Advogados divulgam carta em favor de Nélio Machado

A representação apresentada pela Associação Nacional do Ministério Público (ANPR) para a OAB contra o advogado Nélio Machado causou mal-estar entre os advogados. Em carta aberta ao criminalista, a advogada Ilana Müller afirma que é triste ver o Ministério Público dizer que Machado cometeu crime e que sua postura não é compatível com a advocacia. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também repudiou a atitude.

“Nélio, nós agradecemos todos os dias por termos você do nosso lado, no combate à prepotência, arrogância e abuso de poder”, afirma Ilana. Para a advogada, o que é incompatível é uma classe — o MP — que deveria assegurar o cumprimento das leis dizer que Nélio Machado tem postura que não se coaduna com os princípios da advocacia.

Assim como seu irmão, advogado Carlo Frederico Müler, que divulgou nota de apoio a Machado, Ilana lembrou das ilegalidades pelas quais os advogados têm passado, como a interceptação de e-mails e conversas entre advogados e clientes, as dificuldades para ter acesso às investigações e o tratamento diferenciado entre os advogados e os membros do MP.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também se manifestou, repudiando a atitude da ANPR. Para ele, trata-se de uma tentativa de intimidação de um advogado que, independentemente das qualidades ou defeitos de seu cliente, está exercendo em seu nome o amplo direito de defesa. “O advogado Nélio Machado nada mais fez do que opinar sobre aspectos do processo e toda lide, principalmente com as características que envolvem seu cliente, carregada de emoção, de embates duros”, afirmou Damous.

A ANPR entrou com representação contra Nélio Machado depois de o advogado ter afirmado que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.

Para a OAB do Rio, as declarações do advogado Nélio Machado não tinham como objetivo atingir a honra do procurador da República. “A OAB do Rio espera que esse tipo de atitude tomada pela ANPR não se torne corriqueira, não se torne uma tradição”, completou Damous, pedindo que o bom senso prevaleça.

Leia a carta de Ilana Müller

Carta aberta ao advogado Nelio Machado

Ao enveredarmos pela advocacia criminal sabíamos que encontraríamos percalços pelo caminho e pessoas que pouco compreenderiam nosso precípuo comprometimento profissional e ético: a democracia.

Quase uma década atrás começamos a ter o privilégio de trabalhar com você, Nelio, exemplar advogado, na mais pura acepção da palavra, vindo do latim advocatus, aquele que é chamado para falar pelo outro, defendo-o.

Não sabíamos nós que, além de tentarem nos ceifar as prerrogativas estatutárias que nos garantem o efetivo, constitucional e regular exercício da advocacia – prerrogativas estas tão esquecidas por alguns órgãos públicos, que as tratam como adorno ou mera formalidade a impedir o míope e equivocado restabelecimento da lei e da ordem –, ainda iriam querer nos calar.

É triste ver membro do Parquet asseverar que Nelio Roberto Seidl Machado cometeu crime e que sua “postura é incompatível com a advocacia”. Incompatível com o posto que ocupa é a equivocada assertiva, vinda de um representante de classe, o qual deveria ser, acima de tudo, guardião da lei, como preceitua a Constituição.

Há tempos estamos na mesma trincheira que você, Nelio, lutando não só pela defesa dos direitos de nossos assistidos, mas também, e acima de tudo, pelo real e não fictício respeito à Constituição da República Federativa do Brasil.

Nelio, você é exemplo de advogado, sério, comprometido com a liturgia do nosso mister, ciente de suas atribuições, merecedor de todo respeito que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

Durante todo o tempo que militamos em conjunto com você, não só nas lides mais recentes, como em todas as demais, aprendemos muito com quem nunca se calou e sempre bradou aquilo que fosse mais pertinente para a defesa dos interesses de nossos assistidos.

Passamos por inúmeras ilegalidades: e-mails entre advogados sendo interceptados, conversações telefônicas entre cliente e causídicos “grampeadas” e juntadas aos autos – como se isso não fora gravíssimo atentado ao direito de defesa! –, dificuldades hercúleas de acesso às investigações, tratamento díspare em relação aos membros do Ministério Público, olvidando-se aqueles que assim o fazem de que promotores ou procuradores, quando em exercício no âmbito criminal, parte também os são, idênticos a nós e, portanto, merecedores dos mesmíssimos direitos, visando assegurar a vigência do princípio da paridade de armas.

Nelio, nós agradecemos todos os dias por termos você do nosso lado, no combate à prepotência, arrogância e abuso de poder. Temos sim uma Carta Magna digna de um país desenvolvido, porque assim o somos, não importando aqueles que digam o contrário, não estamos nos tempos do Talião.

Temos, também, como país, nossas mazelas – que não são poucas –, mas não iremos abdicar dos direitos que nos custaram tanto, que você tanto nos ensinou a respeitar, sob o nefasto argumento de que devemos combater o crime custe o que custar, como se os fins justificassem os meios.

Nelio, você representa tanto a nossa classe que até nasceu no nosso dia, 11 de agosto. Estamos juntos e, para nós, com satisfação e orgulho.

Muito obrigado.

São Paulo, 12 de setembro de 2008.

Ilana Müller e Gustavo Alves Pinto Teixeira

Spartacus disse:
12 de setembro de 2008 às 21:15

O Conselho Federal da OAB deveria arquivar sumariamente a representação, promover o desagravo do nobre, combativo e denodado advogado. Aliás, cumpre lembrar que o Dr. Nélio é um ícone da advocacia brasileira atual. Além disso, os eminentes Conselheiros deveriam considerar a possibilidade de representar contra os signatários da representação feita contra o Dr. Nélio Machado para apurar eventual prática de coação no curso do processo, pois o exercício do múnus público da advocacia não admite mordaça.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
13 de setembro de 2008 às 08:04

LEIA NO ORKUT COMUNIDADES:
DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE ou
http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0

Dr.jpinto disse:
13 de setembro de 2008 às 08:30

Como advogado crimunalista endosso a carta aberta ao brilhante advogado Nelio Machado, e pedindo desde já que a OAB/RJ faça um desagravo ao do nosso conselheiro federal

João Augusto de Lima Lustosa disse:
13 de setembro de 2008 às 09:52

Há uma falsa idéia de que se deve esconder fatos, no fragor de um litígio em que são precisamente os fatos que definem o direito aplicável em sua mais ampla gama de direitos, desde os limites da ética em diante até mesmo a possibilidade absolutamente democrática de magistrados e procuradores errarem como seres humanos e, portanto, passíveis de cometerem até crimes. Mas parece que a idéia é que nesse patamar, se os fatos são contra uma muralha acima de qualquer suspeita, como querem fazer crer alguns magistrados e alguns custos legis, pior para os fatos. É dentro dessa atitude que resultou nessa inepta representação que se insere o caso contra o colega. É preciso que Magistrados, Procuradores, Promotores e Advogados convivam numa única hierarquia no maior interesse da justiça. De outra forma não há Direito que resista a preconceitos e castas intocáveis.

Glacidelson disse:
13 de setembro de 2008 às 10:34

Não sei porque essa reação dos advogados? Eles não representam juízes e procuradores diariamente? Quando eles representam é direito e quando uma associação representa um advogado é abuso de poder? Depois dizem que só juízes e membros do Ministério Público são corporativistas.

Gilberto Serodio Silva disse:
13 de setembro de 2008 às 12:52

O ilustre advogado Nélio Machado, em entrevista à imprensa espetaculosa acusa o MPF de agir com má fé nos autos criminais, esperando o que? Aplausos? No que isso contribuiu para a defesa do cliente? NADA, muito pelo contrário.

Porque o causídico tri decano não se ateve falar nos autos como manda o bom senso, prática forense e ética profissional, e a lei processual?

Contrasta o fato de que nos depoimentos o réu defendido pelo grande Nélio Machado tenha exercido seu lídimo direito de ficar calado.

A propósito: a operação da PF deveria chamar-se Rabo Preso não Satiagraha. Idem, Daniel Dantas já era, não opera mais nem como banqueiro do bicho, o governo dos USA está atrás dele e lá não é Gilmar Mendes que preside a Suprema Corte.

Essa confusão toda das escutas telefonicas resultando na exoneração do Delegado Paulo Lacerda da ABIN, constrangimento público do Gal. Felix e outros defensores da moral e da lei, vai custar muito caro ao ex.banqueiro que acredita que compra tudo e todos a começar pelo Lula com aquela história mal contada de investimento na empresa de jogos do primeiro, digo, segundo filho.

Tá tudo dominado, digo, de rabo preso.

Chamem o ladrão!

Gilberto Serodio.

Ps. sou Vítima dessa justiça à Brasileira (apesar de Sobral Pinto tr dito que conhecia Peru à Brasileira) "privatizada" e "operada" por oligopólios de advogados milionários de clientes bilionários, onde quem paga mais pode mais e leva, ou tem algum Magalhães Pinto condenado à 20 anos de cadeia pelas fraudes e furtos no Banco Nacional preso cumprindo pena?

E o Cacciola? Será que está preso mesmo onde dizem. Bangu 8? So vendo para crer.

Lessi disse:
13 de setembro de 2008 às 14:03

Gozado, eu, Pedro Lessi, simples mortal, que defendo a classe e clientes muito menos importantes que o DD, não tenho toda essa defesa de meus pares. Pelo contrário, se puderem me ferrar, irão, e olha que não advogo muito na área criminal, todos os meus problemas de "boca" dizendo que não só promotores, mas principalmente juízes e desembargadores, não só agem com má-fé, mas são corruptos mentais, decorrente da arca da impunidade que o poder lhes confere, e vejo só Mario Covas na frente, aqueles que ficam em cima do muro, ou seja, se eu vencer, estarão do meu lado, se eu perder, atirarão pedras e chutar-me-ão, também. Que raios de advogados somos, pelo sacerdócio, ou pela falsa afirmação de que lutamos por estado democrático de direito, fomentando os crimes do colarinho branco, a impunidade, ou será se realmente defendemos nossos clientes para que exerçam o real direito de defesa e não o direito à impunidade? Xingo, berro, vocifero, contra injustiças, abusos de poder e endeusamentos dos membros do MP e da magistratura, preciso aprender a ser falso na afirmação, político no linguajar, um verdadeiro Judas da escrita. Fingindo uma coisa, quando se quer outra. Precisamos pensar se o fato ocorrido em Ribeirão Preto é isolado ou decorre desse mundo de afirmações da falsidade em que vivemos, fingindo que defendemos Democracia, quando defendemos impunidades. E mais: se criou uma moda, agora, devido ao corporativismo existente no MP e Magistratura, passou a ser moda ingressar com ações de indenização por danos morais contra advogados, principalmente quando se sabe que o advogado possui algum troquinho, para se enriquecerem ilicitamente à custa desse advogado, do jeito desse advogado, de dizer as verdades que ninguém que falar abertamente, apenas em rodinhas.

Gabriel disse:
13 de setembro de 2008 às 14:55

Vamos respeita as autoridades - por obséquio - sr. Nélio Machado... Vamos ver o que vai dar isso tudo. Tomara que seja punido.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
13 de setembro de 2008 às 15:42

Tal carta nao tem valor algum, pior que um apócrifo. Eh o jus sperniandis.

Luiz Claudio B. de Lima disse:
13 de setembro de 2008 às 16:05

Senhores e Senhoras, com todo respeito aos comentários postados, entendo que o assunto em epigrafe não deve ficar centrado apenas na esfera pessoal, ou seja, "se fosse comigo, também teria essa defesa.." , penso que o problema é mais sério e crônico, e porque se diz isso? Ora, estamos cansados - advogados - de sofrer humilhação, descaso e outras afrontas, quem nunca se viu colocado em situção de inferioridade por um magistrado ou membro do parquet? Quantas vezes somos mal tratados nos fóruns da vida?Quantoas vezes lemos nos prédios públicos: "... desacatar funcinário público, pena..."? Vamos acabar com esse comportamento infantil, sempre achando que o advogado que sofreu injustiça é "melhor" ou não do que os outros. O problema é nosso, devemos sim estar emparelhados nessa defesa de nossas prerrogativas.Quantas vezes membros do MP concendem entrevistas e falam mal de advogados?Criticam nossa opniões,nossa tese? Quantas vezes somos tratados como parceiros dos que respondem crimes?Não defendo aqui a falta de respeito ás autoridades, ou a qualquer um do povo, devemos tratar a todos com as considerações que merecem, devemos cumprir os preceitos legais, principalmente os previstos no estatuto da advocacia, agora, nao podemos da mesma forma sofrer ataques e ficar inertes. Parabéns a Dra. LLana Muller, parabéns aos Ilustre presidente da OAB/RJ, parabéns a todos que respeitam as prerrogativas do advogado, quer seja Juiz, Promotor, funcipnário público, etc, etc,etc.

Luís Guilherme Vieira disse:
13 de setembro de 2008 às 16:11

Caro Nélio:
Como disse certa feita em discurso que proferi no Conselho Federal da OAB, é reconfortante sabermos, cada um de nós, militantes, que, quando atingidos pelo golpe rude da injustiça grave, o revés não nos esmorecerá o ânimo, pois teremos, a nosso lado, de todo o canto acorrendo à nobre peleja, os colegas formados em hoste temível, brandindo as armas da Carta Cidadã, do Direito e da Justiça.
Nada o esmorecerá. Lembre, sempre, da lição que o nosso Evaristo de Moraes Filho nos legou: “aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.”
Vamos em frente.
Temos o dever de deixar para os nossos um mundo melhor do que este que eles temporariamente nos emprestam.
Receba o sempre fraternal abraço do
Luís Guilherme Vieira

Jesiel Nascimento disse:
13 de setembro de 2008 às 18:53

Todos que atuam na esfera criminal e particularmente nós que conhecemos o Ilustre Nelio, sabemos exatamente qual é a questão de fundo desta peça teatral.
São posições firmes como a de Nélio Machado que fortalecem a resistência na tentativa de submeter os advogados ao MP.
Um abraço. Jesiel

analucia disse:
13 de setembro de 2008 às 19:54

é lastimável !

Senhora disse:
13 de setembro de 2008 às 20:39

Não sabia que proferir ofensas contra membros do MP era direito de advogado...
Pior, proferir ofensas na imprensa para todo mundo ver e ouvir...
Parabéns, aos membros do MP que não baixam a cabeça para advogados de clientes poderosos, que acham que podem tudo, que acham que estão acima das leis...

Luís Guilherme Vieira disse:
14 de setembro de 2008 às 01:45

Caro Nélio:
Como disse certa feita em discurso que proferi no Conselho Federal da OAB, é reconfortante sabermos, cada um de nós, militantes, que, quando atingidos pelo golpe rude da injustiça grave, o revés não nos esmorecerá o ânimo, pois teremos, a nosso lado, de todo o canto acorrendo à nobre peleja, os colegas formados em hoste temível, brandindo as armas da Carta Cidadã, do Direito e da Justiça.
Nada o esmorecerá. Lembre, sempre, da lição que o nosso Evaristo de Moraes Filho nos legou: “aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade.”
Vamos em frente.
Temos o dever de deixar para os nossos um mundo melhor do que este que eles temporariamente nos emprestam.
Receba o sempre fraternal abraço do
Luís Guilherme Vieira

Marco Antonio Gomes disse:
14 de setembro de 2008 às 10:10

Brilhante a reacao dos colegas em favor de Nelio.
Em seu livro "O CRIMINALISTA", o saudoso mestre Vinicius Bittencourt já dizia que "um homem armado com a lei penal é pior do que uma quadrilha de malfeitores".
Essa afirmativa esta perfeitamente ajustada com a arrogancia de alguns membros do parquet, em especial, daqueles que subscreveram o ataque a quem nao se intimida com seus poderes.

Zé Mané disse:
14 de setembro de 2008 às 10:16

blá blá blá... A essência é: falou/caluniou, ficou devidamente registrado e nada provou, conseqüentemente indenizará e responderá pelo seu ato, como diz a lei. Carta de desagravo somente funcionará no âmbito do Tribunal de Ética da OAB, porém não vai inibir as ações já provavelmente em curso. Raposa velha que caiu no poço das vaidades e arrogância.

O Federalista disse:
14 de setembro de 2008 às 11:24

UMAS VERDADES...

MEMBROS DO MP NÃO TEM O MENOR PUDOR PARA CHAMAR ADVOGADOS DE GANGSTERS, BANDIDOS E ETC. VIVEM ATIRANDO PEDRAS NA ADVOCACIA. ENTRETANTO, NÃO SUPORTAM OUVIR UMA VERDADE SEQUER.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
14 de setembro de 2008 às 15:37

“LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Dr. Julio Machado Teixeira Costa, e posteriormente acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral Dr. Antonio Vicente da Costa Junior, este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribada na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e ‘CPC art. 337’ e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra ‘A’, art. 4º. Letra ‘A’, art. 15º.”

Raul Haidar disse:
14 de setembro de 2008 às 15:57

Caros: eventual desagravo a advogado não é matéria de competência do Tribunal de Etica e Discilina da OAB, mas da Comissão de Direitos e Prerrogativas. E desagravo só se concede ao advogado que, no exercício da profissão, seja ofendido. Ser alvo de uma representação por suposta infração disciplinar não constitui, por si só, ofensa reparável através de desagravo. Qualquer pessoa pode representar contra advogado que entenda ter infringido o Código de Ética. O Tribunal de Ética pode, se o seu regimento interno assim o prever, rejeitar a queixa liminarmente, como pode recebê-la e ouvir o querelado.Mas só após a conversão da queixa edm Processo Disciplinar é que o querelado estará obrigado a defender-se. O Tribunal de Etica da OAB não pune ninguém sem defesa e a Comissão de Prerrogativas não desagrava ninguém que não tenha sido ofendido no exercício da profissão. Se o fizer, o prejudicado pode buscar amparo no Judiciário.

Silvio Curitiba disse:
14 de setembro de 2008 às 23:58

Já que aqui tudo pode:

SILVIO (sou eu) DIVULGA CARTA EM DESFAVOR DE NÉLIO

Considerem, Senhores, que "A ANPR entrou com representação contra Nélio Machado depois de o advogado ter afirmado que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity."
Se acusa de má-fé, fora dos autos do processo, sem provas, deve ser incriminado, sim senhor.

O que mais a dizer? Ora, pílulas.

Nanda disse:
15 de setembro de 2008 às 09:06

Uma pergunta: o nobre, ilustre, esse ícone de advogado tem o direito de falar o que quer? E se ele não queria ofender a honra do procurador, por que o disse então? Se fosse assim tão sábio, saberia que quem diz o que quer, ouve o que não quer. E mais, se nossos brilhantes advogados querem respeito,que se dêem ao respeito primeiramente. Essa lógica brasileira de achar que todo mundo pode tudo é que leva à essa falta de respeito mútuo.

J. Ribeiro disse:
15 de setembro de 2008 às 10:06

A insinuação foi com o MPF e não a pessoa do procurador da república.
A representação não deixa de ser um direito da parte que se sentiu ofendida, mas é preciso ponderação quando contra o advogado do cliente, pois este tudo indica agiu dentro de suas prerrogativas e como defesa contra a apressada presunção de culpado.
Se ao final vier a ser comprovado a regularidade da operação e o desbloqueio do dinheiro, como ficará o MPF e o procurador que conduziu o processo?
É preciso apreender a trabalhar melhor com as mãos e a inteligência do que com a boca. Esta não leva a condenação de ninguém e sim a deterioração de nossas instituições, já cheia de asseclas viciados com os esquemas e sistemas de poder típicos de pais tupiniquim, política e ideologicamente, tendenciosos.
Lavem bem as mãos antes de enxugá-las com a nossa Constituição.

Leopoldo Stefanno Leone Louveira disse:
15 de setembro de 2008 às 10:43

Manifesto minha adesão ao apoio da classe ao grande Nélio Machado, sem favor algum, um dos maiores criminalistas do país. Em cenários como o presente, no qual as vozes dos movimentos de lei e ordem ameaçam o Estado Constitucional de Direito, são em figuras como a de Nélio em que todos os advogados devemos nos espelhar.

Cavv disse:
15 de setembro de 2008 às 18:06

Fragilizar a defesa parece tática de acusação, apesar de não prevista em nossos códigos.

Araguari disse:
16 de setembro de 2008 às 12:05

Dra. Ilana, nós Advogados militantes só temos que aplaudir colegas da linhagem de Nélio Machado. Ainda bem que temos Homens corretos no Conselho Federal que ao abraçar a bandeira do Estado Democrático de Direito não permitem abusos como aquele que tentou manejar o MPF. Parabéns aos Advogados do Brasil tão bem representados nop Conselho Federal pelo Dr. Toron.
Antonio Velloso Neto, Advogado Criminal em Minas Gerais.

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 22:23

Claro, cada um tem que defender o que é seu não é mesmo? Mas enquanto isso na sala da (in) justiça...

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 23:18

Só para lembrar aos ilustres corporativistas: Toron é advogado de Nélio Machado...
Esse Comitê de Ética da OAB realmente é muito ético.
Parabéns a OAB pelo belo exemplo!!

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 10:25

Quem manda é o dinheiro, não o Direito.

O Direito é a conseqüência do dinheiro.

celso disse:
19 de setembro de 2008 às 13:48

Manifesto minha adesão ao apoio ao colega Nelio Machado, grande expoente da nossa classe, de magnífico exemplo de honesto cidadão brasileiro. O Brasil precisa de profissionais honestos e corajosos e que pensem no progresso da nossa pátria, em leis humanas e honestas que alavanquem o crescimento do Brasil.
Parabéns para a OAB.

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