A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tomou a frente da discussão e deve ajuizar, até o final do ano, ação no Supremo Tribunal Federal sobre as perdas das cadernetas de poupança causadas pelos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Apesar de manifestação pública da Advocacia-Geral da União a favor dos bancos, a Febraban cansou de esperar que o governo entre com uma ação no STF para resolver os 500 mil processos dos correntistas que cobram as perdas dos bancos.
Para os bancos, a questão dos planos preocupa mais do que a crise econômica, já que a perda deve ultrapassar os R$ 100 bilhões. Além disso, o problema é agravado pelo fato de o volume de processos crescer em um momento em que o mercado bancário passa por uma reestruturação, principalmente com a fusão do Unibanco e Itaú. A entidade estuda, então, entregar Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ao STF.
A Febraban convocou o primeiro time do debate econômico para embasar a sua posição. Na tarde desta quinta-feira (6/11), alugaram uma sala no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, para fazer um seminário com os economistas Maílson da Nóbrega e Luiz Gonzaga Belluzzo e o deputado Antônio Palocci.
A luta da entidade para que os bancos não arquem com os planos econômicos pode ser vista nos artigos de economistas como Delfim Netto e Gustavo Loyola. No mês de outubro, membros da Febraban também fizeram uma visita técnica nas redações de veículos de imprensa lidos pelos ministros do STF. Até um parecer do advogado Eduardo Arruda Alvim os bancos já têm.
No painel chamado Os planos econômicos, a estabilidade da moeda e a segurança jurídica, Maílson da Nóbrega fez uma exposição sobre a conjuntura em que foram implantados os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91). O economista teve participação ativa nesses planos, já que trabalhava no Ministério da Fazenda durante o Plano Bresser e foi o próprio ministro que fez o Plano Verão. Sua empresa, a Tendências Consultoria Integrada, preparou um estudo de 55 páginas sobre os planos, documento que deve ser anexado na ação que a Febraban vai entregar ao Supremo.
Para o economista, há uma incompreensão de parte do Judiciário sobre a idéia que presidia esses planos. No caso brasileiro, ele diz que a situação é mais grave, pois é o único em que é possível documentar as perdas no contexto da hiperinflação. “As perdas podem ser vistas na intervenção que o Estado fez nos contratos”, afirma.
Nóbrega aponta três erros comuns no que é divulgado sobre a questão. Primeiro, ele diz que é errada a idéia de que o congelamento impôs perdas aos detentores de ativos financeiros. O economista explica que os bancos também não lucraram com as perdas. Para ele, quem argumenta dessa forma despreza a “idéia de que o sistema financeiro é mero intermediário entre poupadores e tomadores e um cumpridor de ordens que emanam do Estado”.
O terceiro erro apontado pelo economista é matemático. Ele diz que, nas decisões, os juízes consideram que as supostas perdas foram aritméticas, sendo que o aumento causado pela inflação é geométrico. “Dependendo do anglo que você observa, os detentores de cadernetas de poupança até ganharam”, afirma.
Já Antônio Palocci, que foi ministro da Fazenda do governo Lula, foi mais sucinto em sua argumentação. Para ele, os planos econômicos são constitucionais. “Não sou fã dos planos econômicos, mas defendo que o governo tenha feito esses planos”, afirma. O deputado explica que a Constituição Federal autoriza o governo a fazer planos porque o texto diz que ele deve tomar medidas para defender a economia nacional. O ex-ministro lembra que, quando o governo não age, os efeitos podem ser desastrosos, “como estamos vendo na atual crise”.
Para Luiz Gonzaga Belluzo, em parecer sobre os planos, as instituições financeiras tiveram impactos negativos na sua rentabilidade com os planos. “Os sucessivos choques, as tentativas de indexação e o rebaixamento súbito das taxas de juros foram medidas recorrentes adotadas pelos planos que implicaram, em geral, em menor rentabilidade para as instituições financeiras”, afirma o economista.
Belluzo diz que, nesse momento em que o governo se empenha para preservar o equilíbrio fiscal, uma determinação da Justiça de aplicar índices de correção monetária superiores ao estabelecido pela lei dos planos pode acarretar pesadas perdas para bancos privados e públicos, com um forte impacto no erário. “O que pode tornar sem efeito todo o esforço fiscal a que foi submetida a sociedade nos últimos anos, com grande sacrifício”, diz.
Sem virada
Em nota divulgada durante o debate nesta quinta, a Febraban argumenta que uma decisão contra os correntistas não será uma virada de mesa em favor dos bancos. A entidade explica que não há direito adquirido em regime monetário. “O STF já decidiu que esse direito não cabe sobre padrões monetários passados e que normas sobre o regime legal da moeda alcançam os contratos em curso. Pareceres de juristas e economistas que conhecem o tema confirmam a constitucionalidade dos planos”, afirma.
O diretor para assuntos jurídicos da Febraban, Marcelo Habice de Motta, diz que, além da ADPF, a entidade pode entrar com um Recurso Extraordinário. “A ADPF tem um efeito mais imediato, mas, ao mesmo tempo, eu tenho um risco muito sério, porque a ADPF tende a resolver de uma única vez todos os problemas. Temos que ponderar isso muito bem para saber se isso é o ideal”, explica.
Habice de Motta afirma que a Febraban quer ajuizar um Recurso Extraordinário em que se possa trabalhar todas as questões constitucionais. “A gente não quer levar para o Supremo questões infraconstitucionais”, diz.
Sobre os movimentos de fusões pelos quais passam os bancos, Habice diz que eles têm uma dinâmica própria e que não dependem de outros tipos de problemas. Por isso, o movimento da Febraban não tem relação com o atual momento. “Mas, é claro que isso entra no custo da aquisição do banco. Agora, quem perde com isso são os acionistas desses bancos”, entende.
Ele diz que a Febraban está se movimentando agora porque, nos últimos dois anos, a quantidade de ações aumentou brutalmente por causa da divulgação que a imprensa está fazendo. A estimativa dele é que haja, pelo menos, 500 mil ações. Habice aposta que sete ministros devem votar a favor dos bancos.
Já o gerente jurídico da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão, acredita que pelo menos seis ministros do STF votarão pela tese da entidade. Para ele, quatro decisões tomadas pelo tribunal desde 2000 — uma ADI, uma ADPF e dois Recursos Extraordinários — confirmam essa tendência.
O economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, explica que os bancos fizeram apenas o que o governo determinava nesses planos. Se os correntistas ganharem, os bancos cobrarão os R$ 100 bilhões do Estado. Ele lembra que os bancos não ficaram com esse dinheiro na época dos planos. Além disso, 45% das ações são contra bancos públicos, em especial a Caixa Econômica Federal.
“No fim, é uma coisa injusta para sociedade porque os bancos irão atrás de seu direito e o Estado vai ter que ressarcir. Quem vai ganhar são os poucos que foram espertos”, diz o economista. O argumento é completado com o fato de que uma decisão contra as instituições financeiras pode agravar a confiança da economia em um momento de crise mundial.

Podem os bancos começar a comemorar. O STF vai dar ganho de causa a eles. Foda-se o restante da nação quando se tratam de causas em que é parte os poderosos !!!
Vamos aguardar a decisão do STF! Será que o interesse dos poupadores é menor do que o dos acionistas dos bancos? O poder judiciário realmente está certo em dar pau nos bancos.Essa cambada aí é toda duvidosa!
Terrorismo público
Todas as teses dos Bancos foram afastadas, inclusive em 2008 há decisões do STF condenando os Bancos, afastando até a possibilidade de suspensão de todos os processos, como a publicada em 15/10/08, AI 727546 / SP - SÃO PAULO, em que a Ministra Carmem Lúcia negou seguimento ao recurso do Banco.
Assim, qualquer alteração no direito dos poupadores é violar a Constituição em favor do “Poder Econômico” em detrimento do povo. Caso isso ocorra, tornará, também, inócua a existência do advogado, pois o advogado para proteger seu cliente utiliza da Constituição e se essa norma é desprezível para favorecer alguns, além do fim da democracia é, também, o fim da advocacia.
A alteração no direito dos poupadores será um caso de tamanha gravidade, inclusive para a liquidez do sistema financeiro nacional. Afinal, se existir qualquer modificação para proteger o ato ileso adotado no passado, poderão existir outras “anistias” para todos os atos que os Bancos vieram e produzir no futuro, ou seja, é o fim da confiança no Sistema Financeiro Nacional.
Colocar em risco nossa Democracia, Constituição, Ordenamento Jurídico e Sistema Financeiro Nacional em decorrência da possível devolução de R$ 100 bilhões aos poupadores é um ato cujas conseqüências podem ser inimagináveis. Por muito menos em outros países a história relata o que ocorreu.
Os Bancos calculam que poderão reembolsar os poupadores, R$ 100 bilhões, o percentual irrisório de 5,5% do ativo, apenas dos 10 maiores bancos brasileiros, ou seja, nenhum risco teríamos. Há no Brasil milhares de trabalhadores que têm comprometido mais de 70% de seus rendimentos mensais com o pagamento de tributos, juros, etc... e sobrevivem.
Nos próximos meses, estaremos diante de uma decisão que julgará a sober
Nos próximos meses, estaremos diante de uma decisão que julgará a soberania e independência do Poder Judiciário perante o Poder Econômico, e, mais do que isso, a manutenção ou não de um Estado Democrático em que a Constituição deve ser respeitada e aplicada a todos.
Eu, ainda, acredito na Justiça! E será uma decisão histórica, manter o entendimento de longos anos, o povo Brasileiro precisa confiar na Suprema Corte.
Pois é,os grandes arquitetos das injusticas agora se unem,claro que bem remunerados em pareceres kilometricos para dizer que até agora o judiciário nao entendeu nada e quem entende mesmo de direito adquirido e constituicao sao eles os magos econômicos. É virada de mesa sim e se isso ocorrer repito devemos fechar o Poder Judiciário para balanco, pois ficará patente sua ineficácia e inutilidade. Sugiro uma fusao entre Bacen e STF tendo em vista que o primeiro entende mais de Constituicao que o segundo, e os advogados devem agora dirigir suas causas jurídicas aos bancos para uma analise, ja que quem vai decidir mesmo sao eles!!!!!
É terrorismo puro. Não serão necessárias 55 páginas para demonstrar isso.
Vejam bem. Se forem 500 mil processos ajuizados, como noticiado, cada ação deveria ter direito de receber, em média, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Entretanto, quem trabalha com essas revisões sabe muito bem que a média dos valores que os poupadores têm levado não ultrapassa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dessa forma, os 500.000 processos que dizem ter contra eles não ultrapassaria 2,5 bilhões reais, parcela ínfima do lucro do conjunto dos bancos de apenas um ano, e que provavelmente já foi deduzida do imposto de renda, ainda assim, desembolsada por um período de vários anos, que é o tempo que o processo leva tramitando até chegar o momento do pagamento. Agora se eles falam em 100 bilhões de reais, isso realmente mostra o quanto foi embolsado indevidamente dos correntistas e não gerou crise alguma. Por fim, cabe lembrar que as ações do plano Bresser prescreveram em 16/07/2007 e as ações do plano Verão prescreverão em 15/02/2009, e ninguém mais poderá ingressar com novas ações quanto a esses planos. Restarão somente às correções do plano Collor I, que também prescreverá em 2010, e nesse caso já existe decisão do Pleno do STF garantindo a revisão (RE 206.048-8) e aqui não se trata de direito adquirido, a tese é outra. Portanto, o número de processos não crescerá muito mais do que isso. Não existem dúvidas de que os Ministros do STF têm notório saber jurídico, e acho que também sabem fazer contas. Não serão iludidos por terrorismo oportunista.
Mais uma vez, a falácia política e o enorme poder do capital financeiro, tenta se impor perante a Justiça, de forma absolutamente torpê e mascarada, senão vejamos:
Alegam os bancos, que cumpriram a determinação da Lei.
Ninguém está questionando isso, tão somente as ações das perdas dos expurgos questionam a forma com que os bancos aplicaram essas Leis, qual seja: aplicação de forma retroativa à data de vigência da lei, beneficiando sim as instituições bancárias em detrimento aos poupadores, haja vista nenhuma das Leis que originaram os planos econômicos de estabilização, possuirem efeito "ex tunc".
Entretanto os bancos aplicaram a nova lei de forma retroativa, mesmo tendo auferido enormes lucros, com o investimento do dinheiro aplicado pelos poupadores, considerando os índices anteriores aos planos econômicos.
Mais ainda, em que pese o respeito e admiração aos ex-ministros e juristas que estão apoiando os bancos, realmente há que se ressaltar que os bancos não aplicaram seu capital, como foi brilhantemente afirmado, mas sim o capital de seus poupadores, capital esse remunerado de forma irrisória e ao mesmo tempo investido com rentabilidade extremamente exacerbada, muito maior do que qualquer empresa que investe seu capital, propicia empregos, pagas enormes impostos, etc...
Rogamos a Deus que nosso judiciário não se deixe influenciar pela pressão política e financeira dos bancos e sim cumpra sua função primordial que é a distribuição da justiça, de forma equânime e linear, guardando nossa Constituição e atendendo ao objetivo social que a mesma impõe
Alguém tem alguma dúvida do resultado dessa pendenga?
Quanto ao argumento dos bancos, ele é matreiro, pois o que os poupadores estão discutindo não é um suposto "direito adquirido a padrão monetário": trata-se de simples questão contratual; o contrato de poupança é um contrato de mútuo, e este está perfeito e acabado no momento da sua conclusão. Aos contratantes resta apenas aguardar o implemento do prazo estipulado, momento em que ocorrerá o pagamento, segundo as condições estipuladas no momento da assinatura do contrato (ou renovação, no caso da poupança).
Simples assim, sem necessidade de teses mirabolnates
Vejamos,
No dia 01/01/1989 o cliente X compra um carro Y por 10.000,00, deixa o valor com a concessionária e irá retirar o veículo no dia 01/02/1989, no dia 15/01/1989 o Governo altera a forma de tributação da venda do automóvel, e o mesmo veículo, após 15/01/1989 passa a custar 15.000,00.
No dia 01/02/1989 o cliente vai retirar o carro já pago e é informado que há uma diferença para ser paga em razão de alterações do governo, devendo o cliente ter que pagar mais 5.000,00,
Ora isso não é um absurdo? Pois bem, as alegações dos Bancos em suma é uma analogia a essa situação hipotética. Será que não há direito adquirido? Será que a União é responsável?
É revoltante! Os Bancos não querem perder nunca! Lucram bilhões por ano e não querem pagar o que devem aos poupadores! Enquanto isso, o governo injeta milhões de reais do nosso dinheiro para "salvar os Bancos!"
PALHAÇADA!
É sempre assim, privatização dos lucros e socialização das perdas!
Está mais do que na hora de o brasileiro ser menos pacífico e não ficar assistindo todas essas palhaçada que fazem com a gente, de braços cruzados!
Não podemos aceitar que o Supremo "vire a mesa" e julgue favoravelmente aos Bancos!
Caso contrário, é melhor mudar de país, pois esse daqui, não terá mais jeito...
Eles não querem devolver o que é dos outros? Esse é o verdadeiro enriquecimento sem causa!
A perda deve ultrapassar 100 bi? - Não é perda, pois já embolsaram há muitos anos o dinheiro dos pobres poupadores! É DEVOLUÇÃO!!!
Só a salão que alugaram no Hotel Maksoud Plaza e os comes e bebes pagam milhares de ações já ajuizadas.
Continua-Mesmo assim parte do tirado foi para o beleléu, uma vez que a Justiça não concedeu retorno de tudo. Providas as seguintes diferenças: 01° Grupo: “Plano Cruzado” Fevereiro / 1986 – 14,36% (o Expurgo com a sua “diferença” variável de acordo o Aniversário da conta);. 02° Grupo: “Plano Bresser” e “Plano Verão” Junho / 1987 – 08,04% (os 26,06% devidos menos os 18,02% já pagos) ; 03° Grupo: “Bloqueio do Plano Collor I” Março / 1990 – 84,32% (o Expurgo com a sua “diferença” ali variável de acordo o Aniversário da conta) 04° Grupo: “Cruzeiros Livres do Plano Collor I e II” Abril / 1990 – 44,80% (os 44,80% devidos menos os 00,00% já pagos) Maio / 1990 – 02,49% (os 07,87% devidos menos os 05,38% já pagos) Fevereiro / 1991 – 14,11% (os 21,87% devidos menos os 07,76% já pagos) . A prescrição é em 20 anos desde a ocorrência de cada expurgo. Quanto a este último é sobre o que ficou no Banco- Cr$ 50.000,00 -mesmo sacado e não sobre o valor que foi ao BC. O responsável pela lesão são os Bancos. O pleito dos Bcos é mentiroso. Caso o STF acolha vai cair numa armadilha perdendo a confiabilidade do povo, uma vez que estará numa evidência e mesmo quem nunca notou vai notar.
Nos EUA para debelar a crise a primeira medida foi dar um cheque para cada cidadão para incentivar o consumo. No Brasil o governo tira e aumenta os impostos. 100 bilhões de cruzeiros é pechincha. O governo devia aproveitar e dar um cheque de R$-5.000 para cada brasileiro inclusive recém nascidos para combater a crise que já se instalou e manter a produção e comércio equacionados.Entre os anos de 1986 e de 1991, todos os Bancos brasileiros se locupletaram com – os planos Cruzado / 1986, Bresser / 1987, Verão / 1989, Collor I / 1990 e Collor II / 1991 – com a cumplicidade do governo quebrando contratos ao suprimir parte da correção monetária” pisoteando o “Direito Adquirido” dos poupadores.
Interessante ver a reacao do Estado quando por exemplo há um assalto à banco. Crime, polícia , tiroteio. Quando os bancos nos assaltam, como por exemplo essa pequena formacao de quadrilha em um hotel de 1a. anunciando um crime que nao quer ter fim, vale dizer, a apropriacao indevida dos recursos dos poupadores, ou mesmo quebrando bancos e mandando a conta para a sociedade. Pergunto:- Nao sao esses senhores tao criminosos como os previstos pela lei dos poderosos? Grande ironia! Grande hipocrisia!
Precisa mesmo é expurgar os bancos.
As Instituições bancarias lucraram com o dinheiro que eram dos poupadores. Retroagiram na aplicação da norma editada para a 2a quinzena , portanto tem que ressarcir, além do que o STF já decidiu, vejam:Ementa
EMENTA: 1. Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Verão" e "Plano Bresser": firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. 2.Caderneta de poupança: "Plano Collor": atualização monetária das quantias "bloqueadas": critério imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, que, segundo orientação firmada pelo plenário do Tribunal (RE 206.048, T. Pleno, 15.08.2001, Nelson Jobim, Inf./STF 237) - trilhada por numerosas decisões individuais e de ambas as Turmas -, não contraria os princípios constitucionais do direito adquirido e da isonomia.
AI-AgR 392018 / SP - SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 23/03/2004 Órgão Julgador: Primeira Turma
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Assim, entende-se que qualquer tentativa para obstar o direito dos poupadores, não prevalecerá.
Cleuza Maria Felix Monteiro
Adv. Ribeirão Pires-SP
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