Todo projeto de lei é uma proposta de aperfeiçoamento da lei, sob a perspectiva de quem a propõe. Nos ambientes democráticos as propostas são aprovadas ou rejeitadas pelo parlamento, segundo o devido processo legislativo que pressupõe debate público e transparente.
As eleições no Sistema OAB são regidas por regras que se encontram na Lei nº 8.906/94, no Regulamento Geral e no Provimento nº 146, e, tradicionalmente, são objeto de exame e discussão no Pleno do Conselho Federal para o aperfeiçoamento do modelo.
Ao longo deste ano de 2020, em plena pandemia, a Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB, criada pelo presidente Felipe Santa Cruz, dedicou-se a consolidar e discutir todas as propostas que foram apresentadas. Ao longo de oito meses, foram realizadas reuniões, todas as sextas-feiras, às 10h, salvo quando em choque com atividades colegiadas dos órgãos do Conselho Federal.
Foram 14 reuniões, com média de 4 horas por reunião. Todos os temas foram discutidos, relatados, votados e encaminhados à diretoria, através de 14 memorandos, que apresentam tanto o voto vencedor quanto o voto vencido.
Os resultados espelham a multiplicidade de visões que todos os colegas que participaram das reuniões trouxeram à apreciação e constituem em seu conjunto uma proposta de reforma eleitoral para a OAB. Sua aprovação dependerá de deliberação do Pleno do Conselho Federal, ouvido o Colégio de Presidentes de Seccionais, ou, quando necessário, de aprovação do Congresso Nacional, porque as regras internas podem ser alteradas sem processo legislativo, mas outras exigirão mudança da própria lei.
Em apertada síntese, foram aprovadas e enviadas para deliberação do Pleno do Conselho Federal:
a) voto eletrônico para permitir que a advocacia possa votar on line;
b) paridade de gênero com obrigatoriedade de 50% de mulheres em todos os cargos eletivos, inclusive diretoria, conselho federal, conselho seccional e conselho subseccional, e caixa de assistência;
c) manutenção da obrigatoriedade do voto e adimplência como condição para o exercício do voto;
d) limitação para uma única reeleição para o mesmo cargo eletivo;
e) sistema inclusivo para advogadas e advogados negros nos cargos eletivos;
f) sistema de eleição proporcional para os conselhos seccionais e subseccionais;
g) voto direto federativo;
h) apoiamentos como condição para registro da chapa e unificação das datas das eleições;
i) limite de gastos eleitorais; e
j) sistema de prestação de contas.
Essa proposta de reforma eleitoral da OAB não é perfeita, mas espelha debate franco, público e profundo dentro da comissão que tive a honra de presidir, até 4 de setembro, quando encerrou suas atividades.
A advocacia brasileira aguarda essa reforma necessária para democratizar a democracia.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Ficaria imensamente feliz se o CONJUR pudesse veicular o Artigo da minha lavra: Salve os 32 anos da Lex Mater X 27 anos de escravidão moderna da OAB, : disponível: https://www.gentedeopiniao.com.br/opinia o/salve-os-32-anos-da-lex-mater-x-27-ano s-de-escravidao-moderna-da-oab de bom alvitre OAB em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao livre exercício profissional de QUALQUER TRABALHO (art.5ºX-III, insculpido em nossa Carta Magna e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna d OAB, com um pedido de desculpas para cerca de 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana. Pare de tratar os advogados como (res) coisas para deles tirarem proveitos econômicos. Tudo isso agora depois que OAB/FGV foram flagradas, pasme, PLAGIANDO, questões de outra banca examinadora, para ferrar ainda mais os seus cativos e aumentar o lucro desse sindicato. Segundo o Eg. STF, “A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (...) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.Fim exploração cativos OAB
Seria
Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
Por Vasco Vasconcelos, escrito e jurista. Quero louvar a feliz iniciativa no nobre Deputado Fausto Pinato por ter apresentado aos seus pares o PL 4.684/2016 dispondo sobre eleições diretas para Presidente da OAB. A propósito OAB que tanto clama pela democracia tem que ser exemplo de tudo em sintonia com os princípios s insculpidos no art. 37 da Constituição. Mas o PL em questão tem que ser aperfeiçoado para deixar patente a natureza jurídica da OAB, pois ela gosta de meter o bedelho em tudo e não é exemplo de nada. No instante em que o onda do desemprego está batendo todos os recordes, seria de bom alvitre em respeito ao primado do trabalho os nobres deputados abolir de vez a última ditadura a escravidão modernada OAB, ou seja extirpar urgente do nosso ordenamento jurídico o famigerado fraudulento pernicioso, famigerado caça-níquei$$ exame da OAB, aprovando urgente o PL nº832/2019 e a PEC 108/2019. A propósito durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é UMA MENTIRA que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.Afinal qual o medo do omisso Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura, o trab. análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níquei$ da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é Brasil
Muito interessante. Cobrar prestação de contas eleitorais internas pode. Prestar contas ao TCU NÂO pode. Não seria, também, o advogado um profissional sui generis?
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