Para OAB, STJ quer mudar quinto constitucional à força

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, enviou carta para os 670 mil advogados inscritos na entidade afirmando que o Superior Tribunal de Justiça parece querer “forçar um novo marco regulatório para o quinto constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais”.

A carta é uma reação à decisão do STJ, que rejeitou recurso da OAB para a análise da lista sêxtupla para vaga de ministro no tribunal pelo quinto constitucional da advocacia. Os ministros decidiram não votar novamente a lista, nem justificar o motivo da recusa. Para Britto, a decisão é inconstitucional: “A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.”

Cezar Britto destacou que para se mudar o marco regulatório do quinto, será preciso antes alterar a Constituição, e adverte que “o gesto do STJ está em grave contradição com seu papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis”.

Por fim, Britto afirmou que o impasse foi criado porque a lei só oferece duas alternativas ao tribunal: rejeitar os indicados pelo fato de descumprirem os pré-requisitos, ou votar a lista sêxtupla, por quantas vezes necessárias, para que a tríplice seja encaminhada ao presidente da República. “O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la”, protestou.

Briga da lista

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Dois meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição e não escolheu nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem. Agora, a entidade teve a sua terceira derrota. A Corte Especial negou, por maioria de votos, pedido de Mandado de Segurança da entidade contra o impasse que se transformou a votação da lista sêxtupla para a vaga de ministro no STJ. A vaga para a advocacia foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Leia a carta de Cezar Britto

Carta aos Advogados

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.

Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.

Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.

A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.

O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.

A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal – ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.

Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.

A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: estabelecer na marra um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.

Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.

Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.

A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.

Cezar Britto

Presidente do Conselho Federal da OAB

Dr. Lara disse:
02 de julho de 2008 às 17:17

Os Advogados que integram ou integraram o STJ sempre trouxeram as luzes do saber e da JUSTIÇA ao STJ.
Como diz Boris Casoy: É UMA VERGONHA!!!

paecar disse:
02 de julho de 2008 às 17:33

E agora OAB. Cadê a força. O impasse só pode desaguar numa solução: eleição para o cargo de ministro do STJ.

Lima disse:
02 de julho de 2008 às 18:13

Não duvido do colega que aduziu que "os advogados que integram ou integraram o STJ (e diga-se, outros tribunais idem), sempre trouxeram as luzes do saber e da Justiça". Porém, em face da politicagem rasteira hodiernamente existente dentro da OAB quando da escolha dos nomes para serem insertes na lista ao Quinto, sou totalmente favorável à negativa do STJ, e, digo mais, torço para que outros Tribunais assim também procedam. Está na hora da Ordem entrar em ordem. Chega desta história de usar a OAB e seus cargos para galgar posição social e notoriedade. Está mais do que na hora dos advogados pararem de jogar pela latrina seus votos na hora da escolha de seus representantes. A OAB Nacional e as Seccionais estaduais, com exceção de uma ou outra estão contaminadas de pessoas que ali não mereceriam estar se realmente fosse analisada a capacidade administrativa e retribuitiva das mesmas. São verdadeiros políticos que não objetivam defender os interesses da advocacia, mas seus próprios. Está passando da hora dos verdadeiros advogados retomarem o controle da OAB. Do jeito que está, cada vez mais a credibilidade do advogado está sendo contestada, e, numa auto-crítica, há razão para isso!

Luiz Guilherme Marques disse:
02 de julho de 2008 às 18:51

Não só o STJ quer a abolição do 5º constitucional, mas igualmente o quer o Judiciário inteiro.
Já é tempo de fechar essa porta de ingresso nos Tribunais a quem não fez concurso para juiz de 1ª instância.
Nenhuma profissão é melhor do que outra, mas o caminho para quem quer ser juiz deve ser o de inscrever-se em concurso para tanto.

veritas disse:
02 de julho de 2008 às 20:00

JÁ ERA HORA !!!!
QUER SER MAGISTRADO BASTA PRESTAR CONCURSO PUBLICO.

Jose Antonio Schitini disse:
02 de julho de 2008 às 20:25

Lembre-se que de tanto se inclinar os dois membros superiores chegam ao chão que somados aos dois inferiores que nele já estão postados nos transformam em quadrúpedes. Nenhum bípede merece isso e muito menos o ser humano. A OAB deve lutar para que não se tenha uma solidez corporativa acima dos direitos delineados na Carta da República. A Justiça é muito importante para ser assunto apenas de juízes. Impossível não entender que o melhor juiz para as obras de engenharia são os engenheiros, medicina os médicos, mercado de ações os seus operadores, arte os artistas. Então o quinto constitucional ainda é uma instituição tímida que deveria ser ampliada para amenizar os ares jurídicos pesados dos tribunais. Não há lógica na revolta corporativa contra o quinto se os juízes em assuntos especialíssimos precisam de peritos. Ou seja a sentença é colada do parecer do perito. Extinguam, também, os peritos por que aí já há uma partilha do poder jurisdicional. Ou seja, quebra o exclusivo do poder jurisdicional que os juízes pensam ter, mas não é vislumbrada essa realidade.

Roland Freisler disse:
02 de julho de 2008 às 20:42

Só agora que a OAB está "desconfiando" que os ministros do STJ estão de sacanagem, querendo derrubar "na marra" o quinto constitucional? Infelizmente, esses ministros estão agindo igual a moleques imbirrentos. Na verdade, julgar que é bom nada; querem é sobra, águas fresca e o polpudo salário no final do mês. Eta bando de parasitas!

Kelsen disse:
02 de julho de 2008 às 22:46

Não é sacanagem não.....é apenas uma PEC, que certamente vai passar.
O que me causa profunda admiração, revolta, raiva e todos os sentimentos ruins que um ser humano pode ter e ver os nobres advogados defendendo com unhas e dentes o direito constitucional de deixarem de ser advogados e se tornarem "parasitas com salários polpudos".
República de bananas.....o mundo dos operadores do direito dá nojo.

Júnior Brasil disse:
03 de julho de 2008 às 19:24

HANS KELSEN,

VOCÊ NÃO É ESTUDANTE DE DIREITO. É MAGISTRADO. SEJA HOMEM E ASSUMA A SUA POSIÇÃO, SEU COVARDE.

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