a vida de um reu na mao de qualquer nao parece justo ..nem na china..
O Júri é instituição relacionada aos direitos fundamentais do cidadão, é garantia constitucional inarredável, não pode ser eliminado. Não entendo a razão de a matéria recursal não ter sido alterada por esses projetos.
A origem de cada "criminalista" é que deve qualificar o comentário. Por exemplo : há "criminalistas" dizendo que a pena dada a um réu, no julgamento pelo Júri, é obra dos Jurados ! Provavelmente esses "criminalistas" não saibam que a dosimetria penal é responsabilidade só do Juiz de Direito Presidente !!! Para ser criminalista precisa estudar...e muito !!!
acdinamarco@aasp.org.br
GCXK : por favor, diga-nos, em quantos processos criminais, por ano, o Colega atua ? Se puder, diga-nos, também, em qual Escritório trabalha. Você nos mostra ser totalmente fora do ramo. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Wagner. Delegado,SP
Considero que o tribunal do júri é uma maneira de promover o Judiciário e o MP e não propriamente a JUSTIÇA. Deixar o status libertatis de um ser humano nas mãos de sete pessoas sem preparo técnico é uma grande injustiça, tanto para o réu quanto à sociedade.
O procedimento do júri é moroso, caro e mais suscetível de produzir uma decisão injusta.
Quem tem de julgar é o juiz de Direito, pois tem o conhecimento técnico e, em tese, julga com imparcialidade.
Entretanto, o júri, que é um Direito Constitucional Fundamental, portanto, cláusula pétrea, não pode ser suprimido de nosso ordenamento jurídico. Portanto, salvo outro entendimento, só uma nova Assembléia Constituínte poderá faze-lo.
Paulo, por favor, informe-nos, publicamente, o que você faz na vida. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Pois bem, não sei o que é pior: o legislativo querendo demonstrar o seu real labor com pirotecnia ou se é o povo que não busca se informar da real participação democrática. Ora, o tribunal do júri é constitucionalmente garantido, inclusive, abarcando a ampla defesa e o contraditório, então, reduzir o devido processo legal, somente com três perguntas é, peremptoriamente, não dar ampla defesa, mas sim, mínima defesa. A sociedade tem que reagir!
Caro Dr AC Dinamarco
Saudações.
Não é nada fácil discutir com convictos de 1ª Instância e agnósticos da lei.
Esse pessoal tem que ler e apreender um pouco mais.
JUSTIÇA NAS MÃOS DE LEIGOS.
Conheço um caso que o bandido matou e enterrou numa cova rasa um cidadão por causa de R$ 10,00 (dez reais).
Foi a júri popular e dos sete jurados, quatro votaram que o homicida era inocente. Ai eu pergunto: será que esses jurados estavam conscientes do seu voto? Esse corpo de jurados (sociedade) fizeram justiça?. Defendo que o júri popular seja um instrumento a serviço da sociedade para punir quem cometeu atentado contra a vida. Mas, que os mesmos fossem pessoas que estejam fazendo no mínimo do último semestre de direito ou advogados formados em direito ou que os jurados passassem por um curso intensivo de conhecimento das nossas leis em vigências, acredito que só assim, talvez houvesse justiça, e julgamentos não ficaria apenas condicionado ao poder de convencimento do Ministério Público ou do advogado de defesa, que em cena se utilizam para dramatizar e convencer os incautos Jurados com argumentos criados como fosse uma novela.
A reserva de mercado torna nula de isdenção qualquer comentário de advogado criminalista sobre aperfeiçoamentos da legislação penal. Quando o bolso é afetado, a razão evapora. O Protesto por novo Júri é de uma aberração absoluta, porque se a pena de reclusão máxima no Brasil é de 30 anos e o réu foi condenado a 20, já teve um lucro de dez anos. Mas se o advogado criminalista, patrono do réu, cobrou R$ 100 mil no primeiro Júri, no segundo irá cobrar no mínimo, R$ 200 mil e essa boca livre terminou. Tem advogado criminalista tão desesperado com essas medidas que um deles, entrevistado ontem na CBN disse que os jurados quando julgam o réu por 4 a 3 e dão uma pena de 20 anos isso é uma tragédia para o réu. Ouvi isso no rádio do meu carro e ao chegar em casa acessei o site da CBN para me certificar e espantado descobri que a DOSIMETRIA DA PENA agora "cabe" aos jurados e não ao magistrado . A maior tragédia que pode se abater sobre a advocacia criminal é a diminuição da desiguldade social no Brasil e o término de um monte de mordomias que a horda de criminosos tem no Brasil. Imagine quando deve render "plantar" um celular na mão e um detento em presídio de seguranaça máxima. Menos hipocrisia. MEMOS !!!!!!!!!!!!
Caro Wanderley,
Permita-me discordar com todo o respeito, mas a filosofia do júri popular é o réu ser julgado por seus pares, por pessoas comuns do povo, que sente as agruras da vida. Jucicializar o Tribunal do Júri seria mais um absurdo de corporativismo, mas concordo que uma condição " sine qua" para ser jurado deve ser o de deter curso superior. Aliás hoje no Brasil, só deter o curso superior não exime a pesoa de ser analfabeta funcional, mas já melhoraria muito a qualidade do corpo de jurados. Um açougueiro julgar o médico que esquartejou sua vítima é um contrasenso, pela possibilidade de ver no réu um "colega" um pouco mais sofisticado e corajoso.
Alguém conhece justiça melhor do que a feita pelos próprios pares de uma mesma sociedade ? Conhecer leis e ser "letrado" não significa ser bom julgador. Os usos e costumes de um grupo social vão e vêm. Só quem vive nesse grupo é que sabe o que é justo ou injusto ; o que é certo e o que é errado. Colocar terno e gravata é bonito para uma foto ; será para a Justiça ? O Tribunal do Júri deveria julgar todos os crime apenados com reclusão. Já que querem copiar coisas dos americanos e europeus, eis uma grande oportunidade.
acdinamarco@aasp.org.br
Dr. Eduardo Câmara, o Colega sabia que Acusação e Defesa podem, na Sessão do Tribunal do Júri, recusar até três Jurados sem dar motivos e TODOS os Jurados, se houver motivo ? Está no Código de Processo Penal. Basta ler. Mais : quanto o Advogado ganha por Júri não é da conta de ninguém !! E a pena recebida na condenação pelo Júri não é dada pelos Jurados ; mas pelo Juiz de Direito Presidente. Sabia ?
acdinamarco@aasp.org.br
Dr.Eduardo Câmara : leio, releio e releio, com muita atenção, seus comentários. Concluo : o Colega é um frustrado !!!
a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673
acdinamarco@aasp.org.br
O tribunal do júri é a ferramenta mais apta a fazer a justiça.
Exatamente por não serem técnicos, os seus membros jamais colocariam o processo acima do direito, como vemos freqüentemente em decisões singulares.
Sinto que quem se insurge contra o júri, talvez se sinta inseguro em relação à sua capacidade de expor os fatos, isto sim essencial para que se alcance a decisão justa, seja no âmbito criminal seja no cível.
Quanto ao novo júri, em função da pena, sempre achei uma aberração.
A pena nada tem a ver com a higidez, ou não, do processamento do feito.
Caro amigo Eduardo Peres,
Se o nosso ordenamento jurídico fosse simples, até que eu concordaria com o nobre amigo, mas, acontece que nem mesmo Juizes, promotores em fim os operadores do Direito conhecem na integra as leis do nosso País. Agora, imagine um leigo.
Eu sou consciente que diploma universitário não confere a ninguém o titulo de justo, mas, reduziria muito a injustiça. O caso que eu citei no meu comentário ilustra bem minha tese, onde um individuo matou e enterrou num buraco de lixo a sua vitima por causa de R$ 10,00 (dez reais), e no julgamento, dos setes jurados 4 ainda achou que o réu era inocente, é uma brincadeira não acha?.
Poderíamos perguntar o que levou a esses incautos jurados a votar assim? Eu acredito que foi o discurso alinhado a uma boa oratória do advogado de defesa, mas, eu pergunto: a sociedade fez justiça?.
Se fosse jurados com conhecimento técnico em direito a votação seria a mesma? Eu acredito que não. Na minha humilde opinião os jurados no mínimo teriam que passar por um intensivo em direito para ter um julgamento justo. De qualquer maneira mesmo discordando de você, quero deixar registrado que a sua opinião é muito importante para a minha formação acadêmica. OBRIGADO!
Prezado Dr. Wakil Asad, ouso discordar de sua opinião, sou contra o Tribunal do Juri e não pela minha insegurança em relação à minha capacidade de expor os fatos. Aliás, nesse ponto não tenho qualquer dificuldade, muito pelo contrário. Sou contra o tribunal Leigo simplesmente porque não acredito que sete leigos sejam mais habilitados ao julgamento de crimes tão sérios (dolosos contra a vida) do que um juiz bem preparado.
Ademais, inocentar alguém por razões processuais não contraria o Direito, muito pelo contrário. As normas processuais são a maior garantia de um julgamento justo e, se, infelizmente, o Réu, que seria culpado, acabar por ser inocentado por razões processuais tratar-se-á do preço pago pela humanidade ao exercer o IUS PUNIENDI. Prefiro que mil culpados sejam inocentados por razões processuais do que um único inocente seja condenado pela falta de observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contradiório. Perfeita, apenas a justiça divina, a justiça dos homens é sujeita a falhas, falhas essas inerentes a qualquer atividade humana.
Prezado acadêmico Wanderley, seu comentário é perdoável por ser ainda um estudante, contudo, deves aprender que: 1 - o único meio legítimo de se discutir uma decisão judicial se chama recurso, o resto é mera especulação. 2 - é leviano dizer que uma decisão judicial é injusta sem que se leia os autos e se conheça a fundo o caso, o que não sei se ocorreu ao caso comentado pelo Sr. Ao menos o Sr. não informou se leu os autos ou não. O Sr. acompanhou todo o julgamento? Se tivesse acompanhado talvez soubesse o por quê da decisão absolutória e, assim, expor a sua discordância de forma fundamentada.
Complementando:
Por último, se a decisão proferida pelo Juri, apesar de sua certeza de que o acusado cometeu o crime, é condizente com o conjunto probatório produzido se fez justiça sim! Injustiça ocorreria se o acusado fosse condenado sem provas cabais de seu delito apenas porque os memebros do Juri tinham certeza de que ele era culpado.
Dr Dinamarco,
O açodamento da leitura e a ira ( talvaz o senhor seja criminalista) transforma os cultos em analfabetos funcionais. Leia o meu comentário com calma, DOSIMETRIA DA PENA e constata a asneira do seu comentário. Sabia sim, sei sim, quem não sabe é advogado criminalista, desesperados com a crescente possibilidade de redução de honorários, já que a pobreza do criminalista se aperfeiçoa na razão direta da amenização do fosso social e da mordomia dos bandidos.
Dinamarco,
Não sou frustrado porque fiquei rico com a advocacia prática, diuturna. No Capitalismo " não há almoço de graça", como dizia o Milton Friedman, o grande economista americano que morreu recentemente. Se vivo num País capitalista e fiquei rico com a profissão, sou realizadíssimo. Creio que o colega se é aquele autor consagrado de livros chatíssimos é que é um frustrado, porque tenho percebido que participa sempre deste Forum para criticar os outros , fazer comentários ácidos e não ter o mínimo respeito pelos colegas. Nunca li um comentário seu construtivo. Você se é aquele dos livros chatos, caiu muito. Só aceito o veredicto de "frustrado" proveniente de um psiquiatra qualificado, da estatura de um Flávio Gikovate, não de um homúnculo em curva descentente , seja na ciência jurídica, seja na vida biológica, já que prenuncio sinais de Alzheimer. Respeite os colegas e a página e páre de tentar ser o que já não é mais para muitos e o nada que sempre foi para mim.
Dinamarco
A sua resposta deseducada ao Paulo aqui mesmo mostra como você declinou!!!!!!!
Caro Wanderley,
REspeito sua opinião muito bem colocada, mas perfilho a idéia de que o Júri é importante, porque dificilmente você vai encontrar um operador do Direito morando na Rocinha ou em Heliópolis e ser corno ê, por isso mesmo, homicida, numa favela ou num condomínio de luxo tem conotações diferentes. Um corno de salário mínimo, frustrado e revoltado com a vida tem quase que matar mesmo e precisa de um igual a ele o julgando, para oum julgamento equânime. Mas um corno de R$ 100 mil por mês, que pode trocar a esposa infiel de 40 anos por uma jovem de 20 linda e loura tem muito mais responsabilidade se vier a praticar o mesmo crime, mas garanto a você, fosse o Júri elitizado, o ricaço levaria sempre a melhor.
Boas colocações do colega Eduardo Peres F Câmara, em especial as críticas ao comentarista Dinamarco.
Este realmente não faz um comentário útil. Criticar os outros sem dar argumentos é muito fácil. Aí vem e diz em tom professoral "sabia que podem ser descartados três jurados pela acusação e pela defesa"? Ou "a dosimetria da pena é feita pelo magistrado". Dizer obviedades em tom de sábio é que é deprimente.
Seja quem for, comentários desse tipo não tem utilidade alguma para o debate, são um nada. E desqualificar os outros pura e simplesmente pode ser índício de falta de recursos argumentativos.
Vitor M.,
Gostaria de acrescentar alguns dados: Acompanhei o caso que narrei de perto, eu não tenho nenhum parentesco com a vítima, nem mesmo o conhecia, o caso teve uma grande reprovação social na época, o motivo do homicídio foi por causa de uma divida de R$ 10,00. De duas ou uma, a vida está totalmente banalizada ou a sociedade esta se alto destruindo. Eu acredito mais na banalização da vida, pois, em nosso país as estatísticas oficiais mostram que por ano, morrem aproximadamente em acidentes de trânsito 50.000 pessoas, e deixa outras 350.000 mutiladas nos hospitais. Esse número é mais do que 7 anos da guerra do Vietnam, e se observarmos isso, a morte nas estradas brasileiras estão se tornando ”normal”.
Por isso, meu nobre amigo Vitor, eu não concordo com pessoas leigas julgando crimes dolosos contra a vida, temos que mudar a sistemática de julgamento, eu continuo defendendo que os jurados devam ser pessoas ligadas ao direito. Pois, teriam mais condições de fazer uma analise mais aprofundada sobre o caso, e é claro teria mais conhecimento para descobrir o que esta por trás das palavras do Ministério Público e dos advogados de defesa por ocasião do julgamento, e você sabe, em regra geral vence quem melhor tiver algum conhecimento do ordenamento jurídico e uma boa oratória. Obrigado! Seu comentário foi muito importante para ampliar os meus conhecimentos.
Não vejo nenhum argumento que sustente a necessidade dos crimes contra a vida serem julgados por um júri, diferentemente dos demais crimes.
Não há garantia de justiça no júri. Ao contrário, vejo com clareza que as emoções falam mais alto que os fatos e a razão.
Ademais, o juri é formado de pessoas com a cabeça formada pelos pregadores ordinários de sempre. Em um país cheio de violência, há sempre os defensores da "pena exemplar", o que permite rasgar um indivíduo para tentar salvar a imagem de "Justiça" de um sistema falido.
As reformas no processo penal são ridículas e sua discussão decorre evidentemente da comoção social fabricada nos casos recentes da Isabela e da Dorothy americana.
"Condenar é nos salvar da impunidade - esta, por sua vez, a causa de toda a violência" (então saudemos damasios e jacobs da vida)
Vejo que a Instituição do Tribunal do Juri deveria ser abolida, pois, não creio que leigos possam, satisfatoriamente, distribuir a costumeira Justiça, a exemplo dos Togados.
Cadê os comentários do criminalistas atuantes no Tribunal do Júri: Mauro Nacif, Oswaldo Ianni, JR Batochio, Thales Castelo Branco ...
Dr. Eduardo, perdoe-me. Achei que estava conversando com um Advogado. Errei. Eu conversava com um comerciante do Direito. Estamos em campos diferentes. Até porque não estou acostumado com tanta suscetibilidade !!! Perdoe-me, outra vez. Por falar em falta de educação, compare nossos escritos. O senhor vai ter uma surpresa. A propósito, não me lembro de tê-lo autorizado a me chamar de você. Peco por muitas coisas ; uma delas não é o desrespeito, certamente.
Desrespeitosamente,
a.c.dinamarco@OAB-sp-32673
acdinamarco@aasp.org.br
P.S. : quem é Paulo ?
Senhor George : quando transcrever letras de outrem, faça com fidelidade e seja fidedigno. O que o senhor fez, atribuindo a outro o que ele não escreveu, é crime.
acdinamarco@aasp.org.br
Aliás, depois de tanta iniqüidade, para mim chega. Até o próximo CONJUR.
acdinamarco@aasp.org.br
Aliás, depois de tanta iniqüidade e frustração, para mim chega. Até o próximo CONJUR.
acdinamarco@aasp.org.br
O que tem eu? Nao entendi o tom imperativo da mensagem desse sujeito que quer saber o que faço na vida...
Sou cientista de foguetes, meu caro.
Com a defenestração do Recurso de Protesto por Novo Juri, a princípio entendo ser altamente prejudicial aos condenados com qualificadoras pelo menos no Estado do Espirito Santo. Isto porque em regra as condenações vêem sendo aplicadas em até 19 anos e meses, exatamente com a finalidade de cerceamento da benesse da Lei em vigor. Sendo assim está mais que certo, que os Juizes a partir da aplicação da nova Lei, passarão a adotar a velha doutrina nacional que é representada pela média da soma dos dois extremos (12 + 30) que é 21 anos
...E novamente para atender às expectativas da população, altera-se a lei visando unicamente o caso concreto, sob a pressão da mídia e o insensato e subjetivo "clamor popular".
Pobre legislativo!
Humildemente, poucas considerações:
Não vislumbro no tribunal do juri, e jamais o fiz, qualquer possibilidade de se atender ao que se espera como justiça!
O julgamento por leigos incorre invariavelmente na imposição da emoção sobre a razão.
Nos tempos atuais e em casos de grande repercussão, de forma absurda.
Com o passar do tempo e o advento frequente das novas tecnologias de informação, concorrentemente em busca por audiência, e o inacreditável desconhecimento jurídico por grande parte da imprensa, acaba por condenar antecipadamente, cuja necessidade do julgamento pelo juri torna-se letra morta, senão apenas um espetáculo teatral, com script, roteiro e argumentos já ensaiados, não se admitindo, sequer, uso contido de "cacófato".
Cordiais Saudações.
Roberto S. Scervino
Advogado
Prezado Carlos,
Formalmente, posto que inserto no artigo 5º da CF/88, o Júri pode ser considerado uma garantia individual constitucional.
Na prática, de forma distinta, é uma garantia de pena mais alta (e, portanto, de maior restrição de direito individual).
Pensava-se que o julgamento pelos seus pares conduziria à maior Justiça para o acusado, mas nos conduz apenas num momento de vingança de uma sociedade cansada da violência e que se sente impotente contra ela.
ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO (Advogado Autônomo 16/05/2008 - 09:59
Paulo, por favor, informe-nos, publicamente, o que você faz na vida. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Esse é o Paulo do qual o senhor não se lembrava !!!!!!
A única surpresa que eu posso ter , tirando as ameaças veladas e risíveis de um "imperador da razão" é a de conseguir ler de alguns, " DEBATES DE IDÉIAS" e não "OFENSAS ÀS IDÉIAS". Quanto ao mais, OS CÃES LADRAM E A CARAVANA PASSA
ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO (Advogado Autônomo 16/05/2008 - 09:56
GCXK : por favor, diga-nos, em quantos processos criminais, por ano, o Colega atua ? Se puder, diga-nos, também, em qual Escritório trabalha. Você nos mostra ser totalmente fora do ramo. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
O BONZÃO !!!!!!
Pensei que era Cândido Rangel Dinamarco, o jurista, que estava num processo de decadência , de descer do seu pedestal de grande mestre do Direito e autor de farta doutrina , para ficar ofendendo os colegas e dando uma de bonzão neste site, mas não é. Graças a Deus! Ainda não chegamos a esse descalabro.!!!
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