Advogado de Dantas diz que Chicaroni trabalhou para a PF

Só será possível compreender por que o banqueiro Daniel Dantas está na situação em que está depois de decodificar os interesses empresariais que se escondem por trás da Operação Satiagraha. É o que recomenda o criminalista Nélio Machado, advogado de Dantas, que foi condenado esta semana pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 10 anos de prisão por corrupção ativa.

Em entrevista a este site, Machado afirma que é necessário “apurar a participação do empresário Luís Roberto Demarco na privatização da Operação”. O advogado descreve o empresário como um “ativista profissional a serviço dos concorrentes de Dantas”. E lembra que, na Operação Chacal (também contra Dantas) “ele compareceu à Polícia Federal em Brasília, sem ser chamado, para atuar como consultor e, depois, como assistente de acusação do Ministério Público”. A prova de que o interesse de Demarco é monetário, diz Machado, “são as informações da Itália de que ele era pago para neutralizar Daniel Dantas”. Segundo processo que corre em Milão, Demarco usa o dinheiro para remunerar diversos agentes, como o jornalista Paulo Henrique Amorim. “Recentemente, Demarco contratou mais um assessor de imprensa, o Luís Nassif”.

O flagrante pelo qual Dantas foi condenado, diz seu defensor, “foi uma teatralização, já que o pagamento foi proposto pela polícia”. O advogado de defesa repudia também que Hugo Chicaroni tenha participado dos episódios relatados pela Polícia Federal como “assessor de Dantas”, como entendeu o juiz Fausto De Sanctis. Chicaroni teria atuado a serviço de Protógenes. “Toda ligação de Hugo Chicaroni foi com o delegado Protógenes que era seu velho amigo, por isso Protógenes foi visitá-lo na cadeia. Daniel Dantas jamais conheceu Chicaroni. Só o viu uma vez na vida, quando estava preso”, afirma.

Nélio Machado diz que a Operação Satiagraha comandada pelo delgado Protógenes Queiroz está eivada de irregularidades: “O delegado Protógenes invadiu o Sistema Guardião com pessoas de fora dos quadros da Polícia Federal, me fotografou e me seguiu. Em sua decisão o juiz De Sanctis não leva em conta que boa parte das provas foi apurada pela Abin, o que é inaceitável perante a Constituição. Esta operação vai redefinir os rumos do estado de direito, que foi desrespeitado ao máximo”

Por isso mesmo, o advogado acredita que a decisão do juiz De Sanctis deve ser anulada em segunda instância: “A decisão será impugnada com recurso de apelação para discutir a causa na integralidade. O juiz não levou em consideração a causa integralmente”, diz. “Esse juiz posa de psicanalista”

Depois de ter pedido a suspeição do juiz — pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região — Machado continua sustentando que o juiz não tem condições de julgar o caso: “A decisão impressiona pelo volume mas não pelo conteúdo. É um decisão subjetivista. O juiz canonizou o delegado Protógenes quando ele deveria ser ouvido de novo para que suas provas mal constituídas pudessem ser expostas novamente. Ao não ouvir Protógenes, o juiz cerceou a defesa. O juiz desconsidera as minhas apelações em que mostro a nulidade de gravações feitas pela PF”.

Para Nélio Machado, o juiz De Sanctis “posa de psicanalista”, mas merece elogios por não ter decretado, mais uma vez, a prisão de Daniel Dantas. Continuo a dizer que o juiz Sanctis é suspeito mas devo elogiá-lo por permitir que meu cliente recorra em liberdade. A decisão do juiz sobrenada as provas. Trata-se da convicção do juiz, íntima e subjetiva”

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Helena Meirelles disse:
03 de dezembro de 2008 às 21:58

Esse Daniel Dantas pode ser tudo o que se fala dele. Mas seus adversários também não vão para o céu.

Helena Meirelles disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:02

Que maldade. Dizer que o Nassif e o Paulo Hen-riquinho levam um dinhei-rinho para defender seus ide-ais...

Cananéles disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:23

Isso é o melhor que um advogado de renome sabe fazer? Eu, hein?!

LUÍS disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:28

Só discordo do Nélio quando elogia o juiz por não mandar prender. Não fez mais do que respeitar a presunção de inocência. Aposto que não teve peito para cometer essa arbitrariedade, e não por outros motivos. Não quis encarar o STF de novo.

Senhora disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:44

Apenas palavras ao vento. Esse advogado que defende tanto a presunção de inocência de seu cliente fica acusando o juiz, o procurador, o delegado de um monte de coisa sem a menor prova. Afinal, ele vai ter que provar tudo isso que está falando ou não?
Conjur, pare de dar tanta importância a este advogado...

Frankil disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:49

O advogado tenta defender o indefensável, não consegue, e agora sai atirando pra tudo quanto é lado, sobrou até para o Nassif, cadê a OAB que não cassa o registro desses adEEvogados.
Viva a Justiça Federal de primeiro grau viva ao Juíz De Sanctis!!
Viva aos Procuradores da República!!

caiçara disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:51

Agora que ele perdeu o GM, que vai se afastar do DD como se leproso fosse por conta do xeque mate da contratação do filhote de Dantas pelo STF revelado na sentença, acabou.
Pode recorrer, chorar, rebolar (e muito por 30 milhas) que o medo dos "ministers" agora é que do bolso que saiu tal informação escabrosa saiam outras mais cabeludas, afinal De Sanctis tem os HDs, as informações e tudo mais.
Acabou o jogo.
Se vier reforma vai ser "in pejus".

caiçara disse:
03 de dezembro de 2008 às 22:53

Luis, não precisava...ele já vai decretar nova preventiva, desta feita pedida pelo novo delegado indicado...

Armando do Prado disse:
03 de dezembro de 2008 às 23:06

A entrevista e insinuações são tão somente o "jus esperniandi" de um operador derrotado e truculento e que usa o vale-tudo para defender seu cliente e amealhar seus "milhões". É também o "jus abutendi".

O Juiz De Sanctis honra a magistratura de SP. E mais, trabalhou com afinco e cumpriu sua decisão com isenção e calcado na sua convicção e nas provas. Como manda a lei.

Como disse em sua decisão bem fundamentada, o acusado não só tentou manipular todos, como usou meios para atingir honras e desacreditar quem não comungasse com seus desideratos. Aqui mesmo, neste saite, vários personagens estranhos sairam em campo para a desqualificação rasteira como forma de mostrar o inconformismo com a decisão que prejudicava o "ídolo dos amigos do ilícito".

O "encrencado-geral" representa tanto um teatro de 5ª categoria, que acaba sendo de fato o que pensa que não é.

Os crimes apontados na sentença são claros como o sol e, assim, essa luz purificará o sujo, o imundo, o esgoto.

Como lição, todos deveriam ler atentamente a sentença do Juiz De Sanctis. É uma aula de dignidade.

Estamos mudando, é certo que devagar, mas estamos mudando, para desgosto dos cínicos do racionalismo também cínico.

Conjur, seja democrático como sempre, e entreviste o Juiz, o procurador e os delegados do feito.

Armando do Prado disse:
03 de dezembro de 2008 às 23:16

E mais: v. devem explicar o tal do Cirillo no STF, isso sim. Truco, Nelinho...

ROBERTO FALCÃO JUNIOR disse:
04 de dezembro de 2008 às 02:51

"Demarco usa o dinheiro para remunerar diversos agentes, como o jornalista Paulo Henrique Amorim. "Recentemente, Demarco contratou mais um assessor de imprensa, o Luís Nassif."

Isso é serio e deveria ser apurado pela PF.

Dois jornalistas que posam de "modelo" enfiados em uma lama dessa ?

Tem que ser apurado isso.

Nelson Rodrigues disse:
04 de dezembro de 2008 às 06:17

O juiz De Sanctis honrou a Magistratura. Mas foi fraco nesse ponto: se ele tem nas mãos as conversas do Chicaroni (que ora aparece como pau mandado do Protógenes, ora como pau mandado do Dantas) com o coronel do STF, por que não diz o que eles conversaram? Está escondendo algo ou quis apenas comprometer o Supremo sem ter nada comprometedor, de fato? Nesse ponto, o notável De Sanctis deve uma explicação.

Helena Meirelles disse:
04 de dezembro de 2008 às 06:55

Perguntinha safada: se o mesmo Nélio fosse o juiz, absolveria DD?

dinarte bonetti disse:
04 de dezembro de 2008 às 07:45

TAí a inversao das provas. E de quem era o dinheiro apreendido?
Agora é guerra de contra informações.
Daqui a pouco vamos prender o Brasil e soltar o Dantas.
Ao menos o dinheiro poderia ser nosso.

Mauro disse:
04 de dezembro de 2008 às 09:41

De Marco contratou PHA e Nassif enquanto DD contratou Mainardi e Azevedo. Mas o que o Dr. Nélio Machado não pode esquecer é que o De Marco também tem o seu ou os seus Nélios Machados, também por altos honorários (mais altos inclusive que os do consultor/ameba Richard).

olhovivo disse:
04 de dezembro de 2008 às 09:41

É típico de qualquer macaca de auditório torcer e aplaudir freneticamente, sem saber o quê está por trás do espetáculo, quem é seu patrocinador e quais os imensos interesses envolvidos. No caso, o estranho é que, até agora, não se vê nenhum empenho das "otoridades" tipiniquins em obter cópias do processo que corre na Itália, onde inclusive há confissões sobre dinheiro distribuído a gente graúda para demonizar e destruir o concorrente Opportunity. Enquanto isso, as macacas ingênuas estão em polvorosa, felizes e saciadas.

Robespierre disse:
04 de dezembro de 2008 às 09:55

...e olha que ainda tem muito o que analisr nos HD's do encrencado-geral. A casa começou a desmoronar.

...Os adEvogados e consultores que blindam o "mais querido" do crime estão atabalhoados e preocupados e continuam a desqualificcar qualquer crítico, como prática "dantista" de luta.

...xeque-mate amigos do ilícito!

Cananéles disse:
04 de dezembro de 2008 às 10:18

O Sr. Nélio Machado parece que não tem somente a língua presa...

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2008 às 10:38

(continuação)...
Isso demonstra que as prisões eram injustificadas, abusivas, fundamdas em meras suposições subjetivas de um juiz que prodigaliza a exceção para transformá-la em regra à guisa de antecipar a aplicação da pena que, na sentença, condenará o réu, mas que já vive desde a denúncia, quiçá da investigação, em sua cabeça. Numa palavra: o processo todo não passou de uma farsa para justificar e legitimar o prejulgamento; um instrumento usado mais para satisfazer um desejo de justiceiro do que a prática da justiça.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2008 às 10:40

(continuação)...
Porém, uma coisa refulge evidente agora. Todo o estratagema adotado pelo juiz tinha uma intento certo: antecipar a pena que iria aplicar na sentença. Sim, porque se Daniel Dantas estivesse preso ao tempo da sentença, nesta não se lhe teria concedido o direito de apelar em liberdade, e haveria mais outro novo fundamento a exigir novo HC repressivo. Como a sentença foi proferida com ele em liberdade, não se viabilizou a possibilidade de impedi-lo de apelar em liberdade. Se o juiz sentenciante tivesse feito isso, estaria autodenunciando não só a intenção, mas seu modus operandi, sua ira justiceira, em defesa da qual sempre fez tudo para escamotear.

Ao admitir que o banqueiro apele em liberdade, depois de tê-lo condenado a quase o máximo da pena legal, exsurge a certeza de que faltavam os requisitos para as prisões que decretou, e os fundamentos agitados para tanto eram falsos. Afinal, nesses 5 meses que se passaram desde que as prisões foram decretadas pelo juiz e revogadas pelo STF, revelando a rebeldia daquele em relação à Suprema Corte por ter sido contrariado e não ter conseguido alcançar seu anelo, o que de tão relevante aconteceu, em termos processuais, que pudesse confirmar o acerto do decreto e o erro de sua revogação? Resposta: NADA. Nenhum fato concreto.
(continua)...

Robespierre disse:
04 de dezembro de 2008 às 10:40

...para saber mais sobre o encrencado-geral, acessar:

www.privy-council.org.uk/files/other/Almeida%20v%20Opportunity.rtf

...trata-se do The court of Appeal of The Cayman Islands.

Spartacus disse:
04 de dezembro de 2008 às 10:41

Uma coisa é certa e recerta: a sentença, ao reconhecer o direito dos réus apelarem em liberdade, constitui a maior prova de que a prisão temporária, decretada em julho p. passado, serviu como isca para tentar esvaziar o HC que preventivo que já tramitava no STF. A intenção, agora mais confirmada do que nunca, era tentar fazer com que aquele HC perdesse o objeto por convolar-se de preventivo em repressivo para conter o decreto da prisão temporária; ato subseqüente, como de fato aconteceu, decretar-se-ia a prisão preventiva aparentemente sob novo fundamento para ensejar a construção do argumento de que, tratando-se de fato novo e tendo o HC sido convertido para obviar a prisão temporária, o banqueiro teria, então, de impetrar outro “writ” nas instâncias ordinárias. O TRF-3, como sói ser seu vezo, leva mais de ano para apreciar e julgar HCs repressivos, como que desejamdo que a pessoa continue presa, camuflando, assim, uma antecipação da pena. Até chegar no STF, esse novo HC consumiria, por baixo, uns 2 anos, o que significaria que o banqueiro ficaria preso por 2 anos. Esqueceram-se, esses sabotadores da lei, que o HC preventivo não havia sido julgado. Apenas a liminar fora concedida para espancar a ilegalidade da prisão temporária. Portanto, seu objeto primeiro, que era a prevenção de qualquer decreto prisional do banqueiro, permanecia em aberto e válido. Por isso pôde ser aproveitado para dar combate também ao decreto de prisão preventiva.

Tudo isso gerou uma enorme celeuma, inclusive com parte da imprensa e da massa ignara lançando petardos com ponta venenosa e cheia de ironias contra o Ministro Gilmar Mendes, cuja reputação ilibada é suficientemente forte para não se abalar com nada disso.
(continua)...

olhovivo disse:
04 de dezembro de 2008 às 11:03

Fessô Armando Patuléia, gostaria de conhecer sua abalizada, isenta e apartidária opinião sobre as notícias aí embaixo, sobre a multa ao filho de Lula e a absolvição do Paulinho. Temos muito a aprender.

Roberval Taylor disse:
04 de dezembro de 2008 às 11:54

Ivan, se vc é mesmo estudante di reito, vc é Ivan, o Terrivel! Precisa com urgencia ler o Estatuto da oab. Pelo jeito sua faculdade deve ser dessas onde só juiz, promotor e delegado dá aula. Deve ser um lixo de faculdade. Se vc desconhece o estatuto da OAB será apenas mais um bacharel frustrado desses que nunca passam no exame de ordem e depois se acham no direito de criticar decisão do Supremo! Qualquer advogado tem o dever/direito de defender qualquer pessoa, cuja presunção de inocencia se presume antes da decisão transitar em julgado. Advogado não se confunde com seu cliente. Seja menos ridículo e vá estudar alguma coisa...Leia um livro...Qualquer um...

Roberval Taylor disse:
04 de dezembro de 2008 às 11:56

O dr. Nelio Machado pode ter a lingua presa, mas pelo menos conseguiu passar no exame de ordem e é conselheiro da OAB. Não é como certos manés que falam bestgeira aquji e são apaenas bbacharel, porque nunca passam no exame de ordem...

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
04 de dezembro de 2008 às 12:08

Para quem desconhece profundamente o Direito (como Ivan), só um mestre como Rui Barbosa pode salvar da ignorância! Leiam "O Dever do Advogado", e lancem um pouco de Luz em suas vidas...
http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_ODever_do_advogado.pdf

Ana d´Angelo disse:
04 de dezembro de 2008 às 12:22

O Nélio Machado está no papel dele e muito bem, diga-se ((é um gentleman com a imprensa, mesmo sabendo que o cliente dele vai sair mal na fita). Isso não significa, no entanto, que ele vá conseguir convencer dessa tese. A rede que o Dantas conseguiu montar no governo, Congresso, Judiciário, site jurídico e mídia está em campo tentando salvá-lo. Aqui entre nós, o Jereissati (o da Telegangue) no final deu um xeque-mate no Dantas. Este, condenado. Aquele, dono de telefonia nacional... os dois devendo à Justiça... que coisa...

Cananéles disse:
04 de dezembro de 2008 às 12:54

Lendo o poeta Augusto dos Anjos, lembrei-me de Daniel Dantas e seus advogados (todos aprovados no exame de ordem, claro!):
"Já o verme — este operário das ruínas —
Que o sangue podre das carnificinas
Come, e à vida em geral declara guerra..."

Ramiro. disse:
04 de dezembro de 2008 às 14:19

O Caso Daniel Dantas vai ter uma virada fantástica, onde tende a sair desmoralizado o Juiz De Sanctis.

Como? Fatos objetivos. Finalmente foi votado o status de norma supralegal, acima de qualquer lei complementar ou ordinária, status dos Tratados do Sistema Interamercano de Direitos Humanos entre outros.

RE Nr. 349703, RE Nr. 466343 e HC 87585

Ou seja, vamos ao artigo 8 do Pacto de San Jose da Costa Rica, agora acima do CPP e qualquer outra Lei que não seja a Constituição.

Artigo 8. Garantias judiciais

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

A recusa do Juiz De Sanctis dos laudos sobre as gravações, podem ter a base que for no CPP, agora com a publicação do acórdão dos dois Recursos Especiais votados no STF, adeus, configurou-se cerceamento de defesa.

Ramiro. disse:
04 de dezembro de 2008 às 14:23

nenhum interesse na absolvição ou condenação de Daniel Dantas, mas sim interesse no modo como é conduzida a persecução criminal neste país.

Ora poderão dizer o MPF e a PF que é o STF dando poderes demais para o tal "Pacto com satanás de San Jose da Costa Rica", mas agora é norma supralegal, por que venceu o ponto de vista do Ministro Gilmar Mendes, se vencesse a posição do Voto Vista do Ministro Celso de Mello seria declaro status de norma do bloco constitucional. No final das contas o efeito é o mesmo, só poderá ser oposto por noma constitucional, o legislador ordinário ou de lei complementar não poderá afrontar os Tratados.

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2008 às 14:40

Ramiro, és inteligente, mas acreditas demais no direito formal, abstrato e doutrinadores de aluguel.
Estudes, principalmente, sociologia, filosofia pura e história, e passarás a ver o mundo de uma maneira mais racional e próxima do ser humano. Sem racionalismos cínicos.

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2008 às 14:46

Roberval, estás enganado. Nélio, o que acabou de levar xeque-mate, não fez exame da ordem, pertence ao período que não precisava exame.
Outra coisa: exame da ordem mede tudo, menos capacidade de pensar. Isso não se aprende em cursinho...

Como os "amigos do ilícito" estão feito baratas tontas, é bom a PF ficar de "olhovivo" nos aeroportos, pois muitas "laranjas" e esssspertos podem querer voar...

Ramiro. disse:
04 de dezembro de 2008 às 15:02

Caro Professor, acredito que há um sistema processual onde o STF decide por último, e a decisão do STF foi em controle concentrado de constitucionalidade. Não se trata de "obra de doutrinadores de aluguel" e sim agora reconhecimento de ser norma cogente que nem o Legislação Complementar e muito menos ordinária poderá opor, e não cabe mais a abstração de "controle difuso de consticionalidade" por parte dos Magistrados ad quo, no caso Daniel Dantas quiçá poderá caber Reclamação ao STF, para garantia da autoridade da decisão do STF, visto que obstar inclusão de perícia no processo penal agora o STF determinou ser inconstitucional. No mais professor, deixo dois links...

o primeiro quem disse que não pagam?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm

O segundo, avante escutas ilegais...

http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/escher_port.pdf

Essa idéia de uma prestação jurisdicional menos instrumental e mais "material", a escola livre do direito não é aceita pela nossa constituição, e o STF agora deu uma paulada não só no direito penal, mas visto o artigo 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, os precatórios não pagos acabam de tomar uma paulada.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
04 de dezembro de 2008 às 15:05

Esse "fessô" Armando do Prado leciona culinária ou algo que o valha? Deus queira que não seja Direito, em alguma faculdade de beira de estrada!

João Bosco Ferrara disse:
04 de dezembro de 2008 às 22:25

Ticão (operador dos fatos), pelo menos esse juiz norte-americano parece ser mais honesto do que os que por aqui têm atuado nas ações que envolvem o DVD. Esse Lewis Kaplan teve a hombridade de assumir que tem dúvidas. Poucas, é verdade. Mas, ainda assim, a tem. Isso significa que se elas não se dissiparem, não pode haver condenação.

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2008 às 23:18

"Nélio é tipicamente um advogado de bicheiro. Não se entenda como depreciativo advogar para bicheiro. Não estou falando dos clientes, mas dos modos. Ele age com truculência de quem defende bandido contra bandido. Por isso nunca precisou ter discernimento sobre como se comportar em público. E, quando a Operação Satiagraha tornou-se pública, Nélio se tornou a cara de Dantas no processo. Aí, lascou".

do blog do Nassif

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2008 às 23:21

ronaldo, dá-me pena de uma figura rídicula e mal formada como tu. És um analfabeto funcional, mero adEvogado puxa-saco de poderoso.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:19

Caro estagiário Armando Stalin Rodrigues Silva do Prado, espero que aprenda algo na faculdade de Direito. Ainda há tempo! Não desista, pois se olvidar um pouco esse discurso socialista de boteco ainda poderá ser um bacharel mediano ao fim do curso! Boa sorte!

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