Lindemberg deve ser denunciado nos próximos 15 dias

O promotor Antonio Nobre Folgado, do Tribunal do Júri de Santo André (SP), tem 15 dias para oferecer denúncia contra Lindemberg Fernandes Alves, que manteve a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel e a estudante Nayara da Silva reféns, durante quatro dias, em um apartamento em Santo André, na Grande São Paulo. Eloá foi baleada na cabeça e morreu no sábado (18/10). Nayara foi baleada no rosto, mas sobreviveu.

De acordo com a Folha Online, o promotor receberá o inquérito elaborado pela Polícia Civil em dez dias. A partir daí, terá cinco dias para preparar a denúncia contra Lindemberg.

O Ministério Público Militar investigará a atuação do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) no seqüestro. De acordo com a promotora militar Eliana Passarelli, foram solicitadas todas as informações referentes ao caso. O fato de a menina Nayara ter voltado ao apartamento será considerado grave. “Ela não poderia ter voltado, mesmo como exigência do seqüestrador”, declarou.

Em nota, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, também criticou a decisão dos policiais. “Jamais aquela jovem que tinha tido sua vida ameaçada pelo seqüestrador e fora libertada deveria ter tido autorização, de quem quer que seja, para voltar e ser submetida à condição de refém novamente, ficando em situação de risco”, diz D’Urso.

Segundo ele, é preciso refletir sobre as técnicas e o treinamento oferecido aos policiais. “Precisamos de homens que recebam treinamentos constantes e capacitação em negociação com seqüestradores para que saibam quando e como agir para poupar vidas e restabelecer a segurança pública”, defende.

O seqüestro

Elóa foi rendida em sua própria casa pelo ex-namorado na segunda-feira (13/10). Lindemberg estava inconformado com o fim do namoro de três anos e rendeu também três amigos da adolescente — dois garotos libertados no mesmo dia e a amiga Nayara que, após passar 33 horas em cárcere privado, foi libertada, mas voltou ao apartamento na quinta-feira (16/10), de acordo com a Polícia, para ajudar na negociação.

Eloá Cristina Pimentel ficou mais de cem horas na mão do seqüestrador. Na sexta-feira (17/10), a polícia invadiu o apartamento depois de ter ouvido um disparo. A garota foi baleada na cabeça e teve morte cerebral confirmada na noite de sábado (18/10). Nayara, baleada no rosto, passa bem, mas permanece internada no hospital municipal de Santo André. Ela receberá alta médica na próxima quarta-feira (22).

Segundo a Polícia Civil, Lindemberg poderá responder pela morte de Eloá e duas tentativas de homicídio, além de cárcere privado e periclitação de vida (por colocar a vida de pessoas em risco).

Robespierre disse:
20 de outubro de 2008 às 21:27

...claro, claro, um pobre diabo da periferia tem que ser justiçado, para satisfazer a sede de sangue da mídia canalha e da massa ignara. Agora, para pessoas especiais (sic)como Daniel Dantas, ainda não tem prazo para uma hipotética denúncia.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 00:03

Não é bem assim, Dr. Patuléia.

O prazo para a denúncia, estando o réu preso, é rigidamente controlado. Seu descumprimento acarreta constrangimento ilegal, com o consequente relaxamento da prisão. E isso vale para todos, independentemente de classe social.

No caso de réu solto, a denúncia deve ser oferecida em 30 dias, contados da conclusão do inquérito policial. O descumprimento desse prazo, por não interferir com a liberdade do denunciado, gera apenas uma simples infração administrativa.

caiçara disse:
21 de outubro de 2008 às 09:53

Se esse fosse um país sério ele nem estaria sendo denunciado.
Em países sérios a função dos grupos táticos é preservar as vítimas e eliminar os alvos.

Mossad, Swat, FBI, Spetnaz, Gendarme, Metropolitan police, Carabinieri, qualquer delas teria resolvido o problema com um único tiro na testa do tal lindberg e hoje a família não estaria enterrando a menina eloá.

MAs na bananolândia do direito dos "cidadãos" (só dos bandicos) o comandante da PM (que deveria ser um rambo/um bourne ou um bond mas é definitivamente um bambi), ficou com peninha do "pobre sequestrador", um menino "transtornado" de vinte e poucos anos que mantinha relações intimas com uma mulher malvada de 12 e resolveu que não podia "colocá-lo em risco", ademais, segundo o próprio comandante róseo: "já pensou o que a Mídia iria falar se a PM acabasse com o cara"...

Comandante que é banmbi e tem medo de repercussão da mídia tem que ser exonerado a bem do serviço público. (diga-se, aliás, que na PM de São Paulo atirar em meliante dá punição (isso até em treinamento), é o tal "tiro cidadão cumulado ao tal método Giraldi")

Em tempo: nem o tal BOPE/RJ pode falar nada porque se vocês lembram do caso do ônibus 147 o meliante também ficou na alça de mira umas 5000 vezes e ninguém atirou, aliás, a policia ainda atirou na professora refém....

acdinamarco disse:
21 de outubro de 2008 às 10:35

Aliás, com a pose que o caracteriza, meu amigo Percival de Souza afirmou domingo, na TV Record, que o IP deverá estar pronto em 30 dias. Será que ele deixou de ler o Código de Processo Penal ? Ou faltou nessa aula ?
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
21 de outubro de 2008 às 10:37

O Patuléia é Advogado ? Nossa mãe !!!
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
21 de outubro de 2008 às 10:44

No meu Código de Processo Penal está escrito que, estando preso o indiciado, a Denúncia tem que ser oferecida em cinco-(05) dias. Será que a notícia acima é verdadeira ?
acdinamarco@aasp.org.br

hammer eduardo disse:
21 de outubro de 2008 às 15:20

Ao Dr.Caiçara , cabe educadamente corrigir o numero do onibus fatidico que foi o 174. Realmente aquela "trapalhada" digna do programa do Renato Aragão foi desmoralizante para o BOPE que apenas anos mais tarde seria incensado com o filme Tropa de Elite que os "originarios" da Finlandia costumam meter o pau porque ficou na moda , mas quem anda pelas ruas de São Paulo e do Rio de Janeiro bem tem a percepção que a segurança publica ja foi para o brejo a muito tempo e hoje os des-governantes de plantão como por exemplo o sorridente Sergio Cabral, vivem literalmente de aparencias ou de uma especie de "negação" compulsiva em nome da realidade.

Ousaria mesmo dizer que pessoas como o retratado Capitão Nascimento estão mais proximas da realidade e das verdadeiras necessidades que não cedem à nauseante "demagogia engarrafada" que evntualmente campeia por aqui.

Este comandante da PM de São Paulo ja deveria ter sido defenestrado a um bom tempo pois o que vimos "via Embratel" foi um fantastico show de incompetencia de elementar dedução quanto ao tragico desfecho. Um cerco que dura 4 dias , só pode ser brincadeira. O "tadinho mental" em questão deu entrevistas para todos os abutres da Imprensa ( que via de regra defendo com unhas e dentes) que quiseram pegar carona no fato morbido , mais alguns dias e certamente seria convidado para aparecer no "Programa do Jô" , so aqui mesmo.

Agora graças ao "universo paralelo" em que vivemos , teremos acalorados debates sobre o estado mental deste VAGABUNDO que certamente levantará grandes "paixões" na discussão de sua atitude covarde. Pelo o menos vão esquecer por alguns dias outros "incompreendidos" como a richtofen , os nardonni, aquele verme do pimenta e por ai , " la nave va"

lu disse:
22 de outubro de 2008 às 12:33

Pois é Dr. Dinamarco, o MP tem cinco dias para oferecer a denúncia, estando o réu preso e, 15 dias, estando o réu solto! Essas notícias esquisitas confundem, principalmente aos estudantes!

Radar disse:
22 de outubro de 2008 às 17:49

Isso aqui é mesmo um site para operadores do direito? Já estou com dúvidas.

Não há nada de estranho na notícia, exceto se alguém está com problemas, digamos, de "cognição".

De fato, estando preso o réu, o Promotor de Justiça tem 05 dias para oferecer a denúncia, prazo este que só se inicia quando o MP recebe os autos do inquérito policial, cuja conclusão tem de se dar no prazo de 10 dias.

Se 10 + 05 ainda for igual a 15, a notícia está correta!

lu disse:
24 de outubro de 2008 às 09:46

Radar,ninguém aqui está com problemas de cognição e o "lead" da matéria pode, sim, induzir a um aprendizado errado! Tanto é que, a maneira como você mesmo reescreveu o "lead", está muito mais clara e objetiva!
Além do mais, continhas todos nós sabemos fazer!
Discutir é salutar! Tenha um bom dia!

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