EUA criam tradição de desrespeito às decisões de Haia

Cortes de Justiça dos Estados Unidos criaram a estranha tradição de descumprir decisões da Corte Internacional de Justiça da ONU. Passou a ser comum deixar de dar assistência consular a estrangeiros presos sob suspeita de crimes graves no país e depois aplicar a pena de execução, mesmo depois de a Corte de Haia conceder liminar para suspender a pena até o julgamento do mérito.

Desde 1988, cerca de 20 cidadãos estrangeiros que não tiveram seus processos acompanhados pelo cônsul de seu país, em flagrante desrespeito ao artigo 36 da Convenção de Viena de 1963, foram submetidos à pena de morte nos Estados Unidos. O país é signatário do acordo internacional.

Depois de muitas execuções e decisões desrespeitadas, os integrantes da Corte Internacional descobriram o motivo da insubordinação das cortes norte-americanas. A versão em inglês do Estatuto da Corte Internacional tinha uma linguagem ambígua e sugeria que o cumprimento de medidas cautelares era uma proposta, uma possibilidade, não uma decisão, como explicou o brasileiro Francisco Rezek, que atuou durante nove anos em Haia. A explicação foi dada durante Mesa de Debates organizada pelo Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no dia 24 de setembro.

Segundo ele, isso acontece com freqüência no Direito Internacional. Muitos países só aceitam assinar acordos e tratados se, na tradução, puderem trocar as palavras que quiserem por aquelas que melhor convir. No entanto, Rezek lembra que “em parte alguma do mundo, tribunais aconselham, deixam em aberto. Tribunais mandam”.

O Caso Avena foi o que mais chamou a atenção e surpreendeu os integrantes da Corte Internacional. E foi também o primeiro em que o Tribunal Internacional de Justiça se manifestou de forma severa em relação ao cumprimento de suas decisões.

Em janeiro de 2003, o governo do México contratou o advogado americano Donald Francis Donovan para cuidar do processo em que o Estado pedia a revisão e reconsideração das 54 sentenças que mandaram mexicanos para o corredor da morte. O principal argumento era justamente a falta de assistência consular aos réus.

Um ano depois, a Corte Internacional aceitou o pedido de liminar para suspender a execução dos mexicanos. A morte de José Ernesto Medellín, um dos beneficiados pela decisão e condenado por estuprar e assassinar duas menores em 1993, já estava marcada para o dia 5 de agosto de 2008 no Texas.

Em 17 de julho de 2008, dia do julgamento do mérito do processo, o tribunal determinou definitivamente a suspensão da pena de cinco mexicanos, inclusive, a de Medellín. Foram sete votos a favor e quatro contra. O desconhecimento das leis locais, da língua e da cultura deram razão ao argumento de cerceamento de defesa. No dia marcado, ele foi executado.

Caso antigo

Segundo Rezek, que já teve duas passagens pelo Supremo Tribunal Federal e hoje atua como parecerista, a primeira ação por falta de assistência consular aos presos estrangeiros nos Estados Unidos chegou a Haia em 1998. O chamado Caso Beard envolvia o governo do Paraguai. O cidadão foi preso e condenado a morte por homicídio, em 1992, no estado da Virgínia.

Antes de recorrer à Corte Internacional, o Paraguai tentou medidas diplomáticas e ações na Justiça americana, sem sucesso. Depois da medida cautelar concedida pelos juízes, o paraguaio foi executado. E o governo do seu país não quis aguardar o julgamento do mérito do processo. Afinal, ele já tinha morrido. O Paraguai, então, desistiu do processo.

O caso alemão dos irmãos LaGrand foi o que primeiro em que a Corte chegou ao mérito da questão, apesar de ter acontecido a mesma coisa. A Corte do Arizona desrespeitou a liminar e executou os dois irmãos. Eles foram condenados por assaltar um banco com armas brancas e, diante da reação do gerente, o mataram.

A Alemanha alegou durante as audiências que o artigo 36 da Convenção de Viena passou a ser mais que um direito individual. Um direito humano. Rezek afirma que durante uma semana, “da manhã de segunda-feira até o pôr-do-sol da sexta-feira”, os juízes analisaram este argumento. Concluíram que o dispositivo de fato cria direito individual, mas preferiram não entrar na questão de direitos humanos e usaram outra expressão para tratar do assunto.

Rezek foi questionado, no evento da USP, sobre a possibilidade os Estados Unidos recorrerem à Corte Internacional de Justiça se o artigo 36 da Convenção de Viena for desrespeitado em prejuízo de um dos seus cidadãos. Ele disse que o país tem todo o direito de entrar com ação e pedir que a norma seja cumprida. “Poderiam até conseguir decisão favorável, mas não poderiam reclamar se a determinação de Haia não for cumprida”, alertou.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

George Rumiatto disse:
29 de setembro de 2008 às 11:20

Lamentável. Estudamos Direito, vemos toda essa teoria de tratados internacionais, para perceber, depois, que de nada adianta.

O poder bélico dos EUA faz o que quer, e a ONU nem ninguém tem coragem de contestar.

Causa nojo e desânimo.

Lima disse:
29 de setembro de 2008 às 13:09

Os EUA estão corretíssimos, bandido bom é bandido morto, não importando se for americano ou malásio. Tribunal de Haia, tratados internacionais de direitos humanos e mentes alienadas como as brasileiras vitimizam o criminoso em detrimento da própria (e verdadeira) vítima. Todos somos livres para escolher entre o certo e o errado. Aquele que escolher pelo caminho do crime que arque com as consequências. No momento que a sociedade brasileira cair na real e passar a "lavar as mãos" por aqueles que escolhem o crime, daí sim, poderemos acreditar no Brasil, o País do futuro.

George Rumiatto disse:
29 de setembro de 2008 às 14:03

Comentários esquizofrênicos como o do sr. Lima abaixo não merecem qualquer consideração.

Certamente se o senhor ou alguém dos seus sofresse diretamente as arbitrariedades de um Estado que mata a quem elege como inimigo, mudaria de opinião.

Saulo Henrique S Caldas disse:
29 de setembro de 2008 às 15:04

O problema é que diplomacia é a palavra + usada pelos USA, no que se refere à intromissão deles nos assuntos alheios. Já nos deles!

Já a cidadã/cidadão, um tal de Lima (abaixo), não passa, pelas idéias, de + uma mente criminosa que vive nos tempos de Moisés, ainda. Apesar de eu entender que bandido deve ser punido, só discordo que a punição se dê nos moldes adotados pelos Estados unidos, que ferem o devido processo legal, os acórdos e leis internacionais, como se estivessem em plena era babilônica/romana.

Prisao perpétua ainda vai, mas pena de morte?

[]s

Saulo Henrique S Caldas disse:
29 de setembro de 2008 às 15:06

Uma pessoa que defende a idéia já desbotada - uma falácia que passa de geração em geração - a de que "O Brasil é o País do Futuro", não passa de um alienada.

disse:
29 de setembro de 2008 às 17:25

Infelizmente o povo que se diz o mais democrata do mundo é o povo que mais descumpre as boas normas da democracia. Vivem apenas de fachada. São os que mais matam no mundo. Quando não pelas armas, matam pelo poderio econômico, que atrae para si a maior parte da riqueza do mundo. Matam, sobretudo, porque poluem, porque consomem demais, porque são egoistas, porque são xenófobos, porque são desrespeitadores dos direitos dos outros povos, etc.,etc.

fernandojr disse:
29 de setembro de 2008 às 18:24

Ah, o antiamericanismo dos brasileiros! Será inveja?

A questão é simples: os americanos não vão abrir mão de sua soberania - alguém no Conjur sabe o que é isso? - em favor de "juízes" em "tribunais internacionais" totalmente fora do alcance do "we, the people".

Em questões como essas, que envolvem indivíduos que cometeram crimes, a Constituição dos EUA sempre estará acima de qualquer pseudo-tribunal internacional.

A democracia mais próspera e poderosa da história é ciosa de sua independência e soberania; bem diferente, portanto, de certas republiquetas bananeiras...

George Rumiatto disse:
29 de setembro de 2008 às 18:54

Caro Fernandojr, o senhor deveria estudar um pouco mais de Direito Internacional.

Talvez assim entenderia que qualquer país, inclusive os EUA, ao assinar livremente um tratado internacional, submete-se ao que foi pactuado.

Não se trata de perda de soberania, porque é devido à sua soberania que o Estado assina o tratado.

Trata-se, em verdade, de um país que não cumpre sua palavra, que desrespeita flagrantemente os direitos humanos mais elementares.

E vem me falar de democracia próspera? Ou é má-fé ou o senhor vive em outro mundo.

Mas toda forma de organização socioeconômica é histórica. O capitalismo norte-americano já está mostrando suas rachaduras. E poder bélico nenhum os livrará de suas contradições internas.

Lima disse:
29 de setembro de 2008 às 22:45

O que eu acho engraçado aqui no CONJUR é que sempre aparecem inúmeros paladinos pregadores da democracia, do respeito ao próximo, etc, mas, quando enfrentam opiniões diferentes das suas de pronto as enfrentam com adjetivos tais como: "preconceituoso", "alienado", "idéia de mente criminosa", "ultra direitista", etc.. Realmente, verdadeiros contra-argumentos dignos de replicar num excelente nível qualquer opinião. Querem saber, responderei ao nível de vocês: VÃO SE FUDER PETRALHISTAS CANALHAS! BANDO DE ONGUEIROS PROTETORES DE DIREITOS HUMANOS DE HOMICIDAS! Assim nos igualamos. Um abraço bem apertado por trás para todos vocês!

bean disse:
30 de setembro de 2008 às 00:16

bom Lima, creio eu que vc não gostaria que seu filho ou algum parente próximo seu que fizesse uma cagada ficasse, por uma mês por exemplo,numa cela junto com uns 15 presos( sendo que esta tem capacidade para 5 ou 6) comendo marmita fria,tomando banho uma vez por semana e fazendo rodízio pra dormir. Posto este fato que ocorre em boa parte dos presídios brasileiros, eu lhe faço a seguinte pergunta: até quando a sociedade vai ter que pagar o preço pelos crimes cometidos por egressos prisionais, devido a não recuperação dos mesmos nas cadeias, que seriam, em tese,os lugares responsáveis por esse serviço?
E eu sou uma pessoa que defende direitos humanos para todos, tanto a vítima quanto o agressor, pelo simples fato de que qualquer pessoa, sem distinção de etnia, cargo, posição social, ou o que for, pode cometer um crime. E eu garanto que qualquer pessoa que cometesse um crime, gostaria de um tratamento digno enquanto cumprisse sua pena.

Lima disse:
30 de setembro de 2008 às 09:21

Bean, o que vocês aprendem na faculdade é romantismo e a sociedade não pode ser romântica no trato com o presidiário. Em primeiro lugar as leis deste País estão totalmente erradas porque a própria Constituição já começa proibindo que o presidiário seja forçado a trabalhar, ou seja, se ele quiser, ele não trabalha e fica em sua cela sabe-se lá fazendo o que o dia inteiro; Segundo, a legislação penal brasileira criou a aberração da progressão de regime cumpridos um sexto da pena, ou seja, se o sujeito pegou trinta anos (que é o máximo legalmente permitido), ele poderá voltar para a rua dentro de cinco anos. Assim, quem mata, estupra, faz e acontece, se seguir as regras, em cinco anos estará de volta para a sociedade; Terceiro: O romantismo do Direito Penal e dos penalistas em sua maioria, incluindo aí lindos estudantes de direito, está em pensar que o sistema prisional é o colégio da esquina, que serve para reciclar o indivíduo, tornando-o bom, humano e honesto. Lhe digo, isto é uma falácia! O sistema prisional, e não entro no mérito da superlotação porque isto é problema de Estado, de mau gerenciamento da verba pública da segurança e infra estrutura, serve para isolar o indivíduo que não serve ao convívio social, e não pense que todos os indivíduos são recuperáveis porque isto é mentira da mais grossa. A pena de morte deveria sim existir como último meio, não havendo porque não ser utilizada. O caso do Fernando Beira Mar por exemplo, é um traficante internacional que já matou ou mandou matar centenas, que administra seus negócios de dentro de um presídio de segurança máxima, que gasta milhões de reais do erário público para sua manutenção e logística e que, haja o que houver, jamais será honesto e jamais conseguirá conviver pacificamente em sociedade

Lima disse:
30 de setembro de 2008 às 09:45

(continuando).. trabalhando honestamente, ganhando um ou dois salários mínimos. É um sujeito irrecuperável que não serve para a sociedade e não é justo que o Estado brasileiro através de seus contribuintes sustente tal situação. E como este sujeito nossos presídios estão abarrotados, de assassinos, estupradores, traficantes, etc.. que não merecem a condecendência estatal e social. A criminalidade, e digo homicídios, vem aumentando consideravelmente no Brasil nos últimos anos, e de nada adiantou a política do desarmamento porque somente as pessoas de bem entregaram suas armas. E este incremento no número de homicídios se deve principalmente ao fato de que a leglislação e a punição são extremamente brandas, podendo-se falar até em inúteis. Hoje se tenho um inimigo, vale a pena matá-lo porque muito provavelmente o crime não será apurado pela polícia que resolve numa média de 40% dos crimes que lhe são enviados. E se no caso eu for descoberto, o Judiciário pela legislação me concederá diversos benefícios por eu ser réu primário, ter curso superior etc.. O que quero dizer é que no Brasil, cometer crime compensa! E enquanto cometer crimes no Brasil for um negócio lucrativo, mais e mais pessoas, principalmente as que estão na linha da pobreza, irão seguir por este caminho. O homem apesar de opiniões contrárias, é um animal, racional, mas ainda um animal. Se não controlado pela sociedade, se não domesticado para o convívio social através de dois fatores base, educação e medo, nada o impedirá de fazer o que bem entender, e isto o pragmatismo do dia a dia bem demonstra. Deste modo, a pena de morte e o trabalho forçado devem ser tolearados por nosso sistema, seja para mim, seja para minha mãe, seja para quem for. Livre arbítrio!

Lima disse:
30 de setembro de 2008 às 09:51

Mas, como bem sei, no Brasil nada mudará para este sentido em função de nossa doutrina, de nossa cultura, da visão do Judiciário, como a encampadapor determinado Ministro do STF que em certa decisão disse que o preso não pode ter sua pena aumentada por ter fugido porque a fuga é um DIREITO, veja bem, UM DIREITO!, do cidadão que se encontra preso! Um disparate total. Por esta e por outras que não acredito que o Brasil conseguirá controlar seus crimes, sejam eles pequenos, médio ou grandes. O povo não quer, o povo no final das contas é criminoso. No Brasil, todos temos uma queda para o delito, e isto se comprova num simples sinal de trânsito, onde as pessoas atravessam seus carros quando o sinal está vermelho, ou ainda, quando jogam lixo no chão.. O delito está no sangue do brasileiro.

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