Identidade única pode fortalecer Estado Policial, diz OAB

A criação de um registro único de identidade não pode violar direitos e garantias do cidadão. A afirmação é do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, em debate sobre a constitucionalidade da Lei 9.454/97. A lei institui o número único de registro civil de identidade, através do sistema de Registro de Identidade Civil (RIC). Ser for regulamentada, vai substituir todos os outros documentos pessoais expedidos pelos estados.

Em palestra nesta quarta-feira (9/7), durante o Encontro Nacional de Identificação em Brasília, Ophir Cavalcante levantou diversos questionamentos quanto à legalidade da lei. Segundo ele, uma das principais preocupações da OAB com o sistema é que ele possa representar violação aos direitos fundamentais e garantias individuais, previstos no artigo 5° da Constituição. Com a identidade única, qualquer restrição poderia inviabilizar a vida civil do cidadão.

Para ele, uma questão que se deve levantar frente a essa legislação é se ela estabelece formas de controle social do RIC que representem, para o cidadão, garantias contra violações do seu direito à privacidade. Outra preocupação suscitada por Cavalcante Junior é a possibilidade de a Polícia Federal ficar responsável pelo controle da expedição e administração do RIC. Ele ressalta que cabe indagar de que forma esses dados serão utilizados.

“A identificação civil é registro público ou uma questão de segurança pública?”, perguntou Ophir durante sua palestra. “Se for registro público, a União é incompetente para legislar sobre isso; se for segurança pública, a competência é dos estados para legislar e, portanto, a lei federal seria inconstitucional”, acrescentou.

Destacou, ainda, que é preciso refletir bastante sobre esses diversos ângulos antes de promoverem a regulamentação da lei. Ele ponderou, no entanto, que a multiplicidade de identificação no Brasil — aliada ao fato de todos os estados emitirem a identidade civil e a falta de comunicação nesse campo — tem proporcionado, em tese, o aumento de fraudes no país.

Ophir lembra, por exemplo, que no caso da Previdência as fraudes representam peso significativo no sistema, em parte devido à inexistência de um sistema de identificação centralizado. “Como se vê, há pontos negativos, mas há também os positivos em relação à matéria”, salientou. Segundo ele, a OAB examinará mais detalhadamente a questão antes de transmitir uma posição para subsidiar os estudos em torno da implantação ou não do RIC. O evento foi promovido pelo Ministério da Justiça e pelo Departamento de Polícia Federal.

jose brasileiro disse:
10 de julho de 2008 às 14:16

Preocupação inocua, com a modernidade da informatica.

Centralizar a identidade não pode:

Mais existe o CPF que e nacional;
A carteira de motorista;
O serasa;
o inss;
o titulo de eleitor;
Os Cartões de credito;
O banco central;
Quem tem celular, ja e cadastrado e rastreado diariamente.

Bem se a preocupação e a defesa do cidadão, ou preconceito contra a policia.
Esta preocupação ja deveria ter ocorrido a muito tempo atras. Agora com um programa, o estado sabe quem voce e, o que voce tem e onde esta...

A OAB, deveria começar preocupar-se com os direitos Humanos, tais como alimentação, saude e educação ja ajudaria bastante.

Mauricio_ disse:
10 de julho de 2008 às 15:07

Mas é cada uma que a gente tem que ler, que eu fico impressionado!

Qualquer medida que vise modernizar e tornar mais eficiente a atuação estatal virou "estado policial".

Prisão de criminosos de colarinho branco virou "estado policial".

Ação da Polícia Federal contra a corrupção virou "estado policial".

Colocar algema em rico virou "estado policial".

Decretar prisão temporária de banqueiro virou "estado policial".

Agora, até mesmo a instituição de um simples RG nacional virou "estado policial".

Vejamos o argumento:

"Com a identidade única, qualquer restrição poderia inviabilizar a vida civil do cidadão."

Ora, senhor advogado, a única restrição que pode recair sobre um RG é a hipótese de o titular desse documento estar sendo PROCURADO PELA JUSTIÇA, ou seja, TER CONTRA SI MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO!

Então, não devemos inviabilizar a vida civil dos procurados da Justiça?

Devemos simplesmente permitir que uma mera tranferência de domicílio de um estado para outro seja o suficiente para garantir a impunidade nesse país?

Faça-me o favor...

Mauricio_ disse:
10 de julho de 2008 às 15:18

Prezado José,

Nem precisamos ir tão longe. Até as Casas Bahia tem um cadastro nacional dos cidadãos.

Quem nesse país já não comprou ao menos um produto nessa rede e não forneceu seus dados pessoais para a emissão da nota fiscal?

fernandojr disse:
10 de julho de 2008 às 16:02

A profecia de "1984" está se realizando perante nossos olhos; e os cegos ainda aplaudem!

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 17:47

Estado Policial? Vivemos em um páis onde as elites dominante manda no país.Ex: OAB, STF, Globo, Daniel Dantas..."Vamos tirar a carapuça!"

Espartano disse:
10 de julho de 2008 às 18:50

Tudo o que possa eventualmente ameaçar o sacrossanto direito do cidadão em transgredir a lei nesse país é inconstitucional.
Já disse que a constituição deveria ter no lugar do artigo 5º apenas uma frase: "É assegurado a todos o direito de infringir a lei, devendo o Estado permanecer inerte."
Daqui a pouco vai ter bandido dizendo que cãmera de vigilância atenta contra o direito de imagem e não deve ser admitido como prova...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.