Está anulada a condenação de Jeferson Scorza Cicarelli a 4 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Motivo: o condenado foi interrogado por videoconferência. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta terça-feira (18/11). Cicarelli foi condenado pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.
A Turma determinou que seja feito novo interrogatório e mandou expedir alvará de soltura, se o condenado não estiver preso por outro crime. A decisão teve como base o entendimento firmado pelo Plenário do STF em 31 de outubro desse ano, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei paulista 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.
Na ocasião, o Plenário considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor sobre matéria de Direito Processual Penal. O tribunal, porém, não se manifestou sobre a legalidade do uso da videoconferência para fazer teleaudiências.
HC 91.758

é por isso que o crime organizado e os traficantes estáo aumentando no Brasil. Logo, é preciso que o POVO participe da escolha dos Ministros do STF.
Dra. Analúcia, a lei foi considerada inconstitucional, portanto, a culpa é dos legisladores paulistas que, querendo aparecer, editam leis que estão fora do compasso da constituição, desconhecendo regra elementar de que matéria de direito penal e processual penal compete ao Congresso Nacional. Precisamos escolher melhor nossos deputados, e dar graças por termos uma corte superior que interprete a carta política sem olhar de milicia do estado. O judiciário paulista também precisaria ter detectado essa inconstitucionalidade, e não o fez por motivos óbvios.
Dr Francisco, não perca seu tempo! Questões óbvias somente demandam explicações àqueles que não as entendem!
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