Não se investiga mais fato criminoso e sim pessoas

Qualquer proposta para regulamentar a Lei das Interceptações Telefônicas deve aguardar o raio-x que vem sendo feito pela CPI das Escutas. A declaração foi feita pelo deputado federal Marcelo Itagiba, que participou do debate Interceptação das comunicações telefônicas: 12 anos da Lei 9.296/96, promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal (Emarf) da 2ª Região. No debate sobre a Lei dos Grampos, juízes não chegaram a um consenso sobre o tema. Pelo contrário, divergiram nos principais pontos da legislação.

O deputado considerou precipitado o Projeto de Lei 3.273, proposto pelo governo, que cria novas regras para os grampos telefônicos. Itagiba disse também que a lei atual não vem sendo cumprida. “Não se investiga mais fato criminoso e sim pessoas”, afirma. O deputado afirmou que a CPI está aberta a sugestões para aprimorar a Lei 9.296/06. Um dos pontos que precisa ser regulamentado, exemplifica, é a comercialização de equipamentos para interceptação. “Não há lei que regule a questão”, constata.

O debate mostrou que há divergências quanto às várias questões que rondam as escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Não há lados opostos definidos. E, em princípio, não há quem queira abolir as interceptações como forma de investigação. O que se discute são os mecanismos de controle da medida, que é excepcional.

O juiz Rubens Casara diz que o limite máximo estipulado pelo projeto de lei, 360 dias (com exceção de crime permanente, que permite a interceptação enquanto durar o crime), é excessivo. O corregedor do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, concorda com o prazo. “Se em 360 dias, o investigado não falar sobre o crime, não vai falar mais. Já é tentar monitorar até que o investigado cometa algum crime”.

O juiz federal Marcello Enes, da Justiça Federal da 2ª Região, por outro lado, acredita que a prorrogação das escutas deveria ser permitida o tempo em que for necessária. Ele também acredita que o projeto de lei acertou ao não delimitar quais são os crimes passíveis de investigação por monitoramento telefônico.

Casara discorda. Para ele, é preciso fixar o rol de crimes em que cabe o monitoramento. Ele citou o caso em que pediram interceptação para investigar furto de barra de chocolate.

Para a procuradora da República Silvana Góes, que considera a interceptação indispensável, já há instrumentos suficientes para enfrentar o abuso. Segundo ela, o Ministério Público faz um filtro e avalia a conveniência e necessidade da investigação.

Itagiba informou que a CPI dos Grampos já comprovou que há autorizações de interceptação em que o MP não foi consultado. Silvana Góes concorda que é preciso que o órgão seja ouvido antes da decisão. O artigo 6º, da Lei de Interceptações, determina que “deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização”.

A preocupação das pessoas de que possam ter seus telefones grampeados não significa que estão cometendo crimes e temerosas de que sejam flagradas pelas operações e execradas publicamente. A questão é que durante conversas telefônicas, que são guardadas pelo sigilo, surgem assuntos econômicos e políticos que podem ser valiosos dependendo de quem está falando ao telefone. Isso sem contar com assuntos pessoais e as diversas interpretações que se pode dar às conversas. Como disse o juiz Casara, já não se pode mais utilizar a palavra “esquema” nas conversas, sob o risco de o termo ser interpretado como venda de sentenças.

Cumprimento da lei

Para o deputado Marcelo Itagiba, ainda que a lei atual seja adequada, pode ser aprimorada. Ele alerta: “não adianta fazer lei se os juízes não aplicarem da melhor forma. Os fins estão justificando os meios”.

Entendimento semelhante tem o juiz Rubens Casara. Para ele, é preciso que a mentalidade do operador de Direito também mude. Casara constata que a lei, do modo como está sendo aplicada, gera uma cultura autoritária da qual ainda não nos livramos. “Não adianta limite, se o juiz for pelo caminho mais fácil”, afirma.

Apesar de estar no TRF-2, falando para juízes, o deputado Itagiba não se intimidou ao citar a frase de seu pai, que foi magistrado. “Que nos livre da ditadura da magistratura, porque contra ela não há recurso”, disse.

Números em voga

A polêmica decisão do Tribunal de Justiça do Rio de incluir um sistema de preenchimento de dados dos investigados pelo próprio juiz também foi debatida pelos participantes. Zveiter, autor da iniciativa, explicou como funciona o mecanismo (Clique aqui para ler).

O corregedor informou que, até o momento do debate, eram 5.752 decisões autorizando a interceptação no Rio por juízes de Direito. O controle permitiu que a Corregedoria identificasse distorções. Um exemplo citado é de uma comarca onde haviam mais pedidos de interceptação do que o número de habitantes do local.

O sistema foi implantado depois que a CPI das Escutas foi informada de que, em 2007, 409 mil interceptações foram autorizadas no país. O número ainda é uma incógnita. Não se sabe a que se referem, se ao número de decisões que autorizaram a escuta, incluindo as prorrogações, se são os números de telefones interceptados ou, ainda, mas pouco provável, a quantidade de diálogos monitorados. “Não sei se [os números] são verdadeiros, porque nenhum órgão tem esses dados”, afirmou o presidente da CPI, Marcelo Itagiba.

Rubens Casara entende que o sistema adotado pelo TJ do Rio, que permite ao juiz saber se determinado número está monitorado, é inconstitucional. Para o juiz, o controle não faz cessar o abuso. Isso porque eventuais abusos só serão constatados depois de já terem sido cometidos. Além disso, explicou ele, a possibilidade de saber que já existe decisão de outro juiz, autorizando a interceptação, pode alimentar um pré-conceito em relação ao investigado.

Já Zveiter considera importante o juiz saber se outros pedidos de interceptação para determinado número já foram feitos em varas diferentes. Isso evitaria que as autoridades policiais entrassem com vários pedidos para ver se um juiz aceita e o defere. Itagiba informou o jargão policial para esse tipo de atitude: gincana.

Para Enes, quanto menos pessoas souberem da interceptação, menor o risco do sigilo ser quebrado, garantindo tanto a privacidade do investigado quanto a eficácia da investigação. “Por mais criterioso que seja o banco de dados, pode extravasar o meramente estatístico”, afirma. Enes, que representa a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Rio, afirmou que a preocupação sobre o controle é de que este acabe intervindo na independência do juiz.

Para o juiz, muito tem se falado no abuso e pouco nos resultados positivos das investigações. Enes afirma que a interceptação telefônica melhorou a qualidade das investigações e, ainda sim, o mecanismo não é tão sofisticado quanto os utilizados por quem comete crimes.

A procuradora Silvana Góes acredita que o controle feito pelo TJ fluminense pode acarretar no enfraquecimento dos juízes de primeira instância. Ela observa que há um certo desprestígio dos juízes. “Parece que, em matéria penal, só vale o que é do Supremo”, afirma.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Luís da Velosa disse:
05 de agosto de 2008 às 16:47

O Exmº Dr. Juiz Rubens Casara, tem toda a razão. Se houve interceptação telefônica para investigar-se furto de barra de chocolate, o Estado de Direito se tornará uma quimera - novamente! Chegará o dia, então, que exigirão a leitura dos nossos pensamentos, e, daí, para nos forçarem a pensar como se quer, será da "alçada" de uma simples ação. A lei precisa ser rediscutida, escoimada, o bom-senso imperando, e assim por diante. Creio que uma das trilheiras a ser seguida é ouvir-se a CPI dos Grampos. Se não se aprofundar as discussões ao redor desse assunto, poderemos entrar num labirinto do qual, todos, todos nós não conseguiremos sair.

Vitor M. disse:
05 de agosto de 2008 às 17:43

Quer dizer então, segundo a Dra. Silvana Góes, que a intimidade e privacidade das pessoas é violada preventivamente e depois o MP faz o filtro em respeito a essa privacidade que já foi violada? Não entendi, alguém me explique.

Fora isso, o nobre representante da Ajufe defende a ausência de qualquer controle nessas violações?

Quem precisa de Big Brother se temos o Big Grampo?

Olho clínico disse:
05 de agosto de 2008 às 17:49

Que me perdoe a autora do texto, mas os fatos (salvo caso fortuito) existem porque as pessoas os praticam. E mais, você não pode "grampear" um fato, para saber quem foi seu autor, mas somente o inverso.

João G. dos Santos disse:
05 de agosto de 2008 às 19:04

Se for peneirar, a maioria dos grampos da PF são investigações prospectivas e interpretativas.

Ramiro. disse:
05 de agosto de 2008 às 19:22

A procuradora Silvana Góes acredita que o controle feito pelo TJ fluminense pode acarretar no enfraquecimento dos juízes de primeira instância. Ela observa que há um certo desprestígio dos juízes. “Parece que, em matéria penal, só vale o que é do Supremo”, afirma.

RUI BARBOSA, em discurso parlamentar que proferiu, como Senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta ao Senador gaúcho Pinheiro Machado, quando definiu, com precisão, o poder desta Corte em matéria constitucional, dizendo:

“(...) Em tôdas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.

...................................................

O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como êrro ou como verdade.”

kELSEN disse:
05 de agosto de 2008 às 22:30

A quantidade considerável de grampos se justifica em razão do volume assombroso de falcatruas e de corrupção no país.

Tem mais é que grampear.

MUDABRASIL disse:
05 de agosto de 2008 às 22:39

E, dia após dia, continua a campanha do CONJUR contra as interceptações telefônicas. A investigação da PF informando da manobra de Abadia e Beira-Mar, de dentro da Cadeia, para intimidar juízes e até senadores, não é noticiada. A operação que salvou duas pessoas do julgamento do PCC, via interceptação telefônica, não foi mencionada. A operação Primadonna, que desmantelou, através de escutas, parte do departamento jurídico do PCC, não é notícia no site. Só vale o que é CONTRA a interceptação!!!!
E eu continuo na minha campanha de demonstrar a falta de isenção e o anti-jornalismo aqui praticado. Cada dia dá menos vontade de zapear por aqui....

Luismar disse:
06 de agosto de 2008 às 00:32

É, Mudabrasil, não é fácil não.

Estamos assim: os bandidos no comando, dando as cartas e instruções, a polícia acuada em seu canto e parte da imprensa reclamando do "Estado policial".
Estado policial onde? Só se for na China.

Deve ser influência das Olimpíadas...

Zerlottini disse:
06 de agosto de 2008 às 02:32

E qual é o mistério a respeito disso? São as pessoas que cometem os fatos criminosos. Sem as pessoas, não há crimes. O perigoso não é a arma - é o tarado que a usa. Então, há que investigar as pessoas, sim.
E hoje eu estava vendo num dos jornais da TV: "descobriram" que o Fernandinho Beira Mar estava comandando o crime de dentro da cadeia. Custaram, não?
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

Mig77 disse:
06 de agosto de 2008 às 08:09

Fora as crianças,não há inocentes neste país.
Onde está o Luis Estevão, Jader Barbalho e arredores... não se provou nada ainda contra eles?
Grampo é útil para as investigações. quem é contra,deve. Liberdades individuais o cacete.Fora o Gilmar Mendes que adora tomar porrada, tem muito pouca gente contra o grampo.É por ali que a sociedade vê alguma chance.Claro se algumas sumidades não atrapalharem...

olhovivo disse:
06 de agosto de 2008 às 08:45

Os discursinhos à la Ratinho, Datena, Afanásio e Cia. fazem sucesso perante o povão. O povão apoiava o "esquadrão da morte" dos anos 70; depois, a Rota dos anos 80 e 90. Agora, a moda é o Bope, a PF e a grampolândia. Perdoai o povão, eles não sabem o que fazem. Não tem noção de que quem "combate" o crime com violação à CF é tão ou mais bandido quanto os outros, porém hipócrita. Perdoai a massa de ignorantes que saltita como pinto no lixo.

Almir Sobral disse:
06 de agosto de 2008 às 12:41

Talvez a autora tenha esquecido que não podemos colocar o “fato” na cadeia. O “fato” criminoso sempre está associado às pessoas. É uma ofensa à lógica investigar o “fato” dissociado das pessoas que o praticaram.

Almir Sobral disse:
06 de agosto de 2008 às 12:41

Talvez a autora tenha esquecido que não podemos colocar o “fato” na cadeia. O “fato” criminoso sempre está associado às pessoas. É uma ofensa à lógica investigar o “fato” dissociado das pessoas que o praticaram.

amigo de Voltaire disse:
07 de agosto de 2008 às 11:19

Poxa o corregedor fluminense é o Luiz Sweiter. Está bem o RJ de corregedor. Esse, salvo engano, é aquele que mandava e desmandava no futebol brasileiro virando o campeonato de ponta cabeca entre outras mazelas! Só na terra mãe gentil mesmo!!!

amigo de Voltaire disse:
07 de agosto de 2008 às 11:21

Poxa o corregedor fluminense é o Luiz Sweiter. Está bem o RJ de corregedor. Esse, salvo engano, é aquele que mandava e desmandava no futebol brasileiro virando o campeonato de ponta cabeca entre outras mazelas! Só na terra mãe gentil mesmo!!!

amigo de Voltaire disse:
07 de agosto de 2008 às 11:22

Poxa o corregedor fluminense é o Luiz Sweiter. Está bem o RJ de corregedor. Esse, salvo engano, é aquele que mandava e desmandava no futebol brasileiro virando o campeonato de ponta cabeca entre outras mazelas! Só na terra mãe gentil mesmo!!!

amigo de Voltaire disse:
07 de agosto de 2008 às 11:24

Poxa o corregedor fluminense é o Luiz Sweiter. Está bem o RJ de corregedor. Esse, salvo engano, é aquele que mandava e desmandava no futebol brasileiro virando o campeonato de ponta cabeca entre outras mazelas! Só na terra mãe gentil mesmo!!!

Domingos da Paz disse:
10 de agosto de 2008 às 12:14

Tanto o MP (Promotores e Procuradores) quanto a Policia (Delegados e agentes) são males necessários a sociedade, ambos são educados nas “escolinhas patrocinadas pelo Estado” para alimentarem a desobediência ao Estado Democrático de Direito neste país. Tal são os métodos truculentos apenas empregados durante o Regime de Exceção (Regime Militar), mas que, estão em plena atividade destes “monstros”, haja vista que ambos desrespeitam os mais elementares direitos constitucionais dos cidadãos tais como: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; -LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Portanto, ambos os “poderes do MP e Policia” são males necessários a sociedade até o dia em que essa mesma sociedade resolver colocar a “casa em ordem”, enquanto isso é bom que estes “empregados do povo” se calem e passem a respeitar os seus patrões, o povo e os cidadãos que tem constantemente seus direitos constitucionais maculados por estes “grupelhos” que se julgam autoridades, e tenho dito.

Cananéles disse:
28 de agosto de 2008 às 09:28

O MP e a Polícia, esses "monstros", são "educados nas 'escolinhas patrocinadas pelo Estado' para alimentarem a desobediência ao Estado Democrático de Direito"? Você está bem, Domingos da Paz? Com as faculdades mentais íntegras e preservadas? Sei não...

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