Membros do MST são condenados por depredar ferrovia

O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra a pagar R$ 5,2 milhões à Vale. A informação é da Agência Brasil.

Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira lideraram uma manifestação que interditou e destruiu parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora, em abril passado.

O juiz Carlos Henrique Haddad afirmou que, entre os atos praticados pelos invasores, “se ateou fogo nos dormentes, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos”. O juiz proíbe os réus de voltar a praticar qualquer ato que ameace o livre trânsito na ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil.

Durante a fase de liquidação de sentença, serão definidos valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale. Marilene dos Santos, presidente de uma cooperativa de mineradores, foi citada no processo, mas ofereceu defesa e foi absolvida. Ele comprovou não ter liderado a manifestação. A direção do MST só vai se manifestar depois que for notificada da decisão.

ERocha disse:
25 de julho de 2008 às 08:29

No mínimo deveriam ser presos né... Até onde sei invasão de propriedade é crime. Mas não se a invasão for feita por criminosos do MST ou da ViaCampesina.

Podem ter boas intenções? Sim. Mas dai a cometer crimes alegando boas intenções é demais para mim.

acdinamarco disse:
25 de julho de 2008 às 09:09

Vejo nos jornais de hoje, declaração de Advogado ligado ao MST, dizendo da impossibilidade "dos trabalhadores rurais" pagarem a multa. Pergunto, respeitosa e humildemente : e os milhões de dólares que, sabemos, vêm do exterior para o movimento ? A quem esses baderneiros querem enganar ?
acdinamarco@aasp.org.br

Roland Freisler disse:
25 de julho de 2008 às 09:14

É só a Justiça mandar bloquer o "Bolsa Invasão" que o MST recebe dos cofres públicos.

ERocha disse:
25 de julho de 2008 às 12:04

Eles não podem pagar? Então que se conformem em ser preso. Que alias, eu prefiro. Não há justificativa para sair fazendo a arruaça que eles fazem sem serem punidos.

jorge.carrero disse:
27 de julho de 2008 às 12:24

Nós, imbecilizados espectadores dessa zona continental, chamada brasil da era lula, fingimos que acreditamos que a justiça brasileira - cega - puna de alguma forma essa organização terrorista.

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