Ex-marido não pode exigir que sua ex-mulher, que tem a guarda da filha, preste conta da pensão alimentícia paga por ele. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação de prestação de contas ajuizada pelo pai.
Na ação, o autor alegou que a ex-mulher exerce má administração dos alimentos pagos por ele à filha de 7 anos, no valor de sete salários mínimos. Ele afirmou que, além da pensão, paga as despesas escolares, o curso de balé e o plano de saúde. Por isso, sustenta que a ex-mulher deve prestar conta dos seus gastos, ao entendimento de que há “desvio de finalidade para a qual a fixação dos alimentos se deu”.
A defesa da ex-mulher contestou. Afirmou que o dinheiro é exclusivamente em prol da criança, “sem que se possa visualizar qualquer margem à má administração destes recursos pela mãe da menor que somente visa seu bem”.
Na primeira instância, o juiz extinguiu o processo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e negou a apelação. No STJ, o ex-marido sustentou que a prestação de contas serve para comprovar a alegada “má administração” da ex-mulher em relação aos alimentos pagos por ele à criança.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, aquele que paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança. Diante disso, não reconheceu ao ex-marido o direito de exigir da ex-mulher a prestação de contas da pensão paga por ele à filha.
REsp 985.061

Ou seja, pode usar o dinheiro como quiser.
Rídicual a decisão, isso só incentiva ainda mais o surgimento de uma nova categoria que ganha força a cada, a classe das alpinistas sociais. A mãe como administradora da pensão da criança deve sim prestar contas, pois caso contrário, incentiva-se que a mesma utilize o dinheiro da pensão em cabeleleiro, roupas de grifes, barzinho com as amigas, e tantas outras opções de gasto que em nada beneficiam a criança.
Agora só resta ao pai pedir a redução da pensão se dispondo a pagar os outros gastos da criança alegados pela mãe. Essa última opção, vêm ganhando muita força atualmente nos Tribunais brasileiros.
Se a gente vê decisões, com esta, em Tribunal SUPERIOR , o que se pode esperar dos tribunais inferiores ? ? ?
Tribunal que não respeita os direitos da família , não serve à Nação ! ! !
Será que a ministra explicou porque assim entende?
E se mãe, por exemplo, tem um companheiro que dessa obrigação tira vantagem em detrimento dos alimentados?
Corretíssima a decisão. O patrimônio gerido não é o do pai, mas da criança, então ele não tem que interesse processual, porque a guarda do menor é da mãe.
Se há o desvio de finalidade alegado, que se ajuize a cabível ação revisional ou, dependendo da gravidade, até mesmo a de modificação de guarda.
Que espetáculo de decisao. Incabível revisao porquanto nao se estabeleceu modificacao no poder originário da mantença alimentícia.
O pleito paterno é salutar, pois o acordo se mantém conforme definido em juízo. Caso inocorresse o adimplemento, o direito certamente socorreria a autora.
Não sei como feito o pedido, o qual, se foi mal instrumentalizado e em desacordo com as normas processuais, deveria mesmo ser refutado.
Contudo, em tese, aquele que paga pensão alimentícia tem direito sim à prestação de contas. Caberia a iniciativa, inclusive, ao Ministério Público, se quisesse trabalhar e não só aparecer na TV e exercitar cargo fora junto ao Executivo.
A pensão é para o sustento do filho e promoção de sua saúde, educação e bem-estar. Não pode a pensão ser desviada para a manutenção de uma vida desviada de luxo ou luxúria da mãe. Se o filho não recebe aquilo que deveria ser fornecido pelo pagamento da pensão, justifica-se a mudança da guarda e a aplicação de pena pelo crime de abandono material à mãe.
É preciso por fim à discriminação contra os pais no campo do Direito de Família e a exigir do guardião do alimentando o cumprimento de suas obrigações.
Brilhante comentário do Torre de Vigia, infelizmente o Direito de Família é altamente preconceituoso com o pai. Esse favorecimento muitas vezes beneficia mais a mãe do que a criança. Não se pretende aqui pregar o fim das pensões alimentícias, ou a sua fixação em valores irrisórios, mas sim, que o valor seja revertido para as crianças. Para tanto, o Judiciário poderia designar que o pai, ao invés designar um alto valor, pode determinar que o pai pague determinadas despesas.
Desse modo, o Judiciário ainda ia resolver problemas familiares, pois o pai que desconfia do destino do uso do dinheiro, inevitavelmente termina por ter a sua relação com a mãe da criança deteriorada. E mais uma vez quem paga é a criança.
...que coisa deprimente essa decisão. Precisam vir para o século XXI, onde as relações, mesmo de alimentos, devem se pautar pela transparência.
...judiciário vamos ao século XXI!
Gostaria de alertar aos colegas que me antecederam com seus comentários.
A questão é sublime e talvez poucos tenham o alcance.
Ao que parece, o entendimento do STJ está totalmente correto, uma vez que ao pai, faltaria interesse de agir.
A ação de prestação de contas, em se tratando de alimentos, deveria ter sido proposta pelo filho que recebe a pensão (por ter seus direitos supostamente sonegados)em face da mãe que administra os valores. Neste caso, se for menor de idade, deverá estar representado por seu pai - que é quem paga a pensão.
Da forma em que a matéra foi feita, leva a crer que não se pode exigir prestação de contas e, portanto, que àquele que administra a verba, tudo é permitido.
A Ministra Nancy Andrighi profere boas Decisões mas neste caso ela foi totalmente INFELIZ.
Imagine a seguinte hipótese. O pai da criança, ganha muiiito dinheiro e paga 10 mil de pensão para a criança. Só que ele vê a mãe gastando 80% com ela mesma. Então entra com ação de prestação de contas, para saber se o dinheiro que É PARA A CRIANÇA ESTÁ SENDO USADO PELA CRIANÇA MESMO e tem negado seu pedido. Isso é uma piada.
Fico sem saber o que falar. Não tem explicação esta Decisão.
LAMENTÁVEL Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Eu sempre achei a senhora acima da média dos magistrados, mas esta sentença complicou. SEM NEXO NENHUM.
Se a moda pega, eu não pagaria pensão. Ora, se não posso saber com que está sendo gasto o dinheiro que DOU PARA MINHA FILHA...
Quem interesse de agir, no caso, quem paga ou quem recebe pensão alimentícia?
A mãe, que recebe o dinheiro, deve prestar contas ao filho, menor de idade?
Creio que o pai teria, sim, o interesse e o direito de saber como a mãe usa o dinheiro da pensão.
Essa decisão passa traz a idéia de permissividade e impunidade.
Não há dúvida que o resultado da ação pode ensejar entendimento de que os que recebem pensão estão "acima de qualquer suspeita".
Mas creio que, uma vez aplicado corretamente o instrumento processual, isso não se dá.
Quero dizer que tecnicamente as decisões estão corretas, pois o instrumento processual utilizado pelo pagador da pensão, não foi o correto.
Cabe dizer que é muito complicado criticar duramente as decisões sem antes conhecer os autos.
Isso é que dá deixar mulheres julgarem casos desse tipo. Sempre são favoráveis às outras mulheres. Sempre tendenciosas.
A ministra, além do seu salário, deve usar a pensão do ex marido!! Ou quem sabe a filha da ministra não trabalha e vive de pensão??? é o fim do mundo a ex mulher não ter que prestar contas!!! É lógico que está cheio de ex mulher que vive da pensão do ex marido!!! Concordo com os leitores...é realmente LAMENTAVEL!!!
Se aquele que paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a mãe da criança, quem detém interesse processual?
E se a própria criança ou adolescente sob a guarda da mãe quiser reclamar? A mãe a representa ou assiste como autora e depois contesta?
Um absurdo.
TENHO UM CASO PARECIDO.
CHAMO ESSAS MÃES DE MÃE DESPOTA.
NÚM 20082050114788 ESTE PROCESSO TEM UMA PETIÇÃO A SER APENSADA QUE SERIA DA GUARDA DO MEU FILHO POIS A MÃE ALÉM DE ESTAR FICANDO COM A PARTE OS ALIMENTOS QUE SÃO DESCONTADAS NO MEU CONTRA CHEQUE MESMO COM MEU FILHO MORANDO COMIGO DESDE SETEMBRO A MESMA NÃO SE DEU POR SATISFEITA E TRANCOU A MATRÍCULA DO MEU FILHO NA ESCOLA ALEGANDO QUE O MESMO NÃO MORA MAIS COM ELA ISTO ESTÁ DOCUMENTADO E ANEXADO A PETIÇÃO DE NUM:200804192659 CONSEGUI QUE O MENOR PERMANECESSE NA ESCOLA QUE É PARTICULAR ,MAS O ANO SE FINDA E PRECISO DO HISTÓRICO DO MESMO PARA REMATRICULA-LO EM OUTRA ESCOLA O AGRAVANTE É QUE ELE ESTÁ SEM MATRÍCULA ESPERANDO A GUARDA PROVISÓRIA PARA QUE EU POSSA AGIR PERANTE A ESCOLA E NÃO CONSIGO DAR ANDAMENTO A ISSO.POR OUTRO LADO MEU FILHO ESTÁ PÁSSANDO ALGUMAS PRIVAÇÕES ALIMENTARES E E VESTUÁRIAS POIS A MÃE NÃO ESTÁ DEVOLVENDO A PARTE DO MENOR E DISSE QUE A JUSTIÇA ESTÁ DO LADO DELA E NÃO HÁ NADA QUE DIGUE QUE ELA TEM QUE DEVOLVER ME AJUDEM POIS NÃO DEMONSTRO ESTES FATOS AO MEU FILHO POIS PRECISO PRESERVAR O LADO PSICOLÓGICO DO MESMO ESTIVE COM A ASSISTENTE SOCIAL DO CASO E ELE NOS AJUDOU NO QUE PODE SÓ QUE AGORA PRECISAMOS ESPERAR ,MAS O TEMPO ESTÁ PASSANDO E O ANO LETIVO TERMINANDO NOS AJUDEM POR FAVOR.EDUARDO JORGE GOMES.
SERÁ QUE NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA PARA ESTA DEVOLUÇÃO?ELAS FAZEM ESTAS COISAS SABENDO DA IMPUNIDADE.ELA FICOU COM A PARTE DA MINHA FILHA NO INÍCIO DO ANO QUANDO ELA VEIO MORAR COMIGO E AGORA ESTA ACONTECENDO O MESMO COM MEU FILHO E ELA ESTA CERTA DA IMPUNIDADE E NÃO PENSA NEM UM POUCO NO BEM ESTAR DOS FILHOS.
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