O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu o aumento nas custas processuais a cada recurso apresentado com o propósito de protelar uma decisão judicial. “Não se pode recorrer para, como se diz na linguagem forense, ‘jogar barro na parede, se colar, colou’.”
Depois de comemorar a sanção da Lei 11.672/08, que livrará o STJ de julgar milhares de recursos com temas repetitivos, o presidente considera essencial a continuação da reforma processual para que o STJ possa cumprir o papel constitucional de uniformizador da lei federal.
A legislação processual prevê que quem entra com uma ação e perde é condenado automaticamente a pagar todas as despesas processuais da outra parte (artigo 20 do Código de Processo Civil). Esse dispositivo é fixado na sentença da primeira instância. “A parte recorre e esse quantum não é mais alterado. Então, o recurso se torna muito barato”, diz o ministro Humberto Gomes de Barros.
A proposta do presidente do STJ é de que, pelo dispositivo da sucumbência, a cada tentativa de recurso, a parte vencida assuma custas maiores. “Depois do recurso, da apelação para a segunda instância prevista pela regra jurídica, quem recorre não pode recorrer apenas para ganhar tempo”, afirma. É preciso que as normas legais desestimulem o recurso protelatório.
Na maior parte das vezes, acredita o ministro Humberto Gomes de Barros, os recursos servem somente para se ganhar tempo. “A verdade é que a Justiça brasileira ainda é muito barata para quem não tem razão e caríssima para quem tem razão.”
Duplicidade de tratamento
O presidente do STJ defende também o fim da duplicidade de tratamento entre o cidadão e o Estado. Quando o cidadão ou uma empresa vai a juízo, há prazos. Se ele não recorrer, a sentença vale contra o cidadão, que pode ter seus bens penhorados imediatamente para pagar o que é devido. Mas, se a ação é contra o Estado, os prazos são contados em dobro. “O advogado do particular é intimado pela imprensa: se ele perder prazo porque não leu o Diário da Justiça, está frito. Já o advogado do Estado é intimado pessoalmente”, compara o ministro.
Ele destaca que a sentença contra o Estado não tem valor algum. É preciso que ela seja confirmada pelo tribunal. “E há ainda mais: quando o Estado é condenado, o particular, em vez de receber logo, vai entrar na fila dos precatórios”, critica Humberto Gomes de Barros. “Não há mais razão para que as entidades estatais continuem se beneficiando com prazos em dobro, intimação pessoal, dupla jurisdição e precatório.”

Não é preciso nenhuma lei nova, basta os juizes descobrirem que existe o artigo 17, VII, do CPC, coisa que eles desconhecem. Também, se for para aumentar as despesas cada vez que a parte recorre, poder-se-ia pensar então em multar o juiz cada vez que a sentença dele é reformada, já que não se sabe o que é pior neste é pior neste País, se os recursos protelatórios ou as decisões teratológicas dos Magistrados, que não são poucas.
A obrigação de prestar justiça é do estado. O cidadão já paga muitos impostos (três meses ao ano) sem se falar na quantidade enorme de impostos não vinculados justamente para suprir essas deficiências. Ora, quem julga outrem tem mil maneiras diferentes de argumentar para se conseguir expor as suas razões diante de quem necessita do estado. Há um ditado antigo que meu avô dizia "que quem não tem competência não se estabelece". Assim, a justiça deve ser de graça e como obrigação pela arrecadação de impostos do pobre trabalhador, sem ficar criando a cada dia novas formas de comezinhos para justificar arrecadação, sob argumentação de recurso protelatório. Penso que Poder que não pode não é poder.
Acredito que toda forma que tenha por fim a supressão de recursos protelatórios seja válida, até o aumento de custas. Deve-se considerar, entretanto, que o maior "cliente" da Justiça, e quem mais faz uso de chicanas jurídicas é a Fazenda Pública, e não o aposentado que pleiteia a revisão de seu benefício.
Nao vou dizer que o governo e o que apresenta mais recurso protelatorio, ate por obrigatoriedade legal, mas seja o governo seja o cidadao comum, deve ser estipulado uma multa por litigancia de ma fe que iniba essa pratica, pois as pessoas que realmente tiveram seus direitos lesados e que pagam o pato, pois o Brasil virou o pais dos devedores, pois quem trabalha, produz e credor, tem o direito a propriedade, nao pratica atos injustos e injustiçado. O Brasil esta ficando de ponta cabeça a cada ano que passa.
o que se quer realmente é acabar com os recursos, diga-se, qualquer recurso. Ou se repensa o acesso à justiça, duplo grau de jurisdição, etc., ou tudo continuará como está.
Se o Ministro defendesse que o Estado, suas autarquias e empresas públicas pagassem as custas, talvez isso soasse melhor. Afinal, o que abarrota os tribunais não são os recursos, todos legítimos porque com expressa previsão legal, dos jurisdicionados. Mas os recursos do Estado, que é isento de custas. O problema é que o Judiciário faz parte do Estado e por isso propende a ter um posicionamento fazendário, isto é, pro Administração Pública. Enquanto persistir essa mentalidade tacanha, não evoluiremos, ou o faremos, mas a passo de cágado.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
A surpreendente afirmação do Ministro soa leviana, pois se na prática atingisse os órgãos públicos, haveria por óbvio, interessante isonomia com o jurisdicionado - pessoa física ou jurídica. Contudo, no andar da carruagem, a impressão que causa é que logo logo o STJ será mera peça de instituição decorativa do PJ,aliás, cujas onerosas e disputadas funções serão sempre pagas pelo tolerante e espoliado contribuinte brasileiro. A propósito, é de se admirar que o afoito ministro é oriundo do famigerado quinto da OAB. Agora que ele está do outro lado do balcão, torna-se muito cômodo e fácil emitir abissais juízos de valores. Por essa e outras é que preconizo o fim do quinto constitucional e ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À CARREIRA DA MAGISTRATURA! Neste desiderato, o que emerge é o resto do resto que não passa de sissômica demagogia daqueles que pretendem alcançar o Poder de maneira "facilitada" e a qualquer custo, inclusive, da subversão de caráter!
A democracia parece fazer mal ao judiciario. O recurso expõe a fragilidade e deficiencia desse órgão, tanto que, têm as mãos a litigância de má-fé e não aplicam. Isto porque sabem que os recursos tem fundamento, e que as decisões de instâncias inferiores estão de mal a pior.A proposta do Ministro é colocar a deficiencia a incompetencia embaixo do tapete. Tornar o recurso caro é viabilizar o seu acesso somente pelos ricos e poderosos. Se os Ministros não querem julgar o melhor é retirarem-se do cargo e se o STJ não serve para julgar recurso o melhor é extingui-lo.
Despiciendo comentar a infeliz posiçao do renomado Ministro Gomes de Barros; outrossim, permita-me fazer coro com as eloquentes manifestações dos Doutores Pereira, Paulo Jorge Andrade Trinchão e Sérgio Niemeyer que resumem uma realidade que somente eles, que estão lá no Poder, não enxergam. Parabéns aos comentaristas mencionados.
Ao invés do aumento das custas, o ideal e justo seria a indenização ou multa a favor daquele que foi o prejudicado na demanda.
A sociedade está mais preocupada é com a eficiência e qualidade das decisões, da coerência das mesmas.
A grande quantidade de recursos existentes é exatamente pela má qualidade e pela incoerência das decisões, pois segundo estatística publicada neste Conjur o STJ tem reformado cerca de 48% dos julgados das instâncias ordinárias. É um percentual altíssimo, senão absurdo.
Um pouco de pragmatismo também seria muito bem-vindo (é o que deveria ser importado).
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