Mão pesada do MP favorece PM acusado de matar criança

No Tribunal do Júri, conquista o público quem apresenta a tese mais convincente. Simpatia e articulação verbal também ajudam. Mas o que vale mesmo é a técnica aplicada. É ela que faz os argumentos terem sentido ou não. No caso do Júri do policial militar Willian de Paula, denunciado pela morte do menino João Roberto, não foi diferente. O que levou à absolvição do policial da denúncia de homicídio doloso e de duas tentativas de homicídio foi a técnica aplicada pelos advogados. No caso, pesaram mais os maus argumentos da acusação do que as boas alegações da defesa .

O menino João Roberto, 3 anos, foi morto no dia 6 de julho deste ano, na Rua General Espírito Santo Cardoso, na Tijuca, Rio de Janeiro. O menino estava com a mãe, Alessandra Soares, e o irmão de nove meses dentro do carro da família que passava pela rua onde ocorria uma perseguição policial. O cabo Willian de Paula e o soldado Elias da Costa Neto tentavam prender uma quadrilha de quatro homens que tinha praticado 11 assaltos na noite anterior. Houve troca de tiros. O carro da família de João Roberto foi alvejado. Atingido por fragmentos de balas, o menino morreu um dia depois. O carro da família ficou com 18 marcas de tiros.

O caso mereceu grande cobertura da imprensa, com repercussão no exterior. Os jornais publicaram entrevista com o governador do Rio de Janeiro chamando os policiais de insanos e débeis mentais. Os pais do garoto foram entrevistados em diversos programas de televisão, pedindo, aos berros de justa indignação, que fosse feita Justiça. O clamor popular atingiu altas temperaturas de inconformismo e revolta. Willian de Paula aguardou o julgamento na prisão.

Além de emoções a granel, a imprensa divulgou imprecisões. Informou, por exemplo, que João Roberto morreu depois de receber um tiro na cabeça. Laudo da perícia constatou que o garoto foi atingido por fragmentos de bala e não por uma bala. O detalhe aparentemente irrelevante foi um dos aspectos técnicos que fundamentou a absolvição do policial no Júri.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, representado pelo promotor Paulo Rangel, denunciou o policial por um homicídio qualificado e dois tentados. Considerou que o policial cometeu homicídio doloso, ou seja, que ele atirou com intenção de matar a criança. Baseou sua tese em reportagens divulgadas pela imprensa e em entrevistas concedidas à televisão pelos pais da criança. Tentou ainda traçar o perfil de Willian de Paula como um ser humano monstruoso e um policial despreparado psicologicamente.

Tentando adivinhar a tese da defesa, a acusação — que m usa a palavra em primeiro lugar durante o Júri — esforçou-se para desconstuir a argumentação de que o policial agira em legítima defesa. Sustentou que ninguém dispara 18 tiros contra um alvo para se defender.

Dever cumprido

A defesa de Willian de Paula, a cargo do advogado José Maurício Neville, negou que o policial teve intenção de matar o menino e não falou em legítima defesa. Comprovou a afirmação com os laudos da perícia que não foram conclusivos para identificar a arma que disparou a bala cujo estilhaço atingiu e matou o menino.

Para o advogado, o policial agiu no estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, conforme estabelece o artigo 23, III, do Código Penal. Citou também a obrigação de cuidado, proteção e vigilância, prevista no artigo 13, parágrafo 2º, alínea A, também do Código Penal.

A defesa sustentou a tese de homicídio culposo, sem intenção de matar, e responsabilizou o governo do Estado pela falta de preparo da polícia. O policial, que está há 11 anos na corporação, admitiu seu despreparo. Contou que não passa por curso de reciclagem há três anos e que nunca aprendeu técnicas de abordagem. Seu treinamento se resumiu a instruções sobre como abordar e perseguir automóvel em fuga. “Infelizmente, naquele momento foi o meio que eu pude usar”, admitiu.

Para a defesa, o PM foi tão vítima quanto a criança e sua família. O advogado alegou que a morte do garoto aconteceu quando o policial, no exercício de sua função, enfrentava situação de risco, com tiros e perseguição e em franca desvantagem. De um lado estavam quatro homens supostamente perigosos, com armamento pesado, num veículo mais possante e mais veloz, que atiravam para todos os lados. Do outro, o cabo, acompanhado de um soldado, armado com um fuzil, em um carro mais lento do que o usado pelos assaltantes.

A defesa afirmou ainda que o policial aplicou na ação a política de segurança pública do Rio de Janeiro, de acordo com as técnicas que aprendeu no quartel e que tem o respaldo de grande parte da população: o confronto. Se alguém deve pagar pelo fato tido como criminoso é o Estado e não o policial.

A tese de cumprimento do dever legal foi convincente. Os jurados reconheceram que um policial em atividade, dentro de uma viatura e fardado estava em vigilância. Entendeu também que ele não tinha saído às ruas para matar a primeira criança que aparecesse, como o MP quis fazer acreditar.

“A vaidade do promotor fez meu cliente ser absolvido”, disse o advogado em entrevista à revista Consultor Jurídico. “Falei para os jurados que não existe legítima defesa no estrito cumprimento do dever legal. Ele tinha o dever de agir como policial e seguir a política de faroeste empregada pela Secretaria de Segurança. Meu cliente foi tão vítima quanto as partes desse processo”, disse.

Culpa do Estado

A responsabilidade do Estado na tragédia que vitimou a criança já começa a ser formalmente reconhecida. O pai de João Roberto, o taxista Paulo Roberto Barbosa Soares, conseguiu decisão da Justiça que obriga o estado do Rio de Janeiro a pagar, por seis meses, pensão equivalente a dez salários mínimos (R$ 4.150). A decisão é da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

A juíza deferiu ainda o pagamento de tratamento psiquiátrico no valor de três salários mínimos mensais (R$ 1.245), não só para o pai, como para a mãe, Alessandra Amorim Soares, para o filho do casal, Vinícius, e para os avós Cyrene da Silva Amorim e Lurimar Barbosa de Souza.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Carlos disse:
13 de dezembro de 2008 às 00:48

O que ocorreu foi ERRO NA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS.

Perguntas foram feitas levando os jurados a erro.

Tenho certeza que se perguntasse para um jurado o que ele entendia por estrito cumprimento do dever legal, A MAIORIA NÃO SABERIA RESPONDER.

É óbvio que perguntar apenas: houve estrito cumprimento do dever legal é BEM diferente de: o estrito cumprimento do dever legal SOMENTE ocorre quando o policial é alvo de bala/tiro e revida, neste caso houve isto? PRONTO. O POLICIAL SERIA CONDENADO.

Portanto ocorreu erro na colocação/explicação das terminologias.

Axel Figueiredo disse:
13 de dezembro de 2008 às 09:15

E ainda tem gente que advoga a tese da ampliação da competência do Júri.
"Vade retro".

olhovivo disse:
13 de dezembro de 2008 às 09:33

Era óbvio que o policial não queria matar o garoto, nem mesmo com dolo eventual. A mídia pautou a tese e o estado-acusador seguiu a pauta, ao invés de limitar-se aos autos e sustentar crime culposo (flagrante imperícia e imprudência). Agora, não adianta pôr a culpa nos jurados, a quem não foi dada a opção pelo crime culposo. Parabéns ao advogado por garantir ao acusado o direito de não pagar por um crime (doloso) que não cometeu.

João G. dos Santos disse:
13 de dezembro de 2008 às 10:24

O MP é um órgão altamente influenciável pela imprensa. E, por isso, acha que o Judiciário também deve sê-lo. Às vezes acerta, às vezes não. Parabéns ao Júri que, ao contrário de alguns juízes, desembargadores e ministros, não se deixou influenciar por ela, a detentora do "monopólio da verdade".

João da Silva disse:
13 de dezembro de 2008 às 10:55

Essa matéria deveria ganhar o prêmio "piores do ano". Já atuei muito em Júris como estagiário, tanto na Defesa como no MP. Infelizmente,em raríssimas vezes "conquista o público quem tem a tese mais convincente". Já vi condenações porque o réu era tatuado, usava gíias de bandido, tinha cara de mau, assim como absolvições porque era bonito, se converteu, merecia uma segunda chance, o advogado tinha sido seu professor, etc...
A triste realidade é que, assim como os políticos, cada sociedade tem o Conselho de Sentença que merece! O Brasil está do jeito que está é por nossa razão, leia-se, sociedade. Não há que se procurar culpados em Governantes ou no etéreo conceito de Estado. O Estado somos nós, enquanto cidadãos atuantes na vida comum, publicamente. O Estado jamais sentará no banco dos reús e as indenizações por ele pagas saem de nossos impostos.
Já passou da hora de sairmos da infância enquanto Nação (sempre procurando desculpas, como se fôssemos inimputáveis: a culpa é da falta de educação, é da pobreza, é da desigualdade, é dos políticos...) e assumirmos a idade adulta. Os culpados de tudo o que ocorre hoje somos NÓS e nossos ascendentes. Tomemos consciência disso. É o primeiro passo para tentarmos mudar.

Eri Coelho - Jornalista disse:
13 de dezembro de 2008 às 10:56

Seria um absurdo condenar o policial por crime doloso, afinal, "ele não tinha saído às ruas para matar a primeira criança que aparecesse".

Policial não pode errar, pois o erro quase sempre traz grandes conseqüências, para resolver isso é preciso muito treinamento, bons salários e equipamento moderno e eficiente.

Eri Coelho - Jornalista disse:
13 de dezembro de 2008 às 11:10

Não aceito essa conversa de somos culpados, nós e nossos ascendentes:

1. Sou um cidadão honesto e cumpro os meus deveres.
2. Tenho dois filhos, nenhum deles é bandido.
3. Meus pais souberam educar os filhos e nenhum deles é bandido.
4. Falta de educação não é sinônimo de bandido.
5. Pobreza não é sinônimo de bandidagem, se fosse assim o Piauí seria o campeão de criminalidade no Brasil. Há famílias carentes com seis, sete, oito filhos e somente um virou bandido, se pobreza fosse igual bandidagem todos seriam bandidos.
6. Desigualdade não é desculpa para ninguém virar bandido, isso é ofender os milhões de pobres honestos do Brasil.
7. Os políticos são colocados pelo povo, nisso eu concordo que eles são reflexo do povo, sendo assim, como há muita gente oportunista, preguiçosa, desonesta, então, é este o perfil de muitos políticos (ou quase todos?).
8. Ser bandido no Brasil virou profissão de baixo risco, visto que, a população está desarmada.
9. Se o bandido é preso, pode fugir ou cumprir 1/6 da pena e voltar ao crime.
10. Além de tudo temos o Direito dos Manos para defendê-los.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
13 de dezembro de 2008 às 12:30

Excelente matéria.
Direito é técnica e não verborréia desmedida e infundada, como muitos pensam. E a autora soube apresentar bem esse aspecto do mundo jurídico atual. Parabéns.

Luismar disse:
13 de dezembro de 2008 às 13:54

Não sei se o texto é fiel ao que houve no Júri, mas a acusação deve argumentar com atenção ao senso comum. Não pode subestimar a inteligência dos jurados nem investir em sua ignorância jurídica.
É óbvio que os PMs não sabiam estar atirando contra uma família e sim pensavam atirar contra um carro ocupado por bandidos perigosos. Todo o debate entre acusação e defesa deve partir daí, desse "error in personam".

Carlos disse:
13 de dezembro de 2008 às 14:42

Luismar (Bacharel - - )

Atirar contra um veículo que está PARADO, onde não há revide de quem esteja dentro do veículo, neste caso NÃO colocando em risco a vida ou integridade física de ninguém, JAMAIS é ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (quem diz isto, não sabe o que é estrito cumprimento do dever legal. Acha que sabe).

É evidente que houve erro na forma como foi elaborada as perguntas aos jurados. Esperamos que no p´roximo julgamento do caso que, sem dúvida haverá, que seja conduzido de forma mais clara possível sobre o que seja estrito cumprimento do dever legal.

Se alguém acha que o que ocorreu seja estrito cumprimento do dever legal, que traga aqui seus argumentos, para tentar convencer o impossível. NESTE CASO.

Carlos disse:
13 de dezembro de 2008 às 14:49

olhovivo (Outros 13/12/2008 - 09:33

Entenda antes o que seja:

- Estrito cumprimento do dever legal (não ocorreu neste caso do RJ)
- O que é error in persona. (a intenção foi a de matar. PONTO. Não foi de matar o garoto e não foi a de os policiais se protegerem contra um ataque iminente ou atual. FOI DOLO SIM. Não dispararam um tiro de advertência e sim vários tiros em direção ao veículo, PARADO, onde os ocupantes não ofereciam o menor risco. Não atiraram apenas para o veículo parar, NÃO TEM TIROS NOS PNEUS. HOMICÍDIO DOLOSO. OU alguém aqui acha que mais de 10 tiros (salvo engano), foram para testar se as armas estavam funcionando. Façam-me um favor né.

Carlos disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:52

adv (Advogado Autônomo - - )

REALIDADE ERRADA.

Vivemos, queiram alguns ou não, em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

A Lei tem que ser cumprida e não foi por mal conduzimento dos procedimentos.

A tese de que houve estrito cumprimento do dever legal NÃO COLA. A lei, doutrina e jurisprudência não aceitam aquele ato criminoso que ocorreu no RJ, como sendo estrito cumprimento do dever legal.

Nem pode-se cogitar de delito putativo pois no caso em tela, o carro estava parado, e não houve nenhum movimento de dentro do veículo que demostrasse risco aos policiais.

É só saber conduzir o próximo júri que o policial já era. Vai pegar anos de cadeia. A sorte deste policial é que o pai do garoto é uma pessoa DO BEM. Senão já tinha mandado matar o policial.

Moacyr Pinto Costa Junior disse:
13 de dezembro de 2008 às 18:14

O dolo é evidente. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, o que passa bem longe no caso em tela. Ao contrário, deveria o policial, diante das cirscunstâncias, certificar-se de que os ocupantes do veículo não eram os bandidos. Repita-se, naquelas circunstâncias tal certificação era possível, vêz que o automóvel não estava em movimento.

MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com

Ivan disse:
13 de dezembro de 2008 às 18:17

Dizer que o "policial" assassino, "agiu no estrito cumprimento do dever legal",quando disparou 18 tiros, contra um carro que estava parado e que não estava disparando nenhum tiro contra a viatura policial. Esta tese da defesa é muito bizonha, chega ser disparatada e totalmente desestruturada e muito frágil e vulnerável.
Eu assim como toda a socidade brasileira, ficamos perplexos e boquiabertos com o resultado deste julgamento, que a todos nós se mostrou fictício e absurdo.
Claro, que quando o "policial" assassino for submetido a um novo julgamento, quando do recurso impetrado pela promotoria, com certeza o resultado será justo e coerente, cumunando com a exemplar condenação do réu à pena máxima de 30 anos de cadeia em regime fechado. Acho que os pais do menino assassinado deveria pedir na justiça cívil, que o poder judiciário, fizesse uma penhora dos bens do assassino e que estes bens: a casa e o carro do mesmo, fosse vendido e o valor arrecadado fosse entregue aos pais da sua vítima ( do menino João Roberto)Isto à título de indenização e como medida punitiva, somada a sua bem aplicada pena de reclusão.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
13 de dezembro de 2008 às 19:02

Quem alega que houve erro na elaboração dos quesitos não tomou conhecimento das últimas alterações do CPP. Não se indaga aos jurados se está presente qualquer causa excludente da ilicitude, mas apenas se o réu deve ser absolvido. Sendo assim, decidiram os jurados de forma livre e consciente, malgrado a teratologia da decisão.

Baratinha disse:
13 de dezembro de 2008 às 19:12

De fato, ele não saiu para matar a primeira criança que visse na rua, porém, ao que me consta a viatura estava perseguindo um Fiat Stilo preto, e atiraram em um Fiat Weekend grafite.
Desculpem-me, porém, um policial que não reconhece modelos diferentes de veículos, não dá para engolir.
Segundo, as marcas dos tiros estavam TODAS entre os vidros e o meio do carro, ou seja, na direção dos ocupantes.
O próprio PM admitiu estar despreparado (o que realmente é o caso, pois o Estado os contrata, dá uma arma e "solta" o policial na rua para matar ou morrer), porém, ele não saiu para matar a primeira criança que visse, porém, a abordagem foi para matar os ocupantes do veículo, fossem quem fossem.
O PM vai mudar seu nome para John Wayne.

Sunda Hufufuur disse:
13 de dezembro de 2008 às 23:33

O MP, como sempre, fez o papel de carrasco obstinado e deu no que deu. O órgão mais contagiado pelos holofotes dentro dos processos judiciais mais uma vez deixou sua marca de desvio de avaliação pelo clamor das ruas, fundindo seu papel institucional com a sede vingativa que as emoções impulsionadas pela mídia desencadeiam. Queria condenar, meter o policial que matou a criança na cadeia como se somente esse fato fosse suficiente para a condenação.

Carlos disse:
14 de dezembro de 2008 às 02:06

ronaldo dos santos costa (Advogado Sócio de Escritório - - ) 13/12/2008 - 19:02

Independente de ter sido ou não formulada a pergunta sobre excludentes, o foco da defesa foi ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

Não houve estrito cumprimento do dever legal. E tenho certeza que metade dos jurados nem sabe o que é EXATAMENTE isto.

Senhora disse:
14 de dezembro de 2008 às 03:03

Policiais despreparados, mal-remunerados e sem nenhum assistência psicológica só pode dar nisso mesmo, infelizmente.
E em uma situação como esta, em que o policial só consegue pensar que está correndo perigo de vida e que o carro que ele abordou está cheio de bandidos armados, a única opção que ele consegue vislumbrar é atirar. O que você faria?

Cláudio disse:
16 de dezembro de 2008 às 07:57

Este animal, imcompetente, que pouco se assemelha a um ser humano está agora a solta. Vai matar mal denovo, é só questão de tempo! Os assassinatos, de parte à parte toenaram-se banais no Rio de Janeiro, difícil saber quem é quem, é um Estado de completa comfuão.Distancia do Rio de Janeiro, de suas Autoridades e de seus "bandidos". É lamentável.

acdinamarco disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:06

Quem é Pryscila Costa para analisar o comportamento dos participantes de uma Sessão do Júri ? Por favor, exiba suas credenciais. Até lá, evite comentar o que não conhece, por homenagem à Justiça. No mínimo.
acdinamarco@aasp.org.br

Sammartino disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:37

Por que toda vez que um fato é notícia nos jornais internacionais os acusados saem impunes? Aconteceu a mesma coisa no caso do assassinato da Dorothy Stang.

Não sei em quem eu confio mais: na polícia, na justiça ou na imprensa. É páreo duro!

Depois a gente aprende na faculdade de direito que auto-tutela é proibido. Olha...se for entre minha filha e um analfabeto de farda que se acha poderoso e sai disparando como se todo mundo na rua tivesse peito de aço...

Deixa pra lá. Não dizer o que se pensa, dizem, é uma virtude nessa profissão. Porque baixaria mesmo é dizer o que se pensa, não esse julgamento absurdo.

O mundo voltou pra idade média: os valores se perderam na hipocrisia e quem pensa assim vai pra fogueira.

amorim tupy disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:44

Pois é
Muitos outro policiais ((uma grande maioria )ja encomtraram uma maneira de evitar a "MÃO PESADA DO MP e outros humanistas ; fazem corpo mole, enguiçam a viatura pegam rumo contrario, tudo para evitar chegar antes dos bandidos terem fugidos.
Ora , por analogia : se um pit bul solto na na rua morde ou mata uma criança o culpado É o dono do animal e se um policial desastrado , maluco, imcopetente , age de maneira similar a um cão raivoso o culpado o GOVERNO.
Mas para o MP é fica mais facil atacar o CABO do que o comandante da PM ou ate mesmo o SENHOR governador que deu o comando: CONFRONTO
SERIA DIZER AO PIT BUL :PEGA PEGA>

Achaves disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:49

Concordo com os comentários. Não que aprove a conduta do policial ou a sua absolvição. É que as trapalhadas da própria policia, ao investigar o caso (incluindo aqui o vazamento de informações, quando o IP deve ser sigiloso) e do MP ao conduzir o caso, favorecem os bons advogados.
Apelar, insistentemente, para emoção, deixando de lado a técnica, é "jogar para a torcida". Este não é o papel do promotor.
Na verdade, nós, profissionais do direito, sabemos do ego "inflado" dos nossos ilustres representantes do "parquet".

Citoyen disse:
16 de dezembro de 2008 às 10:57

Em 16/12/08
Pois é, mais uma vez, a incompetência do Ministério Público provoca uma comoção emocional.
Esquecem-se os "sabidos" que os concursos a que são submetidos os candidatos ao Ministério Público avaliam a capacidade deles de memorizar doutrina, autores. Contudo, não lhes mede a competência e a capacidade de advogar. E, então, aprovados no concurso, julgam-se soberanos e imbatíveis. Realmente,o são no que concerne ao exercício de sua função, eternamente exercida, isto é, até que a morte ou a compulsória os separe dela. Mas, ao CONTRÁRIO, no exercício do MUNUS PÚBLICO de conduzir um julgamento, por exemplo e, muitas vezes, de simplesmente advogar, são facilmente batíveis, graças às próprias tramas que engendram, longe das provas dos autos e muito perto das emoções distantes e longinguas, criadas pelos jornais e revistas.
Acho que a reportagem, tal como conduzida e redigida pela Consultor Jurídico, pela primeira vez nos indica que, lamentavelmente, os Militares, covardes e medrozos com a iminência de um tiro que não sairia do veículo que "atacavam", bem demonstraram mais despreparo que vontade de matar, embora tenham se envolvido num "tiroteio" em que as balas só saíam de suas próprias armas. Mas esse clima fica por conta do medo e do pavor que certamente dominou os dois policiais da patrulhinha, que mais pareciam DOM QUICHOTE combatendo os "exércitos" constituindos pelos moinhos de vento. A diferença, no entanto, e MUITO DOLOROSA, é que nos MOINHOS de DOM QUICHOTE não havia ninguém, e na FUZILARIA de que participaram os MILITARES, só um lado atirava balas, saídas de armas verdadeiras, e, do outro, uma pobre mulher lançava para fora do seu veículo UMA BOLSA com FRAUDA, MADEIRA e, certamente, CHUPETA, de um BEBÊ que ela levava no carro!

Fernanda disse:
16 de dezembro de 2008 às 11:08

Após ler alguns comentário, vejo o quanto são diversas sobre o mesmo assunto. Já tive a oportunidade de ser jurada, e digo com certeza, sentar lá pra quem não conhece direito é dificil, escuta as vezes promotores e/ou advogados sairem do tema, cansarem, conufundirem. E tudo sempre é uma estrategia.
Que o policial no Brasil é despreparado é muito verdade, e a pouca instrução que tem é pra sair atirando. Deve sim o Estado ser resposanbilizado por isso.
Mas este policial foi julgado por membros da nossa sociedade. Onde esta o erro senhores? Reflexo da educação da nossa sociedade? Deixo a pergunta que as vezes me faço diante de determinados resultados. E certa de que tenho muito ainda à aprender sobre o direito e sobre as pessoas...

Fernanda disse:
16 de dezembro de 2008 às 11:11

Corrigindo: comentários e diversas as opiniões.

Capitão da Polícia Militar disse:
16 de dezembro de 2008 às 11:23

É incrível a capacidade de julgamento e condenação por parte daqueles que tem contato apenas com matérias jornalisticas.
Não defendo a ação mas não julgo o fato sem ter presenciado.
Adotei a mesma postura no caso da Escola Infantil onde a imprensa condenou os donos junto a opinião pública, hoje sabidamente inocentes; também junto ao caso do garoto que teria morrido por descaso dos donos da Creche, hoje sabidamente com refluxo não informado pelos pais; também pelo promotor tratado como assassino pela midia e que foi absolvido por unanimidade perante o TJ; da mãe que foi execrada por ter dado mamadeira com cocaína para a filha e depois comprovadamente tida como inocente.
Atirar pedras é fácil ainda mais quando tranquilamente sentados atrás dos seus computadores e com base apenas no que a imprensa nos traz de forma sensasionalista...
É fácil chamar de aninal, de débio mental, de irracional, de assassino um policial que não foi inocentado, mas sim condenado pelos crimes que de fato cometeu e não por aqueles que a mídia lhe atribuiu.
O policial errou e está pagando por seus erros. O governo errou e deve aprender com os erros.
Nem a polícia, nem qualquer um de nós pode fazer justiça com as próprias mãos.
Não deve vigorar o pensamento que bandido bom é bandido morto, mas também não podemos generalizar a conduta de um como sendo postura iníssona e comum a toda uma classe. Juizes que vendem sentenças; advogados que levam celulares a presídios, policiais civis que recebem propina para caça níqueis funcionarem; advogados que fraudam a previdência; advogados que fraudam licitações; políticos que desviam verbas e tantos outros que com posturas análogas matam milhares de pessoas sem um único tiro são exceção e não regra.
Sejamos impessoais...

Ed Gonçalves disse:
16 de dezembro de 2008 às 11:58

Já passa da hora de se repensar a instituição Júri Popular. São pessoas despreparadas, que não entendem do Direito, não conseguem compreender processos grandes e complexos, distraem-se e cochilam com facilidade, influenciam-se pela mídia, pelo clamor público, pelo vizinho e pela namorada, uns até ficam penalizados com os réus, outros já os condenam de antemão.
E qual a vantagem de exisitir o tal júri popular? Somente para dizer que os delinquentes são julgados pelos seus pares? Balela!
O júri é uma instituição atrasada e deveria ser substituído pelo juiz singular, e ponto.

Dr. Marcelo Alves disse:
16 de dezembro de 2008 às 11:59

Pertinentes as observações do Capitão da Polícia Militar, sobretudo acerca da verossímil tendência nacional em julgar e condenar, tudo sob a regra do juizo de valor personalíssimo.
Todavia, seu argumentos foram esvaziados ao final pela pecha do corporativismo ao elencar atores e resposnsabilidades inerentes a praxe de "ceifar vidas sem precisar disparar um unico tiro".
Além de Advogado, tenho a experiência de 23 anos passados dentro do aparato militar e desde os tempos de minha formação inicial, aprendi que a mais autêntica cultura democrática dentro dos muros da caserna era aquela que mandava distribuir porrada em todos "igualitariamente" (...)
Não nos esqueçamos do recente epísódio onde o ex policial Marcelo Silva (marido da atriz Suzana Vieira), morreu de overdose, horas depois de ter comprado cocaína em via pública e das mãos de dois policais militares fardados.
Torno a repetir que a verdadeira crise que enfrentamos não é apenas moral, antes e sobretudo é de falta de vergonha na cara mesmo.

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES

Directus disse:
16 de dezembro de 2008 às 12:47

Para quem aprecia a razão e valoriza a ciência do Direito, o Júri é o maior sinônimo de atraso que pode existir em um ordenamento jurídico.
Só mesmo quem não entende nada de Justiça pode defender o julgamento de alguém, em pleno século XXI, por pessoas leigas - ainda que bem intencionadas - que não conhecem o processo e, em regra, não entendem nada de Direito.
O juiz togado segue a técnica e é formado para buscar a verdade real. O jurado deixa-se impressionar pela lábia dos oradores mais competentes. Simples assim.
E esse argumento DEMAGÓGICO de "voz do povo" é tão surrado quanto improcedente. Será que foi a "voz do povo" que queimou um fórum e depredou uma delegacia e a prefeitura no interior do Pará, nesta semana?
É a essa "voz do povo" que alguns se referem? Ou é a que condenou Jesus Cristo e apoiou Hitler?
A verdade é que o conceito de "povo" só serve para uma coisa: Lembrar às autoridades que elas estão a serviço da sociedade, e que a forma de obedecer à sociedade é cumprir com exatidão a Constituição e as Leis. O conceito de povo não serve para nada mais que isso.

Dr. Marcelo Alves disse:
16 de dezembro de 2008 às 13:39

Não esqueçamos que o Tribunal Popular do Júri, muito antes de representar uma insigne tradição, é antes de tudo manifestação do poder soberano que emana no povo dentro do modelo republicano e democrático que norteia o sistema legal e judiciário brasileiro.
Não é uma lei qualquer que o diz, é a própria Constituição que reconhece e prescreve sua competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida humana, consumados ou tentados.
Também antes de ser um mero capricho do legislador constituinte originário, o Tribunal Popular do Júri atende aos mais genuínos anseios populares de Justiça no julgamento de um cidadão acusado de violar um valor elementar à existência de seus próprios pares.
Alguém se dispõe a indicar (ou criar) algum instituto que pudesse substituir o Tribunal Popular do Júri e que não significasse a exclusão da soberania popular?
Quais respostas seriam dadas à Sociedade em caso de erro judicial em julgamentos de crimes contra o valor vida, se tal erro tivesse origem no seio de uma casta jurídico-aristocrática?
Logo insurgiriam vozes em defesa do restabelecimento do Júri.
Duvidam?
Eu não.

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES

amorim tupy disse:
16 de dezembro de 2008 às 13:41

Pois É:
Quem afinal é leigo aqui, quem sabem afinal ouvir a voz do povo?
O povo do Para ao queimar a delegacia ,forum etc disse: Senhores autoridades do jeito que ta não da mais , ou vocês toma providencias ou vamos tomar
Jesus foi condenado por que não quis se defender = " e disse pilatos: não ver que te acusam , diga alguma coisa ! Mas jesus pemaneceu calado (afinal espiritualmente ele ja estava condenado= ja estava escrito
O povo apoio Hitler por que foi a unica voz que se levantou contra o estragulamento da Alemanha vencida e assim para evitar o aparecimeto de segundo HITLER no final da segunda guerra evitaram tentar sufoca-la de novo.
Se as autoridades exergarem isto evitaram quebras quebras futuros, evitaram milicias e grupos de execução.
No dia em que o juiz imputar dolo evetual bandido toda e qualquer morte ocorrida durante a pratica do crime.(E É dolo eventual = o bandido sabe que durante o assalto pode ocorrer mortes e mesmo assim vai para a pratica do crime)ai sim as coisas começam a mudar .

Salim disse:
16 de dezembro de 2008 às 15:39

Sr. magist 2008. O Sr. é um grande CENSOR DO TRIBUNAL DO JÚRI. Deveria ler Evandro Lins e Silva. Deveria conhecer a história dos Irmãos Naves, onde o seu algoz foi um Juiz profissional. Qual é a melhor justiça? a dos jurados leigos? ou do Juiz togado que, por meio de concurso público apenas consegue medir "in tesi" algum conhecimento, jamais personalidade. Caso o sr. cometa algum crime, qual sua prefernência para julgamento, o Pleno do Tribunal de Justiça ou o Tribunal Popular. Procure conhecer mais sobre a instituição...

FERRAZ MILLER disse:
16 de dezembro de 2008 às 18:26

É sabido que o Tribunal do Júri ás vezes erra mas isto ocorre por incompetência da Acusação ou da Defesa.

Os sete jurados são sorteados no início da sessão e não conhecem o conteúdo dos autos do processo. Cabe à Acusação e à Defesa INSTRUIR os jurados mostrando-lhes os fatos e o enquadramento jurídico mais adequado. Se os cultos "juristas" não se saem bem da tarefa não venham depois responsabilizar os jurados!

O Tribunal do Júri julga bem, se bem instruído.

Júnior Brasil disse:
16 de dezembro de 2008 às 22:28

Tribunal do Júri em país de "nalfabetos" não pode convencer quem prima pelo bom senso.

Caso o réu fosse julgado por um juiz togado, tudo isso seria diferente.

Jesiel Nascimento disse:
17 de dezembro de 2008 às 06:29

A verdade é que o julgamento foi uma luta de titãs. De um lado Paulo Rangel, professor, escritor e conhecido por sua posição garantista, de outro o Ilustre Neville,capaz de "tirar água de pedra".
A dor pela morte da criança e a certeza do encerramento da carreira do policial traduz o resultado prático de uma cidade infestada por marginais. Parte da mídia, canalha como sempre, tirou-nos o foco e coloriu, enriquecendo apresentadores à custa da dor alheia. Já não se satisfazem em retratar nossa dura realidade, querem influir nos fatos.

Júnior Brasil disse:
24 de dezembro de 2008 às 14:39

Policial Pedro,

eu até iria lhe escrever algumas palavras sobre Direito e Segurança, mas depois de ler a sua "bela" redação, prefiro me calar e continuar rezando para Deus me proteger contra os bandidos e a polícial.

Parabéns pela demonstração de conhecimento!

Att.,

Júnior

Júnior Brasil disse:
25 de dezembro de 2008 às 01:42

Corrigindo: a polícia.

Feliz Natal à todos.

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