Galtiênio da Cruz Paulino

é mestre pela Universidade Católica de Brasília, doutorando pela Universidade do Porto, pós-graduado em Direito Público pela ESMPU e em Ciências Criminais pela Uniderp, orientador pedagógico da ESMPU, ex-procurador da Fazenda Nacional e atualmente procurador da República e membro-auxiliar na Assessoria Criminal no STJ.

Galtiênio Paulino: Revisão periódica da prisão preventiva

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs números 6.581 e 6.582, consignou que a falta de revisão no prazo de 90 dias da prisão preventiva não enseja na revogação automática da medida. Na ocasião, questionava-se se haveria essa consequência (revogação) em razão da redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, […]

Galtiênio da Cruz: Inquérito 4.875 e princípio acusatório material

Recentemente, a ministra Rosa Weber, no âmbito do Inquérito nº 4.875, negou pedido de arquivamento da investigação formulado pelo Procurador-Geral da República, devolvendo os autos para as providências cabíveis. Na ocasião, entendeu a ministra que a palavra final sobre a possível atipicidade da conduta do investigado, apta a gerar coisa julgada material, é do Poder […]

Galtiênio Paulino: Afinal, ainda existe prisão temporária?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento virtual das ADIs nº 3.360 e 4.109, referente à constitucionalidade da prisão temporária (Lei 7.960/89), definiu que só será cabível prisão temporária quando: "1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial (artigo 1º, I, lei 7.960/89) (periculum libertatis), a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, […]

Paulino: Créditos falimentares e créditos de acordo de colaboração

A Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece, no artigo 83, a ordem de pagamento dos créditos da falência, especificando quais dívidas deverão ser pagas com prioridade [1]. Na classificação apresentada, são créditos prioritários os créditos trabalhistas, os créditos gravados com direito real de garantia, os […]

Galtiênio Paulino: O Ministério Público e a prisão preventiva

A persecução penal, traduzida pela teoria geral do processo como Processo Penal, divide-se em duas fases: a persecução penal investigativa e a persecução penal processual propriamente dita. A primeira fase, correspondente à investigação, vai até o recebimento da denúncia. Já a segunda inicia-se com o recebimento da inicial acusatória e continuará durante todo o processo penal […]

Galtiênio Paulino: O ANPP e a extinção da punibilidade

Conforme ressaltado em outra oportunidade [1], o acordo de não persecução penal existirá quando as partes, Ministério Público e investigado, externarem vontade, livre e consciente, de celebrar o acordo [2]. Ao Ministério Público cabe a palavra final sobre a celebração do acordo, em razão de ser o titular da ação penal pública [3]. Por conseguinte, a constituição do […]

Galtiênio Paulino: Colaboração premiada e os efeitos da Covid-19

Com a celebração de um acordo de colaboração premiada, uma série de direitos e obrigações são estabelecidos entre as partes, levando-se em consideração as especificidades do caso e as condições fáticas e jurídicas presentes no momento da assinatura do pacto. Esses direitos e obrigações estabelecidos devem ser respeitados ao longo da vigência do acordo, em […]

Paulino: Acordo de não persecução penal e incompetência do juízo

Em alguns casos, o Ministério Público celebra um acordo de não persecução penal com um investigado e, ao submetê-lo ao Judiciário, o pacto não é homologado, em razão de o juízo homologador se declarar incompetente para o caso. Consequentemente, o feito é encaminhado à esfera jurisdicional competente para posterior envio ao órgão ministerial dotado de […]

Paulino: A perda do foro antes da homologação da colaboração

O juízo competente para a homologação de um acordo de colaboração premiada é fixado de acordo com as regras processuais penais de definição da competência [1]. Quando, entre os relatos delitivos, há referência a atuação delitiva de autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, será competente para a análise e para a eventual homologação do […]

Galtiênio Paulino: Independência funcional e anarquia funcional

No Brasil, até a Constituição de 1967, a atuação do Ministério Público se limitava, em regra, à defesa do interesse público secundário (patrimonial) do Estado, o que resultava na ausência de garantias institucionais como a independência funcional. Com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal assume a roupagem atual de órgão independente, dotado de […]