STJ aplica súmula que restringe algemas para Cacciola

A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas, ainda nem foi publicada mas já está dando resultados. O Superior Tribunal de Justiça acaba de aplicá-la para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele não poderá ser algemado em transferência entre presídios, por exemplo.

A decisão partiu da desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do STJ. Nesta terça-feira (19/8), ela deu liminar em Habeas Corpus para Cacciola. A Súmula Vinculante do Supremo, na qual foi baseada a decisão da desembargdora, establece: “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

“Tal súmula somente veio a consagrar o entendimento, não só daquela suprema corte, como também deste Superior Tribunal de Justiça de que, excetuando-se casos de resistência, receio de fuga ou risco à integridade física própria ou alheia, garante-se ao paciente o direito de permanecer sem algemas”, disse Jane Silva.

Cela especial

O ex-banqueiro também pediu ao STJ o direito de ficar preso em cela especial ou Sala de Estado Maior. A desembargdora negou com o argumento de que, apesar da alegação de que o paciente é formado em curso superior, não foi juntado aos autos qualquer documento comprobatório da graduação. Assim, não é possível, sobretudo em sede de liminar, a concessão da garantia reivindicada.

Quanto à aproximação de repórteres, jornalistas e fotógrafos, ela entende que, salvo melhor análise, o exame poderá ser feito quando da decisão de mérito, pois não há, no caso, coação à liberdade de ir e vir do paciente tutelável por HC.

Esse não é o primeiro pedido apresentado por Cacciola para evitar as algemas. Depois de um longo processo de extradição junto à Justiça do Principado de Mônaco (onde foi preso em 2007), seus advogados recorreram ao STJ para que ele não retornasse ao país algemado. O pedido foi acolhido pelo então presidente do STJ ministro Humberto Gomes de Barros.

Argumentos

No pedido de Habeas Corpus cuja liminar foi deferida nesta terça, a defesa de Cacciola afirma que o ex-dono do Banco Marka está em iminente risco de constrangimento ilegal por conta da repercussão do caso e da sua utilização para finalidades de propaganda política e ideológica. Os advogados de Cacciola dizem ainda que o cliente está vulnerável dadas as recentes violações da legislação perpetradas por autoridades da Polícia Federal.

Os defensores destacaram que Salvatore Cacciola tem conduta irrepreensível, não tem antecedentes criminais, é pai de família e detentor de diploma de curso superior em Economia.

Os advogados pedem ainda que ele não seja exposto algemado perante a imprensa, autoridades, público em geral, nem filmado ou fotografado e receba garantias de não aproximação de profissionais de imprensa.

Sobre o transporte de Cacciola, os advogados pediram que ele fosse conduzido no banco do passageiro em suas saídas de carro da prisão. Os advogados solicitaram ainda a garantia de presença em todos os trâmites para estabelecimentos de custódia e que Cacciola tenha garantido seu direito de manter diálogos reservados com seus representantes judiciais para elaborar sua defesa.

Histórico

O ex-banqueiro foi processado e condenado a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público. Ele é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Salvatore Cacciola era dono dos bancos Marka e FonteCindam.

Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão, na Itália, onde nasceu. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. No dia 4 de julho, o príncipe Albert de Mônaco autorizou a extradição de Cacciola para o Brasil, confirmando o parecer favorável da Justiça do Principado.

HC 112.927

Radar disse:
19 de agosto de 2008 às 21:18

Ahhh esta súmula... Embora tenha emergido em outro julgamento, é indisfarçável sua origem remota. Podemos chamá-la de súmula Cacciola ou súmula Dantas, a escolher.

Luismar disse:
19 de agosto de 2008 às 22:06

Natural que um dos inspiradores da edição da súmula seja um dos primeiros beneficiários.
Na verdade, é obviamente desnecessário algemar o Cacciola ou o Dantas, mas por conta dessa malsinada súmula, muitos policiais vão hesitar na hora de algemar ou não um preso, e no trabalho policial hesitação pode ser sinônimo de fuga, agressão ou até morte.

jose brasileiro disse:
19 de agosto de 2008 às 23:23

Porque ele ja não fica preso na casa dele. E se possivel na italia.
O negocio e pedir para o congresso norte americano, faça uma legislação, quando utilizar-se de moeda americana (dolar) para fazer ou se aproveitar de crime, seja punido pelo judiciario americano.
Seria mais justo para os criminosos e seriam julgados no primeiro mundo.

Cleyton A Silveira disse:
20 de agosto de 2008 às 09:36

Quero saber quando as nossas autoridades judiciárias vão passar a editar súmula protegendo os direitos essenciais das vítimas e de seus familiares? Ao que parece, só o preso, acusado,condenado etc...tem garantias e direitos. Depois querem saber por que um paìs fantastico como o nosso não progride.

Fantasma disse:
20 de agosto de 2008 às 09:42

Se o STF quisesse mesmo reafirmar as garantias dos direitos fundamentais DEVERIA EDITAR UMA SÚMULA OBRIGANDO O PODER PÚBLICO A OBSERVAR AS CONDIÇÕES DE ESPAÇO E SALUBRIDADE DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS, onde milhares de presos POBRES vivem em condições DEGRADANTES.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
20 de agosto de 2008 às 10:16

Concordo com os Drs Vladimir e Oreia Seca. Mas acredito que a S~umula já é um alento. Uma espécie de paliativo. E não adiante a grita da PF acerca do tema. Se não fosse o Cesar Tralli filmar o Pitta as 06:00 da manhã, de pijamas e algemado, em seu apartamento -onde certamente o repórter não foi convidado e não tinha autorização dos moradores para nele adentrar- a Súmula não teria sido editada. Incrível o tino desse repórter global: apenas ele, por intermédio de seu trabalho investigativo inigualável, conseguiu a informação -que não era privilegiada- da data e local da operação! Ora, ora! Chamam a imprensa para execrar o cara no JN e depois vêm com essa conversa pálida de liberdade de imprensa, que não podem evitar os repórteres de filmar. Deveriam responder penalmente por invasão de domicílio em concurso de agentes, pois forçaram a entrada de um terceiro em ambiente privado sem a devida autorização dos moradores, isso sim!

SANTA INQUISIÇÃO disse:
20 de agosto de 2008 às 10:19

Abaixo a Súmula 11! Avante PF!

Olho clínico disse:
20 de agosto de 2008 às 10:21

Concordo com o oreiaseca. Deveria editar súmula obrigando o Estado a dar medicamentos, a cumprir as políticas públicas de cricanças e adolescentes. Ainda que a matéria mereça apreciação, o que ninguém discute, o STF extrapolou e muito. Usa-se o Estado de Direito para intimidar os bons agentes públicos, ao invés de efetivamente se punierem os maus, para que sirvam de exemplo.

George Rumiatto disse:
20 de agosto de 2008 às 10:21

Não entendi a parte do pedido de cela especial.

A despeito da esperteza em não terem anexado o diploma ao pedido, Cacciola já não foi condenado? A prisão especial não é apenas para presos temporários?

Não se trata de ironia, é que não entendi mesmo essa questão.

Luismar disse:
20 de agosto de 2008 às 10:48

George, a condenação contra o Cacciola ainda não transitou em julgado. No Brasil, para réus VIPs, condenar é verbo intransitivo.

Se o STF continuar legislando através de súmulas, pondo-se acima das leis e Constituição, vai acabar se convertendo numa espécie de "Conselho dos Guardiões", órgão que exerce o poder supremo no Irã.

Armando do Prado disse:
20 de agosto de 2008 às 10:58

Claro, foi concedida em homenagem a um dos que deram o nome à súmula do "colarinho branco", ou seja a "Súmula Cacciola, Daniel Dantas"

Axel Figueiredo disse:
20 de agosto de 2008 às 11:00

Ué, mas uma das "exceções" da Súmula inconstitucional e ilegal não é exatamente o "fundado receio de fuga"?
Ah, esqueci, ele não era "tecnicamente foragido", conforme o Ministro JB.
O fato de ter ele "puxado o carro" para a Itália e não voltar mais é mero detalhe.
Se o Brasil fosse um país minimamente sério, ele seria algemado o tempo todo, isso sim.
Depois o GM não quer que a Súmula fique conhecida como "Dantas-Cacciola".
Ridículo e lamentável.
Pobre Brasil.

ACUSO disse:
20 de agosto de 2008 às 11:30

Nada como ser rico em nosso país . O individuo rico faz com que a jurisprudencia se renove para protege-lo.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de agosto de 2008 às 11:32

Paixões esteréis à parte, eis que o próprio Estado Democrático de Direito, assim, o permite. Contudo, é de se relevar que no dia em que não se preservar a plenitude do ordenamento jurídico pátrio - então, às favas a Lei, quando, daí se insurgirá sissômico regime político e social, qual seja: supeitou-se de ilicitudes, que o infeliz vá sumariamente às trevas do inferno! Direito, que direito? Incrível, mas é o que se colhe de inéditas (ou espúrias) opiniões. Neste desiderato, a veneranda decisão da Suprema Corte está fadada a uma execração, na maioria fomentada por dúbios experts, e nem se vá questionar a ululante leiguice de notável parcela daquelas - em que pese aqui, acolá paradoxais opiniões de quem se apresenta na qualidade de operador do direito. Nesse vendaval de espectrais manifestações - em parcela expressiva - Que venha então o caos em todas as suas dimensõe, e aí estará "parida" a receita para o fim, principalmente, das instituições em todos os seus níveis. Neste propósito, no revés, às trevas - do inferno - opiniões desfalcadas de sensatez e conteúdo(por vezes) moral. À reflexão sensata e responsável, ainda se recomenda a melhor receita à formatação de idéis lúcidas e pertinentes, sem considerarmos, por inteligente, à inarredável consistência jurídica que os fatos debatidos em si exigem.

disse:
20 de agosto de 2008 às 11:49

A medida preserva o estado de direito. Mas, o condenado, este não, deve ser levado com algemas, uma vez que as algemas é a extensão das grades ou da prisão, assim como o carro é considerado, pelo menos assim se diz, a extensão do lar.

Vejo, assim, como uma boa medida, uma vez que qualquer um está sujeito a ser levado por policiais a qualquer momento, por engano ou não, e, não é justo que vá algemado.

disse:
20 de agosto de 2008 às 11:52

Há que valer para todos, para os PPPs e, também, para a elite.

olhovivo disse:
20 de agosto de 2008 às 12:57

Chorem! Ahahahahahah...

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