Gordinha consegue liminar para concorrer a vaga de guarda

A Defensoria Pública em Jundiaí (SP) conseguiu que uma candidata acima do peso continuasse na disputa por uma vaga para a Guarda Municipal de Várzea Paulista. Ela foi desclassificada do concurso antes da etapa eliminatória de teste físico porque seu percentual de gordura no corpo está acima de 31%, considerado ideal para a função. A decisão liminar, tomada em pedido de Mandado de Segurança, que garantiu a sua participação é da 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista.

“Defiro a liminar para assegurar à impetrante a participação na fase seguinte do concurso, independentemente de seu percentual de gordura”, sentenciou o juiz.

Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que entrou com o pedido, “não há previsão na lei que regulamenta o cargo de Guarda Municipal de Várzea Paulista a exigência do edital referente ao percentual mínimo e máximo de gordura”. Ainda que houvesse previsão legal, segundo a defensora, a regra não seria razoável, “pois para aferição das condições necessárias para o exercício da função basta a realização de teste físico, independentemente do percentual de gordura”.

A prova de aptidão física é a segunda etapa da primeira fase da seleção. Na prova de conhecimentos objetivos, de acordo com os autos, a candidata foi uma das mais bem colocadas entre os aprovados. A prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer.

A candidata à guarda municipal está sendo excepcionalmente atendida pela Defensoria em Jundiaí por ter procurado assistência jurídica gratuita no período de força-tarefa feito pela instituição durante o rompimento do convênio entre a OAB-SP e a Defensoria, que não tem unidade em Várzea Paulista.

Alex Wolf disse:
16 de setembro de 2008 às 17:15

Não sei por quê existem regras. O cidadão entra na "justissa" e consegue o lugar. Desse jeito, até débil mental, gente sem curso universitário, poderá fazer concurso para a magistratura. Tudo é questão de preconceito. Pela citada "justissa", nas FFAA poderão serem aceitos gays, cegos, deficientes físicos, banguelas, obesos, raquíticos e qualquer tipo de idiota.

LHS disse:
16 de setembro de 2008 às 17:29

É mesmo? Então não perca tempo, Alex, vá pleitear sua vaga nas FFAA!

Ronaldo dos Santos Costa disse:
16 de setembro de 2008 às 17:38

Pois é, Alex, a maior prova disso foi sua aceitação na Faculdade em que estuda.

PRAMALHO disse:
16 de setembro de 2008 às 19:23

É. A democracia realmente é maravilhosa. A liberdade de expressão, uma das mais caras conquistas democráticas, nos permite compartilhar da opinião abaixo elencada do colega Alex Wolf e tirá-la como exemplo. Exemplo a não ser seguido. Parabéns à impetrante da notícia pela coragem de buscar os seus direitos nos estritos limites da Constituição e das leis pátrias.

analucia disse:
16 de setembro de 2008 às 19:37

A defensoria para atender as pessoas deve comprovar a carëncia econömica dos seus clientes e até a presente data náo fez isso. Por outro lado, quem obteve a liminar foi a autora representada pela defensora, já que a defensoria náo pode atuar em nome próprio, principalmente para direitos individuais.

ronlima disse:
16 de setembro de 2008 às 20:25

Cara analucia,
vc poderia nos informar qual a fonte de sua afirmação, qual seja, que a DPE não avalia a "carencia economica" de seus assistidos?
Aguardo resposta com fundamento fático e não achismos.

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 22:36

Lamentável a chamada do artigo referindo-se à "Gordinha". Que (baixo) nível!

Marcelo Martinez disse:
16 de setembro de 2008 às 23:53

Bom, nesse rolo de defensoria, oab, convênio, seja lá o que for, não meto mais a colher, pois trata-se de briga de marido e mulher (ou "marida" e mulher, pois são palavras femininas).

Voltando a reportagem: não fiquem bravas se usaram o termo "gordinha".

Tenho certeza que se usassem o termo "magrinha", iraim dizer que que estavam debochando.

ai ai ai ai ai!

THAIS LIMA disse:
17 de setembro de 2008 às 08:15

Prezados,
Sou a Defensora que atuou no caso e informo que a assistida, atendida no meu plantão, passou sim por uma triagem na qual se analisa a renda e os gastos básicos, como habitação. O atendimento ocorreu no período de rompimento do convênio com OAB e por isso, eu, que atuo na vara criminal, impetrei este mandado de segurança (que em condições normais do convênio seria feito por advogado indicado pela Defensoria).
Convido quem quiser a conhecer o trabalho feito pela Defensoria de São Paulo. A Regional de Jundiaí fica na Senador Fonseca, nº 1325, Centro, Jundiaí. Atenciosamente. Thaís dos Santos Lima.

acdinamarco disse:
18 de setembro de 2008 às 11:57

Não me lembro quem escreveu : "os diferentes têm que assumir suas diferenças e não transferi-las, como problemas, para os outros."
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
18 de setembro de 2008 às 12:00

Senhor OBSERVADOR : um pouco de respeito é bom e todo mundo gosta. Escreva OAB, e não oab. Isto é desrespeito ! E identifique-se, por favor.
acdinamarco@aasp.org.br

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