Humberto Braz poderá responder processo em liberdade

Humberto José Rocha Braz, braço-direito do banqueiro Daniel Dantas e executivo do Banco Opportunity, poderá responder em liberdade ao processo por tentativa de suborno que tramita na Justiça Federal de São Paulo. A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/8) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Ele foi preso na Operação Satiagraha deflagrada no mês passado. Agora, ficará em liberdade até que o STF julgue o mérito do seu pedido de Habeas Corpus. O pedido de liberdade de Braz havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, também não havia estendido a Braz a liminar concedida a Dantas.

A defesa alegava constrangimento ilegal pela ausência de requisitos da prisão preventiva e pela falta de fundamento contra o pedido de fiança.

Eros Grau observou que “prisão cautelar em circunstâncias que não a justifiquem vigorosamente equivale a antecipação do cumprimento de pena a ser, no futuro, eventualmente imposta em sentença transitada em julgado. A afronta ao princípio da presunção de inocência, contemplado no plano constitucional, é flagrante”.

Segundo o ministro, o executivo do Opportunity é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Além disso, ele se apresentou espontaneamente à Polícia Federal. O ministro lembrou que Gilmar Mendes negou o pedido de extensão de liminar por ausência de identidade de situações processuais.

No entanto, segundo o ministro Eros Grau, “a situação processual do paciente (Humberto Braz) é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85.009 (Daniel Dantas). A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas”. Diante disso, o ministro afastou a Súmula 691, do STF, para conceder a liminar. A jurisprudência impede que o Supremo analise pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior.

HC 95.693

Pancho Villa disse:
12 de agosto de 2008 às 23:58

Cadê as Associações de justiceiros de araque, os membros desse ministério público que ainda cheiram a leite e mal deixaram as fraldas? Não vão espernear também nesse caso, como fizeram quando o MINISTRO GILMAR MENDES mandou soltar o DVD por duas vezes? Isso mostra bem o oportunismo dessas categorias, alguém disse por aí que tais associações não passam de sindicatos disfarçados. Está com toda razão. Agem como sindicato, usam os mesmos métodos dos sindicatos, e, ao que parece, estão povoadas por pessoas que fazem jus à condecoração de sindicalistas. São incapazes de convencer com argumentos bem formados. Preferem sempre, como todo sindicalista, a polarização emotiva. Um LIXO. Todos podem ser simplesmente jogados fora. A liminar do Ministro Eros Grau confirma o acerto das do MINISTRO GILMAR MENDES. A força dos direitos individuais não subumbiu, como pretendem essas categorias charlatãs. Ao contrário, a cada ação delas, o STF engrossa as raízes e a força dos direitos fundamentais do indivíduo. Dá-lhe STF. AVANTE!!

Pancho Villa disse:
12 de agosto de 2008 às 23:59

Esqueci uma pergunta. Cadê aquele que ia pedir o impeachement do MINISTRO GILMAR MENDES? Será que enfiou o rabinho entre as pernas e se resignou a sua insignificância patética?

Richard Smith disse:
13 de agosto de 2008 às 11:17

Parabéns, Pancho Villa!

Só a verdade (e a Verdade!) bradada a todo o momento, nas ruas e de cima dos telhados, pode revolver e ressecar a espessa e imunda camada de mentiras e mistificações que nos envolve a todos.

Sim, o "impávido" e "honestíssimo" (des)governo que aí está é responsável por toda a sorte de atentados às instituições democráticas e às liberades individuais, desde o seu início.

Para tanto, não hesita em mistificar e enganar em apresentar apoio e incentivo a certas coisas, como se fossem outras.

Não duvido que Daniel Dantas seja um personagem nefário e que deva muitas e muitas explicações à Justiça. Mas, isso deve ser feito da forma correta e não como vem se procedendo até o momento.

Aliás, no pertinente me ocorrem duas coisas:

a) o tal Protógenes, irmão siamês separado do Agente 86, gastou mais de 55 mil horas de escutas telefônicas e não conseguiu prova que prestasse contra DD e seus supostos comparsas? O homem, com advogados medianos haverá de sair livre dessa e com diploma de "honestidade" dado pelo (des)governo "que aí está"?

b) Se o presidente da república (e o seu partido) são tão contra Daniel Dantas assim, porque elle não veta o acordo BRT/Oi feito CONTRARIAMENTE À LEI e com ínjeção de dinheiro público, via financiamento do BNDES?

Um abraço.

Richard Smith disse:
13 de agosto de 2008 às 11:18

Parabéns, Pancho Villa!

Só a verdade (e a Verdade!) bradada a todo o momento, nas ruas e de cima dos telhados, pode revolver e ressecar a espessa e imunda camada de mentiras e mistificações que nos envolve a todos.

Sim, o "impávido" e "honestíssimo" (des)governo que aí está é responsável por toda a sorte de atentados às instituições democráticas e às liberades individuais, desde o seu início.

Para tanto, não hesita em mistificar e enganar em apresentar apoio e incentivo a certas coisas, como se fossem outras.

Não duvido que Daniel Dantas seja um personagem nefário e que deva muitas e muitas explicações à Justiça. Mas, isso deve ser feito da forma correta e não como vem se procedendo até o momento.

Aliás, no pertinente me ocorrem duas coisas:

a) o tal Protógenes, irmão siamês separado do Agente 86, gastou mais de 55 mil horas de escutas telefônicas e não conseguiu prova que prestasse contra DD e seus supostos comparsas? O homem, com advogados medianos haverá de sair livre dessa e com diploma de "honestidade" dado pelo (des)governo "que aí está"?

b) Se o presidente da república (e o seu partido) são tão contra Daniel Dantas assim, porque elle não veta o acordo BRT/Oi feito CONTRARIAMENTE À LEI e com ínjeção de dinheiro público, via financiamento do BNDES?

Um abraço.

Richard Smith disse:
13 de agosto de 2008 às 11:20

Parabéns, Pancho Villa!

Só a verdade (e a Verdade!) bradada a todo o momento, nas ruas e de cima dos telhados, pode revolver e ressecar a espessa e imunda camada de mentiras e mistificações que nos envolve a todos.

Sim, o "impávido" e "honestíssimo" (des)governo que aí está é responsável por toda a sorte de atentados às instituições democráticas e às liberades individuais, desde o seu início.

Para tanto, não hesita em mistificar e enganar em apresentar apoio e incentivo a certas coisas, como se fossem outras.

Não duvido que Daniel Dantas seja um personagem nefário e que deva muitas e muitas explicações à Justiça. Mas, isso deve ser feito da forma correta e não como vem se procedendo até o momento.

Aliás, no pertinente me ocorrem duas coisas:

a) o tal Protógenes, irmão siamês separado do Agente 86, gastou mais de 55 mil horas de escutas telefônicas e não conseguiu prova que prestasse contra DD e seus supostos comparsas? O homem, com advogados medianos haverá de sair livre dessa e com diploma de "honestidade" dado pelo (des)governo "que aí está"?

b) Se o presidente da república (e o seu partido) são tão contra Daniel Dantas assim, porque elle não veta o acordo BRT/Oi feito CONTRARIAMENTE À LEI e com ínjeção de dinheiro público, via financiamento do BNDES?

Um abraço.

Richard Smith disse:
13 de agosto de 2008 às 11:26

Novamente peço desculpas pela múltiplicidade do mesmo comentário. Ocorre que, por ocasião da postagem do mesmo, a página "trava" e você fica sem saber se o comentário foi aproveitado ou não. Aí, acaba-se por teclar várias vezes o "OK" e por se inserir também várias vezes o mesmo comentário. Como isso não ocorre somente comigo, tenho que o problema é com a atualização da página.

De qualquer forma, sinto muito.

Thiago Nunes disse:
13 de agosto de 2008 às 11:54

Não poderia ser diferente, pois, conforme o próprio ministro Eros Grau, a Humberto Braz "(...) é imputada tão somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas". Outra notícia que irá mexer com o fígado de alguns deste fórum

"(...) um grupo de Procuradores da República encaminhou uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes ao Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza. A representação foi protocolada na semana passada. No documento, os Procuradores indicaram que o Ministro Gilmar Mendes cometeu 'crime de responsabilidade' ao ferir o Artigo 39 da Lei 1079, de 1950, que trata de crime de responsabilidade de autoridade".

Não sei se esta informação é correta, mas está disponível na url http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=507

Leila disse:
13 de agosto de 2008 às 13:26

O Pancho Villa e o José têm total razão. E agora os justiceiros vão pedir o impeachment dos Min. Eros Grau e do Joaquim Barbosa também?

Ramiro. disse:
13 de agosto de 2008 às 14:18

"CRIME DE RESPONSABILIDADE: PROCURADORES PROCESSAM MENDES NO MPF"

Já começou a entrando com quatro ferraduras, uma em cada mão.

Thiago Nunes disse:
13 de agosto de 2008 às 14:52

Sr. José C. da Silva.
Até eu que sou estudante e tenho apenas 20 anos consigo perceber as brechas do discurso do Senador Heráclito Fortes. Não subestime a habilidade política do Sr. Fortes na defesa dos interesses da bancada DD. Por favor...

Mauri disse:
13 de agosto de 2008 às 17:23

Parece que ninguém reparou nesse trecho da matéria:

No entanto, segundo o ministro Eros Grau, “a situação processual do paciente (Humberto Braz) é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85.009 (Daniel Dantas). A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas”.

Se a situação de Humberto Braz é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85.009 (Daniel Dantas), por que o Gilmar Mendes concedeu HC apenas ao Dantas? Imagino que não tenha nada a ver com o amigo que ambos tem em comum, o jornalista Márcio Chaer...

Saiba mais em:

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003

Ronaldo dos Santos Costa disse:
13 de agosto de 2008 às 18:43

AAAAAAAmauri, você e suas estultices...
Foi você que não leu ou não entendeu completamente a matéria. "O ministro lembrou que Gilmar Mendes negou o pedido de extensão de liminar por ausência de identidade de situações processuais." É o que reza o artigo 580 do CPP, aplicado analogicamente ao caso. Você está parecendo o Delegado falastrão com mania de perseguição!

Mauri disse:
13 de agosto de 2008 às 20:01

Demorou para aparecer o ronaldinho bola nas costas, para falar, falar e não dizer nada!
Explique por que o ministro Eros Grau concedeu HC ao mesmo pilantra a quem o Gilmar, tão rápido para soltar o Dantas, negou tal benefício.
A situação de Dantas, segundo Eros Grau, é mais grave que a do Humberto Brás. O que justifica soltar um e deixar preso o outro?
Você acha que esse seu papo (furado) de advogado está convencendo alguém? Você acha que, exceto os advogados criminalistas (nem todos, ainda bem), estão todos de acordo com o Gilmar Mendes?
Talvez você devesse ler outra coisa além de Veja e do Conjur do Márcio Chaer, amigão de Dantas.

Leila disse:
14 de agosto de 2008 às 01:21

O Ronaldo esta certíssimo. É muito estranha essa tentativa de dar interpretações ao julgado, utilizando dois pesos e duas medidas. A questão agora é saber se a turma dos cavaleiros do zodíaco, digo, da brigada dos tigres, irá tomar o "pudê" e fechar o Congresso, etc.

Mauri disse:
14 de agosto de 2008 às 07:00

Mais uma para falar, falar e não dizer nada!
A não ser que seja um ronaldinho de saias, espero a resposta à pergunta que fiz, ao invés dessa boçalidade de "estado policial" e "fechar o Congresso", etc.
Vai ver é porque deve ser difícil explicar, sem recorrer a jargões e malabarismos jurídicos (para hermetizar o discurso, é claro), a boa vontade do Gilmar com o Dantas.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de agosto de 2008 às 11:49

Prezado AAAAAmauri,

assim reza o artigo 580 do CPP: "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

Como você deve saber, habeas corpus é ação constitucional de rito sumário especial, e não recurso, mas, o dispositivo acima citado aplica-se, por analogia, também ao HC.

Posto isto, explico, se você ainda não tiver entendido (o que não duvido), que não havia como extender uma medida liminar a co-réu se as circunstâncias fáticas eram diversas. As práticas, em tese, delituosas das quais é acusado são distintas. Enfim, os motivos da prisão eram, definitivamente, diferentes, não podendo ser concedida a extensão da liminar.

Se não entendeu, posso desenhar e enviar por e-mail! rsrsrsrsrsrs

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de agosto de 2008 às 15:31

ERRATA: ESTENDER.

Mauri disse:
14 de agosto de 2008 às 15:32

Prefiro que me entregue pessoalmente, assim poderemos conversar cara a cara, o que, tenho certeza, será bem mais animado.
Quer o endereço, ronaldinho?

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