A aguardadíssima conclusão pelo STF do julgamento que definitivamente reconheceu o direito à exclusão do ICMS — destacado nas notas fiscais de venda — das bases de cálculo das contribuições incidentes sobre a receita bruta, apesar de ser uma excelente notícia aos contribuintes, principalmente para aqueles não alcançados pela modulação temporal dos efeitos a partir de 15/3/2017, de […]