O advogado do banqueiro Daniel Dantas em Nova York, Philip C. Korologos, remeteu à secretária de Estado dos Estados Unidos, Condoleezza Rice, carta de 112 linhas, datada de 15 de setembro passado, em que reclama do governo do Brasil, da PF e do Ministério da Justiça. Motivo: diz que as conversas entre Daniel Dantas e o escritório de advocacia americano Boies, Schiller & Flexner LLP foram interceptadas pela PF.
Segundo Korologos, o direito do sigilo nas comunicações do advogado com seu cliente, que é garantido por lei tanto nos Estados Unidos como no Brasil, foi violado com a interceptação de e-mails, conversas pelo sistema de telefones Skype ou mesmo videoconferências. A carta do escritório BSF para a secretária de Estado americana foi obtida com exclusividade pela revista Consultor Jurídico.
O advogado Korologos defende Dantas no processo que o Citicorp move contra o banqueiro e o banco Opportunity, referente à disputa pelo controle da operadora de telefonia Brasil Telecom. Korologos sustenta que a PF incorporou as conversas sigilosas entre advogado e cliente ao relatório da Operação Satiagraha, que levou Dantas à cadeia. “Pedimos assim toda assistência que o Departamento de Estado possa nos dar”, diz Korologos à secretária de Estado.
Na carta, endereçada à “honorável Condoleezza Rice”, Korologos diz que fala em nome do escritório BSF para informá-la sobre a interceptação e divulgação das conversas e do trabalho advocatício feitas ao longo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal do Brasil. “O acesso e quebra de sigilo de documentos e de trabalho legal produzido pelo escritório BSF é uma brutal violação das relações entre o escritório e seu cliente, o Oportunity. Também entendemos que tal quebra de confidencialidade viola a lei brasileira,” acrescenta o advogado americano.
Segundo Korologos, em razão da distância, as comunicações do escritório em Nova York com o Opportunity no Brasil eram feitas através de e-mails e de conferências por telefone e videofone. Nos EUA, o sigilo desse tipo de comunicação é protegido pela legislação, de forma a que as informações entre cliente e advogado possam fluir sem o receio que tais detalhes sejam revelados a outros. É também um princípio fundamental legal nos EUA que o produto do trabalho do advogado, especialmente quando se refere a um prcesso em andamento e em segredo de Justiça, esteja protegido pelo sigilo”.
Korologos em seguida cita o artigo 4.503 do New York Civil Practice Laws and Rules que prevê o segredo de justiça naquele estado americano, onde corre o processo do Citicorp contra o Opportunity. E prossegue. “Contrariando o que dispõe essa lei, desde fevereiro de 2007 a Polícia Federal do Brasil interceptou as comunicações privadas do escritório BSF e as incorporou a relatórios produzidos e preparados pela PF, que depois foram tornados públicos”. O advogado diz ainda que tem informações de que “centenas, se não milhares, de e-mails trocados entre nosso escritório e o Opportunity” circulam livremente entre representantes da imprensa no Brasil.
Korologos encerra a carta pedindo a atuação do Departamento de Estado americano junto ao governo brasileiro para que se ponha fim às interceptações de comunicações entre o BSF e o Opportunity e Daniel Dantas. Pede também que sejam retirados dos autos e destruídos os documentos e informações obtidos de forma ilegal. Finalmente, pede a destruição de todas as cópias das interceptações que estejam sob o controle, posse ou custódia da Polícia Federal, Ministério da Justiça do Brasil e qualquer braço do governo do Brasil.
O advogado inclui o Judiciário brasileiro entre os órgãos que devem ser solicitados para destruir as cópias dos grampos. Como o dos Estados Unidos, o Judiciário do Brasil está fora do alcance de interferências do Executivo, mesmo quando esse braço do poder esteja representado pela honorável secretária de Estado Condoleezza Rice.
Leia a carta
15 de setembro de 2008
| À honorável Condoleezza Rice Secretária de Estado Departamento de Estado dos EUA 2201 C Street NW Washington, DC 20520 |
Cara senhora secretária,
Sou um sócio do escritório de advocacia americano Boies, Schiller & Flexner LLP (BSF).
Desde abril de 2005 BSF tenho atuado como consultor jurídico de Daniel Dantas e algumas de suas companhias (entre as quais o banco Opportunity) em relação a uma ação ingressada pelo Citigroup, Inc na Corte Distrital de Nova York e em matérias relacionadas. Escrevo em nome da BSF para trazer a sua atenção a interceptação e divulgação de trechos da comunicação legal do BSF e do seu trabalho advocatício por conta da chamada “Operação Satiagraha”, investigação da Polícia Federal do Brasil. Essa quebra da confidencialidade das comunicações e trabalhos da BSF é uma grande violação dos princípios legais vigentes nos Estados Unidos que servem de parâmetro para a relação do BSF com seu cliente. Também entendemos que a quebra do sigilo viola leis brasileiras. Conforme exposto abaixo, medidas imediatas são necessárias para limitar os danos causados por essas ilegalidades.
Durante o trabalho de representação do Opportunity pelo BSF nós dependemos, por força das circunstâncias, do uso de correio eletrônico, telefone e vídeo conferências para comunicar-nos com os representantes do nosso cliente, localizados a milhares de milhas de distância. Sob a lei norte-americana, o sigilo das comunicações entre advogado e cliente é protegida. De fato, é um dos princípios fundamentais do sistema legal norte-americano que tais conversas segam sigilosas para possibilitar o livre fluxo de informação entre advogado e cliente sem medo de que detalhes dessas comunicações serão reveladas a terceiros. Também é um princípio legal fundamental dos Estados Unidos que o trabalho do advogado, especialmente se referente a um caso em andamento, é sigiloso. Portanto, (I) o trabalho do BSF feito para o Opportunity e (II) as comunicações legais entre o escritório e seu cliente são sigilosas.
Esses princípios são contemplados nos estatutos que regulamentam a disputa judicial nos tribunais de Nova York.
(…)
As leis do estado de Nova York também determinam que “o trabalho de um advogado não será acessível ao público”. (New York Civil Practice Laws and Rules, parágrafo 3101 – c)
Em desacordo com essas leis, é nosso entendimento que, pelo menos desde fevereiro de 2007, a Polícia Federal do Brasil intercepta as comunicações sigilosas do BSF com seu cliente como parte da operação Satiagraha. Algumas dessas conversas foram incorporadas nos relatórios preparados pela Polícia Federal que foram, em seguida, tornados públicos. Esses relatórios incluem, por exemplo, cópias completas de mensagens eletrônicas trocadas entre os advogados do BSF e do Opportunity. Também foram divulgadas transcrições de conversas telefônicas entre os advogados de ambas as firmas. Fomos informados por membros da imprensa brasileira que eles têm centenas ou até mesmo milhares de mensagens eletrônicas trocadas entre BSF e Opportunity. Ademais, entendemos que as interceptações podem estar ocorrendo até hoje. Portanto, a condição do BSF de fornecer conselhos legais ao seu cliente não foi apenas prejudicada no passado mas continua sendo ameaçada de forma significativa e ilegal.
À luz das graves violações do sigilo das relações entre advogado e cliente, nós solicitamos às autoridades brasileiras que tomem as medidas necessárias para remediar a quebra de sigilo e as ilegalidades cometidas e pedimos respeitosamente qualquer ajuda que o Departamento de Estado dos Estados Unidos possa oferecer. Pedimos em especial sua ajuda para garantir:
— O fim imediato de qualquer monitoramento ou interceptação de comunicação (por correio eletrônico, telefone, vídeo conferência ou correio) entre o BSF e o Opportunity.
— O recolhimento e a destruição de todos os relatório, decisões judiciais ou qualquer outro documento criados pela Polícia Federal ou qualquer outra instituição do governo brasileiro que incorpore direta ou indiretamente as comunicações do BSF com seu cliente.
— A destruição de todas as cópias das comunicações sigilosas do BSF atualmente em poder, custódia ou controle da Polícia Federal, do Judiciário, do Ministério da Justiça ou qualquer outra instituição do governo brasileiro.
Para além das questões específicas levantadas pela quebra de sigilo descrita acima, esse tema representa uma grave ameaça à habilidade de advogados dos EUA de prestarem a devida representação e aconselhamento que seus cliente estrangeiros – brasileiros nesse caso – esperam e merecem. Nós, portanto, acreditamos que essas questões devem ser levantadas e resolvidas não apenas por causa do dano sofrido na minha representação mas para tentar remediar o dano que esses atos causam nos negócios entre cidadãos e instituições brasileiras e norte-americanas, assim como de outros países.
Eu me disponho a me reunir com representantes do Departamento de Estado para discutir a extrema gravidade do ocorrido e como medidas imediatas podem ser tomadas para remediar o dano que foi causado.
Respeitosamente,
Philip C. Korologos
(Tradução de Vinícius Furuie)
Essa é boa. Agora, Daniel Dantas acha que o Departamento de Estado Americano dá ordens ao governo brasileiro, ou a quem quer que seja por aqui? Devia se preocupar em livrar-se dos processos de que é acusado por lá, e dar-se por satisfeito se conseguir. Daqui a pouco, vai pedir à Suprema Corte dos EUA que homologue o habeas corpus gentilmente deferido por Gilmar Mendes, pensando que estará mais resguardado. É incrível até onde chega o complexo de inferioridade. Ou a falta de noção da realidade.
ha , ha , ha , ha, desculpe mais não poderia deixar de dar gargalhadas.
Vai reclamar sobre grampo com os usa , ha ha ha h ah ah.
Poderia também avisar que tem um caso muito mais grave do que escuta telefonica, 10000 trabalhadores foram demitidos da varig e ate hoje nada receberam , rasgando diversos artigos da constituição federal.
TAIS COMO :
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;( 5 ANOS SEM DEPOSITO)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;( 4 MESES TRABALHANDO SEM RECEBER)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;( SÓ SAO RECONHECIDAS QUANDO RETIRA DIREITOS )
Bom quando a reclamação a governos estrangeiros :
IMAGENS FORTES , O QUE FAZEM COM OS PRISIONEIROS , SE NÃO CUIDAM DISSO VÃO CUIDAR DE GRAMPO EM OUTRO PAÍS ...
http://br.youtube.com/watch?v=wB8fX9E95ic&feature=related
Cada um tem o que merece.
Os EUA tem o Departamento do Estado.
Nós...bem, nos temos a Abin e a Pf "republicana"...
Lema do petralhismo rombudo: "avante Pf republicana!!!". Que piada.
Bem, já que os juízes daqui não servem para nada no que diz respeito às garantias constitucionais como sigilo da conmunicação entre cliente e advogado, quem sabe a justiça americanavenha a proteger melhor a nossa Constituição!!!!
Coitado desse advogado.Ele acha que USA ainda é "aqueeeele país".
O pobre rapaz ainda não acordou. Está pedindo ajuda a quem está desesperadamente precisando de socorro.
É isso Ticão. Tem gente que tá demorando pra acordar.
rsrs..José, tô fora...
E o que a rainha dos mal amados poderia fazer: deslocar a IV Frota para a alegria das gilmadetes e direitosos?
Depois da Condoleeza, ainda resta apelar para o Papa. Em segunda instância, o chefe dele, DEUS TODOPODEROSO. Mas, em terceira instância, ainda se pode apelar ao presidente do stf...
São favas contadas...
Aproveitando o espaço democrático do Conjur, mas que junto com a FSP, devem pedidos de desculpas:
BRASÍLIA - O delegado Protógenes Queiroz, antigo responsável pela Operação Satiagraha da Polícia Federal (PF), negou, nesta quinta-feira, que o presidente Lula ou o ex-diretor da PF e diretor afastado da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, tivessem ordenado qualquer tipo de investigação contra o fundador do grupo Opportunity, Daniel Dantas, preso e liberado em julho após a deflagração da operação.
Reclamar para a ministra Condoleezza Rice é bobagem. Não adianta nada, ou quase nada.Tanto o banqueiro DVD como o escritório de advogados que o atende no USA deveriam, isto sim, processar o governo brasileiro perante as cortes norte-americanas com base na lei de lá. É que sendo a ligação interceptada uma ligação internacional, originada seja no Brasil, seja no USA, a ela aplica-se também a lei de lá. Como quem violou a lei foi o Brazilian government, é ele que deve ser processado. O DVD e o escritório de advocacia norte-americano deveriam pedir algumas centenas de milhões de dólares de “punitive damages” e depois de ganharem a ação, arrestar valores do governo brasileiro depositados em bancos do USA. Quem sabe assim esse governo passa a tomar mais cuidado com suas ações espalhafatosas. E se esse processo realmente ocorrer, e o governo brasileiro for condenado a pagar “punitive damages” de centenas de milhões de dólares, aí qualquer um do povo brasileiro poderá ingressar com ação popular contra esse governo e com ação por crime de responsabilidade. “Punitive damages” de centenas de milhões de dólares são plenamente justificados porque o ato faltoso foi praticado por quem tem o dever moral e jurídico de ser o primeiro a respeitar a lei e o único que não poderia jamais desrespeitá-la.
PREZADO JOÃO BOSCO...
Entre os judeus há uma forte tradição humorística que no cinema foi muito bem espelhada...e se acredita que o judeus, pelas adversidades sofridas, desenvolveram esse recurso que entremeia a tragédia e a hilaridade...
Bem, recomendo que façamos o mesmo aqui no Brasil.. Veja bem o lado tragicômico: o Brasil é um país onde já se invocou a lei de proteção aos animais para defender um ser humano (Sobral Pinto)...diante disto, amigo Bosco, nada mais normal do que invocar a lei americana para salvaguardar a Constituição brasileira, você não acha?
Caro Bosco, a coisa não termina por aí...o sabemos, nós, que cronistas somos, nesse andar de baixo da Conjur, que são os comentários...e todos os dias vemos coaberrações como juízes que declaram-se uma “equipe” junto com polícia e MP...e a classe sai em defesa de uma decisão reformada pela instância superior...ainda grampeiam o presidente do Judiciário, e o executivo como sempre ..nada sabe... Ora, meu caro Bosco, por que vc. não aprende a rir da desgraça, como nos ensinam os judeus?
Veja tudo isso como um caldeirão macunaímico de proporções continentais, onde se ensaia a “comédia das instituições”, que deveria ser o nome do Brasil Basta você olhar os comentários abaixo, do tipo Professor Armando Prado e outros, para ver que não faltam os ingredientes mais loucos que o paladar moral pode experimentar...
Abraços
Sunda Hufufuur
Ora, Sr. Daniel, vai caçar sapo!!!
Estou morrendo de dó do Sr.!
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Engraçadinhos os gringos. Para eles há divisáo entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Para os outros acham que o governo deles pode forçar governos alheios dizer o que os juízes devem fazer...
Dr. João Bosco Ferrara foi ao ponto certo. O processo que o escritório americano defende Daniel Dantas corre em Nova York. Logo cabe ajuizamento de ação de reparação de danos nos EUA, onde existe o dano moral punitivo.
Lá para casos assim a sentença não determina uma quentinha, um grapete e um chokito, a condenação ultrapassa alguns bons milhões de dólares.
O que o Brasil fará? O mesmo que tentou fazer quando foi condenado pela CorteIDH no Caso Ximenes Lopes? Gritar que não vai pagar droga nenhuma? Então alguém lembra dos cortes de financiamentos que decorreriam, das sansões econômicas, e então baixam um decreto para pagar a condenação.
Mexeu com o Direito dos EUA, o caso corre nos EUA, a PF se meteu na instrução judicial dos EUA, alguém duvida que vem chumbo grosso?
Os EUA não precisam da IV Frota, tem meios econômicos para quebrar o Brasil. Inclusive valeria a pena advogados que tem experiência nas cortes americanas informarem se condenado o Brasil, ativos financeiros do país nos EUA podem ser congelados para pagamento da sentença.
Tomando o comentário do Dr. João Bosco Ferrara, o Brasil toma “Punitive damages” de centenas de milhões de dólares são plenamente justificados porque o ato faltoso foi praticado por quem tem o dever moral e jurídico de ser o primeiro a respeitar a lei e o único que não poderia jamais desrespeitá-la.
A questão é, a Advocacia Geral da União vai ter coragem de entrar com ação de regresso, com base no art. 37 da CF/88 contra os causadores desta possível, e muito factível situação?
O Governo do PT pagou tudo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou em sentença, e a marra acabou rápido. E a OEA não tem o poder de fogo dos EUA. E para os Norte Americanos respeitar uma sentença de uma Corte deles é questão de orgulho nacional. Querem enriquecer Daniel Dantas? Nunca admirei Ibrain Sued, mas numa dessas, ciente que pode pagar advogados nos EUA, DD poderia esnobar para cima de alguns como o Professor: "Sorry periferia, society is society". Fato, tem direito, a jurisdição é nos EUA, e e tem bala na agulha para pagar os advogados, e o resto...
Condoleezza já deve estar esvaziando as gavetas e os funcionários nem mais lhe servem cafezinho.
Complementando o que disse o Ticão:
E aguardando também as SANSÕES econômicas, né, Ramiro, como fazem as DALILAS econômicas ...
Complementando o que disse o Ticão:
E aguardando também as SANSÕES econômicas, né, Ramiro, como fazem as DALILAS econômicas ...
Complementando o que disse o Ticão:
E aguardando também as SANSÕES econômicas, né, Ramiro, como fazem as DALILAS econômicas ...
Complementando o que disse o Ticão:
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Complementando o que disse o Ticão:
E aguardando também as SANSÕES econômicas, né, Ramiro, como fazem as DALILAS econômicas ...
Já tão apelando! Será que só o gilmar não basta! Daqui a pouco vão pedir uma audiência com o Papa!
Só o profundo espírito suserviente e de cócoras de alguns adEvogados, estudantes e provincianos, pode dar alguma importância a uma bastarda notícia como essa. Os norte-americanos quebrados e às voltas com uma crise muito semelhante a de 1929, com problemas de guerras perdidas, com Guantánamo, etc, vai dar ouvidos a quadrilheiro tupiniquim.
em tempo, subserviente
Ah, sim. Fui citado por um "adEvogado" que se esconde sob pseudônimo. Comentário: não polemizo com covarde anônimo, além de prolixo e com linguajar rococó.
Prezado Ticão.
Faço coro a você em relação à clara intenção do Conjur, no caso, digo eu, do Chaer, em manipular os fatos em relação a quem espalhou a notícia sobre o tal jantar de Mendes com os assessores de Dantas.
Inclusive sobre não poder comentar.
Mas nós comentamos aqui.
Parabéns aos comentários pontuais e necessários formulados por João Bosco Ferrara e Ramiro.
Volto a citar Voltaire, quando este sentencia : "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las", com relação aos demais comentários, tudo em nome da Democracia, muito embora não exista Democracia sem respeito aos princípios basilares contidos na Carta Magna de um País.
Finalmente, ao personagem Armando do Prado, intitulado genericamente de Professor, sem entretanto pormenorizar seu magistério, indico os três princípios básicos a nós trazido por Ulpiano : "Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere", e se ainda assim ficar difícil a compreensão por parte de citado Professor, segue a tradução - "Viver honestamente, não ofender a ninguém, dar a cada um o que é seu".
Turba é isto: se perguntar quais os crimes praticados por D.Dantas, Nahas e Pitta, não saberá responder, embora eleitos inimigos públicos número um. Ignorante e ensandecida, segue a manada manipulada por interesses obscuros, em que estão em jogo bilhões de dólares pela disputa de mercado da telefonia. Avante boiada!
O jantar que não existiu: A latrina está aberta. Socorro aos moradores de Brasilia! Distribuição de tapa nariz, já!
Para quem acha que sanção internacional é historinha de boitátá
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm
A tal indenização que o Brasil disse que não ia pagar, e pagou.
O Brasil é soberano, mas na hora que é ameaçado de levar chumbo se não cumprir sentença internacional... A propósito Professor, o Judiciário Ameicano não muda com governo, vide famílias do vôo da TAM que já receberam, as que entraram com ação nos EUA contra o fabricante, enquanto as que entraram no Judiciário de Pindorama.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm
DECRETO Nº 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.
Parabéns ao Ramiro e João Bosco pelos comentários inteligentes e sensatos. Um pouco de sanidade em meio ao petralhismo rampante.
Basta o Grande Irmão do Norte dar um espirro e a Repúblic Bananeira - e seu Governo Petralha - se borra toda.
o Conjur tem bons contatos hein? Conseguiu acesso a uma carta à Condolezza Rice. Quem tem amigos poderosos tem acesso a tudo mesmo...
Seria importante o advogado interceder junto a secretária para que os irresponsáveis dos pilotos americanos respondam pelos crimes cometidos aqui no Brasil.
Ou então sobre a dignidade humana dos prisioneiros de Guantámano.
O piloto brasileiro que foi acusado de sonegação corre o risco de cumprir 35 anos de reclusão, foi algemado e exposto em rede mundial, o que o supremo ministro pode fazer para defender o cidadão brasileiro. É que os EEUU optaram pela lei e defesa dos seus cidadãos quando acusados no estrangeiro, aqui ao contrário, grande parcela dos Doutos optaram em garantir o direito dos criminosos.
O que algumas macaquinhas de auditório da banda podre da PF ainda não entenderam é que, gostem ou não, a Secretária de Estado dos EUA tem a prerrogativa, sim!, de solicitar às autoridades brasileiras a destruição das interceptações ilegais e o cessar dos monitoramente não autorizados, sob pena, inclusive, de represálias contra o Brasil.
E isso é muito simples. Lá (nos EUA) e aqui (no Brasil) a lei que rege as escutas é parecida, mas eles costumam cumprí-las, agindo dentro da legalidade. Já nós...
É isso aí! E não adianta choramingar, pois, em questão de "justiça", somos campeões mundiais em vários "itens", a saber:
- Justiça mais morosa do mundo;
- Justiça mais improdutiva do mundo;
- Justiça mais "justa" do mundo (ao menos para os PPP);
- Etc.
Os EUA costumar cumprir as leis no caso de escutas telefônicas? hahaha. E eu acredito em Papai Noel...Santa Ignorância.
Bom, se a moda pegar vai ter advogado apelando até para o coelhinho da páscoa...
Como é que é? " A Secretária de Estado dos EUA tem a prerrogativa-sim- de solicitar às autoridades brasileiras a destruição de interceptações telefônicas"? Sim, e o Presidente da
República tem a prerrogativa de solicitar que os Estados Unidos se retirem do Iraque. O que eu não vejo é como qualquer um dos dois possa ser punido, em virtude do princípio da soberania. Uma coisa é o Brasil ser signatário de acordos internacionais com diversos países. Outra é um desses países querer " exigir" providências do Brasil. Ainda mais os Estados Unidos. Não têm condições de impor represálias econômicas ou militares nem mesmo a Serra Leoa, com a falta de dinheiro em que estão. Ao contrário, pediram uma reunião com o G-20 e pediram ao Brasil para que tomasse a frente na condução do grupo. É mais fácil a Secretaria do DEA tomar satisfações com Dantas, que já é processado por lá.
A rede de influencia do acusado Dantas está, sem dúvida, se estendendo. Exibe assim que não tem sob seu "manto protetor" somente reles Ministros e Congressistas tupiniquins. Não se pode garantir, no entanto, que a Secretária norte-americana deseje arriscar sua reputação, logo no ocaso do atual governo, admitindo ser considerada pessoa próxima de alguém com a vida pregressa de Daniel Dantas.
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