Zanin e Valeska Martins: Lawfare é uma realidade mundial

*Artigo originalmente publicado nesta terça-feira (31/12) no jornal O Globo.

Não podemos concordar com a posição de O Globo em editorial publicado em 25/12 — que tenta negar o conceito de lawfare (em vernáculo, guerra jurídica) que defendemos em publicações científicas e que identificamos em casos concretos como o do ex-presidente Lula, de outros líderes políticos das mais diversas matizes, e também em casos envolvendo empresas, como o da Siemens. 

Fomos nós que, em 2016, usamos pela primeira vez no continente Sul Americano a expressão lawfare, embora ela não fosse inédita. No recém-lançado livro Lawfare: uma introdução, defendemos, numa releitura do fenômeno, que lawfare significa o uso estratégico do Direito para fins políticos, geopolíticos, militares e comerciais. Citamos os exemplos acima referidos.

O Direito jamais poderia ser utilizado para destruir ou fragilizar o adversário ou o inimigo eleito. Originariamente, os norte-americanos se afirmavam vítimas de lawfare. Criticavam o uso estratégico do Direito, notadamente do Direito Internacional, para deslegitimar as campanhas militares daquele país e de Israel. Os estadunidenses, porém, viram na guerra jurídica uma forte aliada na conquista de aliados geopolíticos e de mercados e passaram a utilizá-la com enorme desenvoltura. 

O lawfare não é tão visível quanto as guerras convencionais porque o inimigo é atacado justamente sob o pretexto da necessidade de se cumprir a lei e os procedimentos jurídicos — embora resulte na própria negação do Direito. Para viabilizar o lawfare, cria-se uma verdadeira campanha, com o auxílio da mídia e de operações psicológicas, para envolver a população e tornar aceitáveis os abusos que acompanham o fenômeno em busca de combater um imaginário mal maior. Tal como na guerra convencional, o lawfare envolve a implementação de táticas e estratégias. A guerra praticada com o uso das leis tem um custo imediato significativamente menor do que as guerras convencionais, mas seu poder de destruição é similar e muitas vezes superior, porque não está limitada a uma determinada área geográfica.

É sintomático que O Globo tenha recorrido a uma declaração factualmente incorreta do atual Presidente do TRF-4 para negar a prática de lawfare contra Lula. Segundo o magistrado, nenhum advogado na "lava jato" teria sustentado a inocência de seu cliente na "lava jato". Porém, na defesa do ex-presidente não só demonstramos que ele é vítima de lawfare como também sustentamos e provamos a sua inocência.

Um dos laudos periciais que produzimos na defesa de Lula atualmente está sendo utilizado até mesmo por Marcelo Odebrecht para se insurgir contra seus pares. Prova que valores que o Ministério Público acusa terem sido pagos a agentes públicos foram em verdade destinados a colaboradores da própria Odebrecht. O grupo foi escolhido como um verdadeiro “cavalo de troia”, pelas suas ramificações em diversos países, para destruir governos e democracias em favor dos interesses geopolíticos e comerciais norte-americanos. Por isso a similitude das acusações apresentadas contra líderes políticos de diversos países.

Não se pode perder de vista que o lawfare não tem ideologia. Pode atingir líderes políticos de esquerda ou de direita. Pode atingir empresas e atividades empresariais das mais diversas nacionalidades. O FCPA, Lei Americana editada para punir empresas daquele país que praticam suborno no exterior, está sendo indevidamente utilizada como uma das principais armas no lawfare, pela sua possibilidade de alcance global. No Brasil não é diferente.

Lamentavelmente, o lawfare é uma realidade. Para enfrentá-lo é preciso, em primeiro lugar, conhecê-lo. Para isso, temos dado a nossa contribuição, não apenas divulgando nossos estudos mas também criando o Instituto Lawfare, em 2018, para produção de conteúdo e análises de casos concretos.

Cristiano Zanin Martins

é advogado, sócio do Zanin Martins Advogados.

Valeska Teixeira Zanin Martins

é sócia do escritório Teixeira, Martins e Advogados.

Helio Telho disse:
01 de janeiro de 2020 às 20:54

Um caso clássico de lawfare é o que fazem contra Deltan Dallagnol, usando o CNMP e o The InterceptBR.

Mas isso o CONJUR não mostra.

E disso os articulistas não falam, né?

Willian AlPag disse:
02 de janeiro de 2020 às 07:45

Artigo esclarecedor e muito útil para conhecermos essa prática.

DeonísioKoch disse:
02 de janeiro de 2020 às 09:45

Tudo leva a crer que os defensores do Lula usam como estratégia de defesa a publicação de seu livro discorrendo sobre o Lawfare, na tentativa de dar maior densidade jurídica a sua tese de inocência do réu. Admitir que toda a acusação criminal seja produto de uma guerra jurídica, como pretende demonstrar a defesa, seria desprestigiar a inteligência de todos os magistrados que firmaram a sua posição pela condenação do ex-presidente. Necessário lembrar que o caso foi examinado por duas instâncias: em juízo singular na primeira, e em colegiado, pela segunda. Será que todos esses julgadores são desprovidos de qualquer capacidade de discernimento ou são irmanados em conluio contra o acusado?

Nelson Capeleti disse:
02 de janeiro de 2020 às 10:23

Ainda que o ex presidente fosse culpado, o processo que o condenou é esdruxulo. Tão esdruxulo, frágil, que os procuradores do MP alegaram não terem provas, mas convicção.

Despiciendo dizer que houve corrupção, desde sempre, diga-se. Despiciendo dizer que a maioria dos partidos utilizava-se de caixa 2.

Despiciendo dizer que valeram-se desta realidade torpe da política brasileira para perseguir desafetos políticos. Lula, ainda que culpado é um deles. E eu digo que assim o é haja vista que o processo levado a efeito contra si não tem provas, mas apenas a crença dos acusadores e uma sentença de juiz parcial, referendada por um Tribunal parcial.

Rivadávia Rosa disse:
02 de janeiro de 2020 às 11:17

Há, seguramente, mas o avanço da tática de ‘guerra assimétrica’ instrumentalizada com o objetivo de inverter os fatos e alterar a verdade pela dialética marxista, que preconiza justamente o “fim do Direito”.
A militância sempre engendra rótulos para projetar o ódio e os crimes que eles próprios praticam ou planejaram e/ou pretendem cometer, segundo a tática: “Acuse os outros de fazer o que você está fazendo”. Lênin [Vladimir Illitch Uliânov]
Ademais, nunca admitem seus próprios erros/crimes nem permitem que a realidade desminta sua ideologia sociopolítica criminosa, como se revelou no maior saque apropriação dos cofres públicos de que se tem notícia.

elias nogueira saade disse:
02 de janeiro de 2020 às 15:48

Vaidade ou ignorância a afirmativa de que foi o primeiro a suscitar tal argumento jurídico. Agora, imputar que o envolvimento da Odebrecht foi um " "plano "do imperialismo americano", é ridículo e risível ,pois é público e notório que o seu cliente Lula era amigo do fundador daquela empresa e avô do Marcelo.

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