Muitos juízes brasileiros entendem que monitorar o telefone do cidadão é, de fato, a melhor maneira de combater o crime organizado e a corrupção. No entanto, muitos deles agem nessa matéria como se não conhecessem a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96).
Um juiz de Vara de Infância e Juventude, por exemplo, determinou que uma operadora de telefonia permitisse a interceptação de ligações no celular de um adolescente, por suspeitas de que ele cometia crimes. A lei, logo no início, em seu artigo 2º, diz que essa medida só pode ser tomada em casos de crimes punidos com reclusão. Um menor infrator não pode ser punido com reclusão. A operadora não cumpriu a determinação.
É comum também juízes de Juizados Especiais Cíveis e de varas trabalhistas pedirem às empresas de telefonia os dados de seus clientes, quebra do sigilo telefônico e extratos de ligações feitas e recebidas. Titulares dos juizados especiais e varas trabalhistas não têm competência para dar esse tipo de determinação. O primeiro artigo da Lei 9.296/96 diz que o grampo autorizado pode ser feito “para prova em investigação criminal e em instrução processual penal”.
Diante do descontrole judicial e dos excessos, as operadoras de telefonia ficam em situação complicada. Colocadas na posição de guardiãs do sigilo das ligações de seus clientes, não sabem se cumprem as ilegais ordens judiciais que chegam, quase que diariamente, ou se mantêm o sigilo do cliente, correndo o risco de serem alvos de inquéritos policiais por crime de desobediência.
É o que acontece quando alguns juízes se sentem contrariados e desrespeitados por não obterem os dados telefônicos dos investigados, segundo o advogado David Rechulski, especializado em elaborar pareceres sobre a pertinência das ordens judiciais que são encaminhadas às empresas. Ele diz que todas as operadoras têm inquéritos abertos contra si por não cumprir despachos.
Com base no parecer, a empresa envia uma respeitosa resposta ao juiz, dizendo os motivos pelos quais entende que não deve acatar a determinação. No geral, para respeitar os princípios da intimidade e da privacidade do cidadão.
Rechulski vivenciou um caso inusitado. Contou que uma operadora de telefonia recebeu, este ano, recomendação do Ministério Público estadual, ratificada pelo procurador-geral de Justiça local, para que os pedidos de quebra de sigilo enviados pelo juiz de uma determinada vara criminal não fossem cumpridos. O juiz era responsável por execuções criminais.
A operadora, por precaução, enviou a recomendação ao desembargador-corregedor da Justiça estadual, perguntando como deveria agir. E recebeu a seguinte resposta: “Ordem de juiz não se discute, se cumpre”.
Com o aumento do número de pedidos de interceptação e quebra de sigilo, muitos provenientes de juízes da área cível, as operadoras entraram com Mandados de Segurança para não terem de cumpri-los. Nos tribunais o entendimento era de que a empresa não é parte legítima para postular o sigilo em nome do cliente. A maioria desistiu de tentar. Atualmente, se preocupam em apresentar Habeas Corpus pedindo o trancamento dos inquéritos abertos por crime de desobediência.
O pior é ver que, quem vulgarizou o grampo, foi aquele cujo papel seria salvaguardar os direitos fundamentais: o Judiciário. Se até juízes cíveis, trabalhistas e de menores querem devassar a intimidade, dá para ter uma idéia da festa nas varas criminais. É só pedir. E a CF deveria, diante desse quadro, prever recurso para o Papa.
Enquanto isso nos EUA, tão citado por certa elite:
Hélio Castroneves é levado algemado nas mãos e nos pés para o tribunal da Flórida
MIAMI, EUA (AFP) — O piloto brasileiro da Fórmula Indy Hélio Castroneves, bicampeão das 500 Milhas de Indianápolis (2001/2002), declarou-se nesta sexta-feira inocente da acusação de fraude fiscal formulada pela Receita americana.
Castroneves foi levado ALGEMADO, nas mãos e nos pés, para um tribunal da Flórida, onde reside, e denunciado por sete delitos, principalmente sonegação fiscal. Se for considerado culpado, poderá receber uma pena de até cinco anos de prisão.
O piloto foi solto após o pagamento de uma fiança de 10 milhões de dólares e liberado para participar da Fórmula Indy no território americano, mas não poderá sair dos Estados Unidos.
Castroneves, de 33 anos, dono de uma mansão em Coral Gables, na Flórida, deixou de pagar cinco milhões de dólares ao Fisco americano, entre 1999 e 2004.
Castroneves é membro da equipe Penske.
Seu advogado Mark Seiden explicou que o piloto apenas seguiu, de "boa-fé", os conselhos de advogados tributaristas e contadores.
Ao lado do piloto são processados sua irmã e empresária, Katiucia Castroneves, e o advogado Alan R. Miller.
LEMBRA ALGO OU ALGUÉM E COMO É TRATADO AQUI NA BANÂNIA?
Peraí. Precisa distinguir.
1. "Grampo" é crime;
2. Interceptação telefônica é privativa do juiz criminal em investigações criminais;
3. Dados cadastrais podem e devem ser fornecidos a juízes de outras competências.
O grande problema aqui no Brasil é que os juízes foram contaminados, em larga medida, pela deformação esquerdista-messiânica; eles acreditam – e nós já ouvimos isso da boca de muitos juízes, federais e estaduais – que fazem parte do grande esforço nacional de “combate ao crime organizado”, de construção da “justiça social”, da libertação dos “oprimidos de carteirinha”. Ora, se o juiz, de plano, já se compromete com a tese de uma das partes – no caso, o aparelho estatal de repressão –, então, ipso facto, não há juiz algum! Juiz, por definição, é o terceiro desinteressado, isento, neutro e imparcial, que deve estar acima dos interesses parciais das partes em conflito (polícia e MP v. indivíduo). O juiz julga as pretensões das partes, aplicando o direito vigente ao caso concreto; e, para que tal julgamento seja justo, ou seja, para que seja dado a cada um o que é seu, o juiz não pode se identificar com o interesse – seja lá qual ele for, seja lá quão meritório esse interesse seja – de uma das partes.
Se o juiz, antes mesmo do surgimento do caso, já se coloca do lado de uma das partes, insisto, não há juiz algum, não há justiça alguma; e não adianta apelar para a Constituição: do que ela adianta se, aqueles que deveriam aplicá-la, são os primeiros a pervertê-la? As garantias individuais viram mera folha de papel, para usar a expressão de Lassalle.
Quanta celeuma! Tem um amigo meu que é JUIZ DE FUTEBOL, e juiz de futebol pooode.
Ora pois, pois. O celular esta em nome de um menor, integrante de uma quadrilha composta por diversos maiores. Ou ele, menor infrator, é também vítima de um crime como "corrupção de menores". Aí a operadora, que não tem em mãos o processo, apenas a decisão judicial, diz que não cumpre e pronto. Basta um juiz ter peito de decretar a prisão de alguém nas operadoras que o discurso muda. Ah, mas não pode ser o daquela operadora que tem HC garantido em um determinado tribunal no Reino da Podelândia...
É um absurdo a operadora se negar a cumprir a ordem de justiça sob a alegação de que a lei não autoriza tal procedimento. O juiz decide após examinar todo um contexto processual, onde a peculiaridade de nuanças não é rara, e a sua deliberação pode ser contrária a lei, contanto que seja justa. Esse é um princípio básico do direito. Por outro lado, a operadora age como se fora o próprio Tribunal de Justiça à medida que suprime a competência dessa instituição. Esse desatino do direito repousa em parecer de assessor jurídico da operadora de telefonia cujo comportamento revela aversão ao ordenamento jurídico. Inadmissível que se discuta ou se deixe de cumprir ordem de justiça. Caso não venhamos assentir com a decisão judicial, a única opção é o devido recurso à instância superior.
É um absurdo a operadora se negar a cumprir a ordem de justiça sob a alegação de que a lei não autoriza tal procedimento. O juiz decide após examinar todo um contexto processual, onde a peculiaridade de nuanças não é rara, e a sua deliberação pode ser contrária a lei, contanto que seja justa. Esse é um princípio básico do direito. Por outro lado, a operadora age como se fora o próprio Tribunal de Justiça à medida que suprime a competência dessa instituição. Esse desatino do direito repousa em parecer de assessor jurídico da operadora de telefonia cujo comportamento revela aversão ao ordenamento jurídico. Inadmissível que se discuta ou se deixe de cumprir ordem de justiça. Caso não venhamos assentir com a decisão judicial, a única opção é o devido recurso à instância superior.
Indubitavelmente, a onda dos grampos é fruto do Estado policialesco que estamos vivenciando. No qual alguns magistrados pisoteiam os preceitos constitucionais e as disposições legais. Contudo, creio que não pode a operadora simplesmente dizer que não cumpre a ordem ilegal emenada de autoridade judicial. Deve recorrer, sim, ao Tribunal de Justiça para garantir seu direito de não ser instrumento de abusos e arbitrariedades. Deve, ademais, representar tais autoridades ao Conselho Nacional de Justiça, quem sabe elas passem respeitar as leis.
MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO CRIMINALISTA
MACAPÁ-AP
Eu concordo com o desembargador-corregedor:“Ordem de juiz não se discute, se cumpre”.
- Que sejam apuradas as responsabilidades depois ..portanto é preciso que sejam cadastrados os pedidos (de forma sigilosa) para a sua devida correição se necessário.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login