Queda de padrão de vida não é suficiente para receber pensão alimentícia. O argumento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para acolher o recurso de um ex-marido que queria se livrar do pagamento de pensão para a ex-mulher. Ficou comprovado que a ex tem condições de se manter com os rendimentos de seu trabalho e com os bens que possui.
A disputa começou quando a ex-mulher ajuizou ação de revisão de alimentos, pagos ao longo de 20 anos. O objetivo era aumentar o valor da pensão de R$ 6 mil para quase R$ 12 mil. O argumento foi de decréscimo no padrão de vida. A mulher relator que era obrigada a recusar convites para idas ao teatro e restaurantes, teve de dispensar o caseiro, demorava para fazer reparos na casa, que não trocava mais o carro e que, nos últimos dois anos, tinha feito apenas uma viagem ao exterior.
Já o ex-marido pediu a exoneração da obrigação de prestar os alimentos ou a redução de seu valor porque a ex-mulher tinha condições financeiras suficientes para seu sustento. Demonstrou que ela é formada em dois cursos superiores (biomedicina e psicologia), trabalha como psicóloga em clínica própria, é professora universitária, tem dois imóveis e aplicação financeira.
A primeira instância aumentou o valor da pensão para R$ 7 mil. No recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou a pensão para R$ 10 mil. O ex-marido entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu seu pedido. De acordo com ela, existe a possibilidade de desoneração ou redução da pensão quando fica comprovado que a alimentada tem condições de se sustentar por meio de seu trabalho, ou mesmo em decorrência do patrimônio. Para ela, não há dúvida quanto à capacidade da ex-mulher de se manter.
Quanto à queda no padrão de vida, Nancy Andrighi entendeu que a situação descrita não é razoável para presumir a existência de necessidade dos alimentos. O artigo 1.694 do novo Código Civil cita que os alimentos devem garantir modo de vida “compatível com sua condição social”. Mas, segundo ela, esse conceito deve ser interpretado com moderação. A decisão da 3ª Turma do STJ foi unânime.
REsp 933.355

Mais uma sábia decisão da ilustre ministra.
A "relevância" de certos gastos supérfluos é de doer...
Porque a pensão não é apena para os filhos? Assim é fácil ser mulher.
Todo casal que se separa tem o uma queda no padrão de vida. Se a do homem cai, pq o padrão da mulher não pode cair???
Fico estarrecido com decisões absurdas da primeira instância e do TJ-SP.
Ele já deveria ter sido exonerado da obrigação, afinal, ela não é filha menor de idade, é ex mulher e com trabalho e verbas suficientes para o seu próprio sustento!!!
Em minha opinião o cidadão que fica
20 anos sustentando uma 'vagal' - esse 'mala' dormiu no ponto - deveria e deve pagar mais e mais, talvez pelo menos o dôbro do que paga atualmente, agiu de forma corretíssima o TJ assim penso que deveria agir o stj, se ele der uma sorte como tem sido demonstrado que teve desde o juízo de outras instâncias deverá continuar pagando o mesmo valor ou um pouco mais!
FELICIDADES AO ILUSTRE FELIZARDO, com o tempo (se ainda viver talvez mais uns 20 anos)se tiver um pouco mais de sorte ele para de pagar.rs
Resquicios do machismo de nossa sociedade.
A mulher, esse ser inferior, desprotegido, incompetente, devera sempre ser dependente do homem...
Oras, o mundo moderno ja existe, e neste, homem e mulher sao igualmente compententes, e é isso que nossa constituicao assenta de forma clara como a luz do sol.
O STJ mostra mais uma vez a distancia de seus julgados para com o TJ. Parabens à ministra Nancy Andrighi por sua clarividencia.
Será que é só a ilustre ministra Nancy Andrighi que tem a atitude inteligente de perceber que para este País ir para frente é hora de acabar com a indústria da pensão alimentícia.Todos temos obrigação de trabalhar arduamente se queremos continuar a ver indíces de crescimento economico, como China, Índia e outros países emergentes.Se um depender sempre do outro para "se alimentar", que me permitem a expressão: ...mas a vagabundagem (ociosidade) vai reinar...
Estas "exigencias" aumentando o valor de pensão, só ocorre com uma parte não tão considerável da população, pois, o "ter" nem sempre é tão bom, isto é, quem não "tem" não paga e a maioria não tem.
Algumas pessoas usam do argumento fraco que não conseguem "viver" com pensão de 5 a 10 mil reais.
Difícil entender como a primeira e segunda instância decidem dessa forma, pelo relato apresentado. Precisa chegar ao STJ como recurso do ex-marido?
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