Lugar de juiz falar é nos autos. O ditado foi seguido à risca pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, quando concedeu a sentença que condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão pelo crime de corrupção ativa. De Sanctis reservou um capítulo especial em sua decisão, de 310 páginas, para explicar a velocidade de seu julgamento e a vontade popular.
“A defesa dos acusados tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo atua apenas para atender e satisfazer a vontade popular que considera viciada, em ver poderosos criminosos na prisão, mais uma vez tentando enodoar, manchar ou macular as decisões deste juízo. Deve-se, em razão de tais afirmações, ser permitida a presente digressão”, escreve De Sanctis na sentença.
O juiz se referiu ao pedido da defesa do banqueiro de retirá-lo do processo com o argumento de que De Sanctis seria suspeito para continuar no caso por agir com parcialidade e precipitação. Ele é acusado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas de cercear a defesa, agir com parcialidade e precipitação por atender a todos os pedidos do Ministério Público Federal. Por isso, ele seria suspeito e incompetente, do ponto de vista legal, para a causa. O pedido de suspeição de De Sanctis foi negado, por maioria de votos, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na sentença dada nesta terça-feira (2/12), De Sanctis escreve que não está acima do bem e do mal, nem atropelou a lei como disseram os acusados em memoriais anexados ao processo e nos pedidos de Habeas Corpus. “As pessoas precisam entender que a condução do feito exige respeito a todos e que o magistrado deve se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa”, diz.
Os pedidos de Habeas Corpus a que se referiu De Sanctis foram os ajuizados no Supremo Tribunal Federal. A defesa de Daniel Dantas entrou com o HC no Supremo assim que o banqueiro foi preso, quando da deflagração da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedeu a liberdade para Dantas. A soltura do banqueiro provocou enorme clamor popular. Com o fundamento de que houve fatos novos, De Sanctis mandou prender o banqueiro novamente. A defesa entrou com um pedido de reconsideração. Gilmar Mendes deu novo HC. Ele entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo. A liminar foi dada pelo presidente da corte por causa do recesso judicial — era Gilmar Mendes quem estava de plantão. Em agosto, contudo, os ministros abriram a primeira sessão depois do recesso com um desagravo ao presidente do STF. A decisão de Gilmar Mendes já foi confirmada no mérito.
“Tenta-se, de forma incansável, enganar altas autoridades do país, para marionetar o juízo, com ameaças de todo o tipo apenas porque reforçou a igualdade de todos perante a lei. Insere-se sentimento equivocado de vingança, ou preconceito a um juízo, como forma de dissuadir e desorientar a sociedade, quando, em verdade este magistrado tenta agir de forma serena e tranqüila em nome do povo, mas jamais abandonando a idéia de decidir o melhor no caso concreto. Não há interesse, a não ser pela busca da verdade. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido. Muito menos deixou-se de lado garantias de um Estado de Direito e assunção de figura outra que não a de um magistrado criminal”, desabafa De Sanctis.
O juiz escreveu na sentença que se ouvisse, como especulou a defesa dos acusados, apenas a voz do povo teria fechado o Corinthians, quando veio à tona o caso MSI. “Chegaram a questionar o juízo, por exemplo, se não seria o caso de fechar o clube de futebol, a fazer isto ou aquilo, sempre atendendo a suposta vontade popular. Mas, a decisão judicial, como deve ocorrer, e não poderia ser diferente, tentou sempre considerar os fatos, as questões técnicas envolvidas e solucionamento mais adequado em determinado momento”, observa o juiz federal.
“Não de pode enveredar para o argumento sistemático de que sempre o Ministério Público Federal ou a Defesa possuem razão. Não se pode, por outro lado, projetar o futuro de qualquer decisão deste juízo, muito menos falar em nome de um magistrado”, afirmou. E acrescentou: “Chegou-se a levar os fatos ao embate político-ideológico, desnecessário, porquanto aqui, na Justiça Criminal, a valoração faz-se apenas sobre a prova. Trata-se de questão obviamente técnica. Apenas isso.”
Duração do processo
Fausto Martin De Sanctis também usou a sentença para explicar o julgamento rápido da Ação Penal, que começou a tramitar em 16 de julho de 2008. “A condução do feito no tempo adequado observa o estatuído no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, com a nova redação da Lei 11.719/2008, e ainda disposições constitucionais”, justifica.
De acordo com o juiz, enquanto tramitava a Ação Penal dois eram os réus presos. Tal circunstância determinou o agendamento dos interrogatórios e de audiências de oitivas de testemunhas de acusação para os dias 5, 6 e 7 de agosto de 2008 e as oitivas das testemunhas arroladas pela acusação para o dia 14 do mesmo mês. A partir daí, com a soltura dos acusados Humberto Braz e Hugo Chicaroni, seguiu-se o curso normal do processo. Ajudou o fato de se tratar de um único delito, em continuação delitiva.
“Justiça tardia significa Justiça desqualificada ou injustiça qualificada. Formou-se, tão somente, uma convicção: a do magistrado que por primeiro e com imparcialidade apreciou as provas, levando sempre em consideração, inclusive, os fins modernamente aceitos para a sanção criminal: prevenção geral e especial positiva”, conclui De Sanctis em sua sentença.
Clique aqui para ler a sentença.
Por isso que o juiz De Sanctis recusou integrar a lista para promoção: já estava redigindo a sentença. Sim, porque uma sentença com 312 páginas não se escreve da noite para o dia, nem em uma semana. Só quem escreve é que realmente sabe quanto tempo leva para escrever tanto. Isso é mais uma mostra de que o julgamento é nulo, não passa de uma farsa para satisfação da ira persecutória do juiz De Sanctis em sua cruzada pessoal contra o que ele acha que é crime, pois para ele basta a acusação da polícia federal. Tudo indica que a sentença foi construída antes mesmo do recebimento das alegações finais. Também, defesa prévia, alegações finais e nada é a mesmíssima coisa para o juiz De Sanctis. Nada importa. Nada do que a defesa alega é, será ou foi levado em consideração nas ações que julga. Apresentem-me uma absolvição proferida pelo juiz De Sanctis socorrendo-se de fundamentos agitados pela defesa, uma só. A verdade de tudo isso revela-se na conduta do juiz De Sanctis, que dificulta o máximo possível o exercício da defesa, o acesso dos advogados defensores aos autos do processo, etc. Para ele, se não houvesse advogado nem defesa, seria muito melhor e mais célere a realização dessa “justiçagem”, pois recebida a acusação, ato contínuo, seria proferida a sentença condenatória. Em outra vida o juiz De Sanctis deve ter sido carrasco ou Inquisidor da Santa Inquisição. Isso nele é patológico, só pode.
Por vezes, não aceitar promoção pode simplesmente significar dignidade, honra, hombridade, palavras que rareiam no entendimento de certos operadores. O Juiz cumpriu sua missão. Resta aso ministros superiores acompanhá-lo, ou se exporem definitivamente à execração pelo abuso do acinte em HC's relâmpagos.
Aliás, passados vários minutos das 17 horas e não temos HC voador. Não é extraordinário?
A advocacia de resultados foi derrotada.
PF "Olhovivo" nos aeroportos!
Cuidado com a saúde Fessô Armando. Desse jeito você vai ter um treco e, para infelicidade nossa, leitores desse site, ficaremos privados de abeberar de suas percuscientes teses jurídicas, isentas de proselitismo político-partidário. Que tal tirar umas férias?
Professor Armando,
com a sapiência jurídica que lhe é peculiar, peço humildemente em meu nome e em nome de vários operadores do direito, uma explicação; Qual o instituto que regulamenta o HC, para sentenças que não mandou o réu recolher-se preso? Procurei em inúmeros julgados e não descobri ainda, a razão de toda sua satisfação com a não concessão de algum HC para a condenação. Acaso não deveria estar o senhor mais preocupado com eventuais recursos, pois esta me parece ser a medida habitual.
Não se trata de defender A ou B, mas de ter uma visão objetiva, isenta, da persecução criminal inserida num corpo maior que é o processo penal.
Os dados abaixo
http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18901
O Juiz De Sanctis ignorou solenemente? E daí? É um simples juiz singular cujas decisões são passíveis de serem revistas para além do TRF-3, seja no STJ, seja no STF.
O cerceamento de defesa e as provas ilícitas já começaram a ter prequestionamento fácil. Se as provas da defesa de Dantas fossem analisadas, a súmula 7 do STJ poderia ser aplicada para afastar reanálise e eventual anulação de todo o processo penal, mas não, a mídia, tudo tem de ser espetáculo...
E o resultado? Não é apenas PF e MPF que sairão desmoralizados, mas a Polícia, qualquer polícia, e qualquer MP, independente de culpa, pois a ressaca e o sentimento popular de frustração. Até que alguém explique ao povão que o esculacho que sofre é que não tem assistência jurídica, por culpa do Executivo. A Defensoria Pública da União, o Defensor Público Geral da União diante de acusação de processo que depois no STF foi provada nunca existir, se recusou a agir, a impetrar qualquer medida judicial alegando que o acusado não apresentasse provas de que não existia em nenhum lugar do país qualquer processo judicial ou administrativo, a acusação do PGR de processo inexistente seria verídica.
Ao menos agora se discute a qualidade da defesa, vai ser inevitável ser discutido nas instâncias superiores, STJ e STF o tipo de julgamento monocrático que estamos tendo nas primeiras instâncias. O tempo que faz frente e vence aos mais duros mármores, o que não fara com cérebros diminutos de cera?
Ego...e alma,a diferença faz a força.
Quem entendeu, entendeu...
...quem não intendeu nunca intenderá....
Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em São Paulo.
leia-se no final "e"ntendeu
O Conjur está de luto. Dantas foi condenado. Mas os ataques a De Sanctis certamente continuarão. Conjur, não desanime! Avante!
Realmente, o juiz era suspeito. Não respeitou o direito do réu espernear. Não foi isento, imparcial. A democracia perde com isso. Se fosse julgado por outro, não haveria a nulidade que o juiz criou. Quem tem pressa come cru. A defesa saberá explorar isso, com razão.
Parabéns ao Juiz de Sanctis!!!
E o Conjur como sempre tentando defender Daniel Dantas, É Conjur desta vez não deu... Agora é esperar a decisão final do STF, acho que não vai demorar muito p/ sair, considerando os dois HC's the flash do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes...Que sorte tem o Daniel Dantas...
É só esperar pra ver que o STF absolverá Daniel Dantas e sua turma e, mais cedo ou mais tarde, mandará prender o procurador e o juiz do caso. É só esperar.
O mais interessante é que quando os ministros do STF usaram o HC de Dantas para acusar o juiz De Sanctis. o Conjur escreveu algo mais ou menos assim: HC de Dantas vira manifesto pelo estado Democrático de Direito".
Estranho não? Quer dizer que os ministros podem acusar um juiz num acórdão e o juiz não pode se defender das acusações em sua sentença? Nunca tinha visto nenhuma coisa nem outra, mas acho que de Sanctis tinha sim que dedicar um capítulo de sua sentença para se defender, se é que isto aconteceu de verdade, pois ainda não posso dar minha opinião sem ler a sentença e me recuso a acreditar apenas no que diz os artigos da Conjur...
“Quem ofende o Estado de Direito é o bandido e não o juiz”
S. Paulo está orgulhosa, pois temos Juiz!
Ainda há juiz no reino da impunidade.
parabéns!
Aos que questionam a viabilidade do HC. Leiam com cuidado o artigo 647 do CPP. Cabe inclusive quando é aceita a denúncia pelo juiz, quanto mais quando os temerários advogados de resultados entendem que seu cliente está na "iminência de sofrer violência ou coação ilegal", uma vez que já declararam que o processo é nulo.
Entenda-se aí qq. "tipo de constrangimento ainda não praticado" (CPP Comentado - Nucci). Ao alcance de qq. um.
..."Não se trata de estar acima do bem e do mal, muito menos de 'atropelar' a lei como propagam os acusados em seus Memoriais e em vários Habeas Corpus”.
Juiz De Sanctis.
...chorem gilmadetes.
Parabéns DE SANCTIS pelo exemplo, a sociedade não pode curvar-se a meia dúzia de delinqüentes. Os advogados criminalistas cumprem muito bem o seu papel, ainda mais quando recebem honorários bilionários, infelizmente criminosos usam o produto do roubo para pagar a defesa e, muitas vezes para criar factóides desviando a atenção da realidade.
310 páginas! 55.000 horas de escutas telefônicas! 84 agentes da Abin!
Porra! Mas nem a filmagem do clássico "Cleópatra" exigiu tanto!
E veremos o TRF da 3ª. Região anular esta babaquice toda. E dá-lhe o dantas estourando uma outra champanhota!
Sim porque até a minha santa avózinha ganharia esta. Querem apostar comigo?
(ih, esqueci, PeTralhas safados e caloteiros não pagam apostas!)
O juiz Sr. De Sanctis, dessa vez agiu como deve ser. Prolata a sentença e ponto. E caso sobrevenha, como virá, reforma ou anulação, que se mantenha calado, já cumoriu com o seu dever. Está mais que na hora de sair dos holofotes dos meios de comunicação e seguir sua trilha. Que se mantenha no alto da posição que seu cargo merece.
Meus sinceros parabéns a todos: PF, MPF e Justiça! Avante, todos juntos!
O juiz de Sanctis (que quer dizer "Dos Santos"), foi rápido no gatilho. Entretanto, essa rapidez "é a regra" e não a exceção. Os processos deveriam fluir como fluiu este, tanto no STF como no juiz singular. Houve interesse em ambos os eventos. Talvez até particulares do que propriamente de se fazer justiça. Entretanto, não psso aqui tecer qualquer comentário do devido processo legal uma vez que li os autos, mas, por outro lado, como é certo e como já disse o mestre Balzac, "todas as grandes fortunas tem sempre um fundo ilícito no seu nascedouro". Não disse com estas mesmas palavras, mas nesse sentido.
Acho que o primeiro grau está com a razão, eis que essa essa instância ordinária é a que analisa provas.
Ao usar a sentença para justificar-se e defender sua imparcialidade, o juiz De Sanctis acusa e confessa sua própria suspeição. Diria mais, tecnicamente, seu impedimento, que constitui vício muito mais severo e de caráter absoluto. Conclusão: o processo é nulo. Todos os atos decisórios do juiz são nulos.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
leia-se, no comentário abaixo onde se lê "li os autos", "não li os autos"!
Sentença que buscou analisar todos os argumentos. Muito boa.
ELE É JUIZ, JORNALISTA, ADVOGADO OU QUÊ?
ACREDITO ATÉ QUE ESTÁ BEM INTENSIONADO!
JÁ VI ADVOGADO ESCORREGAR E ESCREVER DEMAIS, MAS JUIZ;..
TERÁ ELE PARENTE NA CASA?,.. FOI APROVADO EM CONCURSO SÉRIO?;.. QUER ELE REALMENTE CONDENAR ALGUEM?;.. TUMULTUAR O PROCESSO?..
NA SENTEÇA, ESTA TÃO PRECIOSA E RARA PEÇA PROCESSUAL, CONDENA-SE OU ABSORVE-SE O REU, ESTÁ NA LEI!.
ACREDITO QUE O NOBRE JUIZ SABE QUE QUANDO ALGUEM SE SENTE ATINGIDO, NÃO SE ACONSELHA JUSTIÇA COM AS PROPRIAS MÃOS OU "PROPRIA CANETA" E SIM SE INSTALAR UM DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Decisão meramente ideológica, mais nada. Isto é uma vergonha.
...“Quem ofende o Estado de Direito é o bandido e não o juiz”.
De Sanctis
...lamentável que tantos chorem pela condenação de um bandido. Quem chora por bandido, não merece respeito.
Dona Poly,
Comente aí sobre gramática (os embargos É..) e Direito. Gostei muito de suas últimas intervenções.
...consultor fundamentalista medieval e seguidor do ex-nazista ratzinger, como vais viajar ficaremos sem o palhaço de plantão.
Que ridículo este juiz, uma sentença de 310 páginas em tempo record mostra sua parcialidade. Sua precipitação certamente absolverá Dantas nos tribunais superiores. Ele quer se manter na mídia, certamente será candidato a algum cargo político.
Extraido do Blog do Mino:
O orelhudo e Danny
O juiz De Sanctis condenou o orelhudo a 10 anos de prisão e a uma multa de 14 milhões de reais, no processo que colocou Daniel Dantas no banco dos réus por sua tentativa frustrada de corromper um delegado da Operação Satiagraha. A sentença é muito bem alicerçada e esta o presidente do STF, Gilmar Mendes, vai ter de engolir em perfeito silêncio. Claro que Dantas recorrerá, e neste caso caberá ao STF a decisão final. A qual, é provável, reduzirá a pena. Por ser réu primário, Daniel Dantas responde em liberdade, no entanto, na próxima condenação não vai escapar
Faço côro a inúmeros outros comentários, no entanto gostaria de enfatizar que concordo inteiramente com a opinião do senhor - Ramiro (Estudante de Direito 02/12/2008 - 20:05 -
Quando diz:
"Não se trata de defender A ou B, mas de ter uma visão objetiva, isenta, da persecução criminal inserida num corpo maior que é o processo penal.
e segue ..."
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No que diz respeito ao comportamento anti ético de cada profissional com certeza chegará a sua hora do acêrto!
Uma sentença que defende o Estado, o cidadão de bem e, sobretudo, a precária e abusada democracia brasileira. O crime econômico destrói as instituições democráticas, na medida em que todos os poderes,inclusive a imprensa ficam cada vez mais dependentes do poder econômico. O crime organizado é praticado por pessoas de amplo prestígio social e político, com fácil trânsito em todas as áreas governamentais.
Não esquenta não patuléia, pois a dogmática ameba que responde pelo nome de Richard, quer que vá para a cadeia apenas os caras do PT, pois estes são frontalmente contrários à bestial ideologia dele, ou seja, para ele ideologia sobrepõe-se inclusive ao FATO punição ao bandido.
Acabei de ler no site do Luis Nassif um texto cujo título é "O Opportunity e a Corte Inglesa", no qual o jornalista analisa a estratégia da defesa de Dantas usada lá e repetida aqui, qual seja; questionar a reputação do juiz incumbido de julgá-lo em vez de ater-se aos fatos e defender-se.
O Juíz fez a parte dele, falou e bem nos autos. Parabéns! Tomara que o STF não ligue o ventilador das vaidades e que os demais Ministros honrem a Suprema Corte, defendam estado de direito, em nome da equidade e manutenção da democracia e esperança da justiça para todos.
É Sousilva(bacharel) esse juiz é bom e rápido mesmo,leva 4 meses para julgar e condenar e leva mais de 30 dias para prestar informações ao STF, e você como bacharel ainda defende um juiz como esse!!!
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