Hoje é o dia do garçon, do magistrado, do direito, da conscientização nacional, do estudante, da logosofia, do rádio amador etc. Haja comemoração! Na minha modesta opinião, é principalmente o verdadeiro Dia do Advogado.
Defendo essa ideia desde que me tornei advogado em 1974, em homenagem ao nosso patrono Ruy Barbosa , por todos lembrado e especialmente pelo meu herói favorito, Sobral Pinto. Vejam as 7 matérias publicadas nesta revista:
1) em 6/novembro/2004= A OAB e o Brasil se esqueceram de Sobral Pinto
2) em 4/novembro/2005= 5 de novembro é o dia do verdadeiro advogado
3) em 6/novembro/2006= Sobral Pinto deve ter seu nome em uma rua, não em beco;
4) em 25/novembro/2006= OAB pede à prefeitura de São Paulo homenagem digna a Sobral Pinto
5) em 11/agosto/2007= Algumas razões para mudar o Dia do Advogado
6) em 5/novembro/2007= Dia do advogado deveria ser comemorado no dia 5 de novembro
7) em 1 de maio de 2015= Será que o Ibama pode proteger os advogados da extinção?
Depois de muitas pesquisas, apresentei uma proposta à OAB-SP para que pedisse ao então prefeito Gilberto Kassab a mudança de nome da Rua Taguá na Liberdade, por onde transitam milhares de estudantes de direito diariamente, que o nome fosse trocado por Rua Advogado Sobral Pinto.
Como sabemos o prefeito tem essa prerrogativa pela lei orgânica do município, usada para dar o nome de Palestra Itália a uma parte da Rua Turiassú em homenagem ao futebol. Talvez entenda que jogadores merecem mais respeito que advogados. Políticos costumam ter razões que a própria razão desconhece…
Nossa profissão tem sido muito desprestigiada neste país. Pelas estatísticas do Tribunal de Ética, feitas na gestão do nosso saudoso presidente Rubens Approbato Machado, quando ocupei o honroso e perigoso cargo de Corregedor do Tribunal de Ética da OAB-SP, os infratores de ética em nossa profissão são menos de 3%. Isso indica que 97% são cumpridores do nosso juramento:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Apesar desse fato os ignorantes e mal intencionados muitas vezes ofendem os advogados, como se todos fossem cúmplices de seus clientes, a quem são obrigados por lei a defender. O direito de defesa independe da culpa. Isso já constava do Código Penal do Tribunal da Santa Inquisição, que mandava dar advogado ao réu, mesmo que este não tivesse constituído um. Chamavam-no de advogado do diabo, pois até
Vou propor à atual gestão da OAB-SP repetir o pedido de 25/11/2006 ao atual prefeito Bruno Covas. Tem feito uma boa gestão e por certo não tem razão para desprezar nossa classe e poderá atender ao pedido dos verdadeiros advogados.
Esta matéria, aliás, fará parte de um livro que estamos preparando para lançarmos em 2022, quando a revista Consultor Jurídico completará 25 anos de existência. Já conto com o apoio do Márcio Chaer, amigo de longa data e companheiro de todas as lutas.
ConJur dedica-se a todos os estudantes, estudiosos e operadores do direito e também ao público em geral. Não precisamos de justiça apenas para as os direitos dos contribuintes. Exigimos Justiça para Todos!
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro. Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.“A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. Durante lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB
Parabéns!
Parabéns!
Mineiro de Uberaba, Antônio Modesto da Silveira nasceu em 23 de janeiro de 1927. Filho de um casal de lavradores sem terra, em 1948 mudou-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, para concluir o ensino secundário. Em 1962, formou-se em Direito pela antiga Universidade do Brasil. Dois anos depois, com o golpe militar, tornou-se desde o primeiro dia defensor de presos e sequestrados políticos. É considerado o advogado que mais defendeu os perseguidos pelo regime. rre-antonio-modesto-silveira-advogado-pr esos-politicos)
Eleito deputado federal mais votado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em 1978, foi um dos articuladores da Lei de Anistia, aprovada no ano seguinte. Sua plataforma baseava-se, entre outros pontos, na defesa do estabelecimento de uma Assembleia Nacional Constituinte, na luta pela anistia, pelo fim da censura, pela autonomia e liberdades sindicais e pelo direito de greve.
No início da década de 1970, tornou-se advogado voluntário da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Foi membro do Conselho Brasileiro da Defesa da Paz (Condepaz), do Conselho Mundial da Paz (CMP) e da Comissão de Ética Pública do governo federal, entre outras atividades ligadas à defesa dos direitos humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ ( https://www.conjur.com.br/2016-nov-22/mo
Mineiro de Uberaba, Antônio Modesto da Silveira nasceu em 23 de janeiro de 1927. Filho de um casal de lavradores sem terra, em 1948 mudou-se para o Rio de Janeiro, então Distrito Federal, para concluir o ensino secundário. Em 1962, formou-se em Direito pela antiga Universidade do Brasil. Dois anos depois, com o golpe militar, tornou-se desde o primeiro dia defensor de presos e sequestrados políticos. É considerado o advogado que mais defendeu os perseguidos pelo regime. rre-antonio-modesto-silveira-advogado-pr esos-politicos)
Eleito deputado federal mais votado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em 1978, foi um dos articuladores da Lei de Anistia, aprovada no ano seguinte. Sua plataforma baseava-se, entre outros pontos, na defesa do estabelecimento de uma Assembleia Nacional Constituinte, na luta pela anistia, pelo fim da censura, pela autonomia e liberdades sindicais e pelo direito de greve.
No início da década de 1970, tornou-se advogado voluntário da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Foi membro do Conselho Brasileiro da Defesa da Paz (Condepaz), do Conselho Mundial da Paz (CMP) e da Comissão de Ética Pública do governo federal, entre outras atividades ligadas à defesa dos direitos humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ ( https://www.conjur.com.br/2016-nov-22/mo
Eu como leigo, posso dizer que João Figueiredo,...
Sydney (Técnico de Informática)17 de março de 2007, 2h02
Eu como leigo, posso dizer que João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos, estava correto com seu pensamento sobre alguns advogados. Que só atrapalham e se acham donos da verdade, quando nada sabem e só se interessam por causas fáceis, dispensando aquelas um pouco mais complexas, Advogados de clientes a tendência é partir para acordos prejudiciais e advogados de empresas a tendência sempre é entrar com recursos protelatórios. Pois no meu caso fui dispensado por alguns advogados, Inúteis que só atrapalharam e ainda tentaram retirar meus direitos, mas graças ao Jus Postuland consegui recuperar meus direitos, De fato, para mim esses tipos, de advogados só atrapalham mesmo, e vivem com tabelinhas alegando que não há jurisprudências para alguns casos, pobres desses advogados que só vivem de acordos e causas fáceis e repetitivas, e que deveriam se empenhar mais em ampliar seus conhecimentos, e eles próprios criarem ou forçarem uma nova jurisprudência, mas não é bem assim. Como é do conhecimento dos operadores do direito, felismente na Justiça do Trabalho o empregado pode postular e defender-se pessoalmente, sem o patrocínio de advogado graças ao jus postuland, como no processo do trabalho a maioria das reclamações é basicamente oral, isto é deve prevalecer à palavra "FALADA", ao contrário do que é no processo civil, em que as pretensões são formuladas por petições escritas e por bons advogados. Embora a OAB tentou retirar tal direito, entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o STF, em sua decisão, suspendeu a eficácia do dispositivo da Lei...".
Eu como leigo, posso dizer que João Figueiredo,...
Sydney (Técnico de Informática)17 de março de 2007, 2h02
Eu como leigo, posso dizer que João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos, estava correto com seu pensamento sobre alguns advogados. Que só atrapalham e se acham donos da verdade, quando nada sabem e só se interessam por causas fáceis, dispensando aquelas um pouco mais complexas, Advogados de clientes a tendência é partir para acordos prejudiciais e advogados de empresas a tendência sempre é entrar com recursos protelatórios. Pois no meu caso fui dispensado por alguns advogados, Inúteis que só atrapalharam e ainda tentaram retirar meus direitos, mas graças ao Jus Postuland consegui recuperar meus direitos, De fato, para mim esses tipos, de advogados só atrapalham mesmo, e vivem com tabelinhas alegando que não há jurisprudências para alguns casos, pobres desses advogados que só vivem de acordos e causas fáceis e repetitivas, e que deveriam se empenhar mais em ampliar seus conhecimentos, e eles próprios criarem ou forçarem uma nova jurisprudência, mas não é bem assim. Como é do conhecimento dos operadores do direito, felismente na Justiça do Trabalho o empregado pode postular e defender-se pessoalmente, sem o patrocínio de advogado graças ao jus postuland, como no processo do trabalho a maioria das reclamações é basicamente oral, isto é deve prevalecer à palavra "FALADA", ao contrário do que é no processo civil, em que as pretensões são formuladas por petições escritas e por bons advogados. Embora a OAB tentou retirar tal direito, entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o STF, em sua decisão, suspendeu a eficácia do dispositivo da Lei...".
Piada total
Rogério R Adv (Outros)31 de dezembro de 2017, 11h06
Se deve haver o crime de "violação de prerrogativas do advogado", então por maior razão deve haver o crime de "violação de prerrogativas do juiz, do promotor ou do delegado".
Digo "por maior razão" porque a função do juiz, do promotor e do delegado é proteger o interesse público, e não o interesse particular do cliente com vistas ao recebimento de honorários (sem menosprezar a atividade do advogado, que é relevantíssima). Por isso, também deverá haver a previsão do tipo penal para proteger a atividade deles.
Mas, antes que caiamos no ridículo: tem coisa mais tosca que um tipo penal com a redação "violar prerrogativas de uma classe de profissionais"? Além de aumentar o número de tipos penais no Brasil (algo que a OAB sempre combate), é evidentemente inconstitucional, porque um tipo penal excessivamente aberto.
Se um advogado tumultuar a audiência, e o juiz indeferir seus pedidos, poderia o causídico dar voz de prisão ao juiz por violar suas prerrogativas? Só nessa "terra perdida" chamada Brasil mesmo.
Piada total
Rogério R Adv (Outros)31 de dezembro de 2017, 11h06
Se deve haver o crime de "violação de prerrogativas do advogado", então por maior razão deve haver o crime de "violação de prerrogativas do juiz, do promotor ou do delegado".
Digo "por maior razão" porque a função do juiz, do promotor e do delegado é proteger o interesse público, e não o interesse particular do cliente com vistas ao recebimento de honorários (sem menosprezar a atividade do advogado, que é relevantíssima). Por isso, também deverá haver a previsão do tipo penal para proteger a atividade deles.
Mas, antes que caiamos no ridículo: tem coisa mais tosca que um tipo penal com a redação "violar prerrogativas de uma classe de profissionais"? Além de aumentar o número de tipos penais no Brasil (algo que a OAB sempre combate), é evidentemente inconstitucional, porque um tipo penal excessivamente aberto.
Se um advogado tumultuar a audiência, e o juiz indeferir seus pedidos, poderia o causídico dar voz de prisão ao juiz por violar suas prerrogativas? Só nessa "terra perdida" chamada Brasil mesmo.
Dificuldades para o exercício da profissão
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
25 de fevereiro de 2019, 13h09
Por outro lado, muito embora raramente concorde com o estimado comentarista O IDEÓLOGO (Outros), creio que desta vez ele está com a razão, em parte. Conforme observado por ele, há de fato no Brasil de hoje inúmeros advogados "com carências profissionais", o que causa prejuízos aos cidadãos em geral. Hoje para ser advogado, o profissional precisa montar um escritório, o que inclui aluguel, móveis, utensílios de uso, e esperar até que os clientes venham. É proibido fazer propaganda. Quando o cliente chega, não raro ele já passou por 2 ou 3 escritórios antes, e está mais em busca de preço do que de serviço. Quase sempre, após expor o problema, o cliente acaba alegando que não tem sequer 1 centavo para pagar os honorários, ou para custear as despesas, quando então advogado e cliente firmam um contrato com a clúsula quota litis, ou seja, o advogado só receberá seus honorários, e poderá se ressarcir pelas despesas, se e quando a ação for julgada procedente. Não é difícil se perceber a dificuldade para trabalhar nessas condições. Não raro, o advogado é obrigado a investir dinheiro do próprio bolso para trabalhar por anos, considerando a lentidão do Judiciário, a parcialidade dos juízes, o grande número de erros judiciais e recursos a serem interpostos, além do conhecido "custo Brasil". Mesmo depois que a causa é ganha, e a condenação recebida, ainda há inúmeras outras dificuldades. Há inadimplência, cliente que alega "abusividade" do contrato que ele mesmo assinou e discutiu, juízes que se imiscuem no recebimento da verba...".
Dificuldades para o exercício da profissão
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
25 de fevereiro de 2019, 13h09
Por outro lado, muito embora raramente concorde com o estimado comentarista O IDEÓLOGO (Outros), creio que desta vez ele está com a razão, em parte. Conforme observado por ele, há de fato no Brasil de hoje inúmeros advogados "com carências profissionais", o que causa prejuízos aos cidadãos em geral. Hoje para ser advogado, o profissional precisa montar um escritório, o que inclui aluguel, móveis, utensílios de uso, e esperar até que os clientes venham. É proibido fazer propaganda. Quando o cliente chega, não raro ele já passou por 2 ou 3 escritórios antes, e está mais em busca de preço do que de serviço. Quase sempre, após expor o problema, o cliente acaba alegando que não tem sequer 1 centavo para pagar os honorários, ou para custear as despesas, quando então advogado e cliente firmam um contrato com a clúsula quota litis, ou seja, o advogado só receberá seus honorários, e poderá se ressarcir pelas despesas, se e quando a ação for julgada procedente. Não é difícil se perceber a dificuldade para trabalhar nessas condições. Não raro, o advogado é obrigado a investir dinheiro do próprio bolso para trabalhar por anos, considerando a lentidão do Judiciário, a parcialidade dos juízes, o grande número de erros judiciais e recursos a serem interpostos, além do conhecido "custo Brasil". Mesmo depois que a causa é ganha, e a condenação recebida, ainda há inúmeras outras dificuldades. Há inadimplência, cliente que alega "abusividade" do contrato que ele mesmo assinou e discutiu, juízes que se imiscuem no recebimento da verba...".
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