Gilmar Mendes nega pedido de intervenção federal no RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de intervenção federal ajuizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Henrique Renner, em favor de Ilda Aguiar da Rosa. Ela aguarda o pagamento de precatórios do estado desde dezembro de 2001.

Depois de avaliar os motivos alegados pelo Rio Grande do Sul para não ter quitado a dívida com o precatório, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o estado não teria como pagar o que deve por causa da crise econômica. “O Estado-membro tem sido diligente na tentativa de plena satisfação dos precatórios judiciais. Encontra, contudo, obstáculos nas receitas constitucionalmente vinculadas e na reserva do financeiramente possível”, ponderou, em sua decisão.

A explicação do Rio Grande do Sul é a de que a impossibilidade de quitar a dívida é temporária. Nas informações prestadas pelo governo estadual, a crise econômica atual exige programas de recuperação de receita que envolvem a reformulação da matriz tributária do RS — o que impede o pagamento dos precatórios devidos.

Segundo o ministro, “enquanto o estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal solicitada”. No entanto, Gilmar Mendes fez uma ressalva. “O Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal”.

IF 5.102

Ley disse:
26 de setembro de 2008 às 18:45

Nunca vi o GM julgar contra a Fazenda Pública, é incrível isso.......

Atento disse:
26 de setembro de 2008 às 20:22

Prezado Sr Promotor, nunca vi a Corregedoria do MP funcionar, é incrível isso...

Mauro disse:
26 de setembro de 2008 às 22:28

Desatento, você está por aqui também!?
E fazendo confusão. Que comentário mais inútil esse!!
Se um lixeiro fizer alguma crítica aqui no Conjur você vai dizer que nunca viu a corregedoria dos lixeiros funcionar? É incrível isso...

JB disse:
26 de setembro de 2008 às 22:34

O Brasil deve em muito ao Ministro Gilmar Mendes. Um verdadeiro e insofismável salvador do estado de direito e da democracia. Impedir ações pirotécnicas de órgãos que buscam as luzes dos holofotes é dever do STF, e o povo brasileiro agradece. Parabéns, Professor Gilmar Mendes, não deixe transformar o País em lamaçal de espetáculos de Instituições hipócritas. Pagamos muito caro pela liberdade, e não devemos retroceder aos tempos da ditadura, pois o preço da liberdade é o valor da nossa própria existência. Professor Jeferson Botelho - Teófilo Otoni-MG.

arno disse:
27 de setembro de 2008 às 00:33

Que tal, para preservar o "estado democrático de direito do estado", editar uma súmula de exoneração do pagamento dos precatórios?

Lamentável, o Estado descumpre a Lei há 07 (SETE) anos e mesmo assim é compreendido, um cidadão estaria no SPC pela segunda vez.

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
27 de setembro de 2008 às 14:30

A posicao do ministro em defender o governo nao parece ser a mais correta, pois quando o contribuinte fica devendo algo ao Estado ele cobra de varias maneiras , nao apenas restringindo o credito , mas penhorando seus bens para a quitacao do debito. Por que nao entra com uma acao de penhora sobre os bens do Estado? Quem sabe por esse caminho consigas reverter o procatorio em algo realmente de valor.

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