O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, protestou contra a ação proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, no Supremo Tribunal Federal, contra o convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública. O PGR afirma que esta obrigação é inconstitucional. D’Urso diz que a Ação Direta de Inconstitucionalidade está totalmente equivocada.
“A ação constrói uma premissa equivocada de que a Defensoria não se expande por conta do dinheiro aplicado no convênio. Desconhece que os recursos que sustentam o convênio de assistência judiciária em São Paulo vêm das custas extrajudiciais, portanto, é dinheiro do Judiciário, e não do Executivo”, diz D´Urso.
Para o presidente da OAB-SP, o procurador-geral recebeu informações erradas. Os argumentos da ação mostram que desconhece a realidade e que se baseiam em premissas falsas, “já empregadas pela Defensoria Pública em outras oportunidades”.
“Onde o governo do estado conseguirá recursos para contratar 1,6 mil defensores, com salário entre R$ 7 mil e R$ 13 mil e criar infra-estrutura para que eles possam trabalhar imediatamente?”, pergunta. Segundo D’Urso, a greve da Defensoria, que terminou na sexta-feira (17/10), só não teve impacto porque os 47 mil advogados do convênio continuaram a prestar atendimento à população carente.
Ele ressalta que a tabela de honorários do convênio está defesada. De acordo com os seus cálculos, ao final de um processo, que leva em média cinco anos, o advogado recebe R$ 500. Além do que, afirma, arcam com todas as demais despesas decorrentes da ação, como condução para ir ao fórum, papel e tinta da impressora para a petição, telefone para o cliente. “Os advogados praticamente pagam para trabalhar. Por isso, pleiteamos um reajuste da tabela de honorários.”

Sempre me mantive afastado acerca da lamentável postura do Senhor D´Urso, evitando me manifestar.
Entretanto, Creio que não dá mais.
Ele denigre a imagem dos Advogados. Esta postura beligerante contra a Defensoria Pública é lastimável.
O pior é que ele vai contra a postura de todas as OAB do país. Até a OAB Federal ajuizou ADIN em favor da Defensoria do RN. A OAB do Ceará foi pessoalmente cobrar do Governador o fortalecimento da Defensoria. Entre tantos outros exemplos.
Este Senhor tem clara intenção política, não a boa política, mas aquela baseada na mentira, nas artimanhas, na manobra sórdida de dados.
Eu sou Defensor Público em SP. Atuo na Infância e Juventude e na Fazenda Pública. Cuido de aproximadamente 600 processos (os colegas das varas da família chegam a ter 3.000 processos). Além disso, faço triagens, plantões, atendimento ao público, mediações, participo de audiências quase todos os dias, de reuniões com Secretários Municipais e de Estado etc. Em suma, não tenho mais vida.
O pior é ver este Senhor proferindo estas inverdades, colocando duas instituições em choque.
Para quê? Se a vontade dele fosse, de fato, ajudar a população carente, ele deveria seguir os passos de seus colegas de outros Estados.
Tudo mentira, uma vergonha.
Não quero acirrar mais os ânimos, mas, faço uma média de 40 iniciais por mês (fora tudo aquilo que já falei). Só estas iniciais a R$ 500,00 cada uma dariam um custo de R$ 20.000,00. Quase quatro vezes o meu salário líquido (fora o resto).
D´Urso, pare com esta conduta lamentável!
Pare de inventar estórias. Honre a classe dos nobres e batalhadores Advogados. Respeite os profissionais do Direito!
Wladimyr - Defensor Público SP
Colegas,
Penso que o presidente da OAB/SP tem mais é que se despreocupar e deixar esse fardo para a Defensoria Pública carregar.
Eles não querem a assistência dos advogados. Querem é mão-de-obra barata, que trabalhe muito e ganhe bem pouquinho.
A Defensoria que se vire com os seus problemas...
Os ADVOGADOS não precisam disso...
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Dr. Wladimyr,
O SENHOR pode fazer 40 petições iniciais por mês... Mas tem advogados conveniados que não fazem nem duas petições por mês... E quando fazem, muitas destas ações não passam de R$ 250,00 reais de honorários, sem contar o descontinho de 11% em prol da Previdência Social...
Quem dera aos advogados conveniados receber R$ 500,00 por peça e fazer 20 (nem 40...) petições iniciais por mês... Doce ilusão !...
Advogado conveniado recebe uma miséria para arcar com muita responsabilidade, inclusive tendo que arcar com despesas de transporte, com fotocópias etc.
Respeito o seu direito de expor as suas opiniões, mas, honestamente, as coisas não são bem assim como o senhor diz...
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Parece que alguns procuradores só se lembram de que são advogados quando disputam as indicações do "quinto constitucional".
Quando fui conselheiro da OABSP em mais de uma oportunidade votei em Advogados que eram procuradores e que hoje são desembargadores, aliás excelentes.
Há contudo procuradores que se julgam melhores que os seus colegas Advogados, a ponto de se recusarem a atender-nos pessoalmente. Isso ocorreu e ocorre aqui em SP, onde a OAB teve de ser acionada por causa dessa grosseria e arrogancia.
A OABSP na gestão do dr. D'Urso em várias oportunidades defebndeu os interesses dos advogados públicos, inclusive dos procuradores.
Portanto, esses servidores que são Advogados deveriam ter respeito pelos colegas que atendem pelo Convênio, especialmente no interior.
O trabalho da atual gestão da OABSP qna questão do Convênio tem sido exemplar e só merece aplausos.
E para quem não é Advogado, fica o pedido para que se abstenham de comentar assuntos que desconhecem.
A origem dos recursos é irrelevante. O convênio é flagrantemente inconstitucional. O artigo 134 da CF diz que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do estado, cujo ingresso se dá através de concurso público. Se é assim, o advogado não pode exercer as funções de Defensor Público,a menos que tenha submetido à concurso público, tanto que o STF tem decidido que a contratação de Defensor Público é ilegal.
Todo esse bafafá a respeito do presidente de nossa seccional é pura demagogia, querem a advocacia de joelhos. A classe dos advogados estava desmoralizada e largada as traças consentindo com a proliferação dos cursos jurídicos no Brasil como coelhos, violação de nossas prerrogativas, inclusive pelos próprios colegas que agiam de forma antiética, e ingresso de bacharéis nos quadros da OAB de qualidade questionável.
Tem todo o interesse a defensoria pela procedência da ADI, porque com o convênio já viram que qualquer greve será uma luta inglória, pois a defensoria busca enfrentamentos estéreis com a OAB e não busca sinergia com ela. Ademais sonha com sua independência com a OAB, criando-se o quarto pilar do judiciário, Magistratura, MP, Defensoria e OAB. O que cria um cenário de perpetuação da defensoria como pior a carreira jurídica do país.
Esse negócio de que advogado não pode fazer assistência judiciária, que isso é coisa exclusiva de defensor público é balela. Na França, terra da igualdade, liberdade e fraternidade, os advogados dão assistência judiciária ao pobres são remunerados pelo estado e não tem vinculo com este, ninguém quer saber de defensoria por lá.
Mas aqui no Brasil temos essa cultura de pobre e não do trabalho, que inclusive ganha eleições, dá-se o entubamento do miserável com bolsa família, auxilio-gás, e outros programas sociais, que mantém o indivíduo na vivo na ignorância.
Qualquer dúvida é só ler esse livrinho aqui, ele já canta toda a bola antes:
Dr. Cleber Francisco Alves , JUSTIÇA PARA TODOS! ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA NOS ESTADOS UNIDOS NA FRANÇA E NO BRASIL. EDITORA: LUMEN JURIS 2004.
Por fim quanto ao princípio do concurso público tão lembrado ultimamente necessário se faz lembrar da ADI 3780 da Lei Delegada 23/03, de Alagoas, que transferiu procuradores do Estado para a Defensoria Pública estadual. O mesmo PGE ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal alegando que os mesmos ingressaram na defensoria sem concurso.
O procurador-geral sustenta que a Constituição Federal prevê o concurso público como única forma de acesso a cargos e empregos públicos. Dessa forma, ele ressalta que a norma alagoana violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que houve transposição de cargos, que é uma “forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional”, alias a ação já tem parecer favorável da procuradoria.
Portanto como dizia meu mestre “direito é como kama sutra, existem e se admitem várias posições”.
Nobres colegas finalmente quero dizer que caso a liminar seja concedida e o convênio acabe, não temam. Como diz nosso presidente “vai ser um tsunami lá, mas aqui só vai chegar uma marolinha”.
Se o D'Urso está certo ou não, vamos poder constatar com o julgamento da tal ADI...
No entanto, parece que as críticas não surtem tanto efeito em se tratando do presidente da OAB paulista, que, sozinho, enfrentou e derrotou, por exemplo, a despropositada e inconsequente bravata da defensoria paulista em dar cabo ao convênio e tentar cooptar os profissionais da advocacia por conta própria.
Se a inveja existe no mundo, é inegável que alguém da expressão e envergadura do D'Urso suscite muito isto em alguns...
Colegas,
Por mim, podem declarar inconstitucional o convênio de assistência judiciária mantido entre a O.A.B./SP e a Defensoria Pública.
Primeiro que, para nós ADVOGADOS, não serão menos R$ 250,00 reais em nossa carteira que nos farão ficar mais pobres.
Segundo, que, nós ADVOGADOS, não precisamos disso para sobreviver. Aliás, sem termos que nos dedicar à Defensoria Pública, a O.A.B./SP vai economizar o dinheiro de nossas anuidades com o que realmente interessa à classe dos advogados, em vez de sustentar benemeritamente uma infra-estrutura em favor da Defensoria Pública como vem fazendo há anos.
Nós, ADVOGADOS, não precisamos da Defensoria Pública.
A DEFENSORIA PÚBLICA sim, quem precisa de nós, pois não tem pessoal e infra-estrutura suficientes para prestar a necessária assistência judiciária à população paulista. Caso o contrário, não insistiriam em "recrutar" advogados, à margem da lei estadual, quando o convênio que mantinham com a O.A.B./SP foi rompido.
Agora, aproveitando o momento, alguns Defensores Públicos "se crescem" contra os advogados (ESQUECENDO ELES QUE TAMBÉM SÃO ADVOGADOS), empunhando a bandeira da inconstitucionalidade do convênio.
Por mim, com o devido respeito aos colegas conveniados e mesmo lamentando pela população paulista (a qual, a bem da verdade, não tem culpa disso), estou me lixando se o referido convênio será ou não declarado inconstitucional.
Aliás, tomara que seja decretada a inconstitucionalidade, porque estou curiosíssimo para ver os Srs. Defensores Públicos se virarem para atender a população hipossuficiente.
Porque o Estado não vai aumentar o quadro de Defensores Públicos, nem melhorar a infra-estrutura de trabalho da Defensoria e, muito menos, aumentar os salários de seus servidores.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login