Daniel Dantas poderá ficar calado durante depoimento

O banqueiro Daniel Dantas poderá ficar calado no depoimento à CPI das Escutas Telefônicas, marcado para as 14h30 desta quarta-feira (13/8), sem correr o risco de ser preso por isso. O direito foi garantido pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o ministro, Daniel Dantas poderá “exercer o seu direito ao silêncio, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”. Barbosa reiterou ainda, na liminar que deu ao banqueiro, o direito de Dantas ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante o depoimento. Dantas também não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha.

Os deputados vão questionar Dantas sobre as acusações de que contratou a multinacional Kroll para monitorar autoridades. O banqueiro também é acusado, com mais dois suspeitos — Hugo Chicaroni e Humberto Braz —, de corrupção ativa por suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal para livrar-se das investigações da Operação Satiagraha.

Nesta terça-feira (12/8), a comissão ouviu o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, responsável pelas duas prisões do banqueiro. De Sanctis, classificou a preocupação das autoridades e da população em geral com os grampos como excessiva e folclórica. “Todo mundo acha hoje que está sendo monitorado. O que é isso? Síndrome do pânico? Vamos parar com isso. Eu acho que muito disso é folclórico e uma tentativa de acabar com o que está funcionando. Eu não posso acreditar que seja assim”, disse ele aos deputados.

O juiz afirmou, ainda, que a solução para coibir os grampos ilegais no país virá quando a Polícia contar com melhores condições de investigação. Ele atacou as propostas para mudar a legislação atual. “Não é com a reforma da lei que se combaterá monitoramentos clandestinos, que são fora da lei. O que vai se combater o monitoramento clandestino é operacionalizar a Polícia, o Ministério Público, cobrar desses órgãos tudo isto para que se invista contra monitoramento clandestino”, afirmou.

HC 95.718

A.G. Moreira disse:
12 de agosto de 2008 às 21:35

Como no Brazil o Congresso Nacional, resolveu, ser, TAMBÉM, "polícia" , ministério público e "judiciário" , dificilmente, terão o "amen" da Suprema Corte ! ! !

Hamil MT disse:
12 de agosto de 2008 às 23:13

Que Suprema Corte??? O nível cultural do país está sendo aprimorado. Boa parcela do povo já sabe como são os julgamentos do STF, quem o STF puniu nas últimas décadas, quem é o exce lentissimo Min. Gilmar Mendes(sua história, suas decisões). Antes de falar em princípios, é preciso aplicar a lei com isonomia e com celeridade para todos. A função do poder legislativo de fiscalizar é constitucional, ninguém é condenado, estão desempenhando o dever deles. Quanto ao Daniel Dantas, não é preciso abrir a boca, quando o processo dele chegar ao STF daqui há vários anos, provalmente será visualizada uma nulidade (são tantos "princípios e entendimentos") aí prescreveu - acabou - por que abrir a boca??? Isso é o Brazil.

Armando do Prado disse:
13 de agosto de 2008 às 00:07

Mais uma gentileza do STF ao banqueiro quadrilheiro. Logo bateremos o recorde de concessões a um criminoso.

Cidadã brasileira disse:
13 de agosto de 2008 às 10:36

Prezados leitores do Conjur que acompanham o caso Dantas. A leitura do artigo (na verdade um direito de resposta)no endereço abaixo é indispensável:

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003

O senhores vão entender o verdadeiro sentindo e propósito das notícias publicadas no Conjur.
Bom dia a todos!

Jose Antonio Schitini disse:
13 de agosto de 2008 às 10:39

No fundo a justiça não passa de redução ao maniqueísmo elementar. O bom e o mau. Falta o feio porque a estética está ao largo. Mas, como é horrível a falta de unidade do sistema e a inutilidade das instâncias inferiores. Não adianta nem falar que os tribunais superiores não são instâncias porque o são. Instâncias únicas. O STF não é mais corte de cassação ou de recursos (super-apelações). Virou à única. Diga-se isolada Vara. O Varão sonhado pelo ACM. Apenas para os graúdos . O difuso e o concentrado se fundiram e como conseqüência a confusão na cabeça de todos, náufragos na geléia viscosa. Só não existe dúvida no STF no seu solipsismo. O Eu que atrai todas as causas dos eminentes cidadãos. Os cidadãos deprimentes não têm acesso nem no protocolo do judiciário em varas de pequenas causas e quando adentram são escorraçados com suas causas triviais de contas de telefone, pedidos de remédios gratuitos e questões comiseráveis. Vão para o Varejão! Chegar ao STJ ou STF, nem pensar, graças às muralhas inexpugnáveis. Agora para os grandes do Brasil as causas viram políticas. O controle difuso e concentrado se misturam. Alteram ou dão interpretações elásticas a CF. o Congresso é o que sempre foi aos olhos do povo: composto de palhaços que não se dão conta disso, uma vez que seus interesses estão distantes da moralidade e da ética e apenas visam aos seus interesses. Os palhaços somos nós. Estão todos exercendo o papel que não lhe cabem. Não é mais nem questão de Direito. Seria se houvesse igualdade para todos independentemente de casta. O respeito aos direitos e garantias individuais em geral até para quem roubou meia dúzia de ovos. Só falta a Candinha.

Victor disse:
13 de agosto de 2008 às 11:31

Alguma surpresa?

kELSEN disse:
13 de agosto de 2008 às 13:20

Também li o artigo sugerido pelo Pobre Mortal".

Não o achei parcial nem mentiroso.

Parcial é este site, que tem se posicionado sempre contra a investigação promovida contra Daniel Dantas.

Não se pode enganar a todos por muito tempo, conjur!!!!!!!

Leila disse:
13 de agosto de 2008 às 13:35

Pobre Mental, e agora os justiceiros vão pedir o impeachment dos Min. Eros Grau e do Joaquim Barbosa também? Talvez com a ajuda dos cavaleiros do zodíaco, digo, da brigada dos tigres, consigam de todo STF ! Parece faltar senso de ridículo mesmo!

Ramiro. disse:
13 de agosto de 2008 às 14:07

Notável exemplos de coerência. Manifestações de fúria por parte de pessoas que dizem de modo implícito ou explícito desprezar a linha editorial do Consultor Jurídico, mas estão sempre se manifestando no espaço que tanto criticam.

Há duas opções. A primeira, comprar o veículo de comunicação e determinar a mudança de sua linha editorial. A segunda, passar a ignorá-lo.

Patrulhamento ideológico em site jurídico. Só que os patrulheiros não reconhecem um mérito, absolutamente inquestionável, do Conjur, abrir espaço às opiniões até dos que lhe são contra.

Ramiro. disse:
13 de agosto de 2008 às 14:15

Há situações que são risíveis. Batem pesado no STF e batem pesado no Congresso, ameaçam com protestos de luto e ataques de fúria. O pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes deu no que deu. E há uma lei de abuso de autoridade em análise, com o Congresso mobilizado. Os Tribunais ad quo podem dizer que têm controle difuso de constitucionalidade, e se recusarem a cumprir a lei, o Congresso ou mesmo a OAB têm prerrogativa de adentrar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, e então o STF decide. E então? "hu hu huhu, vamô invadi!!!"?? Fretar aviões e invadirem o STF com apoio da PF? Decretar o fechamento do Congresso?

Devem estar dizendo agora: "até tu ó Joaquim Barbosa???"

Thiago Nunes disse:
13 de agosto de 2008 às 16:56

Sr. Ramiro.
O mínimo que se espera de um site jurídico, principalmente daquele que se denomina democrático, é a abertura de um espaço para opiniões, mesmo que contrárias à linha editorial. Isso não é nenhum mérito. É um dever inerente a qualquer veículo que aprecie a democracia e a liberdade de expressão. Apelar para a divisão ideológica é o velho subterfúgio para desqualificar qualquer debate. Se estamos aqui debatendo opiniões não é graças a Conjur, mas ao Estado Democrático de Direito. Como o debate e o acesso às informações são os meios ideais para o entendimento intersubjetivo, qualquer discurso que se utilize do direito para satisfação de interesses deve ser analisado com cuidado. Inclusive, o meio que impulsiona o processo discurssivo não está imune a questionamentos. Admitir que se deva ignorar o veículo de comunicação pelo fato de não concordar substanciamente com a linha de atuação é empobrecer os espaços de discussão, tornando-os um mero espaço de reafirmação de convicções.

Ramiro. disse:
13 de agosto de 2008 às 17:28

Caro Thiago, não estamos falando em dever ignorar os meios de comunicação, mesmo por que é preciso conhecer como pensam aqueles que defendem idéias diferentes. O sentido do que quis colocar é óbvio, inexiste Imprensa Imparcial? Todo veículo de imprensa tem um dono, ou o representante de um grupo de acionistas, que representa um ideário, que se reflete na escolha do corpo editorial.

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