Advogados pedem que TJ-SP estabeleça feriado de fim do ano

As entidades de advogados de São Paulo entregaram ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do estado, Vallim Bellocchi, propondo edição de provimento fixando o feriado forense do dia 17 de dezembro a 6 de janeiro de 2009.

O documento foi assinado pelos presidentes da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso; da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Marcio Kayatt; e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Maria Odete Duque Bertasi.

Os advogados pedem que nesse período seja determinado aos juízes que não enviem à Imprensa Oficial qualquer ato judicial. Se os juízes continuarem a enviar os atos, os advogados querem que o TJ edite oficio impedindo o Diário Oficial de publicar qualquer ato.

“As entidades entendem que só o provimento fixando um período para o feriado forense de final de ano não vinha sendo suficiente, porque muitas publicações continuavam a sair, como aconteceu no ano passado. Assim, estamos encaminhando duas propostas ao TJ para evitar que isso ocorra novamente”, afirma o presidente da OAB.

No documento, as três entidades alegam que o provimento é necessário porque a Assembléia Legislativa de São Paulonão terá tempo para aprovar projeto de lei regulamentando os prazos de final de ano. Sem uma nova lei, as entidades dizem que se mantém o entendimento de que as férias forenses foram extintas depois da Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/04.

Para o presidente da Aasp, Marcio Kayatt, “enquanto não aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei que recomenda o chamado ‘recesso forense’, imperioso que o TJ-SP edite o provimento, na forma como vem fazendo nos últimos anos, a permitir aos advogados justo descanso no período”.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:45

Parabéns à entidades de classe dos advogados, por não se furtarem a colocar, por escrito, perante o TJSP, antiga ambição dos seus associados.

Em anos anteriores, pedidos dessa natureza eram feitos só "de boca" (e, então, indeferidos), porque os dirigentes da classe não queriam se comprometer com eventuais atrasos nos julgamentos dos processos (o que é inevitável nessas condições).

Advogado, especialmente aquele que não tem quem o substitua temporariamente nas causas, também é gente e, lógico, precisa de férias.

Thiago disse:
22 de outubro de 2008 às 11:24

1) Mas não foi os próprios advogados que pleiteram que a atividade jurisdicional fosse ininterrupta (EC 45) ? Estranho...

2) Por favor, não me venham com o papo de que os juízes e funcionários podem revezar-se nas férias e os advogados de pequenos escritórios não. TODOS queremos tirar férias de fim de ano. Não só os advogados têm esse direito.

3) Se a Constituição Federal estabeleceu a atividade jurisdicional ininterrupta, que seja para todos. Advogados, servidores e juízes. Não há lei ou provimento que possa dispor o contrário. Nem mesmo vedar a publicação de atos no DO. É tergiversar com a Constituição.

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de outubro de 2008 às 15:51

A OAB ao requerer que as férias dos magistrados deixassem de ser coletivas deu um tiro no pé dos advogados.

Nos Tribunais os julgamentos são em conjunto de três ou mais desembagadores, então, com as férias alternadas quase sempre o time está incompleto, portanto, está havendo uma demora maior para a prestação jurisdicional.

O Juízes singulares, titular e auxiliar, tiram férias separadamente, então, muitos processos sofrem solução de continuidade.

A OAB realmente "exigiu" atividade judicial sem interrupção, reclamou das férias coletivas, etc. Agora que prejudicou todos os advogados vem esmolar "férias forenses" de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Isto significa que todo e qualquer trabalhador brasileiro pode gozar 30 dias de férias, menos os advogados!!!!!

Ao menos a OAB poder "esmolar" 30 dias de férias: de 20.12.2008 a 20.01.2009.

Com a palavra a OAB!

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de outubro de 2008 às 15:52

A OAB ao requerer que as férias dos magistrados deixassem de ser coletivas deu um tiro no pé dos advogados.

Nos Tribunais os julgamentos são em conjunto de três ou mais desembagadores, então, com as férias alternadas quase sempre o time está incompleto, portanto, está havendo uma demora maior para a prestação jurisdicional.

O Juízes singulares, titular e auxiliar, tiram férias separadamente, então, muitos processos sofrem solução de continuidade.

A OAB realmente "exigiu" atividade judicial sem interrupção, reclamou das férias coletivas, etc. Agora que prejudicou todos os advogados vem esmolar "férias forenses" de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Isto significa que todo e qualquer trabalhador brasileiro pode gozar 30 dias de férias, menos os advogados!!!!!

Ao menos a OAB poder "esmolar" 30 dias de férias: de 20.12.2008 a 20.01.2009.

Com a palavra a OAB!

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de outubro de 2008 às 15:54

Onde se lê:

Ao menos a OAB poder "esmolar" 30 dias de férias: de 20.12.2008 a 20.01.2009.

Leia-se:
Ao menos a OAB poderia "esmolar" 30 dias de férias: de 20.12.2008 a 20.01.2009.

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