Idade não é critério para reajuste de plano de saúde

É vedado qualquer tipo de reajuste nas mensalidades de plano de saúde só porque o associado completou 60 anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser abusiva qualquer cláusula que prevê tais reajustes, Tanto o Código de Defesa do Consumidor como o Código Civil de 2002 e o Estatuto do Idoso vedam esse tipo de prática.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, antes ou depois da entrda em vigor do Estatuto do Idoso, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso.

“Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumidor desvencilhar-se do contrato, mas sim de que suas expectativas quanto à qualidade do serviço oferecido, bem como da relação dos custos, sejam mantidas, notadamente quando atinge uma idade em que as preocupações já não mais deveriam açodar-lhe a mente. Nessa condição, a única opção conveniente para o consumidor idoso passa a ser a manutenção da relação contratual, para que tenha assegurado seu bem-estar nesse momento da vida. Ele deposita confiança nessa continuidade”, afirmou a ministra.

De acordo com a ministra, para que essa continuidade seja possível e proporcione conforto e segurança ao idoso, não pode a operadora do plano de saúde reajustar de forma abusiva as mensalidades pagas, mês a mês, pelo consumidor.

A ministra ressaltou, entretanto, que a decisão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, tais como o reajuste anual e o reajuste por sinistralidade, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde.

Aumento abusivo

A turma julgou recurso do Ministério Público do Riogrande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que autorizou o reajuste da mensalidade em 100%, desde que fosse parcelado em quatro vezes e aplicado a cada três meses.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública contra a Unimed-Natal e a Unimed-RN, que em dezembro de 2003 anunciou um aumento de 100% na mensalidade de seus associados com mais de 60 anos e de 200% para os maiores de 70 anos.

Na ação, o MP-RN alega que tanto o Código de Defesa do Consumidor como Código Civil de 2002 consideram que cláusulas contratuais que prevêem tais reajustes ferem o princípio da boa-fé.e são abusivas.

Na ação, o MP pede que seja proibida a aplicação, a partir de 2004, de qualquer reajuste nas mensalidades dos planos de saúde em razão de mudança de faixa etária, independentemente da época em que foi celebrado o contrato.

RESP 989.380

Marcelo Bona disse:
14 de novembro de 2008 às 16:51

Que tal os Procuradores do MP entrarem, se é que já não o fezeram, com uma ação de âmbito Nacional!
Tem a Sul America, Amil etc.....
Não estão dizendo poraí que não precisa-se julgar coisas que que já foram julgadas com o mesmo objeto!
Vamos cuidar dos idosos e parar de soltar quem é abastardo, pois esses podem pagar o que quiserem!
Esse governo só se preocupa em tirar dos aposentados e pensionistas!

Marcelo Bona disse:
14 de novembro de 2008 às 16:54

Vejam a vergonha abaixo:

Fundo de pensão
Suspensa liminar que obriga União pagar prejuízo do Aerus
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, dos funcionários da Varig. O TRF havia condenado o governo a pagar as perdas a aposentados e beneficiários de auxílio-doença da entidade.

Segundo Mendes, a multa de R$ 120 mil por dia aplicada em caráter liminar desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador descumpriu o artigo 202 da Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidade de previdência complementar privada.

“A imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”, entendeu Gilmar Mendes em análise de Suspensão de Liminar.

A origem do processo foi uma Ação Civil Pública ajuizada em favor do Sindicato Nacional dos Aeroviários com o objetivo de responsabilizar a União, as empresas dos grupos Varig e Transbrasil e o Aerus por supostas omissões na gestão do fundo. O auge do problema aconteceu na liquidação dos planos de benefícios das duas empresas de aviação.

SL 127

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2008

Marcelo Bona disse:
14 de novembro de 2008 às 16:57

A SPC, orgão do Ministério da Previdencia que tinha por obrigação fiscalizar essa vergonha diz ter feito, se o fez, fez errado, daí a culpa da União!
Realmente a corda só quebra do lado mais fraco!
Quem manda é a conta bancária cheia!

Marcelo Bona disse:
14 de novembro de 2008 às 17:00

REPRODUÇÃO DE UM COMENTÁRIO!(que já já, será implantado o direito de não comentar)"É o chavismo chegando"

eduardo hammer (Consultor - - ) 13/11/2008 - 15:28
E prossegue o "genocidio" contra os Velhinhos do AERUS , desta vez com o aval do grande "amiguinho" do daniel dantas , o ministro gilmar mendes.
Para se resumir a novela do AERUS, o plano sofreu o primeiro baque quando o des-governo collor rompeu uma das clausulas basicas que previa o desconto de um percentual das passagens em beneficio do plano , pra variar , o assunto esta na Justiça??????? naquela velocidade que bem conhecemos. O segundo e fatal golpe , ocorreu quando a falecida Varig ( nada a ver com essa imitação barata que pertence a GOL) parou de pagar e "repactuou" a divida anterior APENAS 23 ( vinte e tres_ vezes com o carimbo de autorização da SPC , orgão federal que controla esses fundos. Acontece que quando a vaca foi de vez para o brejo , o des-governo petralha passou a adotar o discurso calhorda-covarde que "não tinha nada a ver com o assunto" , cabe então perguntar o "porque" de ter metido a sua colher torta se era para não segurar o rojão depois. Agora com a "grande ajuda" do ministro gilmar dantas, digo , mendes, a coisa atrasa mais um pouco e enquanto isso , para gaudio do des-governo , mais alguns velhinhos certamente morrerão a mingua. Sugiro aos Aposentados do AERUS que tentem obter o "status" de perseguidos politicos , moda que ganhou corpo no atual des-governo em que amigos e terroristas de mesa de bar arrumaram suas vidas para todo o sempre. Outra ideia seria a do "bolsa aposentado" , devidamente pago com o dinheiro sugado mensalmente sem cerimonia do

disse:
14 de novembro de 2008 às 18:08

O aumento pela mudança de faixa etária é abusivo, desavergonhado e fere frontalmente, e de morte, o CDC. O reajuste para cima, função da idade, não encontra plausível concausa dado o poder de arcar com gastos diminuido para a faixa, principalmente os celetistas e dependentes do INSS.

Os planos já ganharam muito, com os agora velhinhos, quando jovens e pouco usavam o plano. São os ônus para quem colheu muitos bônus.

Habib Tamer Badião disse:
15 de novembro de 2008 às 06:40

Tahi uma boa hora de percebermos como o sistema financeiro que domina a saúde no País toma as decisões e pronto. Vale mais que o Judiciário e o Legislativo junto, pois conta com a autorização superior do Bacen! Ateh onde o vai o poder universal do Bacen?

Zerlottini disse:
15 de novembro de 2008 às 13:05

E será que os planos de saúde vão devolver o que já nos roubaram? Eu tenho as minhas dúvidas. Neste país, cada prestador de serviço se acha no direito de fazer o que quer, quando quer e como quer. Eu tenho 63 anos e minha mãe tem 87. Nós pagamos a UNIMED-BH. Eu pago mais do que ela. E nossos planos são iguais.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Sargento Brasil disse:
15 de novembro de 2008 às 23:11

Nada mais justo, se há dispositivo legal que proíba tal reajuste, que a população exija o devido cumprimento.
Não exigir é deixar que o uso e o costume aprove o que a lei hoje proibe.

Antônio dos Anjos disse:
17 de novembro de 2008 às 14:27

Mais uma vez a Justiça dá provas de que não conhece as matérias que julga e incorre ou na superficialidade ou no erro.
A questão do reajuste dos idosos nos planos de saúde envolve uma interpretação sistemática da Lei de Planos de Saúde (nº 9.656/98) e do Estatuto do Idoso, que veicula o último reajusta aos 60 anos.
Nos termos da Lei de Planos de Saúde, o contrato pode ter três reajustes: o linear anual (que aplica a atualização monetária ao valor da contraprestação); por revisão técnica, aplicando o rebus sic standibus; e por mudança de faixa etária, sendo que o valor da última mensalidade não pode ser 6 vezes mais que o da primeira. Considerando que a primeira faixa etária é de 0 (zero) ano - para o neonato, o valor dá última faixa, que era de 70 anos, não poderia ser 500% maior (considerando que, ao longo de uma vida inteira, é um reajuste razoável). Com o Estatuto do Idoso, o teto agora é alcançado com 10 anos de antecedência (aos 60 anos) e o idoso brasileiro chega no teto mais rápido. Agora, agradeçam ao gênio que pensou o Estatuto do Idoso sem considerar a Lei de Planos de Saúde. Por fim, cabe ressaltar que a legislação brasileira admite o reajuste para atualização monetária em obrigações de trato sucessivo e superiores a 1 ano.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.