Sem acordo, OAB-SP cancela assistência judiciária

A partir de segunda-feira (14/7), a OAB-SP não nomeará novos advogados para atendimento gratuito à população carente do estado. Os advogados querem negociar um aumento nos valores da tabela do Convênio de Assistência Judiciária maior que o oferecido pela Defensoria Pública. “Paga-se muito mal ao advogado”, reclamou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O prazo do convênio acabou na sexta-feira (11/7). Sem ele, muitas pessoas deixarão de ser atendidas. A pressão contra a Defensoria Pública não deve cessar até que haja um aumento. “Não vamos assinar a renovação do convênio”, disse D’Urso.

A Defensoria Pública, por sua vez, diz que a OAB-SP desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou a proposta de aumento de 5,84%, que seria a inflação do período, como diz nota divulgada pelo órgão. O convênio, de acordo com a Defensoria, previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse reajustada, anualmente, conforme a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE.

“O valor solicitado pela entidade está acima dos recursos orçamentários da Defensoria, pois o reajuste previsto já custará cerca de R$ 16 milhões ao órgão.” Em 2007, o gasto com o convênio foi de R$ 272 milhões. Pelas contas do órgão público, com o valor gasto poderiam ser contratados mais de 4 mil defensores públicos substitutos. Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que seriam necessários 1600 defensores.

“A Defensoria Pública do Estado já está adotando providências de forma a reorganizar seus serviços para minimizar as conseqüências para a população de baixa renda da não renovação do convênio da OAB-SP”, afirmou a defensora pública-geral Cristina Guelfi Gonçalves.

Para atender o convênio, que existe desde 1986, a OAB-SP afirma que mantém uma rede de 313 postos em Casas e Salas do Advogado em todo o estado, com mais de 47 mil advogados inscritos. Em 2007, foram quase um milhão de atendimentos à população carente de São Paulo, de acordo com dados da seccional.

“A Defensoria Pública hoje não tem quadros, são menos de 400 defensores, nem infra-estrutura física, uma vez que conta com unidades em apenas 22 cidades para atender demanda tão expressiva da população”, disse o presidente da OAB, Flávio Luiz Borges D´Urso. É por isso, na opinião dele, que a Defensoria tem de levar em consideração o pedido de aumento da tabela apresentado.

Fernando Lima disse:
12 de julho de 2008 às 04:23

Tem toda a razão, o Dr. Júlio. Esses Convênios são imorais e só existem porque os dirigentes da OAB acham mais importante a sua função sindicalista e corporativa do que a função institucional, de defesa da Constituição.
Vejam o meu artigo, recente:
http://www.profpito.com/ASDEFENSORIASDAORDEMDOSADVOGADOS.html
Um abraço do
Fernando Lima

Paulo AB Camargo disse:
12 de julho de 2008 às 11:38

Pergunta-se: e os advogados já nomeados nos processos em andamento? E os processos com réus presos, que não tenham condições de pagar por um advogado? A culpa na demora do julgamento não será do Judiciário e nem do Ministério Público, portanto, não há constrangimento ilegal na manutenção de suas prisões, que vão ficar mais abarrotadas de presos. Com a palavra, a Defensoria Pública e a OAB...

Carlos disse:
12 de julho de 2008 às 11:46

Caro J...

Pelo visto o senhor não é da área jurídica. Não sabe o que é precisar de um atendimento gratuito e não ter. Na verdade, NÃO TEM NEM BOM NEM RUIM.

O Estado de SP anda SEMPRE na rabeira dos outros Estados. Salvo engano foi o ÚLTIMO Estado a ter Defensoria Pública. Como disse o Dr. D'Urso, do jeito que está HOJE a Defensoria Pública de SP, só ela (sem o auxílio dos advogados) não dará conta em hipótese alguma.

Então esta histórioa que o senhor disse:
"Sem a OAB, estaremos diante dos efeitos princípio da "reserva do possível" e aguardando a estruturação da Defensoria Paulista.ponto.
Abs a todos e a todas."

é bom para quem não precisa de uma defesa perante o Poder Judiciário.

Eu particularmente acho que nem como a OAB o serviço é de qualidade. NÃO É. Mas é melhor do que o nada. É, pq 400 Defensores não darão conta de tanto trabalho. IMPOSSÍVEL.

Disse péssima qualidade pq acontece assim (exemplo). O sujeito entra com uma ação no cível ou é denunciado do criminal. EM REGRA, fica de plantão nos fóruns de SP, um advogado que faça parte deste convênio. Quando o juiz percebe que o cidadão, no crime ou no cível, NÃO TEM ADVOGADO/DEFENSOR. Nomeia o que está alí, na sala ao lado.
Então o advogado é nomeado e chamado para participar da audiência. ELE, O ADVOGADO NUNCA VIU A CARA DO AUTOR (CÍVEL), RÉU (CRIMINAL). Também não teve acesso PRÉVIO aos autos para fazer uma boa defesa. ENFIM UMA BAGUNÇA E UM FAZ DE CONTAS.

Essa é a verdade. Ampla defesa técnica DE QUALIDADE, só no papel. Mas com o fim desse convênio, o CAOS, QUE JÁ É GRANDE, VAI SER IMENSO. E a população é que vai sofrer com isso.

Os defensores? Eles vão muito bem. rs

FERNANDO LIMA,

O senhor fala sem base nenhuma

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Cícero José da Silva disse:
12 de julho de 2008 às 12:07

Faço parte do convenio desde os tempos em que o mesmo era entre a OABSP/PGE, somente perante o Tribunal do Júri, porque tenho paixão pela defesa em plenário.
Ao longo destes anos em incontáveis oportunidades fui nomeado diretamente pelos Juízes, não apenas para o plenário, mas até mesmo para fazer sustentações orais perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Da mesma forma sem receber um centavo por isso impetrei e continuo impetrando incontáveis habeas corpus, no TJ, STJ e STF, pagando com meus recursos, o papel, o toner da impressora, o transporte, estacionamento e o SEDEX 10.
Entendo que realmente há necessidade de um reajuste nos valores que são pagos, além de se melhorar a forma de pagamento, pois hoje se uma virgula está fora de lugar meses após a certidão é devolvida sem o pagamento.
Por outro lado, observo em algumas Varas Criminais um clima hostil, que beira a arrogância e a prepotência por parte de alguns defensores públicos, que esquecem que também são Advogados inscritos na OAB, e sujeitos as mesmas regras por conta da Lei. 8.906/94, e que por isso deveriam ser mais humildes e tratar os Advogados com respeito.
No tocante a interrupção dos serviços, por parte dos Advogados conveniados, entendo que não é o caminho, pois acima de tudo está a população carente do Estado de São Paulo, que não deve ser mais humilhada do que está sendo.

Cícero José da Silva disse:
12 de julho de 2008 às 12:14

Faço parte do convenio desde os tempos em que o mesmo era entre a OABSP/PGE, somente perante o Tribunal do Júri, porque tenho paixão pela defesa em plenário.
Ao longo destes anos em incontáveis oportunidades fui nomeado diretamente pelos Juízes, não apenas para o plenário, mas até mesmo para fazer sustentações orais perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Da mesma forma sem receber um centavo por isso, impetrei e continuo impetrando incontáveis habeas corpus, no TJ, STJ e STF, pagando com meus recursos, o papel, o toner da impressora, o transporte, estacionamento e o SEDEX 10, além é claro de atender a todos os necessitados no meu escritório, onde sem exceção são muito bem recebidos, da mesma foram que os clientes que me contratam, sem contar os inúmeros telefonemas a cobrar, pois o necessitado nem ao menos possui condições de efetuar uma ligação telefônica.
Entendo que realmente há necessidade de um reajuste nos valores que são pagos, além de se melhorar a forma de pagamento, pois hoje se uma virgula está fora de lugar meses após a certidão é devolvida sem o pagamento.
Por outro lado, observo em algumas Varas Criminais um clima hostil, que beira a arrogância e a prepotência por parte de alguns defensores públicos, que esquecem que também são Advogados inscritos na OAB, e sujeitos as mesmas regras por conta da Lei. 8.906/94, e que por isso deveriam ser mais humildes e tratar os Advogados com respeito.
No tocante a interrupção dos serviços, por parte dos Advogados conveniados, entendo que não é o caminho, pois acima de tudo está a população carente do Estado de São Paulo, que não deve ser mais humilhada do que está sendo.

Cícero José da Silva disse:
12 de julho de 2008 às 12:16

Faço parte do convenio desde os tempos em que o mesmo era entre a OABSP/PGE, somente perante o Tribunal do Júri, porque tenho paixão pela defesa em plenário.
Ao longo destes anos em incontáveis oportunidades fui nomeado diretamente pelos Juízes, não apenas para o plenário, mas até mesmo para fazer sustentações orais perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Da mesma forma sem receber um centavo por isso, impetrei e continuo impetrando incontáveis habeas corpus, no TJ, STJ e STF, pagando com meus recursos, o papel, o toner da impressora, o transporte, estacionamento e o SEDEX 10, além é claro de atender a todos os necessitados no meu escritório, onde sem exceção são muito bem recebidos, da mesma forma que os clientes que me contratam, sem contar os inúmeros telefonemas a cobrar, pois o necessitado nem ao menos possui condições de efetuar uma ligação telefônica.
Entendo que realmente há necessidade de um reajuste nos valores que são pagos, além de se melhorar a forma de pagamento, pois hoje se uma virgula está fora de lugar meses após a certidão é devolvida sem o pagamento.
Por outro lado, observo em algumas Varas Criminais um clima hostil, que beira a arrogância e a prepotência por parte de alguns defensores públicos, que esquecem que também são Advogados inscritos na OAB, e sujeitos as mesmas regras por conta da Lei. 8.906/94, e que por isso deveriam ser mais humildes e tratar os Advogados com respeito.
No tocante a interrupção dos serviços, por parte dos Advogados conveniados, entendo que não é o caminho, pois acima de tudo está a população carente do Estado de São Paulo, que não deve ser mais humilhada do que está sendo.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
12 de julho de 2008 às 13:50

Infelizmente a assistência judiciária no país é tratada como algo de nenhuma importância, razão pela qual o pobre não pode receber do Estado a prestação jurisdicional para a pacificação da sociedade.
Espero que a OAB/SP obtenha o aumento necessário para a manutenção da dignidade da categoria, ou, que os Administradores públicos garantam a realização de concursos e investimentos em estrutura material para que possa ser oferecido um serviço jurídico de qualidade ao necessitado. Não bastam magistrados e promotores bem remunerados se não existem advogados desempenhando bem suas funções. Como já foi dito anteriormente: vira tudo uma fantasia...

Edna disse:
13 de julho de 2008 às 06:36

SE o D'Urso não aprovar esse convênio, ele pode se retirar para o pólo sul porque aqui.....

Alochio disse:
13 de julho de 2008 às 10:31

ESTA MATÉRIA É APENAS O REFLEXO DO DESCASO HISTÓRICO DA OAB PARA COM A ADVOCACIA PÚBLICA.

1. Ao invés de falar em CONVÊNIIO (não agora, mas desde sempre), por que a OAB não buscou mobilizar o ESTADO para a implantação (há mais tempo) da DEFENSORIA? Por que, ao invés de CONVÊNIO não luta pelo aumento de números de defensores? Por melhor remuneração aos defensores, e por melhores condições de trabalho?

2. Se a OAB-SP já praticou estas outras lutas, peço desde já desculpas. Porém, onde há tais CONVÊNIOS ou coisas semelhantes, o que vemos é a DEFESA DOS CONVÊNIOS para que advogados privados façam uma verdadeira "terceirização" da função da DEFENSORIA. Função esta que, a meu sentir, DEVERIA CONTAR COM IRRESTRITA LUTA da OAB em seu favor, antes de se falar em convenios e outros instrumentos.

3. O problema é que a ADVOCACIA PÚBLICA como um todo parece ser vista como um MAL TEMPORÁRIO, uma PRAGA MOMENTÃNEA. Pasmem os senhores que até 2007 a OAB tratava a COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA com uma comissão "temporária" ... sequer era permanente!!

4. Esse debate é bom. QUE A OAB, NO TRATO DE QUESTÕES DA ADVOCACIA PÚBLICA, PARTA EM DEFESA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS pois, estes sim, corporificam a VONTADE CONSTITUCIONAL para a defesa de certos interesses.

Fernanda disse:
13 de julho de 2008 às 19:06

A corda vai arrebentar mais uma vez do lado mais fraco...
Não me oponho ao pedido de aumento, que aliás, considero justo, mas o Sr. Presidente da OAB-SP deveria fazer sua reivindicação sem prejudicar os que necessitam dos serviços prestados pela assistência.
E a garantia dada pela Constituição, onde fica senhores?

Alochio disse:
13 de julho de 2008 às 19:18

FERNANDA:

Concordamos todos que a corda vai arrebentar do lado mais fraco.

Para evitar isso, a OAB poderia REVINDICAR ... mas não AUMENTO DO CONVÊNIO mas ... o correto: MELHORIAS NA DEFENSORIA PÚBLICA, sua ampliação a todas as Comarcas, aumento do número de defensores, melhores condições de trabalho, etc... .

Afinal, NÃO PODEMOS ESQUECER, o ADVOGADO PÚBLICO (onde está classificado o DEFENSOR) também é filiado à OAB!! E por ela deve ser PROTEGIDO EM SUAS PRERROGATIVAS.

Mas ... o advogado público tem sido retumbantemente preterido, esquecido, e quase tratado como um advogado de segunda categoria.

Fernanda disse:
13 de julho de 2008 às 20:10

Sr. Alochio
O senhor esta correto em tudo, inclusive quanto ao trato dado ao advogado público. Porém sabemos que resultado do pedido de aumento é mais imediato do que a melhora da defensoria. A melhora da defensoria anda a passos lentos, infelizmente.

Roselane disse:
14 de julho de 2008 às 11:42

Dr Alochio,
infelizmente muitos defensores pensam que não são advogados, inclusive, nos tratam como adversários.
Quanto a assistência é de suma importância e necessária a presença do advogado conveniado, que até então sequer era valorizado.
Somente para frisar , o advogado conveniado arca com aluguel, telefone, materiais de escritório, OAB, AASP, luz, água, condomínio, gasolina etc, ajuiza a ação, demora até quatro anos para receber os honorários.
PAra mim, esses ADVOGADOS e ADVOGADAS são heróis e heroínas e merecedores do mais digno respeito.
Roselane

Alochio disse:
14 de julho de 2008 às 23:06

ROSE:

1. Eu não desrespeito em nada os advogados e advogadas. Ocorre, tão somente que ADVOCACIA PÚBLICA é para quem se submeteu a CONCURSO.

2. Todo tipo de "terceirização", que em geral vem como as melhores "intenções" NÃO SERVE PARA RESOLVER O PROBLEMA ... só serve para sacrificar as prerrogativas dos Advogados Públicos de Carreira.

2.1. Sou PROCURADOR MUNICIPAL e sempre vem um gênio defender a "terceirização" de serviços jurídicos, antes de EQUIPAR dignamente as procuradorias. Estes "contratos" ou "convênios", em geral, FICAM MAIS CAROS do que ter servidores e orgãos bems estruturados.

3. Por isso, quem precisa ser HOMENAGEADO são os DEFENSORES E DEFENSORAS, em primeiro lugar. Depois que a Defensoria estiver estruturada, bem remunerada inclusive, falamos em CONVÊNIOS. Mas, com uma defensoria forte, tais convênios sequer seriam necessários.

4. Opa ... e aí chegamos à questão fundamental: o POVO estaria atendido!!

5. Volto à tônica da primeira mensagem: não podemos TOLERAR que a advocacia pública seja tida como um "apêndice temporário", que pode ser substituído por "terceirizações".

6. É uma questão de RESPEITO, em primeiro lugar, ao Primado da Constituição, que outorgou à DEFENSORIA as funções hoje assumidas por advogados(as) conveniados(as), por mais merecedores de respeito que eles(as) sejam.

analucia disse:
29 de julho de 2008 às 10:13

Até agora ninguém preocupou-se em ouvir o usuário do serviço. Náo há nenhum cadastro para comprovar estatisticamente a eficiëncia do atendimento. Nem mesmo informam a renda mensal dos clientes. Apenas dizem genericamente que é pobre. Em geral, o que se disputa é o monopólio de pobre. O Magistrato manifestou no sentido de estatizar o serviço, seguindo o modelo inconsciente brasileiro de que até as padarias tëm que ser estatizadas e a iniciativa privada é ruim. Em lugar de se preocuparem em dar autonomia aos carentes para escolherem o advogado de confiança, acabam por violarem a ampla defesa ao impor um advogado do Estado ou do Convënio e quererem autonomia financeira para os Defensores que integram uma elite. Isso é o mesmo que criar uma Delegacia de Ricos para "defender" os pobres. Se criar cargos de Defensores fosse a soluçao, o Rio de Janeiro deveria estar bem melhor do que Santa Catarina, mas náo está. Com esse modelo continuaráo sempre pobres e mantendo uma elite para dominá-los, mas com o argumento de protegë-los. O Brasil precisa adotar é o modelo europeu e norte-americano de assistëncia jurídica em que o cidadáo carente aprovado pela triagem recebe um documento do EStado e escolhe o advogado de sua confiança, o qual será devidamente remunerado. O caminho é a Descentralizaçao da assistëncia jurídica, cujo debate já iniciou em alguns setores.

Ramos Jr. disse:
31 de julho de 2008 às 09:39

Acredito que não vai fazer falta alguma p/ advogados inscritos no Convênio. Vejam, em um ano fui nomeado 3 vezes obtendo como ressarcimento a vultuosa importância de pouco menos de R$ 1.000,00 que dividos por 12 meses dá menos que R$ 100,00 por mês. Quem lucra é a OAB/SP com a pem propaganda que faz em torno do Convênio e o Estado que paga uma ninharia. Obs. Quem ganha um pouquinho a mais são aqueles advogados batalhadores que devoram processos para defender o réu no Tribunal do Juri. Coitados.

Ramos Jr. disse:
31 de julho de 2008 às 10:02

Por várias vezes comentei neste mesmo espaço que os maiorais da OAB/SP em época de eleição tinham como bandeira o Convênio da OAB c/ PGE tentavam convencer o eleitorado que lutavam por melhores honorários, pq advogados sobreviviam unicamente dos valores recebidos do Convênio. Ora, por ano, com a quantidade de advogados inscritos, milhares e milhares, cada um recebe menos que meio salário mínimo por mês. A coisa funciona mais ou menos como uma empresa que vende plano de saúde. Admite por semana 50 vendedores, que durante um mês conseguem vender apenas um plano, recebendo uma ninharia que mal dá p/ o café. Para a empresa é ótimo negócio, pq vendeu 50 planos. Não se iludam advogados; tenho visto cada coisa em torno desse assunto. Vejam. Num único processo foram nomeados cerca de 4 advogados do Convênio, pq não contestaram o feito por negação geral. Ai o Juiz na quinta nomeação inseriu no despacho que o advogado nomeado deveria contestar o feito p/ negação geral e nada mais. RsRsRsRsRs

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