O juiz Fernando Sebastião Gomes vai responder ação penal pública pelos crimes de concussão e corrupção passiva. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou denúncia oferecida pelo procurador-geral de justiça.
Gomes é acusado de exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp. O juiz também é acusado de exigir vantagem para levantar valores depositados em outro processo que corria na vara onde era o titular. Além de Gomes, também é acusado o engenheiro João Bosco Paes de Barros.
Na defesa, o juiz e o engenheiro sustentaram a inépcia da denúncia e pediram seu trancamento por falta de justa causa. O Órgão Especial, por votação unânime, entendeu que estavam presentes os requisitos de prova de materialidade e de indícios de autoria, que autorizam a abertura da ação penal. Ou seja, se a denúncia descreve uma conduta que, em tese, configura crime, ela deve ser recebida.
O juiz Fernando Sebastião Gomes está em disponibilidade há cerca de dois anos e afastado das funções desde abril de 2003. Antes, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) determinou seu afastamento da função pelo prazo de 60 dias. A decisão foi depois referendada pelo Órgão Especial. Em seguida, seu afastamento foi prorrogado por mais 30 dias. O CSM propôs a abertura de processo administrativo disciplinar. Gomes apresentou defesa prévia, que foi rejeitada, e aplicada a pena de disponibilidade. Ele recorreu até o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou seus argumentos e manteve a decisão do TJ paulista. Com a decisão, o resultado da investigação foi encaminhado ao chefe do Ministério Público.
Salva da falência
O pedido de concordata preventiva da SID Informática deu entrada em setembro de 2001 na 2ª Vara Cível Central da Capital, onde o juiz era titular. A empresa declarou que tinha passivo quirografário de R$ 49,5 milhões e se propunha a saldá-lo, integralmente, no prazo legal de dois anos.
O processo, pela sua numeração, deveria ser distribuído para a então juíza auxiliar, Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto, mas, sem fundamento legal, acabou nas mãos do juiz Fernando Sebastião Gomes, diz a denúncia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, antes de exercer o cargo de juiz, Gomes advogou na empresa Paes de Barros Associados Engenheiros e Consultores. O representante legal da companhia era o engenheiro João Bosco Paes de Barros. A convivência profissional deu origem a uma relação de amizade. Em abril de 1985, Gomes ingressou na magistratura e anos depois habilitou Paes de Barros para atuar como perito na 2ª Vara Cível.
No início de 2002, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o engenheiro procurou o advogado que atuava no pedido de concordata da SID Informática (segundo a defesa de Gomes, esse advogado se chama Cláudio Stella) e se apresentou como amigo e intermediário do juiz. Paes de Barros teria exigido o pagamento de US$ 600 mil sob a ameaça de que, se o dinheiro não fosse entregue, seria decretada a falência da empresa. A exigência não foi atendida e, conta a denúncia, em 18 de fevereiro daquele ano, o juiz decretou a falência da empresa de ofício.
A publicação da sentença e a expedição do mandado de lacração da SID Informática aconteceram no mesmo dia. À noite, os acusados teriam solicitado para eles vantagem indevida no valor de US$ 100 mil para que Fernando Sebastião Gomes reconsiderasse e revogasse a decisão. A proposta foi aceita pelos advogados da empresa e, três dias depois, os acusados receberam o dinheiro, ainda segunda a denúncia do Ministério Público.
De ofício, conforme combinado com Paes de Barros, o juiz reformou a decisão anterior e deferiu o pedido de concordata preventiva da SID Informática, conta o MP. De acordo com o Ministério Público, o juiz Gomes infringiu seu dever legal e funcional de ouvir o MP como determinava o artigo 144 do Decreto-Lei 7.661/45.
De acordo com o procurador-geral de justiça, Gomes passou por cima do dever funcional de determinar à empresa a prévia apresentação do plano de recuperação e de respeitar a preferência dos credores na nomeação do comissário.
Outro lado
Os advogados do juiz Fernando Sebastião Gomes — Antônio de Arruda Sampaio e Francisco de Moraes Filho — negam todas as acusações. De acordo com Moraes Filho, o advogado da Sharp, Cláudio Stella, que teria insinuado a tentativa de suborno, se retratou e declarou que não conhecia o juiz Gomes, que este nunca pediu e nem solicitou qualquer tipo de propina e que a empresa jamais pagou qualquer coisa para o magistrado. A declaração teria sido feita ao então vice-presidente do TJ, desembargador Mohamed Amarado, na época em que era julgado o processo administrativo.
Cláudio Stella, ou Cláudio Augusto Stella, foi procurado pela Consultor Jurídico, confirmou ter trabalhado como advogado da Sharp, mas negou que tenha feito qualquer acusação contra o juiz Fernando Sebastião Gomes. Stella disse até desconhecer o nome do juiz.
Segundo o advogado Moraes Filho, não houve tentativa de suborno por parte do juiz. “Se usaram o nome dele para subornar alguém, ele nem ficou sabendo”, declara. O advogado afirma que Gomes sofreu uma tentativa de suborno em 1992. Na ocasião, ele levou o caso à Corregedoria do TJ e o autor do suborno acabou preso em flagrante. “Ora, se ele [Gomes] foi inocente em 1992, por que é que, em 2002, teria se disposto a praticar delito que já havia se negado?”, questiona o advogado. Para ele, não há qualquer prova que incrimine o juiz.
Declínio da empresa
Fundada em 1978, a Sid Informática chegou a ter 25% do mercado de terminais bancários, fornecendo produtos para instituições de peso da época, como Banespa, Banco Real, Nossa Caixa e a Caixa Econômica Federal. Até 1997, a empresa faturava US$ 120 milhões por ano. Avalista da Sharp, a Sid viu seu faturamento cair para R$ 54 milhões em pouco mais de três anos.
O crash aconteceu com o pedido de um dos credores da Sharp, o Multibanco, para que 50% de todo o faturamento da Sid fosse penhorado. A Justiça paulista atendeu a reclamação e a empresa foi obrigada a pedir concordata.
Em 2001, quando o caso chegou nas mãos do juiz Fernando Sebastião Gomes, a dívida da Sid Informática estava perto de R$ 100 milhões. A metade estava comprometida com credores quirografários, aqueles sem garantias e que só podem receber no final do processo. O restante do passivo envolvia dívidas trabalhistas, com o fisco e com os credores com garantia.
A Sharp S/A, controladora que detinha 99% da Sid Informática, já estava em concordata há um ano e meio, com passivo acumulado de R$ 650 milhões. Com a concordata da holding, a credibilidade da Sid foi afetada. Os negócios da empresa começaram a minguar e as encomendas sumiram. A companhia passou a viver da prestação de serviços de manutenção para os terminais já instalados.
Notícia alterada às 18h31, de 24 de outubro de 2008, para correção de informação. O juiz Fernando Sebastião Gomes ingressou na magistratura em 1985 e não em 1995 como havíamos informado.
É, meu caro a casa em Angra é o desejo de todos os mortais... O juiz sabe, como qualquer ser humano, que logo vai morrer e deixar a pensão para a esposa e os filhos!!! Quer gozar a vida em alto estilo.
Não obstante a gravidade da acusação, não deixa ela de ser só acusação. Os profissionais do direito, principalmente, devem saber distingui-la de condenação. A CF e seus princípios ainda estão em vigor.
Viva o judiciário brasileiro!
Um verdadeiro "exemplo" para o mundo...
O gilmar mendes autorizaou o tj julgar o juiz?
Eta estado policial.
Na reportagem existe uma contradição consistente da versão de que o juiz ingressou na magistratura em 1995, mas ele, como magistrado, denunciou na Corregedoria do TJ, em 1992, uma tentativa de suborno contra ele. No msis, ainda conforme a reportagem, era nebulosa a conduta profissional desse magistrado, a começar pela nomeação do referido engenheiro como perito oficial, que devido à estreita amizade entre ambos, conforme salienta a reportagem, haveria impedimento legal para atuar como expert oficial do referido juiz. Enfim, jogar na lata do lixo uma carreira da mais importante magistratura do país pelos alegados motivos na reportagem, é até duvidoso de se acreditar nisso.
Não se deseja um Judiciário absolutamente isento de corrupção, pois até no Vaticano também há funcionários corruptos.
O que se deseja é que os comprovadamente corruptos, após o devido processo leagal, sejam enxotados do serviço público.
Qualquer estudante de direito deve saber que só há culpado após sentença condenatória definitiva. Se não sabe, não passa de ano, não passa no exame da OAB e não reúne as mínimas condições de advogar.
Devo concordar com o Exmo. Juiz, vide casos do Banco Ambrosiano.
Uma questão me preocupa, como estudante do Direito, num processo tão sensível quanto este.
Primeiro, onde estão os números contábeis? Há consistentes provas registradas de movimentação de dinheiro, seja moeda de pagamento, seja moeda escriturada?
Não é um processo que se conduza com "achômetro e pau".
Segundo, as consequências de uma investigação como este acabar como o caso do Desembargor Federal Regueira. Este faleceu sem ter visto o desfecho do processo. E ninguém ganhou nada.
São apenas preocupações de um simples estudante de Direito.
Cada vez o PJ vai revelando a sua dupla faceta, esta constituída de julgadores canalhas e delinqüentes. Estranha-me, algumas opiniões que indisfarçadamente abrem defesa desses bandidos travestidos de toga(sem mandato outorgado, é claro!). Que vá para o inferno estultas opiniões juntamente com os simpatizados larápios.
Se a maioria de nós, que não fazemos parte do "estamento togado" fóssemos expor nossas verdadeiras opiniões quanto ao Judiciário e MPs, iríamos presos e teríamos dívidas eternas por conta dos processos que se sucederiam, pois honra de excelência vale 100 vezes o valor da honra da patuléia...
Magistrados que fazem da Constituição e do CPC enfeite de estante e peso de papéis, sentenças inconstitucionais que são lambanças de doer, e por aí vai. E isso tem cada vez mais parecendo avançar para a regra geral.
O que me preocupa é que a cada processo sem devida fundamentação, a cada absolvição por inconsistência de provas, aquela dita "banda podre" que todos dizem querer combater se torna mais forte pela sucessão de processos que dão em nada por falta de robustez do acervo probatório. E esta consistência não é tão difícil assim, se derem vez a profissionais que não sejam apenas os advogados.
E isto preocupa-me profundamente.
Por outro lado condenar com base apenas em ilações, é a morte da advocacia. Por quê? O MP acusa, o Judiciário acata qualquer coisa, decidem o que querem, e para quê advogado?
A coisa começa péssima por que investiga muitíssimo mal neste país, apresenta-se excesso de denúncias sem fundamentação consistente, e então quem pode pagar um bom advogado, e é função do advogado não rifar o cliente, e sim desconstruir a acusação, pronto, fará as perguntas óbvias. Onde estão as provas irrefutáveis? Tranquilizar-me-ei o dia que denúncias advindas de inquéritos com provas irrefutáveis forem a regra e não a exceção. A cada Magistrado acusado e que é absolvido, quanto mais grave as acusações, a cada absolvição mais forte sai o "Estamento Togado" como estamento.
E ninguém vai ganhar absolutamente nada, só perder.
Não há muito que se falar em termos de honestidade, honra e dignidade de magistrados neste país, haja vista que pertencem a raça humana, portanto, são todos, factíveis de erros como são os “vassalos”, “plebe” ou “patuleia”, ou quem sabe, os mortais que não usam “toga”.
A vontade do povo ainda não está completamente satisfeita porque um dos “poderes” da República, ou seja, os representantes do Judiciário não passam pelo crivo do voto popular, portanto, a nosso ver, temos uma “mea democracia”, afinal, o sistema tripartite se mostra capenga, porque os representantes do Judiciário não são legitimados pela vontade popular através do voto. Há quem discorde de nossa tese, entretanto, é bom lembrar que o Pensador William Cowper já afirmava que: “As opiniões discordantes servem para demonstrar que a verdade existe; Deus sabe onde.”.
Sem ser advogado, mas como vítima deste nefasto JUDICIÁRIO, conheci mais de uma centena de juízes canalhas, alguns até se tornaram desembargadores em SP. O que afirmo com todas as letras é que a sujeira, a imundice, a canalhice, a covardia, a pilantragem, e a índole de mau caráter estão enraizadas em nossa sociedade, assim, tenho assistido uma gama de comentaristas que sentem medo de expressar o que sentem quando se trata de mostrar a público que existem juizes canalhas como os que tive o desprazer de conhece-los.
Da mesma forma também conheci e conheço Promotores canalhas e delegados pilantras, alguns até excedem a condição de ladrões e corruptos. Portanto, vamos deixar de lado a hipocrisia e refinar e filtrar mais essa gama de maus Servidores Públicos que são pagos com o nosso dinheiro, afinal, recebem o que merecem e se não estão contentes com aquilo que ganham que tenham ao menos, a dignidade de “pedir pra sair”.
Supressao de instancias para safar vagabundos... Algeuem ja ouviu falar disso, recentemente?
Se o exemplo vem do Supremo, o que fazer contra um pobre juizinho de vara, que afinal de contas tambem é gente?
E o unico poder interventor que poderia sanar certas aberrações , o Senado, é controlado pelo ....DEMO, e PSDB, parceiros afiadissimos.
Portanto é enfiar a viola no saco, e torcer por renovação politica.
Lendo os comentários só me resta fazer uma pergunta: Então para que recorrermos ao judiiário? Para aumentar o tamanho do problema? Quando recorremos, já temos um problema para resolver...e depois, teremos, dois, três ou mais. em consequencia das concussões e corrup-ções...e daí, até onde isso vai?
Essa indevida generalização contra o Poder Judiciário não resiste a um simples exercício de lógica. Com efeito, a notícia da conta que 01 (um), dentre os mais de 3.500 magistrados paulistas (mais de 15.000 magistrados brasileiros), é acusado de crime no exercício de suas funções profissionais. Mas também informa que o TJ/SP (Judiciário) afastou o juiz, que o STF (Judiciário) manteve este afastamento, e que o mesmo TJ/SP (Judiciário) recebeu a denúncia contra o aludido magistrado. Como instituição formada por seres humanos - falíveis por natureza - sem dúvida (e infelizmente) o Judiciário não é imune a falhas etc. de alguns de seus membros. Mas não é justa a generalização, como também não seria em relação a qualquer outra categoria profissional (advogados, médicos, carteiros etc.). Respeitosamente, de um juiz honesto, de família de advogados.
Não podemos generalizar com certeza.
A corrupção é ínsita ao ser humano e não ao cargo ou atividade profissional que exerce.
O problema é que, quando a corrupção é praticada por um Juiz, a lesão social é muito mais grave. Até que esse magistrado seja pego, provavelmente, ele já prejudicou muita gente antes. Não seria absurdo pleitear pela adoção de medidas que dificultassem os favorecimentos judiciais, até na seara penal, agravando a pena em razão da função jurisdicional ostentada pelo agente.
Caro Daniel Oliveira, eu prefiro pensar que o agravamento da pena deve se dar em razão do grau de escolaridade e do nível sócio-econômico do criminoso.
João Bosco Paes de Barros é engenheiro e presta serviços eventuais para a Justiça.
Esse fato não autoriza que seja publicamente difamado.
O seu trabalho profissional para a Justiça é de alto gabarito e pode ser verificado no site: WWW.paesdebarrosassociados.com.br de onde pode ser avaliado por quem do ramo.
A acusação em pauta é de ter levado dinheiro para um Juiz modificar uma sentença.
Isso é uma inverdade e não existe nenhuma evidência do fato. Acusações verbais.
Além do mais todos que lidam com a justiça sabem que não existe essa história de “dar dinheiro para Juiz”. Os Juízes são pessoas acima das veleidades correntes.
É estranho que a corregedoria e promotoria insistam em provar o contrário e mais, tornar isso público.
O inimigo da Justiça não são os peritos especialmente este que diligentemente perfaz seu trabalho. O inimigo da Justiça é não saber lidar com um problema comum no dia-a-dia da Justiça: a parte não se conformar com a decisão do juiz e tornar isso como pessoal, não uma decisão decorrente do direito.
Ah...o advogado que fez a acusação verbal é Carlos Alberto da Penha Stella, OAB 40878...não é o nome que aparece no texto.
Gentileza acrescentar este comentário em sequencia ao seu texto. Como ele está escrito estou em prejuízo.
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