O Senado promete votar nesta quarta-feira (9/7) o Projeto de Lei 390/05, que altera a Lei de Inelegibilidades e impede a candidatura de quem tem condenação em primeira instância, ainda que não seja definitiva. De acordo com o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta não busca “negar a presunção de não-culpabilidade, mas tornar efetiva e equilibrada a harmonia entre o direito à ampla defesa, que não é tolhido, e o requisito constitucional de proteção à moralidade para o exercício dos mandatos”.
O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira (8/7). Segundo o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), se aprovado pela CCJ, o texto pode ser votado em plenário já na quarta, disse Garibaldi à Agência Brasil.
O texto do projeto determina que são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral e os que forem condenados criminalmente em primeira ou única instância. Hoje, os condenados só perdem os direitos de se candidatar depois que a decisão transita em julgado — quando não cabe mais recurso.
A proposta também transforma em lei decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada nas eleições de 2006, segundo a qual os candidatos que tenham contas rejeitadas em qualquer tribunal de contas — da União, dos estados ou dos municípios — têm de conseguir a suspensão da decisão administrativa para poder concorrer às eleições. Até então, bastava entrar com a ação contestando a rejeição das contas para garantir o registro da candidatura.
Na Justiça
Na esfera judicial, a discussão em torno da candidatura de quem responde a processos ou tem condenação contra a qual recorre também promete emoções. Em agosto, o ministro Celso de Mello coloca em julgamento ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que pede a que a Justiça Eleitoral possa julgar os casos de rejeição de candidatura individualmente (clique aqui para ler reportagem sobre o assunto). Hoje, a orientação é a de rejeitar a candidatura somente de quem foi condenado definitivamente.
Segundo o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização”. Para Penteado, o juízo do eleitor deve ser a última palavra no processo eleitoral.
No entanto, o advogado Renato Ventura, defende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.
Clique aqui para ler o parecer que será votado pela CCJ.
Esse tipo de proposta legislativa dá a impressão que é só para jogar para a torcida, pois pelo que foi recentemente divulgado pelos jornais não bastaria uma mudança legislativa, pois a mudança precisaria ser mais rigorosa, ou seja, uma mudança constitucional. Assim, se for verdade que tal mudança deve ser apenas na constituição, eventual proposta de lei, que deve estar subordinada às regras constitucionais, apenas vai suscitar mais e mais medidas judiciais junto ao confuso e incoerente poder judiciário do Brasil, que nada faz para impedir esse tipo de medida meramente demagógica; uma lástima, aliás.
A verdade verdadeira é que estamos em ano eleitoral. Somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça, o que é garantido pela Constituição Federal. O resto da discussão é inócua.
Não se pode permitir que pessoas desonestas assumam cargos públicos seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário, Polícias Civil e Militar, Ministério Público,Forças Armadas etc.
O serviço público deve ter seus cargos ocupados por pessoas honestas e idealistas.
Nosso país precisa sair das dificuldades em que tem vivido até hoje.
As pessoas que vão contribuir muito para essa evolução são os servidores públicos, dentre os quais os ocupantes de cargos políticos.
Aguarda-se da classe política uma tomada de posição a favor do impedimento das candidaturas de pessoas de má-conduta no que pertine ao trato com a coisa pública.
Esta lei é mais uma de muitas elaboradas a toque de caixa para atender às fugazes e temerárias expectativas da opinião pública, a grande massa de manobra da imprensa brasileira que vai beneficiar-se e muito desta lei em favor de seus pares na política.
Como é que fica até o trânsito em julgado, segundo a Constituição Federal...?
A verdade verdadeira é que estamos em ano eleitoral, o que se pretende é casuismo eleitoral para prejudicar adversários políticos. Vivemos democracia ou ditadura da democracia!?
Somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça, o que é garantido pela Constituição Federal. O resto da discussão é inócua.
Relativamente ao texto "Vida Pregressa", ainda que seja difícil operacionalizar o direito de ampla defesa do candidato ao cargo eletivo em contrapartida a uma rápida e filtrante proteção que deve existir, voltada ao eleitor no que diz respeito à moralidade ou probidade no perfil do próprio candidato à vida pública, a medida me perece de interesse nacional, diante das não generalizadas, mas, diversas tormentosas figuras que são eleitas no cenário político do Brasil. Homem público não pode ter mácula...!
Edson Xavier da Silveira Lucci
Estamos em ano eleitoral, na verdade o que se pretende é casuísmo eleitoral para prejudicar adversários políticos. Vivemos na democracia ou na ditadura da democracia!? Somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça, o que é garantido pela CF. O TSE não é foro de "instrumentalização política partidária" e segue rigorosamente o que determina a LC 64/90(Lei das Inelegibilidades). O resto da discussão é inócua. Mudemos o foco!?
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