Vitor Flores

é advogado na Advocacia Tavares Novis, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, LLM em Tributação Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda) e especialista em IFRS certificado pelo ICAEW (Reino Unido).

Vitor Flores: IR na cessão de crédito

Os tributos incidentes numa cessão de crédito variam de 0% até 27,5% e, em nossa opinião, não se aplica a tributação de 15% até 43,80% como entende a Receita Federal. Para a Autoridade Fiscal, na cessão de crédito, a pessoa física cedente deve pagar imposto de renda (IRPF) sobre o correspondente ganho de capital. O […]

Vitor Flores: Momento de reconhecimento do ganho

Os créditos tributários, reconhecidos em sentença judicial ilíquida, quando usados para compensar débitos tributários, resultam num ganho para o contribuinte; porém esse ganho, quando tributável, deve ser oferecido à tributação não quando a compensação é declarada, mas apenas quando ela é homologada. Sustentaremos esse argumento neste artigo. Quando o Superior Tribunal de Justiça — STJ decidiu […]

Flores: IR — ganho com imóveis auferidos por não residentes

As pessoas físicas residentes no Brasil devem submeter à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os ganhos de capital às alíquotas progressivas de 15% até 22,5% (RIR, artigo 153); porém, caso o ganho derive da venda de imóveis, ele deve ser reduzido em função do tempo da propriedade sobre a coisa: quanto […]

Vitor Flores: Considerações sobre a tributação dos BDRs

Investidores "não qualificados" (investidores com menos de R$ 1 milhão) poderão negociar Brazilian Depositary Receipts (BDRs) a partir de setembro deste ano, conforme nova regulamentação da CVM (Resolução CVM 3 de 2020). Os BDRs permitem comprar ações estrangeiras na bolsa de ações brasileira, a B3, mas os brasileiros devem notar que a tributação é diferente para […]