Procurador que criticou o STF responderá processo

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu procedimento disciplinar contra o procurador Kleber Couto, do Rio de Janeiro. Em artigo, publicado na edição de segunda-feira (15/9) do jornal O Globo, ele fez duras críticas à Súmula Vinculante 11, contra o uso indiscriminado de algemas, e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Segundo o procurador, esta foi uma decisão política e uma forma de “ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas”.

Kleber Couto afirma que a súmula não tem o peso e a importância “que lhe quer dar o STF”, além do que, é uma regra “invasiva e pouco democrática”. Ele reconhece que as prisões feitas pela Polícia Federal se transformaram em um espetáculo, humilhante. No entanto, avisa que a vítima do abuso, “com ou sem algemas”, tem outros meios para ser indenizada pelo dano sofrido e a lei prevê punição para esse tipo de conduta.

O enunciado da súmula, aprovado no dia 13 de agosto de 2008, prevê: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

No texto, o procurador criticou, ainda, o posicionamento do presidente do Supremo Tribunal Federal quando o juiz Fausto Martin De Sanctis, da Justiça Federal, mandou prender pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas, depois de ser concedido Habeas Corpus para libertá-lo. Esta decisão de primeira instância foi considerada um desrespeito a autoridade da Suprema Corte. Gilmar Mendes, na ocasião, mandou soltar novamente o banqueiro.

“O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).”

A iniciativa de abertura do procedimento administrativo contra o procurador partiu do próprio corregedor do CNMP, Osmar Machado, depois de ler o artigo. Ele quer saber se as ácidas críticas feitas ao Supremo e ao presidente da Corte foram em nome da instituição ou se trata de uma opinião pessoal. A apuração será feita pelo Ministério Público estadual do Rio de Janeiro. Caso o MP não se posicione, o CNMP cuidará do caso.

Procurado pela Consultor Jurídico, o procurador Kleber Couto, por meio da assessoria de imprensa do MP-RJ, disse que ainda não foi oficialmente informado sobre a abertura do procedimento.

Processo Disciplinar 832/2008-91

Leia o artigo publicado no jornal O Globo, na edição de segunda-feira (15/9)

Súmula não é lei

Kleber Couto

TEMA EM DISCUSSÃO: Uso de algemas

A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei.

A súmula não tem o peso e a importância que lhe quer dar o STF, em sua postura invasiva e pouco democrática. É mera declaração de um entendimento sobre uma controvérsia jurídica, e não há qualquer divergência nos tribunais que justifique sua expedição. Há, sim, uma polêmica anulação de um julgamento de um acusado por ter sido algemado em plenário do júri. A sua condição de pedreiro, sabemos, não será inútil ao STF nos futuros julgamentos de banqueiros. Por essa visão técnica a referida súmula caracteriza-se como flagrante lesão constitucional.

Não se discute que o aspecto nocivo das prisões da PF está em transformá-las em humilhante espetáculo. Mas, quando um policial vende ou vaza informes sobre a prisão a ser efetuada está em flagrante abuso de sua atividade. A vítima do abuso, com ou sem algemas, sempre teve meios próprios para buscar o ressarcimento de suas lesões, e a lei também já prevê as punições necessárias. Ou seja, não precisava o Judiciário indicar o que já foi claramente dito pelo Legislativo.

A questão de fundo é saber por que a súmula foi expedida. O STF não a expediu em seu conceito jurídico. Na verdade, o seu presidente bradou com raiva e arrogância uma ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas. O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte.

KLEBER COUTO é procurador de Justiça do Estado do Rio.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Cecília. disse:
17 de setembro de 2008 às 18:05

Que absurdo! Como pode um procurador se referir ao presidente do STF dessa forma? Os fatos são tão absurdos que o CNMP já instaurou processo disciplinar para apurar a conduta. A seguir, cenas dos próximos capítulos.

Crítico disse:
17 de setembro de 2008 às 18:39

Está certíssimo. Quanto mais desviarmos o foco da questão realmente importante, que é apurar os ilícitos de DD, melhor para a cúpula dos poderes.

Vamos abrir procedimentos contra tudo e contra todos (menos contra DD), pois assim abafamos o fato gerador da celeuma.

Vamos condenar Protógenes, De Sanctis, De Grandis, Kleber Couto e qualquer voz que se levantar a favor da operação "Salta e Agarra".

Assim DD poderá distribuir livremente suas cédulas pelos corredores dos palácios dos poderes.

Para a comissão processante das autoridades acima sugiro três excelentes nomes de peso:

Luiz Fernando da Costa
Marcos Willians Herbas Camacho
Márcio Nepomuceno dos Santos.

E assim pomos um fim ao estado policial.

dbistene disse:
17 de setembro de 2008 às 18:51

Dá um tempo seu José... Tem advogado corajoso, tem advogado covarde. Tem membro do MP corajoso, tem membro do MP covarde. As virtudes ou os defeitos de uns não se comunicam automaticamente aos outros. Sei falar que ninguém mais aguenta esse papo de "nos tempos da ditadura...". A Constituição de 1988 já fez 20 anos...

Botelho Pinto disse:
17 de setembro de 2008 às 19:08

Votei depois de longo exílio!

Respondendo ao Senhor Mpfraco: sim, senhor, é esse o estado democrático que os garantistas pregam.

Punam-se os fiscais e absolvam-se os infratores. Este é o primeiro mandamento.

Mas eu pensava que o senhor já soubesse...

olhovivo disse:
17 de setembro de 2008 às 19:19

Como dizia o velho ditado chinês, "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". Posto isso, "insinuação" é diferente de simples "opinião", esta sim protegida constitucionalmente.

Chiquinho disse:
17 de setembro de 2008 às 19:27

Para que serve um vereador?
Contemplado pela CF/88 no seu art. 29, com todos os subsídios, comissões, remunerações, jetons, verbas de gabinetes, e demais regalias que o cargo lhes mamateia por quatro anos de legislaturas ou mais, a figura do vereador, hoje, no Brasil, é um mal que tem der ser extirpado da sociedade democrática o mais rápido possível. Perdeu o sentido.
É muito dinheiro usurpado da saúde, da segurança, da educação, com um ônus enorme aos cofres públicos de todos os municípios para contemplar uma classe cuja função é fazer nada.
O Orçamento Participativo, hoje discutido com todas as Comunidades e Associações dos bairros sobre sua melhor aplicabilidade do dinheiro do Erário, mostra que a figura do vereador, criado com o Pacote de Abril - conjunto de leis outorgado pelo presidente-general Ernesto Geisel e mantido, infelizmente, pela Constituição-materna de 1988, é uma figura perduralíssima ao Erário Público. Para que Câmara Municipal se os Conselhos de Moradores dos Bairros hoje é que sabem decidir o melhor para sua Comunidade, quais são seus reais interesses e necessidades? Será que o Brasil vai ficar sempre à frente dos países desenvolvidos que não contam com essa figura execrável, contaminada por uma patologia de zangão que só lhe fazem mal a saúde financeira? Vide os EUA, a França, Canadá, Portugal,Inglaterra... Por que não seguir-lhes o exemplo? Cícero Tavares de Melo. (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Senhora disse:
17 de setembro de 2008 às 19:42

Triste esse nosso país... O procurador não tem direito de exarar suas opiniões, mas o criminoso tem direito de roubar, corromper e continuar solto...

Eduardo Mahon disse:
17 de setembro de 2008 às 19:50

Particularmente, discordo frontalmente com o Procurador. Mas acredito ser absurdo e ditatorial qualquer procedimento disciplinar em função da opinião exarada. Temos direito manifestar a nossa discordância contra quem quer que seja, incluindo aí o Presidente do STF, Procurador Geral da República ou outra autoridade pública. Mesmo que concorde com a linha adotada pelo Supremo, a súmula, a tendência liberal, não posso deixar de sublinhar uma certa postura inquisitiva ao impor um silêncio àqueles que discordam. Mas...como a representação foi do próprio CNMP, é bem típico do Ministério Público...uma vez mais, aliás.

Ana d´Angelo disse:
17 de setembro de 2008 às 20:25

Estou orgulhosa do procurador. Só falou verdade. Foi corajoso. Não foi pusilânime como muitos que babam ovo de quem tem afrontado a sociedade em defesa de corruptos.
A política da punição é simplesmente a política do cala-boca. Esse conselho do MP deveria vigiar os privilégios de alguns de seus membros que nem aparecem para trabalhar. Só que esses não incomodam o status quo. Logo, ninguém está interessado em puni-los ou cobrar trabalho. Sei...

Juarez Araujo Pavão disse:
17 de setembro de 2008 às 20:27

O mal está vencendo, Rui Barbosa tinha razão. quando disse que o homem viria ter veergonha de ser honesto.Se essa crítica tivesse partido qualquer bandico, nada aconteceria, porém, como veio de um cidadão de bem, indignado, a reação foi imediata. Esse ´o Brasil que vai pra frente.

Persio Antunes disse:
17 de setembro de 2008 às 20:47

A crítica foi manifestamente pessoal e embuída com o cunho emotivo, o que não se espera de um expert em direito.

Agora, que beba do próprio veneno...

Luismar disse:
17 de setembro de 2008 às 20:54

O que o CNMP tem a ver com isso?
Tratando-se de artigo na imprensa, é óbvio que se trata de opinião pessoal.
Vão editar a súmula da mordaça agora?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de setembro de 2008 às 21:16

Trata-se de mais uma opinião estulta, contaminadda no tempo e no espaço. Um modesto procurador de justiça, que certamente, atrás de alguns minutos de fama, adota àquela repugnante máxima de que "os meios justificam os fins"; nem que para tanto, ofenda o presidente da Suprema Corte. Coisa de imbecis que parecem que não tem muito o que fazer, ainda mais, partindo de quem vive e convive em uma cidade "pacífica". Como se diz aqui no interior: "vá catar batatas sór!

Observadora da imprensa disse:
17 de setembro de 2008 às 21:17

Absurdo! Como pode alguém responder a um procedimento disciplinar porque explanou opinião desfavorável em artigo jornalístico. Quer dizer que promotor não pode opinar. A representação deveria ser arquivada sumariamente pelo CNMP.
São tempos sombrios esses de Gilmar Mendes na Presidência do STF. Coisas piores certamente virão!

Glacidelson disse:
17 de setembro de 2008 às 21:50

Minha solidariedade ao Procurador Kleber Couto. Agora é moda se processar por opinião. Se for assim, não deveria se processar o Min. Gilmar Mendes, que tem opinião sobre tudo.

Cleyton A Silveira disse:
17 de setembro de 2008 às 22:03

Eis a dúvida: E se o nosso respeitável Delegado Federal Protógenes Queiroz tivesse aceitado os quase R$ 1,5 milhões de suborno, será que tudo isto estaria acontecendo?

João G. dos Santos disse:
17 de setembro de 2008 às 22:04

O procurador não manifestou apenas opinião, mas insinuou: "como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique?"
Terá ele, então, a chance de concluir seu raciocínio e se esclarecer se falou com base em fatos que pode provar. A liberdade de falar o que quiser termina onde começa o direito alheio à honra e dignidade.
Retrate-se ou sofra as consequências!

analucia disse:
17 de setembro de 2008 às 22:07

O CNMP em vez de se preocupar com isso, deveria publicar a produtividade na internet de cada membro do MP como vem fazendo o CNJ no programa "justiça aberta". Age com patrulhamento ideológico em vez de atentar para questóes de gestáo. Isso é autoritarismo.

Victor disse:
17 de setembro de 2008 às 22:17

O procurador conseguiu resumir toda essa celeuma instaurada com a prisão de Daniel Dantas em um período: "como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique?"

Isso sim é discutir fatos concretos. As pessoas não falam ou porque têm medo, são coniventes ou participaram, de alguma forma, dessa roubalheira.

Essa é a questão subjacente a toda essa baboseira de grampos ilegais, seu controle pelo CNJ e as algemas.

A Veja inventa um factóide e todo mundo acredita. Cadê o áudio? Se a Veja praticasse jornalismo de verdade, saberia responder a pergunta.

Não vê quem não quer. Aliás, façamos uma reflexão, todos juntos, sobre o que falou o procurador.

Ana d´Angelo disse:
17 de setembro de 2008 às 22:56

Quando Gilmar Mendes chamou juízes de milicianos e delegados da PF de gângsteres, não vi nenhum desses advogados que ganham milhões atuando "nas facilidades" do STF e STJ, como bem deixou claro o filósofo do ano HUmberto Braz, indignados, o que revela bem que estado democrátivo de direito eles defendem.

Agora, quanto ao final do artigo do procurador ("como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte), acrescento outra reflexão: por onde anda Arnold Wald, amigão do GilMar Mendes, que, segundo artigo assinado por Demarco no site Observatório da Imprensa, trabalhou para a Brasil Telecom de Dantas???

Ana d´Angelo disse:
17 de setembro de 2008 às 23:05

E para bom entendedor, a prisão do diretor executivo da PF está mandando o aviso: o tempo da bandalha impune acabou...

Neli disse:
17 de setembro de 2008 às 23:30

Mas ,isso é censura!
A crítica do promotor é crítica INTELECTUAL.Está dentro das regras de urbanidade.

Scarface disse:
17 de setembro de 2008 às 23:39

Bem feito.
O CNMP tem que relembrar a esse fanfarrão a basilar lição: decisão judicial se cumpre ou recorre nos autos.

João disse:
18 de setembro de 2008 às 00:00

Esse SCARFACE se esconde sob esse nome. Não é capaz de revelar seu nome e assim todos saberem de onde nasce tal perfídia. De agora em diante ninguém poderá falar nada de ninguem, sob pena de sofrermos as perseguições capitaneadas por CNJ e CNMP. Com o aval de alguns inclassificáveis.......
Xô sacarface, voce aqui não faz falta. Não há como discutir nada nos autos. Imagine se todos nós fossemos discutir algo nesses autos. Impraticavel e inimaginavel. Ou seja, o scartosco nos censurou.......

João disse:
18 de setembro de 2008 às 00:03

Sou solidário ao procurador. Digo, ainda, que todos os que não trabalham com direito estão a questionar qual a função do direito, especialmente direito penal. Como é sabido, direito nasce do costume, da necessidade, enfim, lei não é criada do nada. Pois então.O povo questiona que lei, que direito é esse. A plebe ignorante questiona. Questiona o ABSOLUTO, O REI GILMAR MENDES.......

Scarface disse:
18 de setembro de 2008 às 00:10

kkkkkkk comprou o site foi João. Tá incomodado vá ler a Veja.

Luiz Fernando disse:
18 de setembro de 2008 às 08:33

É muito Mané opinando neste site. Qualquer cidadão tem o direito de discordar das decisões do STF - em qualquer país do mundo - mas um procurador da República não tem esse direito. Se quiser tê-lo, que renuncie ao cargo e vá ser jornalista, escritor, qualquer coisa. A ele cabe respeitar e cumprir as decisões do Supremo. E se quiser mudar o STF, que se candidate a ministro. Faça campanha, faça lobby, qualquer coisa, vá lá e mude. Até o Estatuto da OAB proíbe o advogado de se manifestar publicamente sobre processos em que não atue. E tem que ser assim mesmo, senão vira bagunça. Em cada cabeça há uma sentença - mas a sentença que deve prevalecer é aquela proferida pela autoridade competente. E ponto, não é mesmo Dr. Liberdade de Expressão ?

www.professormanuel.blogspot.com disse:
18 de setembro de 2008 às 08:41

Caro Sócrates,

Você está sabendo que o regime militar meio que acabou, né?

Só para avisar...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
18 de setembro de 2008 às 08:52

Deprimente este temor reverencial de alguns comentaristas.

"Difícil pensar em pior caráter que o do bajulador, exceto quem o inveja."

Richard Steele (1672 - 1729), escritor irlandês.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de setembro de 2008 às 09:10

PEDAGIO URBANO É CRIME DE EXTORSÃO, ONDE SE METEU O CNMP, CONIVENTE COM ESSE ESQUEMA BLINDADO.

Por que pagamos 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.

A ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. Cadê MPRJ !

Voce sabia que pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos..

LEIA NO ORKUT COMUNIDADES:
DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE

http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM

http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0

Botelho Pinto disse:
18 de setembro de 2008 às 09:26

Senhor Castro Alves, explica melhor para o povo entender essa expressão "país do mundo".

Diz aí onde tem país fora o mundo, por favor...

Olho clínico disse:
18 de setembro de 2008 às 09:59

Nossa, mas que democracia hein? A imprensa faz coisa muito, mas muito pior...e se valem da dita liberdade e do direito de informação...

Torre de Vigia disse:
18 de setembro de 2008 às 10:01

Ué!?
O Ministro que antes era não sei o quê que disse que o STF era um manicômio está afetado com críticas profissionais por quem de direito?

Cláudio disse:
18 de setembro de 2008 às 10:30

Extranho mesmo, é que o 2º homem na PF, quando foi preso por seus próprios agentes, (A pedido de um parquet) não foi posto em
"camburão" e nem foi adornado com um belo par de algemas prateadas.
Dois pesos e duas medidas, também faz parte desse imenso Estado Tupiniquim.

Armando do Prado disse:
18 de setembro de 2008 às 11:52

Logo, logo, criticar o supremo presidente será crime de lesa-majestade.
Mas, que súmula não é lei, não é mesmo.

Ed Gonçalves disse:
18 de setembro de 2008 às 12:00

Discordo de quem disse que ao membro do MP só resta cumprir a decisão judicial ou recorrer da mesma. Além dessas duas opções, pode sim o membro do MP, assim como qualquer cidadão, discutir, criticar ou comentar decisões judiciais. Não importa se de juiz da comparca do Oiapoque, ou mesmo do presidente do STF. O que ficou realmente estranho foram as palavras com mensagem subliminar ao final do artigo. Acho que esse foi o único deslize. De resto, tem ele, assim como temos todos nós, o direito de discutir, sim as decisões judiciais. Afinal, não vivemos (ainda) num regime de ditadura judiciária.

Gilberto Serodio Silva disse:
18 de setembro de 2008 às 12:57

Gostei mesmo no artigo do desassombrado e valoroso Procurador de Justiça E. do Rio, quando ao final ele propõe uma reflexão sobre quando e como na 'privataria' (roalties para Elçio Gsaspari) das Teles, surge Daniel Dantas e o então advogado geral de união ministro Gilmar Mendes.

Ontem na CPI das escutas telefonicas, o Ministro da Defesa de mais espaço entre as poltronas de avião, Nelson Jobim, propõe mudar a legislação para acabar com o egredo da fonte jornalistica. Foi ele quem acabou com a impressão do voto nas caixa pretas das urnas eletrônicas logo que assumiu na pres. do STF. Um democrata que não deve e não teme, tudo indica...risos, digo, gargalhadas.

Por outro lado isso cria um contraponto com o arquivamento da representação da ANPR face o advogado Nelio Machado, por aclamação da promoção do advogado Toron que é advogado do representado no STF.

Diante da paralisação do judiciário pelo gigantesco volume de processos, que não tem solução em menos de 10 anos segundo o pres. do STJ, me parece que começou uma autofagia entre so diletos operadores de justiça.

Some a isso as críticas recebidas pelo ilustre, impoluto e digno Ministro Joaquim Barbosa que denunciou a preferência obtda por advogados milionários de clientes bilionários e assaltantes dos cofres públicos, em embargos auriculares.

Data vevia súmula nã é lei e vou procurar a manifestação do jurista Dalmo Dalari quando a indicação de Gilmar Mendes por FHC, o privatista.

Castro Maia disse:
18 de setembro de 2008 às 15:24

Realmente a Súmula é um absurdo.
Súmula é algo muito sério, que sintetiza uma jurisprudência pacífica, construída após ampla discussão e firmada em precedentes construídos muitas vezes através de várias gerações de magistrados.
E há tantas coisas para o STF sumular.
Realmente, causou-me surpresa a disposição de editar uma súmula (e vinculante!) sobre o assunto em questão.
Algemas são instrumento de trabalho dos policiais. Não são mais ou menos chocante que a grade da cadeia ou uma foto do preso entrando nela. Ora, quem está preso, está nesta condição por alguma razão. Se não significa risco algum para ninguém, não deveria sequer estar preso.
Pobres policiais... Parece até que vivemos em um País com baixíssimos índices de criminalidade. Parece até que a Presidente do STF, numa das poucas vezes que foi ao Rio, não foi vítima de um crime (não porque era Presidente do STF)... Parece até que estamos na Suíça...
Não. Não estamos na Suíça. Lá eles usam algemas.

Expedito disse:
18 de setembro de 2008 às 16:54

É assombroso como as autoridades que podem fazer uso da tradicional "carteirada" ignoram completamente os abusos porque o cidadão comum passa diante da polícia. Não há como compreender tanta revolta com a súmula do STF, quando ela, explicitamente impõe o princípio da razoabilidade para seu uso. A defesa da arbitrariedade por aqueles que acham que não precisa que se preserve nenhuma garantia individual, é vergonhosa e agride não apenas o STF, mas agride também a sociedade que tem no Supremo o guardião dos direitos individuais. É bem justificável que essas autoridades tenham que expllicar sua insubmissão ao Supremo e à Constituição, pois, afinal elas estão exercendo um munus público, pago com o dinheiro dos cidadãos.

MTADEO disse:
18 de setembro de 2008 às 18:45

Súmula nenhuma deveria existir!!! Legislar é função do Congresso Nacional, que por pura desídia, no caso em que deve criar lei, permite essas súmulas, inclusive de natureza política. O procurador está certo, em parte, mas deve respeito a opinião do ministro.

caiubi disse:
18 de setembro de 2008 às 19:20

Súmula, é obrigação legal do STF, parabéns.
Convenhamos MEDIDA PROVISÓRIA, governar com esse entulio autoritário pode? Travar pauta pode? Recesso e Férias no legislativo da forma como está pode? É muita incompetencia. Acessores de montão pode? Criar Ministério por MP pode? Afinal quando alguém trabalha não pode. Tenha dó.

caiubi disse:
18 de setembro de 2008 às 19:23

Em tempo: Um dia criaram o voto de liderança, e a quem diga que alguns artigos da CF/88 foram votados desta forma. Daqui a pouco a CF estará sendo por MP. Perigo, Perigo, Perigo.

Regis disse:
18 de setembro de 2008 às 22:34

Interessante o artigo. Faz o que pensar.

J. Ribeiro disse:
19 de setembro de 2008 às 08:24

Mais que qualquer outra coisa, as decisões, principalmente as emanadas do Poder Judiciário, podem e devem ser criticadas quando não se coadunam com o interesse da sociedade ou trazem repercussão social.
A súmula das algemas é uma delas e certamente logo logo deve ser revogada, pois partiu de premissa equivocada. Essa questão, a rigor, não é matéria constitucional, pois é disciplinada por lei.
Caberá ela, sociedade, por intermédio do Congresso Nacional, estabelecer novas regras para o ajustamento do interesse da sociedade, que poderão modificar ou revogar eventuais súmulas existentes do STF.
É inegável que o STF em sua nova composição tem conseguido sustar e inibido muitos abusos de autoridades e órgão públicos até então intocáveis, mas, para efetividade e crença, é necessário que punam exemplarmente essas autoridades.
Não se consegue convencer ninguém quando aquela autoridade que praticara determinado crime continua a receber da sociedade uma aposentadoria ou pensão, quando muito seria uma réstia de sol.

caiubi disse:
19 de setembro de 2008 às 13:02

Mais nobre errar por fazer do que errar por omissão. As duas casas do Congresso Nacional, cabe unica e exclusimamente, e o mais rapido possivel, fazer sua parte, que nada mais é que: a lei para o caso em questão. STF cumpriu sua obrigação e foi lastreada no que existe, não foram felizes paciencia. Agora as duas casas do C.N. de sua resposta com trabalho e não com criticas desestabelizadoras.

Chevalier disse:
21 de setembro de 2008 às 11:46

Está certíssimo o Ministro Gilmar Mendes, afinal alguém precisaria fazer cumprir a lei, coisa que o MP deveria e poderia ter feito e não o fez, talvez regozijando-se, também, com o quê a PF vinha desreipeitosamente fazendo na questão das algemas, condenando previa e, aparentemente, propositadamente, o cidadão frente à opinião pública. E se a PF insistia em desreipeitar a lei, nada mais correto que uma súmula vinculante para deixar a coisa bem tranparente. Quanto a polícia usa algemas sem sentido aparente, fica claro para todos - ou pelo menos há indução nesse sentido - que o infeliz algemado é um ser perigoso! E disso a polícia não vinha se dando conta, pois ao que parece queria valorizar-se.
E quanto à argumentação do ilustre procurador, de que súmula vinculante não faz lei, lamentavelmente êle se equivoca novamente. Está claro que todas as instâncias judiciais, e até os órgãos administrativos, devem pautar suas decisões e atitudes nas súmulas... queiram ou não queiram! Parabéns Ministro Gilmar Mendes, pela sua nobre iniciativa de recompor o estado de direito. Algema é para bandido, e não para mero suspeito de ter cometido algo.

GUSMAO BRAGA disse:
26 de setembro de 2008 às 20:24

Estas atitudes do STF são no mínimo anti-democráticas, essa gente parece saudosa da ditadura. O que está havendo? ao meu ver o Procurador só está fazendo seu trabalho. Ademais, ele tem direito a emitir sua opinião da mesma forma que qualquer cidadão brasileiro, como eu por exemplo.
Por acaso corro risco de ser preso por emitir minha opinião? Creio que não vamos retroceder, ou seja, Ditadura nunca mais...

Bonasser disse:
18 de dezembro de 2008 às 14:54

Está no WIKIPEDIA - É só digitar o nome dele...
_____________________________________
Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco), ligado ao Partido dos Trabalhadores Dalmo de Abreu Dallari , professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, [2] declarou: "Se essa indicação (de Gilmar Mendes, formado na UNB) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país [3]. Gilmar Mendes tentou processar criminalmente o jurista Dallari por esse artigo, mas a Justiça recusou a instauração da ação penal que o já ministro Mendes pretendia mover contra o advogado Dalmo Dallari: "A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (...) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz do caso Silvio Rocha, citando uma sentença publicada na Espanha
Abraços...

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