Dívida de pensão pode ser protestada em cartório

Por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pensões alimentícias não pagas também poderão ser levadas a um cartório de protestos de títulos e documentos que notificará o inadimplente. Se não quitar o débito em 72 horas, o devedor passa a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e juros sobre o valor devido.

A medida promete, segundo o presidente do TJ, desembargador Jones Figueirêdo, garantir os direitos dos beneficiários de pensões alimentícias, coagindo devedores a pagaram seus débitos e dando maior celeridade aos processos que correm nas varas de família de Pernambuco.

Para registrar em cartório a dívida, o credor terá de requerer uma certidão judicial na vara da família onde tramita a ação de alimentos. O documento traz o número do processo, valor da dívida e o prazo para o devedor recorrer judicialmente.

O presidente do tribunal ressaltou que a medida, formalizada através do Provimento 3/2008, do Conselho da Magistratura do TJ-PE, pode ser aplicada em qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial sobre ação de alimentos também é considerada um título. Assim, pode ser levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de alimentos.

Ainda segundo o desembargador, a iniciativa vai atenuar a demanda judicial sobre inadimplência de pensões alimentícias nas 12 varas da família do Fórum do Recife, podendo, abreviar o cumprimento das decisões judiciais.

A medida é inédita e foi preliminarmente comentada por Figueiredo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família, na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela entidade.

futuka disse:
19 de setembro de 2008 às 14:33

Deveria ser criado uma secretaria nacional do menor,para exatamente centralizar ações buscando medidas positivas e cuidar assim melhor deste assunto tão palpitante, que a cada dia se inventam as mais diversas soluções de 'coação por aqui segura por ali' e não se chega a lugar nenhum, pois a família segue existindo e o problema os acompanham no dia-a-dia.

Nesses e em outros casos que busquem e
que seja feita a Justiça! ..sempre

Vanusa de Melo Costa Santos disse:
05 de janeiro de 2009 às 13:35

Vanusa de Melo Costa Santos - Advogada/MG

Toda e qualquer medida judicial que vise a quitação de divida alimentícia, é válida e deve ser levada em conta pelo juiz quando da execução da sentença. Ademais, é fato que tal medida será de grande valia ao judiciário, pois, sem crédido, o alimentante certamente promoverá o pagamento da execução.

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