Se não resolver o impasse da votação da lista do quinto constitucional da advocacia, o Superior Tribunal de Justiça pode ficar com duas cadeiras de ministro vagas. É que cresce na Ordem dos Advogados do Brasil um movimento para que a entidade não indique a lista sêxtupla para a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros enquanto o tribunal não escolher os nomes da lista anterior, votada e descartada pelo STJ em fevereiro passado.
A decisão será tomada na próxima reunião plenária do Conselho Federal da OAB, marcada para os dias 15 e 16 de setembro. Na posse do ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência do STJ, nesta quarta-feira (3/9), o presidente da OAB, Cezar Britto, cobrou uma posição do tribunal e de seu novo presidente. “Vossa Excelência, que aqui chegou por meio do quinto constitucional, tem a responsabilidade de não interromper a participação e a colaboração da advocacia na administração da Justiça”, disse Britto.
Com um novo interlocutor no comando do STJ, há a esperança de que se resolva a questão com o uso da diplomacia. Caso contrário, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir o embate, já que a Corte Especial do STJ rejeitou o pedido de Mandado de Segurança por meio do qual a OAB pretendia garantir a votação da lista.
O impasse entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.
Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela Ordem.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira era devolver a lista de pronto, o que causaria um atrito ainda mais grave com a OAB. A segunda maneira era não votar nos candidatos, para que nenhum chegasse aos 17 votos necessários. Esta forma foi a escolhida por ser considerada a menos traumática.
Na ocasião, um ministro disse à revista Consultor Jurídico que os votos em branco não indicam inidoneidade dos candidatos, mas apenas que os ministros acreditam que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no tribunal.
O STJ já empossou três novos ministros e está prestes a empossar o quarto desde que rejeitou a lista da Ordem dos Advogados. Tomaram posse em 17 de junho passado os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Og Fernandes. O presidente Lula nomeou, na semana passada, Benedito Gonçalves.
Sou contra o Quinto!
Nos tribunais superiores as vagas deveriam ser preenchidas tão-só por desembargadores,e nos tribunais estaduais não deveria existir o Quinto.
Penso que quem quiser ser magistrado deveria prestar concurso e ir servir á justiça desde o primeiro grau.
O advogado ou o membro do ministério público,deveria se limitar à profissão escolhida.
O constituinte de 88,insistindo no erro das constituições anteriores,ao manter o Quinto:errou.
As próprias palavras do Presidente da OAB demonstram que o 5º constitucional é uma anomalia quando disse: “Vossa Excelência, que aqui chegou por meio do quinto constitucional, tem a responsabilidade de não interromper a participação e a colaboração da advocacia na administração da Justiça”.
Ficou parecendo que o atual Presidente do STJ deveria manter fidelidade à OAB, como se, mesmo sendo magistrado, continuasse a ter um cordão umbilical ligando-o à OAB.
É um grande contra-senso essa cobrança.
Por essas e outras, deve ser extinto o 5º constitucional em todas as instâncias.
Quem tem vocação para juiz ou interesse em ser juiz, deve ingressar na 1ª instância através de concurso, para demonstrar ter conhecimento jurídico suficiente.
A OAB deveria imediatamente indicar os nomes para o STJ, penso que não cabe à instituição prejudicar o andamento dos trabalhos naquela casa.
Se existe uma situação anterior pendente, então, que seja tratada de forma independente. Caso contrário ficará parecendo briga de criança mimada!
Quer ser juiz , meu jovem, inscreva-se no concurso, estude . Aprovado , vá julgar os outros por vinte mil ao mês, sem risco de perder o cargo,nem com obrigações de produtividade ou qualidade em seu trabalhinho burô. Reclame sempre de himalaias de processos , diga que a culpa é das leis e dos advogados. Bajule os mais colegas mais antigos, proteste contra os vencimentos , as instalações e a falta de pessoal e de material moderno . Em alguns anos , poucos muita vez , dependendo de sua capacidade de sugar e de "se espirrar, excelencia, saúde!", estará sentado na curul revisora . Um mestre do Direito. Mas conseguir isso, através de uma vereda constitucional , com nome de tributo régio, é uma vergonha. Mas isso é para quem tem Honra e trilha o caminho dos homens retos e justos.:
Caro Reinhardt (Consultor)
De fato, o 5º é um erro e deveria mesmo ser extinto!
Aliás, se 100% dos juízes brasileiros de 1ª instância ingressaram na carreira através de concurso público (demonstrando ter "conhecimento jurídico suficiente", etc.) e a nossa justiça ocupa a "confortável" posição de uma das mais morosas e improdutivas do planeta (segundo TODOS os estudos feitos por entidades internacionais a respeito do assunto), por que os advogados insistem tanto em "dividir esse prêmio" através do quinto?!
Ora...que a OAB deixe de teimosia e procure algo realmente importante para fazer, deixando esse "prêmio" (da improdutividade e morosidade, etc.) para quem tanto lutou para tal e, reiterando suas sábias palavras, vai "julgar os outros por vinte mil ao mês, sem risco de perder o cargo, nem com obrigações de produtividade ou qualidade...", reclamando sempre de "himalaias de processos", dizendo que "a culpa é das leis e dos advogados", protestando "contra os vencimentos , as instalações e a falta de pessoal e de material moderno", etc., etc. e tal.
Ou seja, que o "prêmio" seja conferido a quem de direito.
É isso, simples assim, queiram os "mestres do direito" ou não!
Um abraço.:
A OAB não vai apresentar a lista sêxtupla? Ótimo! Espero que faça o mesmo para o preenchimento de outros cargos do quinto constitucional. Quem sabe assim, ao menos na prática, essa bizarrice tupiniquim chega ao fim...
Endosso as palavras dos colegas Luis Guilherme Marques, André e outros que já se manifestaram pela extinção dessa anomalia do 5º, para evitar que aqueles que dormem Advogados ou Promotores de Justiça acordem Desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores, com a incumbência de julgar os fatos em 2ª instância, coisa que, em regra, nunca desempenharam por restringirem-se somente a opinar ou dar parecer. Quer ser Advogado, faça prova para OAB e exerça essa função essencial à justiça, do mesmo modo, quer ser Promotor de Justiça ou Magistrado, faça Concurso Público.
ahhhhhhh....eu e todos o magistrados vamos chorar.
Entendo humildemente que já é chegado o momento de se abrir um debate, no sentido de uma definição no tocante as carreiras jurídicas, ou seja, reformulação no ingresso para os cargos de Magistrados, Membros do Ministério Público, e Advocacia, e conseqüentemente a eliminação do quinto constitucional, e também o impedimento de qualquer Magistrado Promotor ou Procurador da República, quando de sua aposentadoria, ou exoneração por qualquer motivo de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Também acho que quem quer ser Advogado, não pode ter exercido a judicatura anteriormente, até para mostrar que "tem vocação para advogado ou interesse em ser advogado". Porque falta ao ex-juiz a experência na militância na advocacia, ou mesmo, ele na pior das hipóteses, precisa "demonstrar ter conhecimento jurídico suficiente." (sic) para ser Advogado.
Nota da Redação:
Comentário excluído por conter ofensas inadmissíveis neste espaço.
Se a OAB quiser fazer um favor à sociedade, trate de deixar de indicar para todo o sempre advogados que querem mamar nas tetas do Judiciário através da aberração que é o Quinto constitucional e imoral. Se quer ser juiz, estude e passe num concurso. O contrário também é válido. Quem é ex-juiz deve se submeter a exame da Ordem.
Já o comentário revanchista abaixo que diz que quem quer ser advogado não poderia ter exercido a judicatura anteriormente é absurdo.
É só estabelecer critérios iguais: quer ser juiz, passe no concurso; quer ser advogado, passe no exame da Ordem. Independentemente do cargo anterior.
Se o concurso para juiz é mais difícil e desejado do que o exame, aí é outra questão. Estude e prove sua capacidade.
Mas o quinto tem que acabar, assim como se acabaram os malditos juízes classistas da Injustiça do Trabalho. Aquela era uma aberração pior do que o próprio quinto.
Crítico Jornalista:
CADA UM NA SUA ÁREA!
Pelo que vejo você é mais um dos revoltados reprovados no Exame da Ordem, se passando por "jornalista".
O operador do Direito, ou quem o pretenda ser, deve manter sua dignidade, no modo de proceder (RESPEITO, GRANDEZA MORAL, RESPEITABILIDADE, NOBREZA E HONRA.
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição de 1988, que destinou 20% das vagas existentes nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho a advogados e membros do Ministério Público.
Tais críticas, no meu entender, ignoram a enorme contribuição que pessoas oriundas de outras carreiras jurídicas podem dar em um tribunal, oxigenando e pluralizando as percepções do mesmo e evitando que a magistratura de segundo grau se torne uma casta privilegiada e autista em relação à realidade que circunda o modus operandi do direito.
Ademais, na maioria dos tribunais mundo afora, as classes da advocacia e do ministério público, além da própria docência jurídica, costumam possuir alguma representatividade neles, principalmente nos tribunais constitucionais e cortes de cúpula.
ESTE É o objetivo do Direito.
Resposta ao Crítico:
Talvez pelo fato de vossa senhoria se intitular jornalista e não advogado, certamente não sabe os motivos e a importância de advogados ingressarem nos órgãos do Poder Judiciário. São estes advogados, de renomado e notório saber, e não meros "moleques" que decoram as leis e não sabem aplicá-las (que é o que vem acontecendo no ingresso ao Judiciário via concurso público, com algumas exceções, é verdade), que inovam, em grande parte, o pensamento jurídico dos tribunais e lhes dão um sopro de dinamicidade.
É por esta experiência trazida pelos advogados que as Cortes Superiores tomam conhecimento "do outro lado" do processo, assim se faz importante a participação dos representantes do Ministério Público.
Esta inovação, sem os vícios do trazidos pelo Judiciário de carreira, é que torna o Quinto Constitucional justificado num Estado Democrático de Direito.
Os vícios trazidos por ministros, desembargadores ou magistrados que nunca advogaram, que não possuem o conhecimento da angústia da parte e de seus familiares, que não têm idéia da ansiedade e desconforto causados pela demora de um simples despacho saneador, é um dos motivos da crise do Poder Judiciário, aliado ao despreparo e inexperiência de vida de alguns juízes.
Ainda não caiu na ficha na OAB! A maioria dos ministros do STJ não está nem aí se a vaga da OAB vai ser preenchida ou não. Até porque eles estão se virando muito bem os convocados.
Um jornalista está com estresse. Seu analista sugere que ele tire uns dias e vá se ocupar de coisas bem simples. Ele resolve então ir para uma fazenda trabalhar como peão.
Como primeiro trabalho, o fazendeiro manda-lhe jogar esterco num campo, imaginando que o jornalista irá levar o dia inteiro. Uma hora depois ele volta para o fazendeiro dizendo que está terminado. O fazendeiro vai verificar e o serviço foi concluído eficientemente.
Ele dá então outra tarefa: separar batatas em três montes: o primeiro com as grandes, o segundo com as médias e o terceiro com as pequenas.
De noite, o jornalista não aparece. O dia seguinte ele não vai almoçar. O fazendeiro vai saber o que aconteceu. O jornalista está na frente das batatas, com apenas três batatas separadas.
- Não entendo! - espanta-se o fazendeiro - O senhor cuidou do esterco em uma hora e não consegue separar as batatas em três montes?
É que... espalhar merda é comigo mesmo.
Wlater, não seja ridículo!!!! Esses cargos que vc citou são eletivos. Seus ocupantes são democraticamente escolhidos pelo povo. Concurso público é outra forma democrática de acesso ao serviço público. O quinto é constitucional mas longe de ser democrático. Só defende essa regalia aberrante a ala corporativista da OAB, pq conheço muitos advogados que são contra. Vc, que fala tanto em democracia, procure saber o que os brasileiros profissionais de outras categorias (médicos, engenheiros, jornalistas...) pesam sobre isso. Todos são contra!!! E nesse epsódio, a OAB perdeu!!!! Ninguém sente falta do representante da OAB no STJ. Ninguém quer trocar a brilhante desembargadora Jane Silva por um mauricinho indicado pela elite da OAB.
Em primeiro lugar primo pobre, o Walter não está sendo ridículo, ele apenas expressou uma opinião bem mais embasada do que a sua. Já imaginou um médico ou um engenheiro como Ministro do STJ? Ridículo! O sujeito não saberá nem por onde começar. O Quinto é um direito da advocacia e do MP e se tu não está satisfeito, vá plantar batata! hauahauhauahauha
Abaixo o 5º constitucional.
E que, nos anais da história, o "prêmio" da justiça mais morosa e improdutiva do planeta seja devidamente "outorgado" a quem de direito, ou seja, os "deuses" do direito tupiniquim...
E o resto é sofisma e inveja de quem precisa encostar no estado e mamar nas tetas do governo - pelo resto de suas vidas - para poder sobreviver com dignidade.
A situação serve para demonstrar, na prática, que o assim denominado "quinto constitucional" é realmente uma instituição irrealista. Portanto, deve ser posta a termo pela Constituição Federal. Só chegam aos Tribunais aqueles que os Tribunais quiserem e consentirem.
Roberto
Questões como esta põem em relevo a constante ocupação da Ordem com matérias que não lhe pertinem. A OAB não tem absolutamente NADA a ver com "administração de Justiça", com "polícia", com "Educação". E quer estar lá, LÁ, no Judiciário (mesmo se dizendo independente de todos os poderes...), e quer estar lá na Polícia Federal (estragando-a), e quer estar lá no Ministério da Educação, aniquilando os cursos de Direito, seio em que seus mais célebres presidentes nasceram. Mas, nem sempre, querer é poder. Às vezes, o poder se manifesta para justamente poder existir como poder.
Surpreende-me como os membros de um tribunal superior ajam inconstitucionalissimamente.
Supreende-me ainda mais um espaço cono o conjur, comentaristas e operadores do Direito não atentarem que o que está em jogo não é sua opinião pessoal (Neli e outros) e sim, a obediência ao direito posto. Claro que as manifestações contra ou a favor do quinto constitucional são válidas, mas isso é irrelevante perto da ostensiva ofensa à Constituição.
O Estado remunera e dá poder a esses cidadãos para que decidam o que nós, do povo, escolhemos como certo. Não para eles fazerem o que eles querem. Se ao menos se justificassem, poderiam encontrar uma saída jurídica para o problema. A omissão, longe de ser menos dolorosa, é covarde.
Por outro lado, norma sem sanção não é norma, já disse Kelsen. Se a omissão do STJ não for severamente punida, é o fim do "quinto". Na prática, a lista da OAB vai passar antes pelo crivo dos tribunais, os seja, em vez de ser o "quinto da OAB", será o quinto dos tribunais.
Quem viver, verá.
Prezados Colegas, com o respeito que é devido à classe de Advogados, patente se faz a necessidade sua exclusão dos quadros dos tribunais, sejam eles quias forem.
Nós Juízes, sabemos o que é passar em um concurso, ficar anos e anos em um interior, adquirindo experiência, passando por diversos contratempos, longe da família, em um completo sacrifício, para, um dia, chegarmos ao tão almejado status de Desembargador.
Lado outro, os Advogados, com todo respeito à classe, principalmente, aqueles que concorrem ao quinto, encondem-se sob o manto da advocacia, mas trabalham a política, acima de tudo, alguns, nem escrever sabem, quanto mais julgar em tribunal de 2º instância, chegando ao absurdo de postularem vagas nos tribunais superiores.
Assim, coaduno com entendimento daqueles que pugnam pela extiñção do quinto constitucional, fazendo coro, para aprovação imediata de emenda constitucinal nesse sentido.
Abraço a todos.
O quê? Perder essa boquinha? DUVIDEO-DÓ. Os "amigos do rei" - como disse o Ticão, só estão fazendo beicinho. Agora, se somente existissem Magistrados de carreira, que são realmente os preparados para tal mister, alguns desembargadores e ministros não cometeriam tantos arroubos. Abaixo os quintos.
Magistrado Estadual:
Vamos combinar assim: eu aceito que há advogados que mal sabem escrever e você que há juízes (e desembargadores também, e que não são do quinto!!) que não sabem julgar (ou que julgam sem ler); concordo que há alguns advogados que usam da toga para fazer política e ir para Tribunais e você que há vários juízes que usam da toga para fazer política e ir para os Tribunais também (afinal, todos sabemos que em muitas ocasiões o critério de merecimento deveria se chamar "bajulamento").
Aceita o acordo?
Magistrado Estadual:
Chegar ao status de Desembargador???? Valei-me meu São Cipriano...
Caros magistrados.
Vossas excelências não querem mais o quinto constitucional? Ok. Têm todo o direito de não a querer, mas acabem com ele de forma democrática e pelas vias legais.
O que é espantoso, revoltante e indigno da vossa profissão é ouvi-los defender a violação expressa e manifesta do texto constitucional.
Vossas excelências, por acaso, não juraram cumpri-la?
Mostrem espírito democrático, aceitem as regras do jogo. Como muito bem disse um comentarista abaixo, não se trata de questão de gosto ou preferência, mas de respeito ao Poder Constituinte que, em última instância, é a vontade do povo.
Um garotão, boa pinta, passou no concurso para Juiz Federal e foi mandado para uma cidadezinha lá no sertão do Rio Grande do Norte.
Ao chegar na cidade, foi logo avisado:
- Doutor, aqui só tem um problema. Não tem mulher na cidade. Quando o senhor quiser afogar o ganso, tem que ir lá para beira do rio.
O jovem juiz, mantendo a pose, disse que não havia necessidade.
Mas passando três meses o tesão foi aumentando e o juiz não agüentou.
Botou a sua melhor roupa e foi para a beira do rio. Chegando lá, deparou-se com uma fila de homens e uma jumentinha. Ante a presença do juiz, o povo abriu caminho:
- Olha o doutor aí..., pode passar doutor.
Diante de tanta gentileza e tamanho tesão, o juiz não titubeou abaixou as calças e cráu na pobre jumentinha. Foi quando se escutou um
- Oooohhh....
Vindo da fila, um homem explicou:
- Doutor, o puteiro é do outro lado, a jumenta é só para atravessar o rio!
Esse vexame já teria sido resolvido há muito tempo, se os ilustres causídicos, arrolados na lista sêxtupla refugada pela corte, se dignassem a pedir a exclusão de seus nomes de tal lista. Pois não haveria clima cordial no ambiente de trabalho naquela corte de Justiça, sabendo-se que tal ministro foi indicado e nomeado compulsoriamente por força de determinação legal. Se um dos indicados na tal lista sêxtupla fosse eu, certamente teria de imediato solicitado irrevogavelmente a minha exclusão, em benefício da dignidade pessoal, familiar e profissional
É necessário haver uma reforma da atual estrutura do poder judiciário nacional. Não faz sentido a existência de fato de terceira e quarta instância de Justiça, como ocorre atualmente com o STJ e STF. Basta consultar alguns periódicos de jurisprudência para se constatar isso. Há casos de postulação judicial, cujo pedido é dado como improcedente tanto na primeira instância como na segunda instância ( os Tribunais de Justiça estaduais e federais), mas esse mesmo pedido é julgado procedente naquelas cortes, chamadas de especiais, situadas lá na capital da República.
Quando dois ou mais juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos?
1. De como trabalham muito.
2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades.
3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes.
Qual é a segunda coisa que um juiz pergunta para o outro, depois de se encontrarem?
– Em que lugar você está na lista de antiguidade?
Qual é a maior mentira que um juiz pode contar?
– Nunca atrasei uma sentença.
Qual é a segunda maior mentira que um juiz pode contar?
– Nunca atrasei um despacho.
Um pouco mais de acribia por vezes, uma simples leitura na Constituição, já evitaria tamancadas.
Basta uma leitura do inciso III do art. 105 da CF/88 e a leitura de alguns acórdãos do STJ para saber a necessidade de um tribunal para unificar a jurisprduência de natureza infraconstitucional. E falar da necessidade de uma Corte Constitucional, desnecessário.
Mas há magistrados de primeira instância que têm úlcera duodenal quando têm uma sentença reformada, mesmo que tais sentenças estuprem o CPC, e tripudiem do mínimo de inteligência da leitura do texto constitucional.
Há setores da advocacia que fazem coro contra o STF e o STJ? Óbvio, gente que não sabe ao certo formular um prequestionamento explícito, numérico, e nem fazer uma pesquisa para buscar divergência jurisprudencial, requisitos mínimos para um recurso sem conhecido.
Quando os recursos sobem, é a vez das gastrites e úlceras duodenais nos Desembargadores, pois matérias que foram inclusive sumuladas em Tribunais Estaduais tem suas teses por vezes sistematicamente derrubadas no STJ.
Depois falam da "qualidade das partes". Há sim a qualidade dos advogados, e o que se vê neste país é uma tendência secular de quererem nivelar tudo por baixo, no nível do mais medíocre. Os bons advogados são caros? O valor elevado de um bem ou serviço é diretamente proporcional a sua raridade. Agora querer que os advogados mais experientes, com Mestrado e Doutorado, com capacidade, sejam obrigados a trabalhar por remuneração vil e se ocupando de ações menores que infelizmente a parte que perde, tem sua derrota transitada em julgada pela inépcia do causídico de prequestionar, de suscitar divergência jurisprudencial, de organizar uma boa tese, por inepcia dos causídicos.
errata, o recurso ser conhecido, sem prequestionamento, e sem divergência jurisprudencial, o STJ nem conhece do recurso.
E cabe uma observação. Quando os Magistrados tomam um processo administrativo, quem eles contratam para sua defesa? Um Magistrado aposentado que advoga ou um experiente advogado que nunca foi Magistrado ou Promotor?
Agora vá um advogado reclamar da demora, da demora causada pelo atraso exacerbado de prazos impróprios? O processo vai virar não calço de mesa, vira calço de estante do cartório. Além de risco de reduções gritantes nos valores de sucumbência.
Há exceções? Sim. Quando o Magistrado está inscrito na lista de concorrentes à promoção ou remoção, e os autos já tem mais de trinta dias sem despacho ou decisão. É a única hora que os prazos impróprios são respeitados. De repente o Magistrado fica com todos os prazos em dia. As estatísticas do CNJ vão dar o que falar...
Quanto a vaga da OAB, o STJ não legisla. 2/3 do STJ são de Magistrados de Carreira, mas eles não tem mandato constitucional para legislar.
A OAB tem mais é que subir o nível das listas, colocar os seus melhores quadros, pessoas com doutorado no exterior e/ou no Brasil, embora seja difícil encontrar candidatos, pois para os melhores advogados ir para o STJ, vamos falar sério, para muitos significa uma substancial redução de vencimentos. E estamos falando de valores declarados à Receita Federal.
É privilégio do Brasil? Nos EUA um dos últimos indicados a Suprema Corte teve que cortar um dobrado de como na última declaração do imposto de renda dele, declarados oficialmente ganhos anuais de mais de um milhão de dolares, estaria aceitando um emprego que pagaria infimamente menos.
nossa, quando vem esse assunto, percebemos como existem juízes de primeira instância magoados com a própria situação de "primeira instância".
Se acabasse o Quinto, muitos que aqui blasfemam, continuariam na primeira instância, em seus cabinetes frios e abarrotados de processos. Isso parece óbvio!
Se o advogado é essencial para a administração da justiça, faz necessário que faça parte dela, como membro do judiciário. Entenderam?
Por outro lado, o fator político da escolha realmente é um problema!
Entendo humildemente que já é chegado o momento de se abrir um debate, no sentido de uma definição no tocante as carreiras jurídicas, ou seja, reformulação no ingresso para os cargos de Magistrados, Membros do Ministério Público, e Advocacia, e conseqüentemente a eliminação do quinto constitucional, e também o impedimento de qualquer Magistrado Promotor ou Procurador da República, quando de sua aposentadoria, ou exoneração por qualquer motivo de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Magistrado por opção. Nunca advoguei, apesar de poder fazê-lo, desde a colação de grau, por ter logrado êxito no exame, da época, para inscrição na Ordem. Exerço meu cargo em comarca de entrância especial, em decorrência da legislação. Não pretendo galgar os degraus finais da carreira, Tribunal. Não pretendo advogar quando aposentar.
Acho absurdo quem, nunca proferiu um 'despacho' e, muito menos, decidiu um litígio com imparcialidade, ir ao topo de um poder e revisar o que não sabe ver com imparcialidade, pois sempre enxergou apenas um lado da moeda. Quer receber salário, comece do início, pois 'não pode saber onde se está, dentro de um edifício, quem nunca o viu por inteiro' e somente pode revisar decisões, quem já decidiu.
Pelo fim dos quintos.
Ok, os Magistrados concursados querem o fim do Quinto Constitucional. Que consigam mobilizar 3/5 da Câmara e 3/5 do Senado em dupla votação em cada Casa Legislativa, aprovando uma Emenda Constitucional. Um camundongo colocar um guizo no pescoço de um hábil gato é mais provável. O que não é possível é os 2/3 do STJ que são oriundos da Magistratura quererem legislar na marra.
Juiz Edmundo,
o sr. julga com imparcialidade, e analisa pormenorizadamente todas as dezenas de processos que recebe? Nunca utilizou o manual de despacho, conhecido como "burrinho"? Num utilizou o manual de sentença, conhecido como "burrão"?
Acredito que o sr. deve ser um exemplo na judicatura, mas saiba que nem todos os seus colegas são assim.
Tem juiz que chega ao TJ sem saber julgar, com uma mentalidade limitada, sem especialização, mestrado, etc. Ao contrário, muitos advogados e promotores, que o sr. coloca como eminentemente "parciais", durante suas carreiras viram as coisas acontecerem na sociedade de forma muito mais ampla, PRINCIPALMENTE CONVERSANDO COM OS CIDADÃOS, coisas que vocês "juízes imortais" não gostam muito de fazer.
Sou contra o quinto como está. Gostaria que as vagas da OAB e do MP nos Tribunais fossem preenchidas por concurso público, devido ao fator político das tais "listinhas", que a maioria dos Promotores e Advogados não confiam.
No entanto, acabar com o Quinto, nem pensar. Logo, parem de reclamar e voltem ao trabalho, pois vocês foram contratados para serem juízes e não desembargadores. Desta forma, conquistem o espaço que entedem merecer com muito trabalho e respeitem a ordem jurídica.
Att.,
Júnior (apenas um advogado que nunca quis ser juiz)
Júnior (Advogado autônomo) inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0707&ano=5& txt_processo=96006&complemento=002&sequencial=& pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=.
Em razão da minha experiência no manuseio de processos, só 38 anos, os analiso pormenorizadamente. Indico, para folgança, ingresso na página eletrônica do TJMG http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/
Conheço o “burrinho” de despachos, do hoje Min. Sidnei Agostinho Beneti, desde quando foi fornecido pela Corregedoria de SP, aos Juízes, na primeira metade da década de 70, do século passado, ainda na forma de apostila.
Eu o tenho, edição de 1996 e já o utilizei como um ‘norte’ na azafama do serviço.
Não conheço o ‘burrão’, manual de sentenças e apesar da minha pouca experiência, já que o conhece, indique-me o autor e editora que verificarei se será de minha serventia.
Se, como assevera, tem Juiz que chega ao Tribunal sem saber julgar, sua informação vai ao encontro de minha observação, pois Advogado e Promotor, NUNCA julgaram.
Nós, “juízes imortais”, ao contrário do que escreves, gostamos de conversar com os cidadãos e sabermos o que o que ocorre na sociedade, pois o somos e dela fazemos parte. Há insurgência de alguns, dito por você, ‘imortais’, em escutar ‘cidadãos’ que, além de apresentarem longos arrazoados, querem resumir o que escreveram, ao invés de sintetizarem seus pleitos, acarretando maior tempo para suas análises. Dentre esses não me incluo, até parte recebo.
Continua em outro comentário, em razão da limitação de caracter.
Júnior (Advogado autônomo)
Se desejares que ‘os quintos’ sejam preenchidos por concurso, também segue a mesma linha de raciocínio da maior parte da Magistratura.
Dos males seja o menor, faça-se ‘concurso’ de provas e títulos, com participação da Magistratura (pois os advogados participam do concurso de ingresso na carreira inicial), para o acesso direto aos Tribunais, dos Advogados e Promotores de Justiça.
Por derradeiro, não fomos contratados para sermos Juízes e Desembargadores. Logramos sucesso em um concurso e fomos NOMEADOS para sermos MAGISTRADOS e 1º grau, com acesso ao 2º, por mérito ou antiguidade.
Edmundo (apenas um Juiz que, por opção, nunca desejou ser advogado)
Com propriedade o colega Edmundo se expressa. Correto o entendimento de que todos indistintamente devam fazer a prova da OAB se quiserem advogar, mas errado em se querer obstar que o Promotor de Justiça, Magistrado etc aposentado, em não tendo suspensa a sua inscrição por impedimento anterior, faça a referida prova para advogar. Particularmente também não pretendo advogar quando aposentado por opção própria, assim como sou Magistrado.
Quem é contra juiz aposentado advogando tem medo da concorrência e isso não é o meu caso, pois ficar 30 anos julgando não significa ser um bom advogado e saber “fazer as coisas acontecerem” juridicamente para o cliente, algo que só a advocacia ensina.
Meus parabéns por se dizerem bons juízes, o que não duvido, e agradeço pela oportunidade dessa breve troca de idéia, o que foi muito boa, e quem sabe um congressista a leia e faça uma PEC, mas não para acabar com o quinto, o que não vai acontecer nunca, JAMAIS, mas sim para mudar e implantar o Concurso Público, que será muito bom para a sociedade, pois o Bittencourt poderá prestar a prova e passar em primeiro lugar para não ser mais rejeitado pelo STJ.
Sds. e bom fds.
Att.,
Júnior
Assim, sepultaríamos as “listinhas” que não convencem ninguém.
Por fim, mas não por último, não aceito o concurso para o STF pois seria ridículo. É um Tribunal eminentemente político, e desta forma deve ser preenchido, mas eu proporia que a indicação não fosse apenas do Executivo, devendo ser dividida com o Congresso.
A nomeação para a magistratura e seu acesso à segunda instância é por mérito e antiguidade, ou seja, uma questão de meritocracia, e se houvesse respeito pela advocacia e pelo MP, essa discussão não existiria, pois cada magistrado saberia que a si compete APENAS 3/5 dos Tribunais, o que é muita coisa e basta merecer, mas sei que infelizmente existem injustiças neste acesso e a OAB e o MP não têm nada a ver com isso.
Quando se aposentarem, se mudarem de idéia, venham advogar. Com exceção de ter que despachar com juiz, é muito gostoso.
CONTINUANDO
Pois bem.
Temos opiniões antagônicas quanto ao comportamento da maioria dos magistrados, que os senhores colocam como “minoria” e eu como “maioria”, mas concordamos quanto ao concurso público.
Desta forma, um quinto para promotores e procuradores, que disputariam entre si, em concurso público de provas e títulos, onde apresentariam seus títulos, livros, pareceres, etc.
Da mesma forma, um quinto para advogados, que disputariam entre si, em concurso público de provas e títulos, onde apresentariam seus títulos, livros, pareceres, etc, mas ambos, advogados e promotores, com no mínimo 20 anos de militância, pois é com este tempo que normalmente um juiz de carreira chega ao desembargo, sem esquecer da participação do Judiciário em todas as fazes deste concurso.
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Portanto, digo e repito, tem juiz que chega ao TJ sem saber julgar, copiando e colando por toda a carreira, sem sequer uma especialização (doutorado então...), sem atender advogados e muito menos o pobre cidadão, por mais que os senhores não acreditem nisso, o que é comum à vossas carreiras que está muito distante da sociedade.
Vale lembrar que existem Tribunais Administrativos, Tribunais de Ética, etc., compostos apenas por advogados que JULGAM e por sinal JULGAM TODO DIA, de forma imparcial e respeitando a ordem jurídica, e inclusive suas decisões são referendadas pelo Judiciário quando este é provocado.
Desta forma, acredito que a visão dos senhores de que um advogado “nunca julgou” é limitada, pois advogados, antes de passarem no concurso da magistratura, nunca julgaram e aprendem a fazê-lo, participando de cursos, etc., algo que também pode ocorrer no TJ ou nos Tribunais Superiores.
A grande verdade é que vocês não engolem os advogados e promotores nos Tribunais, e Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, dentre outros, são os grandes exemplo dessa rejeição.
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Numa aud. na semana passada, dessa vez numa Vara Cível, o juiz disse na minha cara: “Dr., juiz de primeira instância não manda nada. Se eu julgar a seu favor, o autor vai apelar, se julgar a favor dele, o senhor vai apela. Quem manda mesmo é o TJ e a nós cabe apenas não gerar nulidade no processo” (sic, sic, sic, sic!).
Eu estava pela empresa e adorei, pois ele deu pela total improcedência do pedido do Autor, que teve o telefone de sua casa colocado na lista telefônica por dois anos COMO SENDO DE UM MOTEL FAMOSO, e esse magistrado entendeu que isso não configura dano moral pois não é comum “ligarem diariamente para saberem preço de pernoite ou saber o valor de uma estada”.
A sentença foi de uma página e meia, e se fosse pela procedência, teria que fundamentar mais, o que daria mais trabalho...; E AS MÁS LÍNGUAS DIZEM QUE ESTE JUIZ ESTÁ MAGOADO HÁ UM TEMPÃO POR NÃO TER CONSEGUIDO TER “ACESSO” AO TJ...rs. Aliás, também não atende advogados e muito menos o cidadão, mas um dia vai querer advogar, e lembraremos muito bem quem é ele.
Sinceramente, esse juiz conhece a sociedade? Ele conversa com os cidadãos? Com 25 anos de magistratura e titularizando a primeira vara cível de uma capital, o que dizer de um camarada como esse? Será um bom desembargador? Lamentável.
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Prezados magistrados, Edmundo e Antônio.
O "Burrão" era uma "apostilona" que rondava os Fóruns da região em que eu morava, na forma de mera apostila, e que muitos magistrados possuíam em seus gabinetes. Eu cheguei a vê-la, no volume 5, mas realmente era uma mera apostila, sem autoria.
Confesso que não conhecia nem a autoria do "burrinho", mas isso é irrelevante, pois não há curso jurídico que não cite a existências dos dois. Aliás, se não existe autor do primeiro, deve ser devido à sua apocrifidade, mas que existe, existe, e fico feliz pelos senhores não o possuírem.
Irrelevante é a menção minuciosa dos dois, pois em auds. em JECs eu vejo as seguintes expressões de juízes para os escreventes: "olha, pegue aquela sentença que está naquela pasta - do PC -, copie o início; no meio pegue aquela outra, e no final a outra...".
Assim, o brilhante magistrado distribuiu a justiça, de forma parcial e ligeira, copiando e colando, sem qualquer preocupação com o resultado, apenas para encerrar logo o processo e cumprir as metas do CNJ.
Bom, confesso também que só vejo isso em JECs, onde alguns "super juízes" para dar cumprimento à finalidade da Lei dos Juizados Estaduais, dão estas sentenças "relâmpago", copiando e colando na "caradura", o que os torna piores do que os utilizadores dos "burrinhos" e "burrões", pois fazer isso é estimular a "burrocracia", cujo sistema tenho certeza que vossas excelências não participam.
Talvez, se dissessem “conclusos para sentença” e depois fizessem isso, fosse menos indecente...
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Júnior
Concordo que há muitos Magistrados que utilizam o ‘colar’ e ‘copiar’. Felizmente, em algumas vezes também utilizo de tais expedientes, pois apesar de cada caso ser um caso, em muitos há identidade e natural a utilização dessa ferramenta. Na década de 70 (século passado), Juiz com quem trabalhei utilizava essa ferramenta, mas o fazia com ‘Tenaz’ (cola branca) utilizando jurisprudências usadas em outras sentenças. Sei disso, pois datilografava suas sentenças.
Estou temeroso com a nova sistemática processual penal, eis que, tal fato poderá ser mais disseminado, em face da pouca possibilidade de se chamar o feito para sentença e o tempo que durará as audiências (interrogatório-inquirições-debates-julgamento) chegando, às vezes, a serem inquiridas 18 testemunhas e interrogado 1 réu, quando só um existir. Já estou denominando essa sistemática processual penal de ‘ROBOTIZAÇÃO’.
Quanto à observação de um meu colega, por ti presenciada, de que “juiz de primeira instância não manda nada. Se eu julgar a seu favor, o autor vai apelar; se julgar a favor dele, o senhor vai apelar. Quem manda mesmo é o TJ e a nós cabe apenas não gerar nulidade no processo”, sou radicalmente contra.
Tenho para mim que quem decide é o Juiz de 1ª Instância e o TJ verifica se sua decisão é ou não acertada votando, os integrantes da Câmara, para que tal ocorra.
Por mais contrária que minha decisão possa ser frente às dos Tribunais, dês que fundamentada, estarei tranqüilo com minha consciência. Pode ocorrer, quem sabe, venha, aquela minha decisão dita por absurda, ser encampada e passar a ser um norte para todas as decisões em processos do mesmo jaez.
Continua
Júnior
Sempre coloquei que jurisprudências são aquelas decisões de 1ª Instância que foram acolhidas pelos TJ’s. Vide o caso dos anencéfalos: não foram os Tribunais que julgaram se poderia ou não. Foram os Juízes de 1ª Instância que autorizaram, por primeiro e mesmo que, em alguns TJ’s, suas decisões tenham sido reformadas, hoje já está quase sedimentado (faltando a pá de cal do STF), que interrupção de gravidez, em casos dessa natureza, é possível.
Escreveste dizendo que temos ojeriza por advogados e promotores nos Tribunais, consignando o nome do Min. Marco Aurélio.
Lembro-lhe que, no mês de outubro, quando se pretende dar um basta aos casos dos anencéfalos, o Min. Marco Aurélio COMPLETARÁ 30 ANOS DE MAGISTRATURA, além de, se não fosse um Juiz de 1ª Instância, ele não poderia tomar conhecimento daquele fato, do qual é adepto e seu relator.
Não somos antagônicos em opiniões, pois com pequenas divergências elas convertem para o mesmo fim.
Somos antagônicos em atitudes, pois quando vislumbro mau profissional, aplico penalidade e comunico à Instituição que está inscrito.
Reitero sua visita ao endereço que consignei na manifestação anterior.
Ats. Sds.
E.T. Grande Pêcego. Até aqui?
É Dr. Edmundo, se todos os juízes de primeira instância fossem como o senhor, aplicando a litigância de má-fé em casos de absurda simulação, o nosso país e a nossa justiça estariam bem melhores.
Acho que vinte e seis mil ainda saiu barato para o Autor...
Parabéns!
Os advogados também participam da criação da jurisprudência, juntamente com os magistrados.
Att.,
Júnior
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