Roberto Carlos perde processo contra autor de biografia

O cantor Roberto Carlos não deve receber indenização por danos morais do escritor Paulo César de Araújo, autor do livro Roberto Carlos em Detalhes. A decisão foi tomada pela juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª. Vara Cível do Rio de Janeiro. Roberto Carlos terá que pagar ainda as custas processuais e os honorários, segundo informação do site G1.

Em abril do ano passado, a Editora Planeta e Araújo cederam a todas as exigências do cantor e se comprometeram a não mais publicar a biografia. O acordo judicial foi fechado em audiência presidida pelo juiz Tercio Pires, titular da 20ª Vara Criminal de São Paulo.

O escritor, no entanto, agora parece arrependido. A advogada de Araújo, Deborah Sztainberg, entrou com recurso na 20ª Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro. “A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição”, argumenta a advogada.

Na decisão de agora, a juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. “O interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira”, anota Márcia Cristina.

Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação — compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado”. O direito à informação se manteria “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista”.

Chiquinho disse:
17 de maio de 2008 às 16:20

Roberto Carlos x Justiça
Legitimado ad judicia et extra na notável advogada, Dr.ª Deborah Sztajnberg, o jornalista, historiador e professor Paulo César de Araújo, entrou, na 20.ª Vara do TJRJ, com uma Ação Contestatória face à decisão judicial interposta pelo cantor Roberto Carlos Braga, que resultou na apreensão e retirada judicial de circulação e comercialização da biografia não autorizada: “Roberto Carlos em Detalhes”. Sem dúvida, uma das maiores agressões à Liberdade de Expressão, legitimada na Constituição Cidadã de 1988.
O cantor Roberto Carlos Braga, sempre divagando em alucinações terrificantes, ainda não acordou para uma realidade constitucionalíssima: “assuntos de interesses públicos podem e devem ser tratados de forma pública; assuntos de interesses privados é que têm de ser tratados de forma privada”. O que não parece serem os segredos de polichinelo do “rei”, que são tão públicos e notórios quando as efemeridades de suas músicas.
Tivesse Roberto Carlos Braga lido a resenha crítica e responsável “Roberto Carlos em sua intimidade (aparente timidez esconde o galanteador), do crítico musical do JC., José Teles, certamente também lhe teria processado por calúnia, difamação, injúria, perfídia, aleivosia e invasão de privacidade!
Com essa Ação Contestatória – acesso à ordem jurídica justa – espera-se que a Justiça seja feita e o juiz responsável pelo processo faça valê-LA! E as agruras, humilhações, aflições e as lágrimas derramadas pelo biógrafo Paulo César de Araújo no FÓRUM do Rio de Janeiro em “audiência conciliatória”, sejam transformadas em indenizações por danos morais, materiais, constrangimentos psicológicos e compensações valorativos referente ao período em que os livros ficaram retidos, fora de circulação por puro capricha.

A.G. Moreira disse:
17 de maio de 2008 às 18:14

Quem sofre de "TOC" (transtorno obsessivo compulsivo) , geralmente, não se "toca" ! ! !

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2008 às 04:36

Que cara chato esse cantor que se perdeu no tempo!

hammer eduardo disse:
18 de maio de 2008 às 17:42

Infelizmente todo a obra musical do grande Profissional da musica e Rei Roberto Carlos , terminou ficando meio turvada por esta lamentavel trapalhada juridica/maluquete. O livro não contem absolutamente nada que a midia não tenha mostrado de forma picada durante anos seguidos , diria mais , a obra em si é uma demonstração inequivoca de dedicação e respeito por parte de um , agora , Ex-Fã. Todo mundo ja estava acostumado ate por consideração , com as variadas e exoticas manias do homem , mas este lance de proibir de forma indiscutivel e via "jeitinho" a publicação e mais , o seu recolhimento das livrarias , extrapolou tudo e ai ja resvalou para o terreno da odiosa censura que tanto trabalho deu para se erradicar.
O tal "acordo" feito na ponta do facão com a triste colaboração de um Juiz em Sampa que "homologou" toda a marmelada foi a gota dagua. Espero que agora a competente Advogada ajude a consertar este erro absurdo que certamente causou sofrimento, prejuizos financeiros e humilhações para o Autor. Meu caro Roberto , desta vez foi mal e MUITO! Certamente uma boa ação de perdas e danos e etc nem sequer irá arranhar o paquidermico patrimonio muito justamente amealhado durante decadas. A Justiça tem que ser igual para todos , mesmo para os que frequentam algum tipo de "realeza"

lu disse:
20 de maio de 2008 às 11:45

Em seu livro Código da Vida, o jurista Saulo Ramos relata um episódio vivido por Roberto Carlos,relacionado a uma biografia feita por um ex-mordomo do Rei. Talvez o Roberto tenha trauma de biografias!

EDSON CONTEC disse:
20 de maio de 2008 às 11:49

Comprei o livro dentro do prazo legal para sua aquisição, com nota fiscal e tudo mais, e tenho o direito de informação assegurado sobre o mesmo. E porquê outras pessoas que não tiveram a mesma atidude de comprar antes da decisão Judicial, não podem também ter assegurado esse direito, se somos todos iguais perante a Lei?

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