Patrick Assunção Santiago

é especialista em empresas offshore, trust e compliance, professor de Direito Penal do Clube Metajurídico e CEO da Assant Consultoria Offshore.

Patrick Santiago: A história do Direito Penal brasileiro

O conhecimento sobre a história do Direito Penal, mais que importante, hoje nos é essencial para compreendermos a ciência do Direito Moderno. O conhecimento da evolução histórica faz com que tenhamos a compreensão mínima de sua utilização ao longo dos tempos. César Bittencourt, falando sobre o assunto, diz que "a história do Direito Penal consiste […]

Patrick Santiago: Crime de sonegação e lavagem de capitais

Desde logo, cumpre destacar que o objetivo deste texto não é obviar o óbvio. Contudo, embora exista significativa jurisprudência sobre a incompatibilidade da viabilidade do delito de lavagem de capitais pelo delito de sonegação tributária como crime antecedente, destaca-se que, na dimensão jurisprudencial dos tribunais de piso, tal precedente não só não foi satisfatoriamente recepcionado, […]

Patrick Santiago: Impossibilidade lógica da tipicidade material

Quando discutimos o conceito analítico de crime, deparamo-nos com a construção teórica dada por Liszt e Beling, na qual o crime é toda conduta típica, antijurídica e culpável; analisando, para tanto, cada elemento integrador do conceito de crime, analiticamente, explorando à exaustão os limites normativos de cada elementar. Em termos de tipicidade, imperioso se faz […]

Patrick Santiago: A prisão, o Estado e o sistema de produção

Marx abria o "A Ideologia Alemã" dando-nos o pressuposto mais elementar para a análise da realidade concreta material: "As ideias dominantes são as ideias da classe dominante". Da segunda metade do século 19 para cá, a crítica permanece atual. Em termos políticos, a influência do sistema de produção capitalista também determina o curso do Estado burguês, […]

Patrick Santiago: O Direito Penal e a lei que leva o nome da vítima

O Direito Penal é uma criação moderna. Do ponto de vista antropológico, o Direito Penal surge com o brocardo latino esculpido pelo Feuerbach: nullum crimen, nulla poena sine lege, donde extrai-se que não existem "fontes" para o Direito Penal senão a lei. O Direito Penal moderno, firmado nas exigências de legalidade e anterioridade, surge, assim, como […]

Opinião: A Justiça Criminal, a necessidade e os necessitados

Uma mulher trabalhadora, diarista, esposa e mãe de uma criança de cinco anos foi presa pelo furto de água. A conduta que ensejou a reprovabilidade criminal se deu pelo fato de que tanto ela quanto o esposo romperam o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor. A água objeto […]

Opinião: Reflexões lógicas sobre periculum libertatis e preventiva

Quando trabalhamos o Direito Penal em sua dimensão teórica, defini-lo não é tarefa fácil. É necessário, portanto, recorrer à sua gênese dogmática para reduzi-lo ao conceito. Quem melhor fez isso, em se tratando de Direito Penal moderno, foi Franz Von Liszt, para quem o Código Penal funcionava como uma magna charta libertatum, que não deveria […]

Opinião Quem, afinal, protege o interesse público dos que têm fome?

A 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, recentemente julgou um processo em que dois homens estavam revirando o lixo de um supermercado, em situação de extrema vulnerabilidade, quando foram denunciados e presos por precisarem recorrer ao lixo para se alimentar. O juiz do caso concedeu absolvição sumária para ambos os acusados, […]

Santiago: A medida de segurança e o Direito Penal moderno

Em se tratando de Direito Penal, a culpabilidade sofreu uma longa evolução em seu conceito. Desde Ihering havia as justas separação e diferenciação entre o fato tido como típico e o culpável. A partir dessa separação foi possível a autonomia do que havia de ser considerado como injusto, sob as premissas com que, mais tarde, […]

Opinião: O princípio da culpabilidade e o mercado de capitais

Encontramos no Código de Hamurabi (1728-1686 a.C) que, se um construtor construísse uma casa sem fortificá-la e a mesma, desabando, matasse o morador, o construtor seria morto; mas se também morresse o filho do morador, também o filho do construtor deveria ser morto. Lá, a responsabilidade penal estava associada tão somente a um fato objetivo, […]